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jecto é que eu queria pedir alguma explicação, e saber o que tenho de approvar ou rejeitar.

O Sr. C. de Thomar— Sr. Presidente, eu não sou Procurador dos Sr.s Ministros, mas. como tenho o meu nome ligado a essa parto das negociações que se acham concluidas com a Côrte de Roma, devo informar ao D. Par e á Camara, que labora em equivoco em quanto está persuadido de que estão concluidas todas as negociações: é sómente verdade, que o está uma parte dellas. Devo igualmente informar ao D. Par e á Camara, que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros apresentou já o seu Relatorio, e nelle dá conta desta parte das negociações já concluidas. Eu não sei se o Relatorio já foi distribuido a esta Camara (Vozes — Ainda não). Será por cana da imprensa, porque posso informar tambem á Camara, que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros ire assegurou ter dado ordem, para que logo que estivesse prompto o dito Relatorio fosse distribuido. O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Se a Camara me dá licença darei as informações que tenho a respeito do pedido do Sr. C. de Lavradio, sobre não se ter distribuido o Relatorio a esta Camara.

Consta-me que vieram duzentos exemplares para a outra Camara, mas para aqui não veio nenhum.

O Sr. C. de Lavradio — O que acabam de dizer os dous D. Pares prova a pouca consideração que ha para com esta Camara. (Apoiados repetidos.) Eu sei que se distribuiu não só o Relatorio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, mas tambem o da Justiça, e não ha ainda conhecimento nem de um nem de outro cosia Camara, quando a distribuição devia ser feita ao mesmo tempo ás duas Camaras. (Apoiados.). Ora, talvez naquelle Relatorio, segundo acabou de dizer o Sr. C. de Thomar, se de conta de uma parte destas negociações: muito bem; mas não se dá certamente conta de tudo quanto foi communicado á Camara dos Srs. Deputados. Digo isto, ainda que não sei nada do que se passou na Sessão secreta; mas porque na Sessão pública se declarou, que a Sessão secreta era, para o Governo dar conta daquellas negociações: esta conta queria eu que elle tambem desse nesta Camara, e que esta conta não fosse provocada por esta Camara, mas fosse dada expontaneamente pelo Governo, porque assim o exige a dignidade desta Camara. (Muitos apoiados.) Eu não venho aqui tractar de privilegios, mas de direitos para utilidade da Nação, e para desempenhar o juramento que dei quando entrei nesta Camara.

O Sr. C. de Thomar — Ainda para informação. Tambem desejo muito que o Governo apresente quanto antes os seus relatorios nesta Camara; e não hesitaria em dirigir lhe censura pela falta delles, se não estivera informado dos motivos da demorai É certo que esta Camara não póde deixar de merecer aos Sr.s Ministros igual consideração á que lhe merece a outra Coisa (Apoiados I. Devo porém dizer, para esclarecimento dos D. Pares, que a Sessão Secreta a que se alludiu, não foi para o Governo dar conta (ias negociações que se acham concluidas; teve unicamente por objecto responder á uma interpellação, que se dirigiu ao Governo sobre as negociações com a Côrte de Roma: foi secreta porque o Governo não julgou a proposito discutir em Sessão publica assumpto tão delicado.

Acompanho os D. Pares nos desejos que tem mostrado, de que o Relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros seja quanto antes remettido a esta Camara, e por ella distribuido; e folgarei que o D. Par, a quem respondo, e que julgo competente para tractar de similhantes materias, as discuta extensamente, porque essa discussão concorrerá sem dúvida para esclarecer-se o objecto, e destruir a opinião errada, que se tem pretendido fazer crear sobre o mesmo: neste, como em outros muitos assumptos tudo se tem adulterado, e só pretende procurar-se fundamento para atacar o Governo: tem-se alterado tudo quanto se fez, e tem-se dado por feito aquillo que se não fez (Apoiados): por exemplo — tem-se assever. do que o Governo com essas negociações sacrificou o Padroado da. India; e não obstante, nada, absolutamente nada está ainda resolvido a tal respeito; mas isto ainda não é tudo. Para chamar o odioso sobre o Governo, e principalmente sobre o Negociador, tem-se igualmente asseverado, que foram sacrificadas as prerogativas da Corôa ao Núncio, para que elle... Custa me referi-lo: é tão infame a asserção proferida por alguem que me ouve, que se torna quasi inacreditavel (Attenção geral). Consta de uma maneira indubitavel, que alguem dissera, que o Negociador sacrificara as prerogativas da Corôa ao Nuncio para este lhe ganhar as sympathias do Ministro inglez e obter entrada em sua casa, (Sensação) como se esse Negociador não tivesse dado cabaes provas da sua independencia, e do seu nenhum servilismo e sujeição aos Governos e Ministros estrangeiros (Apoiados geraes). Não ha ninguem, Sr. Presidente, que respeite mais a Sir H. Seymour do que eu, ou seja pelas suas excellentes qualidades pessoaes, ou seja pelo seu caracter de Representante da Inglaterra; (respeito pela mesma fórma os Representantes das outras Nações) mas não é por certo a mim que se póde dirigir uma similhante accusação, a mim, que tenho por mais de uma vez sido victima da minha independencia e orgulho nacional (Apoiados repetidos).

Concluo repelindo, que desejo muito, que as ultimas negociações com a Côrte de Roma sejam nesta Camara amplamente discutidas: eu espero que a opinião publica ha de ser devidamente esclarecida, e para este fim hei de ser eu o primeiro a pedir ao Governo, que essa discussão tenha logar em Sessão publica, porque lerei então occasião de mostrar, que nem o Governo, nem o Negociador teem de que envergonhar-se, e que antes pelo contrario, em toda essa negociação só attenderam ao bem da Religião, e do Estado.. O Sr. C. de Lavradio — Eu pedi a palavra para uma declaração. (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) Eu não dirigi censura nem ao Governo, nem ao Negociador; e não a podia fazer sem incorrer em grave censura, por não ter conhecimento deste objecto.

O Sr. C. de Thomar - Se o D Par me permitte, tudo quanto eu disso não tem relação com V. Ex.ª...

O Sr. C. de Lavradio — Então não tenho nada a dizer.

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. V. de Sá.

O Sr. V. de Sá da Bandeira —Ê pira mandar para a Mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro, que seja previnido o Sr. Ministro da Guerra, de que desejo interpetta-lo sobre a execução do Decreto de 21 de Agosto de 1846, que regulou o modo de ser applicado aos soldados o castigo de varadas. Camara dos Pares, Março 15 de 49. = Sá da Bandeira.

Torno afazer este pedido pira quando fôr mais conveniente á Camara.

Approvado.

O Sr. Presidente — Far-se-ha o aviso; o tem a palavra o Sr. Sousa Azevedo.

O Sr. Sousa Azevedo — Por parte das Commissões reunidas de Legislação e de Fazenda, juntamente com V. Em.ª, que foi addido a estas Commissões, vou lêr o seguinte Parecer: Pareceu.

Senhores. — As Commissões reunidas de Legislação, e de Fazenda, auxiliadas com as luzes de S. Em.ª, o Sr. Cardeal Patriarcha, addido ás mesmas Commissões, examinaram com a devida attenção as Petições das Misericordias de Estremoz, de Vendeiro, e de Monsaraz, que requerem alguma providencia legislativa, pura que as disposições da Lei de 22 do Junho de 1846, na parte relativa á reducção e remissão de Foros, Censos, e Pensões, sejam consideradas inapplicaveis aos bens que as mesmas Misericordias administram; e concluem, que sem esta providencia não poderão aquelles Estabelecimentos corresponder, como convém, ao fim da sua instituição.

As Commissões reunidas, attendendo a que a materia de que se tracta e por sua natureza grave, e de summa importancia em seus resultados; considerando que se reclamam providencias ácerca de uma Lei, que está em execução por espaço de quasi dous annos, e que os inconvenientes ponderados nas Petições das Misericordias recorrentes hão de necessariamente ter sido experimentados por outros Estabelecimentos de igual natureza, se a Lei tiver sido geralmente executada no mesmo sentido, e intelligencia; intendendo que para se poder adoptar a providencia, que mais justa e conveniente fôr, é necessario colher todos os esclarecimentos que sobre este objecto se possam alcançar; é de parecer, que as ditas Petições se remettam ao Governo, solicitando-se que com a maior brevidade que for possivel preste os seguintes esclarecimentos:

1.° Se a Lei de 22 de Junho de 1846, e Regulamento de 11 de Agosto de 1847, teem sido geralmente cumpridas o executadas no Sentido contra o qual dirigem suas Petições as referidas Misericordias;.

2.° Quaes as reducções e remissões, que «e tenham verificado nos diversos Districtos Administrativos do Reino sobre Foros. Censos, ou Pensões, pertencentes a Misericordias, Hospitaes Albergarias, ou a quaesquer outros Estabelecimentos Pios, e de Caridade;

3.° Se tem havido reclamações sobre os respectivos processos administrativos. quaes fossem as decisões tomadas a tal respeito;

4.° Se sobre este objecto teem havido consultas ao Governo, nu Portarias expedidas pelo Tribunal do Thesouro Publico; e bem assim informações dos Conselheiros Procuradores Geraes da Corôa e Fazenda, o que tudo, no caso de alternativa, convirá que seja remettido por cópia á Camara dos D. Pares; e

5.° Finalmente, que o Governo sobre este grave assumpto preste, alem destes, quaesquer outros esclarecimentos que julgar proprios, e convenientes.

Sala das Commissões reunidas de Legislação e Fazenda, em 15 de Março de 1849. — G. Cardeal Patriarcha. — V. de Laborim. — Manoel Duarte Leitão — V. da Granja. — C. de Porto Côvo. — Francisco Tavares de Almeida Proença. — José Antonio Maria de Sousa Azevedo. — B. de Porto de Moz.

E proseguiu — Está assignado pelos Membros das duas Commissões, faltando os nomes de alguns, que estão ausentes, como o Sr. Silva Carvalho, mas que concordaram na doutrina do Parecer.

O Sr. Presidente — Como é só a pedir esclarecimentos, não é necessario ser impresso, e fica sobre a Mesa para os D. Pares que o quizerem examinar.

O Sr. Sousa Azevedo — Apoiado.

O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, eu não vejo que esse negocio tenha outro caracter, e diverso andamento daquelle, que se costuma dar a um Requerimento urgente, e apresentado por um Par. É rogativa que vem da Commissão, e tendente a pedir esclarecimentos, e parece-me que se podia discutir desde já, pois entra na classe dos negocios, sobre que se pedem votos na mesma Sessão, é, torno a dizer, um Requerimento, e o ser feito por um Membro da Camara, ou pela Commissão, é o mesmo (Apoiados). Portanto, pedia a V. Em.ª que, para não demorar este negocio, se dignasse de pôr este meu parecer á votação.

O Sr. Presidente — Eu vou pôr á votação o Parecer que se acabou de ler. Foi approvado.

O Sr. Presidente — Está approvado, e remette-se ao Governo. Ninguem mais pede a palavra antes da Ordem do dia?...

O Sr. C. de Lavradio — Eu pedia a palavra para saber se vem alguns dos Srs. Ministros, porque me parece necessaria a sua presença.

(Apoiados.)

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. V. de Oliveira.

O Sr. V. de Oliveira — Eu tinha pedido a palavra para o mesmo fim.

O Sr. Presidente — Eu mando vêr se estão na Camara.

O Sr. C. de Semodães — Hoje não ha Camara, e estão em Commissões....

O Sr. Presidiste—Hoje houve Conselho d'Estado, e despacho depois: pode ser que se demorem alguma cousa....

O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, sobre a ordem. (O Sr. Presidente—Tem a palavra.) Sr. Presidente, eu desejo ser informado se se tem observado a pratica, que nesta Casa desde ha muito se acha estabelecida, e vem a ser: que quando se tracta de discussões desta natureza, participa-se aos Sr. Ministros com anticipação, enviando-se-lhes um exemplar do Projecto, e não era necessario que houvesse essa repetição; e portanto, quero saber se esta pratica se tem sentido, ou não.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Tem-se continuado a seguir essa mesma pratica, remettendo-se o Projecto com o dia designado para entrar em discussão, e sei que no mesmo dia da ultima Sessão, antes de eu sahir desta Casa, lhe fóra remettido, porque perguntando na Secretaria se se tinha feito a participação, me disseram que já linha ido, marcando em cima do Projecto o dia da discussão.

O Sr. V. de Laborim — Estou satisfeito.

O Sr. Presidente — Em quanto não houver votação abro a discussão sobre a Ordem do dia.

O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, eu convenho, nem posso deixar seguramente do convir, em que, visto haver este negocio partido de um Requerimento dos Sr.s Ministros, elles devem ser ouvido.

Eu não costumo nunca, sem grande justiça, fazer censura aos Governos, porque nelles contemplo o essencial centro de ordem, e geralmente filiando sou sempre ministerial, e só deixo de o ser, quando me convenço de que elles obram mal, affastando-se assim dos principios, que reputo bons; mas não posso deixar de conhecer, que tendo-se participado aos Sr.s Ministros, que ia a ter logar esta discussão, elles dêem justo motivo a que eu reforce mais as reflexões do meu nobre amigo o D. Par Sr. C. de Lavradio, tendente a mostrar que esta Camara deve ser tractada com mais consideração. (Muitos apoiados.)

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, eu ordinariamente não sou ministerial; e acontece-me o mesmo que ao D. Par e meu amigo, voto contra a politica do Governo quando ella não é a minha; mas no caso presente o homem não ministerial deve dar um documento de que senão é ministerial é imparcial. (Apoiados.) — Os Sr."Ministros ficaram no Paço depois do Conselho de Estado, em Despacho ordinario com Sua Magestade: é inevitavel este serviço: dure o tempo que durar, não está nas mãos de ninguem marcá-lo, e em quanto não acabar não se póde querer que os Sr.s Ministros venham, porque não podem estar em dous logares ao mesmo tempo. E neste caso qualquer que seja a resolução da Camara, esta deve ser como lhe cumpre, justa e regular, não accusando de faltas aquém as não teve até agora. Mas, ainda quando eu soubesse que os Sr.s Ministros tinham sentido do Despacho, e não vinham para aqui, não os impediria sem me constar que haviam sido directamente informados do objecto desta discussão. Este objecto é extraordinario; e seria forçoso fazer aos Membros da Administração uma participação especial para que comparecessem. Por consequencia, a Camara póde tomar uma resolução qualquer sobre começar ou não a discutir este objecto, sem referencia a falta que se tenha commettido?

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, eu pediria a V. Em.ª que propozesse á Camara o addiar-se a Sessão por meia hora, porque é provavel que neste intervallo venham os Srs. Ministros, e não podemos criminar a sua falta, porque poderá ser por motivos justos (Apoiados); e sendo addiada a Sessão por meia hora, poderá acabar o despacho de Suas Ex.as, e virão á Camara, ou mandarão desculpa de não comparecerem, se o Serviço publico exigir que não compareçam aqui, e dá-se então a Sessão por acabada.

Parece-me precepitado discutir já a materia sem estar presente algum dos Srs. Ministros, porque o objecto reclama a sua presença; e julgo tambem inconveniente o levantar a Sessão, e dá-la por acabada; portanto, parece-me que o meio termo é addiar a Sessão por aquelle tempo que a V. Em.ª pareça conveniente.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente — Então está addiada a Sessão, e daqui a meia hora continua.

Suspendeu-se a Sessão pelas duas horas e dez minutos.

Eram duas horas e tres quartos abriu-se novamente a Sessão.

Compareceu o Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Presidente — Está aberta, a Sessão, e vai lêr-se o Parecer da Commissão.

ordem do dia.

Parecer n.º 104 da Commissão de Petições, e Votos em separado em Parecer n.º 104 A do Sr.

B. de S. Pedro, e em Pareceu n.º 104 B do

Sr. V. da Graciosa.

Parecer n.º 104 da Commissão.

À Commissão de Petições foi presente o requerimento do Sr. Conde do Farrobo, no qual, expondo a sua opinião sobre a intelligencia que deve ter a decisão da Camara, tornada em Sessão de 3 de Janeiro, sobre a requisição do Sr. Presidente do Conselho, para que os D. Pares empregados na Capital podessem desempenhar conjunctamente as funcções, que exercem, e como que estranhando que o D. Par Silva Carvalho exerça as funcções de Presidente do Supremo

tribunal de Justiça, em virtude daquella authorisação, concluo por pedir que a Camara lhe declare qual é a intelligencia que tem a sua resolução constante da referida Acta de 3 de Janeiro, e que tome aquella deliberação que lhe parecer justa em negocio tão grave, e do tanta consequencia.

A Commissão examinou a referida Acta, o della consta, que a requisição do Sr. Presidente do Conselho se fizera nos seguintes termos:

« O Sr. Presidente do Conselho de Ministros, «por parte do Governo, pediu que os D. Pares do Reino, que eram empregados na Capite tal, podessem, querendo, desempenhar conjunctamente as funcções dos cargos que exercera. — « Posto este requerimento á votação, foi approvado. »

A vista, pois, dos precisos e claros termos da requisição, e da votação que sobre ella teve logar, em harmonia com a constante pratica do Parlamento; parece á Commissão, que a resolução da Camara não carece do declaração.

Sala da Commissão em 7 de Março de 1849. = V. de Graciosa (com declaração)=B. da Vargem da Ordem = V. de Oliveira — B. de S. Pedro (vencido).

Parecer n.º 104 A. Voto em separado do Sr. B. de S. Pedro. O Requerimento do Sr. Conde do Farrobo, contendo materia de gravissima importancia, e solicitando uma declaração sobre a intelligencia de um acto desta Camara, de que póde talvez depender a ruina daquelle Cidadão, não podia deitar de ser considerado com a mais escrupulosa attenção.

A Camara, em Sessão de 3 de Janeiro deste anno, concedeu, a pedido do Governo, (vide a Acta desse dia) = que os Dignos Pares do Reino, que eram empregados na Capital, podessem, querendo, desempenhar conjunctamente as funcções rios cargos que exerciam =; o o Sr. Conde do Farrobo pede que a Camara = haja por bem de declarar qual e a intelligencia da sua resolução sobre a referida Propala do Governo, e de tomar aquella deliberação que lhe parecer justa em materia tão grave, e, de tanta consequencia.

Examinando-se o artigo 31 da Carta, cuja disposição imperativa, obvia e terminante é que == «o exercicio de qualquer emprego cesse interinamente, em quanto durarem as funcções de Par, etc.... » = pesando-se e examinando-se com reflexão a disposição do artigo 33 da mesma Carta, que, marcando os casos excepcionaes de dispensação ao preceito do artigo 31, todavia apenas se refere aos Srs. Deputados;—considerando-se que, nesses mesmos casos restrictos, determina aquelle artigo que o Deputado = sáia = da Camara; — ponderando-se que, quando mesmo aquelles casos excepcionaes possam applicar-se aos Dignos Pares, teria sido indispensavel: 1.° que o Governo tivesse declarado o justificado os motivos do seu pedido; 2.° que a Camara tivesse reconhecido a existencia de um caso imprevisto, de que dependesse a segurança publica e o bem. do Estado;..3.' que tivesse reconhecido a indispensabilidade dos Pares para as commissões extraordinarias, que se lhes iam conferir; e - 4.º que os Pares, por esta modo authorisados, desde logo tivessem saído, para que nunca_ as funcções de Legisladores podessem accumular-se com quaesquer outras; — ponderando-se que taes casos excepcionaes se não podem verificar no exercicio regular e rotineiro dos empregos, mesmo dos Juizes, como se deduz da faculdade e arbitrio, que o Governo lhes deixava, de funccionarem, querendo; — e ponderando-se, finalmente, que as rigorosas excepções do artigo 33 confirmam e fortalecem ainda mais a regra o preceito geral estabelecido no artigo 31; — não era possivel que alguns Membros da Commissão deixassem de reconhecer que esta Camara não devia, nem podia conceder aos Dignos Pares (Empregados publicos em Lisboa, incluindo entre estes os Juizes dos Tribunaes, quaesquer que sejam) a faculdade de accumularem, com as funcções do Pariato, as dos seus empregos ordinarios..

Não podendo os preceitos da Lei Fundamental do Estado ser dispensados com a mesma facilidade, com que se dispensam as disposições do Regimento interno da Camara; e sendo certo que a sua alteração, derogação e abrogação dependem forçosamente de Leis approvadas pelas Camaras, e sanccionadas pelo Rei, afora os tramites do artigo - 144, quando taes preceitos são classificados de constitucionaes; torna-se evidente a todos, que a resolução desta Camara, dada na Sessão de 3 de Janeiro, foi e está sendo contrária á Carta Constitucional, exorbitante da authoridade da mesma Camara, e conseguintemente nulla; que, por uma similhante resolução, não podia a Camara conferir aos Dignos Pares, que eram Juizes, a jurisdicção que a Carta expressamente lhes suspende durante a abertura do Parlamento.

Sendo esta a intelligencia, que, segundo parece", a Camara conscienciosamente póde dar á sua resolução de 3 de Janeiro; igualmente parece, que a sua deliberação não poderá ser outra, senão que os Dignos Pares, que são Empregados publicos, cessem de exercer as funcções de seus empregos, em quanto as Côrtes estiverem abertas..

Tal é, Senhores, o meu parecer, que submetto á sabedoria da Camara. — Se a sua conclusão parecer ardua, em attenção á alta e elevada cathegoria desta Camara; deverá todavia relevar a consideração de que, se houve menos circumspecção na concessão de 3 de Janeiro, nessa falha partilha não só o Governo, mas ainda outra Assembléa, igualmente zelosa na observancia da Carta; e que na mesma falha tem incorrido os differentes partidos politicos. — Mas desde que um Cidadão reclama contra uma manifesta violação da Lei, e della se diz victima; não é compativel com a dignidade, com a honra e integridade da Camara o deixar consumar o sacrificio, só para se subtrahir a uma retractação, aliás justa e honrosa.

Sala da Commissão de Petições, aos 7 de Março de 1849. = B. de S. Pedro.