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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1859.

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os Srs.} de Mello,

D. Pedro Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Ministro da Fazenda, Avila.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 35 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual ninguem reclamou.

Não houve correspondencia. O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Sr. Presidente, em quasi todas as sessões, e por diversas vezes, muitos Dignos Pares se teem queixado do atrazo da publicação das nossas sessões, e nunca se obviou a este mal como todos desejávamos; mas agora estamos peior do que nunca, pois que a ultima sessão publicada creio que foi a de 18 ou de 19 de Janeiro. Não sei a quem se deva attribuir esta demora, mas é preciso que se saiba; não faço nenhuma proposta, queixo-me unicamente de uma cousa que todos nós sabemos não é regular. A V. Ex.ª, á Mesa, e áquellas pessoas que podem ter alguma acção sobre a publicação das sessões, peço que procurem o modo de evitar este inconveniente tão grande.

O Sr. Marquez de Vallada — O Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada queixou-se de que não apparecessem publicadas com aquella regularidade que era para desejar, as sessões da nossa Camara; ao que o orador respondia que, sobretudo hoje não se attreveria a acompanhal-o, porque era um dos culpados, e como se ufana de ser justo para com os outros, deve tambem sel-o para comsigo, mesmo quando tenha culpas na cartorio: mas em sua defeza, diz que costuma dar-se ao trabalho de corrigir e revêr bem os seus discursos, chegando a ir á imprensa pedir as provas, para as ver pessoalmente, afira de que não appareça algum erro; mas ás vezes as notas estãá de tal modo complicadas, que os Dignos Pares do Reino tem para corrigir quasi o mesmo trabalho que os Srs. Tachygraphos para escrever. O orador sente que seja tão diminuto o numero dos empregados na tachygraphia, ou que as circumstancias do paiz não permittam seguir-se o que se pratica em Inglaterra: sendo que por qualquer dessas causas o serviço não é tão bem feito, como conviria que fosse; e por isso é que tem demorado o seu discurso, mas já prometteu que em breve o mandaria; e tambem espera que o Sr. Presidente do Conselho mande o seu. Elle orador fallou mais de duas horas e meia, e o Sr. Presidente do Conselho, nas tres vezes que fallou, não podia ter gastado mais de 18 minutos, e por consequencia deve ter muito menos trabalho para revêr os seus discursos do que elle Sr. Marquez, que faz estas observações para que se conheça a differença que ha nas duas faltas, assim como que não era conveniente que se publicassem umas sem as outras, porque fica n'uma posição má o leitor, e mais o orador, quando n'um discurso acha uma asserção qualquer d'um Ministro, e depois não apparece esta, porque o Ministro a supprime com todo o discurso, por entender talvez que certas cousas inconvenientes não as deve tornar do dominio publico.

O Sr. Conde de Thomar está bem longe de querer considerar a repartição tachygraphica como perfeita, mas parece-lhe que não ha razão para se lhe fazer uma tamanha accusação, sobre tudo quando essa accusação não é justa, ainda que feita sem intenção de accusar, mas sim de remediar.

O que é verdade é que se todos os Dignos Pares, que querem revêr os seus discursos, se dessem ao trabalho de examinar as notas em alguns dias, a demora não seria grande; mas quem os não revê dentro de um mez, é porque realmente não quer fazel-o; e nesse caso o que cumpre é não parar com a publicação das sessões; é continuar successivamente a publicar as que estiverem promptas.

Tambem se não póde obrigar ninguem a publicar o seu discurso. Supponha-se que o Sr. Presidente do Conselho não quer publicar o seu, para que não se lêam certas expressões, frases ou declarações que fez aqui? está no seu direito, e já o tem feito algumas vezes; mas o Digno Par que tem os seus discursos promptos, parece que deve mandal-os para a repartição competente a fim de serem publicados. É necessario que se note que ha 34 ou 35 dias que não se tem publicado nenhuma sessão desta Camara; e isto não póde ser, porque a Camara está dando assim um triste documento de si nesta parte; e o publico das provincias ha de dizer que a Camara não satisfaz aos seus deveres, que não se reune nem discute: e se o disser terá toda a razão, visto que não vê publicas as sessões.

Conclue dizendo que se o seu nobre amigo o Sr. Marquez de Vallada tem os seus discursos promptos, deve mandal-os, e não lhe importar se os outros os mandaram ou não.

O Sr. Marquez de Vallada: o Digno Par, o Sr. Conde de Thomar, com um desejo summamente louvavel de demonstrar a imparcialidade de que tem dado tantas provas, sobre tudo para com os Srs. Ministros, porque já não é a primeira vez que S. Ex.ª, animado por este espirito d'imparcialidade, os tem desculpado; veio agora em defeza do Sr. Presidente do Conselho, ao qual elle orador só por incidente, se tinha referido, e disse que todos deviam mandar os seus discursos quando estiverem promptos, o que elle orador tem feito mesmo sem esta advertencia, e que se agora os demorou foi porque ainda os não póde corrigir, e não porque se quizesse evadir disso, ou recorrer ao pretexto de esperar pelos discursos do Sr. Presidente do Conselho, pois nem tracta de saber se S. Ex.ª tenciona mandal-os. — Disse unicamente que os não tinha mandado por ter tido muito trabalho. E maravilhou-o dizer o Sr. Conde de Thomar que os Srs. Ministros não tinham obrigação de mandar os seus discursos: crê que nenhum Digno Par tem o direito de mandar citar SS. EE. para que os mandem, mas tem os Srs. Ministros de certo obrigação moral de publicar o que disseram, porque os seus actos publicos e os dos Dignos Pares são do dominio de todos, salvo se os Ministros fizerem para si alguma lei de rolhas, nome que se deu a uma lei publicada no tempo do Ministerio do Sr. Conde de Thomar; mas isso não lhe parece muito conforme com o systema constitucional, ao menos são estas as suas idéas, que julga verdadeiramente liberaes.

O orador não concorda com S. Ex.ª quando disse, que elle tinha sido injusto no que referira quanto ás notas tachygraphicas, pois póde mostral-as ao Digno Par, a fim de patentear a verdade das suas asserções (O Sr. Conde de Thomar — Não estou disposto a vêl-as; mas logo que S. Ex.ª não as quer ver, fique com a sua opinião, que elle orador ficará com a que tem; e insiste em dizer que ellas não são boas.

O Sr. Visconde de Balsemão — Sr. Presidente, pedi a palavra sobre este incedente, suscitado pelo Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada, que mostrou a conveniencia de que com mais brevidade se publiquem os discursos que os Dignos Pares pronunciam nesta Camara; mas com quanto eu concorde com a opinião de S. Ex.ª, não posso com tudo deixar de divergir da do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, quando entende que os Dignos Pares tem todo o direito de obstar a que se publiquem os seus discursos pronunciados nesta casa; eu sou de opinião contraria, porque estou intimamente convencido de que tudo aquillo que se diz dentro desta Camara é do dominio do publico, e não daquelle Parque disse isto ou aquillo; roem os tachygraphos estão aqui para outra cousa, senão para tomar notas de tudo quanto nesta Camara se passa, para depois se publicar, e se os Dignos Pares se não prestam a corrigir os seus discursos, dentro do prazo que está designado, neste caso os discursos devem ser publicados conforme saíram das notas tachygraphicas, e se com alguma incorrecção, nem por isso podemos attribuir falta aos tachygraphos, mas sim aos Dignos Pares, que se não quizeram dar ao trabalho de os corrigir. Ora, como sempre aqui se está apellando para o que se faz em Inglaterra, direi que a pratica alli, é publicarem-se os discursos conforme foram pronunciados no Parlamento, não tendo ninguem direito a revêr e muito menos a impedir a publicação do discurso que pronunciou.

Assim, eu tambem entendo, que nenhum membro desta casa tem direito a obstar que se publique o que aqui disse, e é minha opinião, que quando não reveja o seu discurso, dentro do praia demarcado, se publique sem a sua revisão ou correcção, porque isto fará com que todos sejam promptos em revêr e entregar em tempo competente os seus discursos.

O Sr. Conde de Thomar sentiu que o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada aproveitasse este incidente, para fazer reviver factos passados de longa data que haviam dado logar a que se formassem as opposições ao Ministerio de que o Sr. Conde teve a honra de fazer parte, pretendendo assim fundamentar a sua opinião em resposta á que elle havia acabado de emittir, e querendo tambem que a Camara e o publico suppozessem que pertendia agora impor silencio ás sessões desta Camara, como já se havia querido impor á imprensa, por meio de uma lei, apresentada por o Ministerio caído em 1851, á qual se tinha dado e nome de lei das rolhas!

O incidente não se prestava de certo a isso, e e Digno Par enganou-se completamente, se se persuadiu que elle se julgava deshonrado com a apresentação dessa Lei chamada das rolhas ad tdium! Essa Lei era uma Lei de liberdade de imprensa, que não tolhia a ninguem de escrever « de dizer o que quizesse; e os factos provam que durante ella se escreveu e se disse constantemente tudo quanto se quiz escrever ou dizer, em que ninguem fosse chamado aos Tribunaes; m quanto que apenas essa Lei, assim alcunhada ias rolhas, deixou de existir, todas as semanas eram muitos escriptores publicos e Jornalistas arrastados aos Tribunaes! E não só accusados, mas até altamente perseguidos! Por conseguinte essa Lei não deshonra ninguem. Não deshonra o Ministerio que a apresentou; não deshonra as maiorias que no Parlamento sustentaram esse Ministerio, nem deshonra ninguem que o apoiasse. (O Sr. Marquez de Vallada — Não, decerto.) Então a que proposito (exclama o orador) vir dizer-se, que eu queria agora impor silencio ás sessões desta Camara, como em outro tempo o havia querido impor á imprensa com a Lei denominada das rolhas?!...

Tambem se queixou de que S. Ex.ª não satisfeito ainda, quizesse inverter as palavras que elle orador tinha dito, dando-se por maravilhado da imparcialidade que mostrava a respeito dos Ministros! E isto quando elle não tinha fallado em Ministros, e apenas, tractando da questão encetada pelo D. Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada, tinha dito que lhe parecia que ninguem tinha» obrigação de publicar os seus discursos; sem comtudo tractar da obrigação moral, nem se os discursos eram ou não do dominio publico; porque a Camara já havia resolvido, que quando qualquer Digno Par não entregasse o seu discurso revisto dentro do prazo marcado, se publicasse a respectiva sessão, e no logar do discurso não entregue, pontinhos.

Sendo isto assim, como é, não vem a proposito dizer-se que ha obrigação moral de cada um publicar o seu discurso. A Camara reconheceu aos Dignos Pares o direito de não entregarem os seus – discursos, para serem publicados, e o Digno Par quer accusal-os porque os não entregam?!.... Queixe-se da resolução da Camara; mas não accuse, porque não póde, os Dignos Pares que não entregaram os seus discursos.

Se quem faz estas accusações estivesse mais ao facto das resoluções parlamentares não fallaria sem conhecimento das cousas. (O Sr. Visconde de Balsemão — V. Ex.ª refere-se a mim?) Eu refiro-me a quem duvidou do fundamento da minha argumentação, fundamento que era nada menos do que uma resolução da Camara.

Observou o orador que a sua imparcialidade, seja como Par do Reino, seja como homem publico, ahi está para ser julgada por todos, mas nunca para ser objecto de motejo de ninguem, porque tem dado provas bem claras e bem evidentes de qual é a sua posição politica nesta Camara. E, comtudo, já não é esta a primeira vez que pertendem apresental-o como homem que quer desculpar os Ministros, apesar de lhes ter feito uma constante opposição! mas conscienciosa, porque não e homem que faça opposição accintosa a ninguem! Deseja muito ver o Ministerio em terra; mas declara que sempre que apresentarem boas medidas ha de votar com ellas.

Já aqui ha pouco elogiou a actividade de alguns dos Ministros, e censurou ao mesmo tempo a negligencia de outros; e a isto é que se chama ser parcial?

Voltando á questão encetada pelo Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada, accrescentou que ninguem tem direito a reter trinta e tantos dias o seu discurso para o revêr, e obstando assim a que a respectiva sessão se publique.

Dirigindo-se ao Sr. Presidente, pediu perdão para dizer-lhe que é demasiadamente polido e delicado para com os Dignos Pares que não entregam os seus discursos; pois quando vir que uma tal demora se oppõe á publicação das sessões, deve dar as suas ordens para que estas se publiquem, supprindo-se com pontinhos os discursos que faltarem, pois é assim que se irá em harmonia com o que esta Camara tem resolvido.

O Sr. Marquez de Vallada não lhe parecia que o modo como fallou, referindo-se ao Digno Par o Sr. Conde de Thomar, podesse ser estranhado por S. Ex.ª, porque seguiu aquelle que o mesmo Sr. Conde de Thomar tem tido com alguns Dignos Pares, por exemplo, o Sr. Visconde de Balsemão, cujas palavras tem o Sr. Conde de Thomar avaliado como entende, sempre que aquelle Digno Par de algum modo defende ou desculpa aos Srs. Ministros, com a differença, porém, de que o Sr. Conde de Thomar tem procedido com muita mais acrimonia do que a que elle orador agora teve: e procedendo como o Digno Par o Sr. Conde de Thomar já tem procedido, parece-lhe que S. Ex.ª não podia deixar de reconhecer o seu direito de avaliar como entendesse as palavras de que se servira o Digno Par, palavras que não só elle contesta, mas mais algum membro desta casa.

Quanto á questão, se era ou não conveniente trazer para aqui o silencio que se queria pôr por meio da Lei chamada das rolhas, disse o orador que se essa Lei saiu afinal com as bellezas que lhe notou S. Ex.ª, foi devido não ao Ministerio que a apresentou, mas ás modificações que soffreu no Parlamento, e muito principalmente nesta Camara, onde, como já aqui disse o Sr. Visconde d'Algés, aquella Lei recebeu grandes melhoramentos, e por conseguinte não admira que se continuasse a escrever com alguma liberdade.

Mas o Digno Par que tem avaliado o procedimento dos seus collegas nesta Camara, e quer que lhe reconheçam esse direito, não póde recusar aos outros o mesmo direito, uma vez que se não exorbite da esphera da decencia, em que elle orador se manteve, sem dirigir o mais pequeno ataque a alguem. É necessario ser justo, não querer para os outros aquillo que não se quer para si; e por esta occasião lembra ao Digno Par o dito daquelle auctor francez, que assim se expressava: — Todos nós sabemos que quando sequer abusar da palavra liberdade, degenera-se muitas vezes em licença, e que quando se quer levar muito a diante o vigor da auctoridade, degenera-se em despotismo.

O Sr. Visconde d'Algés tem uma razão especial para tomar parte nestas observações, a respeito da publicação das sessões; tem pertencido constantemente á commissão encarregada pela Camara de fazer alterações em alguns dos artigos do regimento, trabalho que ainda se não apresentou por ter havido algumas legislaturas interrompidas, outras acabadas pela dissolução da Camara dos Srs. Deputados, e porque algum dos membros dessa commissão está empregado fóra do paiz, e outros residindo em logar longiquo da capital; e em virtude dessa razão de tomar parte neste assumpto observou, que nelle o encargo do Sr. Presidente limita-se a tornar effectiva a responsabilidade de quem faltar ao cumprimento do que está estabelecido e regulado (apoiados). Será mal feito que um membro desta casa demore o seu discurso muitos dias sem o restituir, mas o mal não provêm delle, porque a sessão deve publicar-se; e quem póde ficar prejudicado é esse orador porque, publicando-se tudo quanto se passou nessa discussão, e não o seu discurso, poder-se-ha acreditar o que dizem os seus impugnadores, e ter por duvidoso o que ficou na gaveta do Digno Par.

Fazendo depois algumas considerações sobre o que se diz da Camara, observou que não usa da tribuna para contrariar os inimigos da Camara dos Pares, no que della dizem sem verdade e sem justiça (apoiados); e mesmo ás accusações de que não quer a abolição da instituição vincular, oppõe-se á abolição do Commando em Chefe do Exercito, e outras a que chamaria banalidades, porque duvida da convicção de quem as escreve, e porque os factos respondem triumphantemente em favor da Camara dos Pares (apoiados); mas que diria aos seus collegas que se compenetrem bem de que o caracter da Camara é ser primeiro que tudo conservadora.

Que era, portanto, necessario não perder o tempo, nem occupal-o com questões que se prestam a tornar criveis as injustas accusações que se lhe tem feito (apoiados). O orador reconhece o grande talento do Sr. Marquez de Vallada, que já orna a tribuna portugueza, e que para o futuro poderá vir a ser uma de suas maiores illustrações; mas que era necessario que S. Ex.ª abrande algum tanto o calor que toma nas discussões, porque na vehemencia das suas palavras, e no vôo das suas idéas, solta ás vezes expressões que dão logar a cousas desagradaveis. Hoje, por exemplo, fallou na Lei das rolhas; e comtudo não é a Camara dos Pares que póde dizer isso, porque a Camara tirou-Ih'as, e deixou a Lei de modo que, com uma ou duas disposições mais que o orador propoz, seria, em vez de Lei das rolhas, um liberrimo Codigo da imprensa (apoiados), por exemplo, admittindo fiança em vez de depositos. Assim essa expressão não lhe parece bem cabida, porque não é justa, principalmente nesta Camara.

Concluindo estas e outras considerações mais em que se deteve, disse ao Sr. Marquez de Vallada, que tomasse como de antigo amigo, de sincero admirador de S. Ex.ª, estas suas palavras, porque podia ter a certeza de que ninguem estima mais a sua pessoa, nem respeita mais o seu talento do que elle orador.

O Sr. Secretario Conde de Mello — Eu devo dizer alguma cousa a este respeito. Já o Sr. Marquez de Vallada deu a razão da demora que tem havido na publicação das sessões, porque se reconheceu culpado nella (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado); e tambem tem sido culpado algum dos Srs. Ministros, que não tem mandado os discursos que lhe foram remettidos pela Secretaria para os corrigir.

Na verdade a Mesa não cumpriu nesta occasião á risca a resolução da Camara, porque en-