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cação differente, do que á primeira vista parece deduzir-se delle: por consequencia, nós devemos (segundo eu intendo) fazer uma Lei organica, e regulamentar desse artigo, porque collocados nessa posição ficavamos superiores a questões mesquinhas e pessoaes, que transluzem nos Pareceres que temos presentes á discussão; e por tanto, em apoio desta minha proposição, apresento a questão prévia em substituição a esses Pareceres, e não posso deixar de o fazer, porque o primeiro Parecer acho-o diminuto em quanto diz, que não ha logar a votar-se, sem com tudo propôr algum remedio, quando eu intendo que sim, para precaver males futuros, porque o assumpto é de summa importancia, visto que se tracta da intelligencia e boa execução de um ou dous artigos da Carta, que podem influir, ou transtornar os verdadeiros limites do Poder Judicial, que é tão soberano como o Legislativo; e então basta só isto para dar consideração ao objecto, e votar-se, mas do modo mais seguro, que é fazendo essa Lei organica e regulamentar.

Ora agora em quanto aos outros dous Pareceres, um do D. Par B. de S. Pedro, e outro do D. Par V. da Graciosa, o que o da Commissão tem de diminuto, tem o segundo e o terceiro de mais, e de excessivo (para assim me explicar), e eu não quero invadir os limites do Poder Judicial, o que receio, por vêr aqui uma tal ou qual ligação: portanto, apesar da consideração que me devem os quatro D. Pares Membros da Commissão de Petições, eu não concordo com os seus Pareceres.

Sr. Presidente, eu intendo mesmo que não nos devemos agora occupar de discutir, se a concessão feita pela Camara excluia os Empregados de jurisdicção contenciosa, ou se abrangia todos; porque me parece que não nos pertence tractar disso, e quando tractassemos, a nossa decisão não podia influir senão de futuro (O Sr. M. de Ponte de Lima—.Apoiado), porque, as Leis ou quaesquer resoluções da Camara não tem effeito retroactivo: por tanto eu proponho como questão prévia, que se faça uma Lei regulamentar e organica sobre estes artigos, e deixemos ao Poder Judicial o intender a nossa resolução preterita como elle julgar em sua consciencia, e dentro dos limites do mesmo Poder.

O Sr. V. de Laborim — Peço a V. Em.ª se digne convidar o D. Par a mandar para a Mesa por escripto a sua Proposta.

O Sr. Serpa Machado — Sr. Presidente, ella e muito simples, mas não tenho nisso difficuldade: eu a faço.

(Tendo-a escripto, mandou-a para a Mesa.)

proposta.

Proponho, que se tracte de fazer uma Lei organica e regulamentar do artigo 33.ª da Carta, em logar de se decidir e approvar o Parecer da Commissão e dos Membros dessidentes. — Serpa Machado.

E proseguiu — É feita como Substituição aos Pareceres.

O Sr. C. de Lavradio — (Sobre a ordem.) A hora já deu; mas eu lembro á Camara que a Sessão esteve interrompida por mais de meia hora (Apoiados); e lembro mais, que o Sr. Presidente do Conselho está ainda compromettido na discussão da Lei das estradas (Vozes — Hoje não ha Sessão na Camara dos Sr.s Deputados): pois por isso talvez ámanhã S. Ex.ª seja preciso na outra Camara, e então eu proponho se prorogue a Sessão por mais meia hora.

O Sr. Sousa Azevedo — Não ha dúvida, Sr. Presidente, que se principiou muito tarde, mas por motivos justificados; e no entanto eu observo, que se a prorogação é com o intuito de se concluir a discussão, é quasi impossivel consegui-lo.

O Sr. C. de Lavradio — Eu peço á Camara, que antes de resolver tenha attenção a duas circumstancias: a primeira é que a Sessão tem durado pouco tempo; e a segunda que é necessaria a presença do Sr. Presidente do Conselho, a qual é forçoso aproveitar hoje, porque ámanhã talvez careça de estar na outra Camara, por isso que lá se tractam actualmente negocios, que tambem exigem a sua presença.

O Sr. Presidente — A prorogação só póde ser determinada por certo tempo (Apoiados geraes), e a proporei até ás cinco horas.

Não se resolveu pela prorogação da Sessão.

O Sr. D. de Palmella—Como meio termo proporia eu a prorogação até se decidir a Proposta do Sr. Serpa Machado.

O Sr. Presidente — Vou primeiro vêr se se admitte á discussão.

Admittida a Proposta.

O Sr. Presidente — Vou consultar a Camara sobre o que propoz o Sr. D. de Palmella; mas observo que a Proposta do Sr. Serpa Machado está admittida junctamente com o mais que se discute, e havendo por consequencia o mesmo embaraço para não concluir, proponho a prorogação só até ás cinco horas.

O Sr. D. de Palmella — Eu retiro a minha Proposta.

O Sr. Presidente — A Ordem do dia para ámanhã 6 a mesma discussão de que se tractou hoje; • e se sobejar tempo os Pareceres que estão sobre a Mesa. Tem a palavra para ámanhã o Sr. C. de Lavradio e o Sr. V. de Oliveira. Está fechada a Sessão —.Eram quatro horas e meia da tarde. Repartição da Redacção das Sessões da Camara, em 20 de Março de 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição

José Joaquim Ribeiro e Silva.