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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 29 DE MARÇO

Presidencia do Em.mo. Sr. Cardeal Patriarcha

Secretarios – os Srs.

Conde da Louzã (D. João).

Conde de Mello,

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, e da Marinha, e durante a sessão entrou o Sr. Presidente do Conselho.)

Pelas duas horas da tarde, lendo-se verificado a presença de 34 Digno Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Louzã (D. João) deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do Ministerio do Reino, enviando um Decreto authographo pelo qual são prorogadas até 31 de Maio as Côrtes Geraes. — Para o archivo.

Usando da faculdade que Me confere a Carta Constitucional da Monarchia no artigo 74.º § 4.°, depois de ter ouvido o Conselho de Estado nos termos do artigo 110.° da mesma Carta: Hei por bem Prorogar as Côrtes Geraes ia Nação Portugueza até ao dia trinta e um do proximo mez de Maio. O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino assim o tenha intendido para os effeitos convenientes. Paço das Necessidades, em vinte e sete de Março de mil oitocentos cincoenta e seis. = REI. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

- do Ministerio das Obras Publicas contendo

os esclarecimentos, que o Digno l'ar Conde de Thomar requisitára na sessão de G de Junho de 1835. — Para a secretaria.

O Sr. Visconde de Sá — Pedi a palavra por estar presente o Sr. Ministro da Marinha, porque julgo que devendo ter noticia do facto da saída clandestina do porto de S. Martinho de um navio chamado Roberto, pertencente a Alexandre Magno Fernandes, o qual por diversas circumstancias parece que se destina ao trafico da escravatura; desejo saber se S. Ex.ª deu alguma providencia a tal respeito. E por esta occasião direi tambem o que li em um jornal inglez, que um navio com bandeira americana, chamado Mary Smith, que fóra apresado na costa do Brasil por um cruzeiro brasileiro, e levado para a Bahia, aonde o capitão e o resto da tripulação foram medidos na cadêa publica, e a bordo acharam-se 320 escravos. Hoje no jornal a Imprensa e Lei vem a mesma noticia, mas mais circumstanciada: alli se diz que este navio tinha sido preparado em Boston, partira para Angola, e na proximidade de Loanda metteu os escravos a bordo. Diz que o navio era americano, mas que parte da tripulação era portugueza, e que nella se acharam alguns individuos tambem portuguezes que se desconfia serem agentes dos negreiros, ou seriam elles mesmos os principaes interessados na especulação. Diz mais, que constava havia uma associação de negreiros em Cuba, Portugal, Brasil, etc... Diz igualmente, que este navio estava para descarregar os escravos na costa de Santos, ou do Espirito Santo; mas que não se offerecendo em terra os signaes convencionados fóra para a costa do norte, e ahi andara pairando a ver se podia lançar os escravos em terra.

Eu não tenho outra cousa a dizer senão o chamar a attenção do Sr. Ministro da Marinha sobre este caso, e observar que este contrabando de escravos continúa a fazer-se, apesar dos esforços que fazem o Governo do Brasil e o nosso para que se acabe. Portanto é necessario que o Governo tome medidas energicas. É preciso tambem que tracte de propôr ás Côrtes certas modificações no Decreto de 10 de Dezembro de 1836, a fim de o tornar mais efficaz para a repressão do trafico da escravatura.

O Sr. Ministro da Marinha - Em resposta a primeira parte da pergunta que lhe dirigiu o seu nobre amigo o Sr. Visconde, de Sá, tinha a dizer que recebeu participação no dia immediato, ou dois dias depois do acontecimento, que teve logar na bahia de S. Martinho; que havia saido dalli um patacho, que dava suspeitas de preparar-se para o trafico da escravatura. O capitão do porto, official de marinha, mereceu-lhe sempre muito conceito, comtudo fez-lhe impressão que n'um porto tão pequeno, e aonde os negocios não são muitos, se desse a circumstancia de um navio estar mettendo mantimento, e constar que queria abalar da ancoragem, que as auctoridades não trouxessem para a terra as velas. Em consequencia, deu ordem para que fosse suspenso o official de marinha que serve de capitão do porto I espera que elle possa demonstrar que de modo algum teve culpa na fuga daquella embarcação, e que não foi remisso na execução dos seus deveres; mandou suspender o piloto-mór, e é informado que o dono daquelle navio havia estado no porto dias antes, e sendo chamado á inspecção do arsenal respondêra que se achava gravemente doente, e que o navio já não era seu. O nobre Ministro não sabe até que ponto esta resposta póde indicar suspeita; o facto praticado devia ser entregue á justiça, e então officiara ao Sr. Ministro do Reino pelo lado administrativo, e ao Sr. Ministro da Justiça pelo lado judicial; e tudo o que fizera a respeito deste acontecimento communicára ao Sr. Ministro do Reino, pedindo a S. Ex.ª que pela sua repartição mandasse proceder ao mais rigoroso exame. Além disto tem expedido circulares para todos os territorios que são nossos nas costas africanas, e para os estrangeiros, e aos nossos Consules, a fim de que se apparecer o dito patacho seja capturado o capitão por não ter passaporte. O destino que declarou seguir foi para o Mediterraneo, mas duvida que assim seja; não póde dizer mais nada sobre este caso.

Quanto ao outro ponto já tinha lido noticia delle pelo nobre Conde de Lavradio, cujo zêlo pelo serviço publico é distincto, e se interessa para que Portugal appareça com dignidade perante as outras nações. Deu-lhe parte que o navio tinha sido apresado ao norte do Brasil; e tambem diz que a bordo daquelle navio havia muitos portuguezes, como o nobre Visconde de Sá acaba de indicar, para o Governo ver o que deve fazer, na certeza de que o Governo longe de dar apoio a qualquer portuguez que esteja involvido no trafico da escravatura, pelo contrario ha de tractar de lhe infligir o castigo que merecer.

Quanto á lembrança do Digno Par, de que se façam alterações nas Leis, a fim de que possam ser punidos com mais severidade e efficacia, os que se envolverem no trafico, tomou nota da lembrança de S. Ex, e provavelmente ha de pedir o seu auxilio como membro que é do Conselho Ultramarino, a fim de que o mesmo Conselho o auxilie. Nada mais tem a dizer ao Digno Par.

O Sr. Visconde de Sá — O que o Sr. Ministro acaba de dizer, satisfaz-me completamente.

O Sr. Conde de Thomar — Mando para a Mesa uma proposta, a qual julgo de importancia pelo objecto a que diz respeito; não tracto agora de a fundamentar, mas sustenta-la-hei quando fôr lida segunda vez (leu).

Ficou para segunda leitura; e então se dará conta do seu theor.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Sr. Presidente, apresentei hontem uma proposta, que julgo de muito importancia. Não pedi que se declarasse urgente, e fosse votada na mesma sessão, que é o resultado das propostas que são declaradas urgentes. Hoje, porém, parece-me que poderá ter segunda leitura; se, para isso, é necessario que requeira se declare urgente, peço a sua urgencia. A razão por que peço a urgencia dessa mesma proposta, é porque, na minha consciencia, supponho eu, a attenção dos Srs. Ministros ha de ser chamada para a discussão na outra casa, e que sendo a minha proposta de natureza que deve ser votada com a presença de SS. Ex.ªs, hoje que SS. Ex.ºs se acham presentes, intendia que se devia votar a minha proposta; já digo, se é preciso que se declare urgente, peço então a urgencia.

O Sr. Presidente — Parece-me que não é necessario.

O Sr. Conde de Fonte Nova — É simplesmente para declarar á Camara, que o Sr. Barão de Pernes saíu hontem daqui incommodado, e como o seu incommodo ainda continúa, não comparece á sessão de hoje, e talvez a mais algumas.

O Sr. Presidente — Vai ter segunda leitura a proposta do Sr. Visconde de Fonte Arcada.

SEGUNDAS LEITORAS.

«Proponho: 1.° Que esta Camara nomeie uma commissão de inquerito, para dar o seu parecer sobre a influencia que as continuadas chuvas, que teem alagado este paiz, desde o principio do outomno até agora, podem vir a ter sobre as producções agricolas, e sobre os gados. 2.° Que esta commissão seja auctorisada para ouvir por escripto quaesquer pessoas ou auctoridades publicas, que julgar conveniente para sua informação, devendo estas informações ser remettidas á Camara com o seu relatorio. 3.° Que a commissão seja composta de nove membros. 4.° Que a Mesa em consequencia de requisição da commissão seja auctorisada a fazer as despezas necessarias para o seu expediente. Camara dos Pares, 28 de Março de 1856. Visconde de Fonte Arcada.»

O Sr. Visconde de Fonte Arcada Sr. Presidente, eu hontem apresentei em poucas palavras os fundamentos, que me moveram a apresentar esta proposta; hoje direi mais alguma cousa, mas pouco.

Sr. Presidente, esta proposta é de um grande alcance; nós sabemos a influencia que em todos os paizes teem os productos agricolas; sabemos desgraçadamente que o paiz está laborando debaixo das desastrosas circumstancias, que são patentes a todos; por consequencia, eu sigo o meio adoptado em todos os Parlamentos, para que a Camara, a que tenho a honra de pertencer, possa ter todo o cabal conhecimento do estado em que se acha o paiz. Eu não sei qual seja o resultado da minha proposta, mas acho que cumpro um dever como cidadão portuguez, e como Par do Reino, que tem a honra de se sentar nestas cadeiras.

As circumstancias em que o paiz se acha, em qualquer outra época seriam sufficientes para chamar a attenção dos legisladores sobre elle, para evitar que os resultados não sejam tão desastrosos Como se póde recear; mas, Sr. Presidente, o paiz está ameaçado, como eu hontem disse, com uma rede de impostos, a que ninguem, desde a loja mais insignificante, até á fabrica mais poderosa, poderá escapar, e até sobre os generos de primeira necessidade para a subsistencia, como o bacalhão, arrôz, manteiga, etc..; finalmente, todos os generos de que o povo se sustenta, vão soffrer um augmento de preço pelos impostos, que se vão lançar sobre elles nas alfandegas, quando todos já estão tão caros! Além disso, os generos produzidos no paiz, em consequencia da estação desastrosa por que estamos passando, e pelo augmento de tributos sobre a propriedade, vão ter um augmento de preço notavel; por outro lado os artefactos hão de necessariamente augmentar de preço, porque o trabalho dos artistas e os alimentos, vão ser muito collectados, e assim os agricultores vão ser obrigados a maiores despezas. Tem-se fallado aqui muitas vezes em sir Robert Peel, e na medida a que a Inglaterra recorreu, adoptando livre de todos os impostos os generos alimenticios, para diminuir o preço da mão de obra, tem sido muito louvada esta medida, e com razão. Ora, Sr. Presidente, aqui faz-se o contrario, não em quaesquer circumstancias, mas em circumstancias extraordinarias, como aquella em que nos achamos. Eu, pela minha parte, tenho cumprido o meu dever, a Camara faça o que quizer.

O Sr. J.M. Grande....

« Proponho que a proposta do Sr. Visconde de Fonte Arcada seja remettida a uma commissão especial, para dar sobre ella o seu parecer. = J. M. Grande.»

Foi admittida.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem)— Antes de tomar a palavra, desejava ser informado se a praxe, o costume e os usos desta Camara tornam necessario que uma proposta desta natureza vá a uma commissão; peço portanto que a Mesa me informe sobre este objecto.

O Sr. Secretario, vai talvez lêr o regulamento, mas isso para mim são liturgias, o que eu peço é ser informado sobre os costumes e os usos seguidos nesta Camara.

O Sr. Conde de Thomar — É unicamente para lêr um artigo do Acto addicional, avista do qual me parece que, sobre este objecto, não póde qualquer das Camaras ser privada de nomear essas commissões. Nunca o foi, e muito menos é na actualidade. (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — É verdade).