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Erratas mais essenciaes que se encontraram no Relatorio do Projecto de Lei sobre moedas, publicado no Diario do Governo N.º 50 deste anno, e offerecido pelo D. Par Margiochi, e que se encontraram conferindo o que se publicou com o Relatorio original que existe na Secretaria da Camara dos D. Pares do Reino.

§. 2.º aonde se lê = para a determinação que elevou o valor legal de cada peça ou moeda de quatro oitavas = deve lêr-se = para a determinação que elevou o valor legal de cada peça ou moeda de ouro de quatro oitavas.

§. 5.° aonde se lê = designado ás moedas de quatro oitavas, e ás de seis oitavas = deve lêr-se = designado ás moedas de quatro oitavas, e ás de duas oitavas.

§. 6.º aonde se lê = como dos factos existentes, nem dos que hão de sobreviver = deve lêr-se = como factos existentes, nem dos que hão de sobrevir.

§. 6.º aonde se lê = a legislação deve ser a sancção dellas = lêa-se = a legislação deve ser a sancção delles.

§. 9.º aonde se lê = para reduzir o corpo das Corôas de ouro e das Meias Corôas de ouro = lêa-se = para reduzir o corpo das Corôas de ouro e o das Meias Corôas de ouro.

§. 10.° aonde se lê = tendo-se em vista o que ficar ponderado = lêa-se = tendo-se em vista o que fica ponderado.