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de Sá da Bandeira = José Ferreira Pestana—Visconde de Soares Franco.

PARECER N.° 341

Senhores. — Tendo a commissão de fazenda examinado attentamente a proposta de lei n.º 340 vinda da camara dos senhores deputados, para o governo ser auctorisado a mandar proceder á venda do forte de S. Paulo, e a applicar o seu producto ao armamento dos navios de guerra; conformando-se a commissão com os fundamentos da proposta e bem assim com as rasões exaradas no parecer da illustre commissão de marinha, que lhe foi remettido, é de parecer que a proposta seja reduzida a decreto para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, 12 de março de 1864. = Conde de Castro —Barão de Villa Nova de Foscoa = Conde d'Avila = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Simões Margiochi — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 340

Artigo 1.° É o governo auctorisado a vender o terreno do antigo forte de S. Paulo, comprehendido no polygono a, b, c, d, e, f da planta junta, cuja área é de l:554m2,5.

Art. 2.° O producto d'esta venda, até onde chegar, será exclusivamente applicado a modificar, segundo as mais modernas condições, o actual armamento dos navios de guerra.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 11 de janeiro de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente — Miguel Osorio de Cabral, deputado secretario = Antonio Eleutherio Dias da Silva, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade, e tem a palavra o sr. marquez de Sá.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Sr. presidente, eu assignei o parecer da commissão porque concordei com elle; mas queria fazer uma observação ao sr. ministro da marinha. Ha de ser necessario construir em Lisboa um edificio para o correio geral, e na minha opinião não ha localidade melhor para esse fim do que aquella onde estava o forte de S. Paulo. Ali póde fazer-se um edificio com quatro frentes proprio para aquelle estabelecimento, similhante aos melhores da Europa, havendo a facilidade de lhe dar toda a extensão de que se carecer na parte do atterro situada ao sul e a oeste do forte. E isto poderá conseguir-se fazendo o sr. ministro da marinha uma transacção com o sr. ministro das obras publicas, dando este a importancia do valor do terreno, do mesmo modo que se praticou entre o ministerio da guerra e o da justiça, vendendo o primeiro ao segundo o antigo convento de S. João o Novo, no Porto, por 27:6001000 réis para este ali estabelecer os tribunaes de 1.ª instancia, e para o outro, com o dinheiro, fazer construir o novo hospital militar de D. Pedro V, que se está edificando e que deverá ser Um dos melhores do reino.

Chamo a attenção do sr. ministro da marinha para este objecto que considero de grande conveniencia para o serviço publico, podendo ser ao mesmo tempo um grande embelesamento para a capital.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, pedi a palavra menos para combater o projecto do que para pedir um esclarecimento ao sr. ministro da marinha.

Vejo na proposta do governo que se pede auctorisação para vender o forte de S. Paulo e a artilheria que ali se acha depositada. Junto ao projecto do governo está um mappa, que todos os dignos pares têem presente, de que existe effectivamente n'aquelle forte um grande numero de peças de artilheria e grande porção de material de guerra, e vejo que no projecto que se discute, omitte-se essa parte da venda da artilheria e unicamente se falla na venda do terreno do forte de S. Paulo. Desejo saber qual foi o motivo porque o governo não pediu auctorisação ao corpo legislativo para a venda d'aquelle material de guerra, e agora no projecto que se discute se falla unicamente do terreno.

Dadas as explicações, se forem satisfatórias, não continuarei, mas se não forem, pedirei de novo a palavra.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — A explicação que pede o digno par está no parecer da commissão d'esta camara, e estava no parecer da commissão de marinha da camara dos senhores deputados. Se s. ex.ª se quizesse dar ao incommodo de os lêr, lá acharia a resposta a esta observação. A commissão de marinha da outra camara, entendeu que isto era materia corrente, porque tendo o governo direito de dispor d'aquelles materiaes inutilisados, era demasiado escrupulo da parte do governo, pedir essa auctorisação, e com isto mesmo concordou a commissão de marinha da camara dos dignos pares. Aqui está a rasão porque não figura esta parte na proposta que se discute.

Quanto á negociação que lembrou o digno par o sr. marquez de Sá, direi que o ministerio da marinha não tem duvida em entrar em transacção com qualquer dos outros ministerios, fazendo a venda d'aquelle terreno para o applicar ao estabelecimento a que s. ex.ª se refere; mas isto em nada invalida a auctorisação concedida ao governo, porque depois se tratará com qualquer outro ministerio a esse respeito.

O que resta saber é se a área do terreno a que s. ex.ª se refere tem a capacidade precisa para o edificio a que se destina, e o governo não fica sem essa auctorisação, quando reconheça que não serve para os fins que s. ex.ª apontou. Actualmente basta ver a área que tem este terreno, para se saber que não póde servir para uma fortificação.

Darei mais algumas explicações, se me forem pedidas; mas parece-me que por ora estas são sufficientes.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Sr. presidente, em vista das explicações dadas pelo sr. ministro da marinha, cedo da palavra.

O sr. Conde de Thomar: — Agradeço ao meu amigo, o, illustre ministro da marinha o ter-me observado, que se tivesse lido o parecer da commissão de marinha d'esta e da outra casa, teria achado a rasão pela qual se não votou a parte que é relativa á artilheria. LI, e não obstante ter lido, não me convenci, nem convenceram as rasões apresentadas por s. ex.ª em dizer que é direito corrente, o governo poder dispor d'este material. Para isso era necessario haver uma lei, e se era uma cousa tão clara, admira que 8. ex.ª julgasse necessario vir pedir auctorisação para a venda d'esta artilheria. Então não é isto negocio tão corrente.

O sr. Ministro da Marinha: — Peço a palavra.

O Orador: — Ora eu não quero fazer d'isto uma questão, que levaria tempo á camara; expuz unicamente o meu escrupulo, porque talvez achasse rasão, que quando se tratasse de dispor de uma tão grande porção de material, o governo pedisse auctorisação ao corpo legislativo; mas consta-me que o governo em outras circumstancias se tem julgado auctorisado para poder fazer essas vendas a respeito de outros objectos iguaes a estes.

Não quero fazer d'isto questão; mas o que sómente quiz foi contestar o ser direito corrente e claro, porque para isso era necessario haver lei que auctorisasse o governo para essa venda, por ser um objecto nacional e não poder o governo dispor d'elle sem auctorisação das côrtes.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu desejava fazer uma pergunta ao sr. ministro da marinha, e era se a venda d'este terreno, de que falla o projecto que está em discussão, será feita em hasta publica ou por contrato particular.

O sr. Ministro da Marinha: — Eu posso affirmar ao digno par que a venda ha de ser infallivelmente feita em hasta publica.

Emquanto ás observações apresentadas pelo digno par o sr. conde de Thomar, devo responder que a pratica constantemente seguida, não na administração actual, porque eu posso affirmar ao digno par que desde que estou encarregado da pasta da marinha ainda até hoje não foi trocado ou vendido nenhum material de guerra; mas refiro me ás administrações anteriores; a pratica seguida, repito, tem sido vender-se o material sem dar conta ao parlamento, por ser negocio administrativo e da competencia immediata do governo. E tanto a commissão de marinha reconheceu que o governo podia deixar de pedir esta auctorisação que tratou este objecto de materia corrente, e eliminou do projecto aquella parte que lhe dizia respeito, deixando tio sómente a que se referia á venda do terreno. A actual administração porém, tendo tanto escrupulo como o digno par, veiu apresentar este projecto que agora se acha em discussão.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Eu não sei se ha alguma lei que regule esta materia, o que posso affirmar é que ha uns poucos de annos (quarenta talvez) se vendeu no arsenal da marinha grande porção de artilheria inutilisada, como se tem vendido tambem cascos de navios velhos. Em 1859 venderam se 359 peças para derreter. Ora, este material, que se acha actualmente no forte de S. Paulo, é por assim dizer, inutil e só serve para fundição, exceptuando uma pequena parte que póde ser aproveitada para as nossas provincias ultramarinas.

Sendo ministro o nobre marquez de Sá da Bandeira eu tive a honra de fazer parte de uma commissão que foi aquelle chamado forte examinar todo o material de guerra, e de pois de um minucioso exame reconheceu se effectivamente que as peças que ali existiam eram completamente inuteis para os navios de guerra.

Emquanto á venda do forte parece-me ser bem justificada, porque tambem é patente a sua inutilidade, assim para defeza como para arrecadação, por isso que se acha hoje longe do Tejo, em consequencia do atterro que se fez. (O er. Conde de Thomar: — A venda do forte não se combate.) Para que póde ser util portanto é para edificação de casas e para arredondamento de uma rua que communique com o aterro.

Nada mais direi para não estar a gastar tempo. Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Como mais ninguem pede a palavra vou consultar a camara sobre se approva o projecto na generalidade.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passamos á especialidade.

Lidos separadamente os artigos de que o mesmo projecto se compõe, foram approvados sem discussão.

O sr. Presidente: — Antes de entrarmos na segunda parte da ordem do dia tem a palavra o digno par o sr marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: — É para mandar para a mesa um requerimento a fim de ser enviado ao sr. ministro da marinha, ao qual espero s. ex.ª satisfará com a possivel brevidade.

E o seguinte:

«Desejo ser informado de qual é o numero dos escravos existentes nas nossas colonias, e qual a cultura em que se empregam, e portanto requeiro que pela secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar sejam enviados a esta camara os esclarecimentos sobre similhante assumpto.

«Camara dos pares, 21 de março de 1864. = O par ao reino, Marquez de Vallada.

Pedirei ao sr. ministro da marinha que empregue toda a sua influencia e solicitude para que sejam enviados todos os esclarecimentos a este respeito. Eu desejo occupar-me muito d'este assumpto, que é de grande importancia, e que tem merecido a attenção dos parlamentos mais illustrados da Europa, como por exemplo o de Inglaterra, da França, etc... É preciso acabar com a escravatura, mas tambem é mister proceder a certa ordem de medidas, porque não é possivel de repente tomar uma resolução sobre um ponto tão importante.

Espero portanto que o sr. ministro mandará com a possivel brevidade estes esclarecimentos, a fim de que me possa habilitar para poder occupar-me d'esta questão tão importante.

O sr. Ministro da Marinha: — Começarei por declarar ao digno par que me hei de apressar em enviar a esta camara todos os esclarecimentos que existam na secretaria a meu cargo, e que se referirem ao objecto de que trata o requerimento do digno par.

Não ha duvida que o assumpto deve ser tratado com a maior solicitude, e não posso deixar de louvar os desejos do digno par.

A escravidão já tem em Portugal um praso determinado, já não póde ir alem d'esse praso, pois nessa epocha já deve estar acabada de facto, assim como já o está de direito. O governo tem tratado seriamente de precatar-se sobre este assumpto para quando chegar a occasião o commercio e a agricultura não soffrerem. Já no anno passado o governo nomeou uma commissão para especialmente tratar d'este assumpto. É preciso ter bastante conhecimento das populações indigenas, visto que se trata de formar do africano um cidadão util e educado. Por consequencia, o governo tratou de se precatar, colhendo todos os esclarecimentos que póde, e que deviam ser necessarios ao legislador.

Mandarei portanto todos os esclarecimentos que o digno par pede, mas desde já desejo declarar a s. ex.ª que não poderão ser talvez bastante instructivos esses esclarecimentos pela falta de estatisticas, porque ellas apenas foram decretadas na mesa.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada, sobre a nomeação do escrivão da camara ecclesiastica de Coimbra

O sr. Bispo de Vizeu: — Sr. presidente, V. ex.ª e a camara reconhecerão que me encontro n'uma situação que é não só difficil, mas até dolorosa, porquanto vejo de um lado o sr. ministro da justiça, de quem sou amigo, e a quem tributo o devido respeito, e do outro o sr. bispo de Coimbra, com quem igualmente tenho muitas relações de amisade, e muita respeitabilidade e acatamento pelas suas virtudes e saber. Já vê V. ex.ª e a camara a difficuldade em que me acho, e por assim dizer não sei para qual dos lados me deva voltar. Acresce alem d'isso a circumstancia de que—a questão que é hoje tão grande, teve apenas um pequeno fundamento, se nós attendessemos á sua origem, realmente que nos havíamos de admirar que um incendio tão grande se levantasse por uma centelha tão pequena (muitos apoiados). Nós estamos vendo o que se está passando pela Europa, estamos a ver as grandes questões que se suscitam entre o direito da força e a força do direito, estamos vendo nações opprimidas a esgotarem todos os recursos que humanamente podem ser esgotados para salvarem as suas nacionalidades, estamos vendo os exercitos europeus todos em movimento, estão-nos vindo bater á porta prisioneiros de - guerra, e emquanto a Europa inteira se occupa de altas e importantissimas questões da paz e da guerra, e até de reformar talvez a carta geographica da Europa, fazendo acabar nacionalidades para surgirem outras do meio das ruínas, de que se occupa o senado portuguez? De uma questão insignificante, de uma questão pequenissima, da nomeação do escrivão de uma camara ecclesiastica! (Apoiados.)

Sr. presidente, isto realmente (sem tornar a culpa a ninguem), não posso deixar de dizer, que lá fóra nos hão da considerar de modo que nos devemos julgar deveras humilhados.

O sr. Faustino da Gama: — Apoiado.

O Orador: — Sr. presidente, um dos motivos que me causa bastante embaraço para entrar n'esta questão é a minha qualidade de sacerdote e de collega no episcopado com o illustre prelado de Coimbra. Isto obriga-me de certo modo á suspeição para que possa ser juiz n'este pleito; porque o principio das suspeições é o interesse que cada um de nós possa ter na causa que tem a julgar, para respeitar o principio de justiça universal, de que ninguem póde ser juiz na causa propria. Este pleito vae ter directamente com o meu collega prelado de Coimbra, e representando elle a igreja, assim como eu, e podendo se dar um grave conflicto entre a igreja e o estado, não poderei deixar do me dar por suspeito. Essa suspeição porém não deve obstar a que eu apresente perante a camara o meu depoimento; ella ha de servir de juiz n'este pleito, e por isso hei apresentar o meu depoimento de viva voz e por escripto, a fim de ser avaliado por ella.

Cansarei tambem pouco a camara, porque o meu estado de saude não permitte que eu seja longo.

Esta questão póde ser considerada em tres partes: passado, presente e futuro.

O passado é a historia do que aconteceu ha um anno, ou ha mais de um anno, com a nomeação do escrivão da camara ecclesiastica de Coimbra. A camara e o publico sabem a historia dos factos relativos a este negocio, e como elles correram; já aqui a contou o sr. ministro da justiça, já a referiram alguns dignos pares que têem tomado parte n'esta discussão, e os documentos publicados dão tambem testemunho do modo como as cousas se passaram. Portanto não cansarei a camara repetindo o que ella já sabe. Emquanto ao presente, de que trata a camara dos pares, é de julgar se o sr. ministro da justiça andou bem ou mal na nomeação que fez do escrivão da camara ecclesiastica de Coimbra. Para dar este veredictum é necessario, quando o corpo legislativo quer julgar o executivo, encarregado da execução das leis, é necessario confrontar os actos d'este com as leis, e ver se cumpriu estas ou não. O sr. ministro da justiça fez a nomeação de escrivão da camara ecclesiastica de Coimbra, e declarou que a fez no pleno uso do direito que lhe