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com que se lança poeira aos olhos do povo, mas estou acostumado a dizer a verdade, e hei de sempre dize-la. Em todo o tempo, desde que tomei assento n'esta camara, tenho sempre defendido os mesmos principios, e hei de continuar a defende-los, com a mesma independencia com que me prezo de os ter seguido, dizendo a verdade pura e sã. Isto foi apenas uma pequena digressão, mas quando se atacam certos principios, que entendo terem relação com a vida social dos povos, com a marcha da humanidade e com as leis, não posso ficar silencioso; e por isso deve ser permittido, sobretudo a quem não tem abusado muito da paciencia da camara, tomar a palavra para dizer alguma cousa.

Concluo mandando para a mesa a minha proposta. Provavelmente ha de ser rejeitada, mas para mim é-me isso completamente indifferente, porque tenho já mandado muitas propostas para a mesa, tenho tomado parte em differentes discussões em que tenho ficado vencido, o que acontece a todos na vida publica.

(O orador não viu este discurso.)

O sr. Secretario leu a seguinte

PROPOSTA

Proponho que a confirmação para successão de titulos concedidos de juro e herdade não fique sujeita ao augmento proposto n'este projecto. — Marquez de Vallada.

O sr. Presidente: — Vão ler-se as emendas propostas pelo digno par o sr. Costa Lobo.

O sr. secretario leu.

Postas á votação foram rejeitadas.

O sr. Presidente: —Vae-se ter a emenda proposta pelo digno par o sr. marquez de Vallada.

O sr. secretario leu.

Posta á votação foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Vae-se pôr á votação o projecto na sua generalidade.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa se á especialidade.

O sr. secretario leu o artigo 1.°

Foi approvado sem discussão.

Artigo 2.°

O sr. Miguel Osorio: — Approva a lei porque lhe parece justa, mas não póde deixar de votar contra o artigo 2.° em discussão porque vê n'elle uma delegação do poder legislativo, com a qual não póde concordar, sentindo que o sr. relator da commissão não se tivesse explicado a este respeito.

O sr. Braamcamp: — Disse que esta auctorisação é o mais limitada possivel, mais lata do que a qual se acha em quasi todas as nossas leis fiscaes.

O sr. Conde d'Avila: — Não pedi a palavra para combater o projecto, cujo pensamento principal approvei já. O que desejo é chamar a attenção do governo para uma desigualdade quo se encontra no artigo que esta em discussão. Não faço proposta alguma para não demorar o debate, e limito-me apenas, como disse, a chamar a attenção do governo para o que passo a expor.

Quando foi organisado o ministerio do reino pelo decreto de 8 de setembro de 1859, estabeleceram-se tres direcções geraes e creou-se o logar de secretario geral, de cujas funcções foi encarregado o director geral da administração politica.

Este funccionario era pois ao mesmo tempo director geral e secretario geral. Na primeira qualidade deu-se-lhe o ordenado que se deu aos outros directores geraes; e na segunda não se lhe deu ordenado algum, provavelmente em attenção a que elle recebia o emolumento chamado taça. Este emolumento, de que seria privado por este projecto por dever formar conjunctamente com os outros emolumentos receita do thesouro, foi abolido por virtude de uma proposta feita e approvada na camara dos senhores deputados, e que as commissões pedem tambem á camara que approve. Se foi abolido ou não o imposto, se abolido ou não, o empregado que o fruia ficou d'elle privado, nem por isso cessaram as attribuições de que esse imposto era a recompensa, e o director geral da administração politica foi tratado com desigualdade em relação aos seus collegas que foram compensados da parte dos emolumentos que perderam, emquanto que elle o não foi, tendo se-lhe fixado apenas o ordenado de director geral, porém não o de secretario geral, cujas funcções continúa comtudo a exercer.

Esta desigualdade feriu-me tanto mais quanto que ella recáe sobre um dos maio antigos, zelosos e intelligentes em pregados d'aquelle ministerio, o sr. conselheiro Antonio de Roboredo, conhecido como tal por nós todos (apoiados), e que aos muitos e importantes (serviços de uma larga carreira publica reune os trabalhos de emigração de que fez tambem parte.

Chamo para estas circumstancias a attenção do governo, a fim de que o governo remedeie a desigualdade que deixa patente, e estou certo de que o governo o fará logo que possa.

Posto a votação o artigo 2.°, foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae-se votar o artigo 3.°

Foi approvado.

Em seguida foram approvados sem discussão os artigos 4.º, o transitorio e o 5.°

O sr. Presidente: — A primeira sessão terá logar ámanhã, sendo a primeira parte da ordem do dia a interpellação do digno par o sr. Costa Lobo, e a segunda parte a que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 8 de março de 1867

Os ex.mos srs.: Condes, de Lavradio e de Castro; Duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza,

de Vallada e de Vianna; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, de Cavalleiros, do Farrobo, de Fonte Nova, de Fornos, da Louzã, de Mesquitella, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Sobral, de Rio Maior e de Thomar; Viscondes, de Algés, de Chancelleiros, de Seabra, de Soares Franco de Villa Maior; Barão de Villa Nova de Foscôa; D. Antonio José de Mello, Pereira Coutinho, Costa Lobo, Barreiros, Silva Ferrão, Margiochi, Moraes Pessanha, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Izidoro Guedes, Reis e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Miguel Osorio e Menezes Pita.