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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 8 DE MARÇO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ, PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios os dignos pares

Marquez de Vallada

Conde d’Alva

(Assistem os srs. ministros dos negocios estrangeiros e da marinha.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 27 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares, os srs. conde de Fonte Nova e D. Antonio José de Mello a intro-

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duzirem na sala o sr. Eduardo Montufar Barreiros, a fim de prestar juramento.

Foi introduzido com as formalidades do estylo a prestar juramento, e tomou assento.

O sr. Secretario Marquez de Vallada mencionou a seguinte

CORRESPONDENCIA

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser augmentado extraordinariamente durante o corrente anno de 1867 com mais 20 por cento sobre as contribuições predial, industrial e pessoal, o imposto de viação creado pela lei de 30 de julho de 1860.

A commissão de fazenda.

Um officio do ministerio do reino, participando achar-se habilitado o sr. ministro a responder á interpellação do digno par Miguel Osorio Cabral.

Para a secretaria.

O sr. Conde de Lavradio: — Sr. presidente, eu sei que a camara se não deve occupar de artigos publicados nos jornaes; mas esta regra geral tem algumas excepções. Acabam de me mostrar um jornal, que publica um artigo no qual se diz que eu fizera aqui uma declaração, que não fiz nem podia fazer. Não é esta a occasião mais propria de me occupar d'este assumpto, e tambem não lerei, e menos analysarei o artigo a que me refiro, porque isto tomaria muito tempo á camara, tanto mais que esse artigo ficará sufficientemente refutado logo que appareça publicado no Diario de Lisboa o discurso que fiz n'esta casa. Se tivesse pro ferido as palavras que o jornal diz ter eu proferido, não só mereceria que o sr. ministro me desse immediatamente a minha demissão, mas que a minha familia me mandasse para um quarto em Rilhafolles.

(Hilaridade.)

O sr. Visconde de Soares Franco: — Sr. presidente, pedi a palavra para participar a V. ex.ª e á camara, que o sr. duque de Palmella não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez á de ámanhã, por incommodo de saude.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento assignado por todos os empregados do correio geral de Lisboa, que pedem ser attendidos na lei de pensões que brevemente vae ser discutida n'esta casa.

Estes empregados ficam privados de um direito que tinham em vista de uma lei que existe; lei muito antiga, e ainda não revogada, que concedia aos empregados do correio o que elles pedem n'este requerimento que se lhes mantenha. A lei de que fallo é muito antiga, como já disse, e poucas pessoas têem d'ella conhecimento; mas eu tenho-a, assim como muitas outras. O requerimento vem assignado por todos os empregados, entre os quaes esta o nome do sr. conselheiro Lessa. Peço portanto a V. ex.ª que dê ao requerimento o destino conveniente, a fim de ser attendido em occasião opportuna.

O sr. Menezes Pita: — Sr. presidente, pedi a palavra para participar a V. ex.ª e á camara, que o sr. Fernandes Thomás não tem comparecido a algumas sessões, por incommodo de saude.

O sr. Miguel Osorio: — Pede que se designe dia para a interpellação que annunciou ao sr. ministro do reino, visto haver s. ex.ª declarado que estava prompto para responder.

O, sr. Costa Lobo: —- Sr. presidente, como se acha presente sr. ministro da marinha, tomo a liberdade de lhe dirigir uma pergunta. Ha tempo mandei para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro, sobre a execução das leis relativas ao trafico da escravatura e á condição dos escravos nas possessões portuguezas de Africa. Desejava pois saber se s. ex.ª se acha já habilitado para me responder.. E no caso em que o esteja, pedia a V. ex.ª que marcasse o dia em que deve realisar-se a mesma interpellação.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde da Praia Grande): — Sr. presidente, eu já participei ha muitos dias ao sr. conde de Lavradio que estava habilitado para responder á interpellação annunciada pelo digno par, o sr. Costa Lobo. Assim, quando V. ex.ª quizer designar o dia, estou habilitado para responder, o que não faço agora mesmo por não ter aqui os documentos que são necessarios para fundamentar a minha resposta.

O sr. Conde de Lavradio: — Sr. presidente, o sr. ministro da marinha já me tinha participado ha muito tempo que estava prompto a responder á interpellação annunciada; e eu por essa occasião avisei d'isto o digno par, o sr. Costa Lobo.

O sr. Costa Lobo: — Sr. presidente, tudo quanto acaba de dizer o digno par, o sr. conde de Lavradio, é completamente exacto, e eu já sabia que o sr. ministro da marinha se achava habilitado para responder á minha interpellação; porém como o sr. Miguel Osorio pediu que se destinasse o dia para a sua interpellação, fiz aquella pergunta ao sr. ministro para que V. ex.ª ficasse inteirado e marcasse tambem o dia para a, minha.

O sr. Presidente: — Será destinado um dos dias proximos para a interpellação dò digno par.

Agora passa-se á

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

EXPLICAÇÕES SOBRE A DISCUSSÃO DO PARECER N.º 126

O sr. Presidente—Tem a palavra o digno par, o sr. Miguel Osorio.

O sr. Miguel Osorio: — Não quer que se renove o debate já encerrado pela votação, mas carece de dar algumas explicações para rectificar alguns argumentos que se apresentaram contra varias das suas observações durante o debate, o que fez limitando-se ao mais essencial.

sr. Presidente: — Vae-se entrar na

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.º 130

Senhores. — Foi presente ás vossas commissões de fazenda e de administração publica o projecto de lei n.° 132, relativo á reforma dos emolumentos cobrados nas secretarias d'estado, e a alteração dos ordenados dos empregados quem pertencia a cobrança dos mesmos emolumentos.

As commissões, ouvidas as informações que lhes foram prestadas pelo governo, e depois do competente exame do parecer, com data de 8 de janeiro do corrente anno, da commissão nomeada para proceder á revisão das tabellas dos emolumentos, e em vista da confrontação dos mappas estatisticos respectivos;

Considerando que a reforma proposta estabelece a igualdade do imposto nas differentes secretarias, e gradua-o em justa proporção com a importancia dos actos sobre que recáe;

Considerando que a receita publica não diminuirá com a adopção do novo systema, antes deverá lucrar pelo augmento de diversas taxas votado pela camara dos senhores deputados, e com o qual as commissões se conformam;

Considerando a disposição do § 4.° do artigo 1.°, que garante plenamente a fiscalisação da cobrança e effectiva ar recadação d'este rendimento publico;

Considerando as importantes vantagens que hão de resultar da simplificação do systema, do maior decoro das repartições publicas, e da tendencia para a descentralisação:

São de parecer que a referida proposição de lei, votada pela camara dos senhores deputados, seja approvada por esta camara para subir á sancção real.

Sala das commissões, em 20 de fevereiro de 1867. = Conde d'Avila = Conde de Thomar = Duque de Loulé = José Bernardo da Silva Cabral (vencido e com declaração) = Francisco Simões Margiochi (vencido) = Luiz Augusto Rebello da Silva (com declaração)= Barão de Villa Nova de Foscôa (vencido) = José Augusto Braamcamp =. Tem voto do digno par José Lourenço da Luz.

Nota do rendimento e applicação dos emolumentos das secretarias d'estado nos annos abaixo indicados

[Ver Diário Original]

PROJECTO DE LEI N.° 132

Artigo 1.° É approvada a tabella de emolumentos das secretarias d'estado, junta a estalei, e que d'ella faz parte.

§ 1.° Alem dos emolumentos designados na mencionada tabella, nenhum outro poderá, ser cobrado, por qualquer titulo, nas secretarias d'estado.

§ 2.° O governo poderá introduzir na mencionada tabella, ouvida, a secção administrativa do conselho d'estado, dando conta ás côrtes na proxima reunião, as modificações que forem exigidas por quaesquer alterações que, em virtude de leis ou regulamentos, venham a ser feitas quanto aos actos sobre os quaes recaem os emolumentos.

§ 3.° O governo poderá, se a experiencia o demonstrar necessario, e mediante as mesmas garantias estabelecidas no § antecedente, reduzir algumas taxas de emolumentos fixados na tabella.

§ 4.° O governo estabelecerá os meios mais convenientes para a cobrança e fiscalisação dos emolumentos, podendo adoptar o systema de estampilhas sempre que seja applicavel, e o processo estabelecido para a cobrança dos direitos de mercê.

Art. 2.° Os emolumentos das secretarias d'estado constituem receita publica.

Art. 3.° Os ordenados dos empregados das secretarias d'estado, que até ao presente percebiam quotas de emolumentos, são regulados pela seguinte fórma:

Director geral ou official maior e secretario do ministerio das obras publicas............. 1:300$000

Chefe de repartição...................... 1:1000$000

Primeiro official.......................... 900$000

§ unico. São mantidas as gratificações estabelecidas por lei para os directores geraes ou officiaes maiores, chefes de repartição e primeiros officiaes servindo de chefes de secção ou desempenhando outras commissões estabelecidas nos quadros.

É extincta a compensação pelos lucros cessantes do Diario do governo, estabelecida pela lei de 6 de junho de 1859.

Art. 4.° E prohibido conceder graduações a quaesquer empregados nas secretarias d'estado, ainda que taes graduações só tenham effeitos honorificos.

ARTIGO TRANSITÓRIO

Os actuaes primeiros officiaes que não forem já, e emquanto não vierem a ser nomeados chefes de repartição perceberão, a titulo de supplemento de ordenado,. alem dos vencimentos fixados no artigo 3.°, 200$000 réis cada um.

Pelo mesmo titulo, e emquanto não forem promovidos a primeiros, officiaes, se abonará 500$000 réis a cada um dos segundos officiaes ou. amanuenses, aos quaes actualmente pertence quota de emolumentos.

Quando os actuaes, segundos officiaes, aos quaes pertence quota de emolumentos, e vencem de ordenado 500$000 réis, vierem a ser promovidos a primeiros officiaes, gosarão apenas de um supplemento de ordenado de 100$000 réis cada um.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 11 de fevereiro de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

TABELLA DE EMOLUMENTOS DAS SECRETARIAS D'ESTADO, A QUE SE REFERE A LEI D'ESTA DATA

Verbas de emolumentos communs a todas as secretarias d'estado

Nomeações para empregos publicos ou para beneficios e empregos ecclesiasticos retribuidos, que tenham de ordenado ou lotação:

Até 2500$000 réis inclusivè, pagarão do rendimento annual...................... 6 por cento.

De 250$000 réis exclusivè até 600$000 réis 7 »

De 600$000 réis exclusivè para cima...... 8 »

A importancia do emolumento proveniente d'esta percentagem nunca excederá a quantia de 150$000 réis.

A percentagem conta se sobre o ordenado ou lotação, não comprehendendo as gratificações ou despezas de representação.

Em todos os casos de promoção e no de transferencia, a requerimento do interessado, tendo este melhoria de vencimento, pagará o emolumento respectivo ao novo emprego, levando-se-lhe porém em conta os emolumentos correspondentes aos empregos anteriores.

Nos casos de augmento de vencimento ou concessão de terço, pagará o emolumento correspondente pela regra estabelecida para os casos de promoção.

Transferencias de empregos de que não resulte melhoria: Sendo por motivo de serviço publico não pagam emolumentos.

Sendo a requerimento do interessado, 2 por cento do ordenado ou lotação do novo emprego.

Provimento temporario de emprego, metade do emolumento que teria de ser pago pela mercê vitalicia do mesmo emprego.

Nas nomeações vitalicias levar-se-hão em conta os emolumentos pagos pelos provimentos temporarios do mesmo emprego.

Vogaes supplentes ou extraordinarios de quaesquer tribunaes e honras ou graduações de empregos, metade dos emolumentos estabelecidos para a effectividade dos mesmos empregos.

Aposentações e jubilações, metade do emolumento correspondente ao vencimento do aposentado ou jubilado, segundo a regra estabelecida para as nomeações dos empregos publicos.

Pensões e tenças, o emolumento correspondente á sua importancia, segundo as regras geraes estabelecidas quanto ás nomeações para os empregos publicos.

São isentas do pagamento de emolumentos as pensões contempladas no decreto de 18 de outubro de 1836 e lei de 4 de junho de 1859:

Diplomas com salva........................ 3$000

Reforma de diploma em consequencia de erro da

parte................................... 3$000

Licença para estar ausente de officio ou emprego publico ou prorogação d'ella:

Até trinta dias............................ 3$000

Por cada mez alem d'este praso............... 1$500

São exceptuadas de emolumentos as licenças concedidas aos officiaes do exercito e armada. Licença para tomar posse por procurador ou para

outro fim............................... 30000

Dispensa de qualquer natureza................ 3$000

Apostillas de simples declaração, verbas declaratorias ou quitações de direitos.............. 1$000

Certidão, por cada lauda escripta, ainda que incompleta................................ 0500

O emolumento das mercês não especificadas n'esta tabella se regulará pelo que estiver estabelecido para as mais analogas.

Verbas de emolumentos especiaes da secretaria d'estado dos negocios do reino Titulos e outras mercês honorificas

Titulo de duque ou duqueza................ 400$000

Titulo de marquez ou marqueza............. 300$000

Honras de marquez ou marqueza............. 250$000

Honras de parente........................ 200$000

Titulo de conde ou condessa................. 200$000

Honras de grandeza........................ 160$000

Titulo de visconde ou viscondessa com grandeza 180$000

Titulo de visconde ou viscondessa............. 150$000

Titulo de barão ou baroneza................. 100$000

Quando os titulos forem originariamente concedidos da juro e herdade, pagar-se-ha o dobro.

Quando passarem de vitalicios a ter a natureza de juro herdade pagar-se-ha a differença entre o emolumento de uma e outra mercê.

Quando forem concedidos em mais de uma vida, pagar-se-ha por cada vida, alem da primeira, 20 por cento sobre emolumento respectivo.

Nas successões de juro e herdade, e nas verificações de vida, pagar-se-ha o mesmo emolumento da concessão do titulo em uma vida sómente.

Titulo de conselho......................... 90$000

Tratamento de excellencia................... 100$000

Tratamento de senhoria...................... 60$000

Alcaidaria mór e senhorio............... 60$000

Brasão de armas................. 60$000

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Fôro de fidalgo cavalleiro ou moço fidalgo com

exercicio.............................. 60$000

Fôro de fidalgo escudeiro ou moço fidalgo..... 50$000

Fôro de cavalleiro fidalgo ou escudeiro fidalgo.. 30$000

Licença de casamento...................... 30$000

Elevação á categoria de cidade.............. 40$000

Elevação á categoria de villa................ 20$000

Officiaes mores da casa real e do reino e outros empregados do paço

Officiaes móres effectivos da casa real ou do reino Tendo vencimento pagarão o emolumento a elle correspondente, segundo a regra geral estabelecida para os empregos publicos, e pagarão

mais pela parte honorifica................. 100$000

Não tendo vencimento...................... 100$000

Honras de official mór..................... 100$000

Camareira mór e aia, pagarão o mesmo emolumento que os officiaes mores com vencimento, tanto pelo lucrativo como pelo honorifico.

Gentis homens da real camara, veadores e damas camaristas, pagarão o emolumento correspondente ao vencimento, segundo a regra geral estabelecida para os empregos publicos e pagarão mais pelo honorifico................ 60$000

Damas honorarias......................... 60$000

Porteiro da real camara, o emolumento correspondente ao vencimento, segundo a regra geral estabelecida para os empregos publicos, e mais pela parte honorifica..................... 40$000

Tenente da guarda real.................... 20$000

Condecorações

Gran-cruz de qualquer das ordens............ 120$000

Dama da ordem de Santa Izabel............. 120$000

Commendador............................ 80$000

Official.................................. 60$000

Cavalleiro................................ 50$000

Transferencia de uma para outra ordem, metade do emolumento correspondente ao grau em que se verificar a transferencia.

Commendas rendosas, a quantia marcada para as commendas honorarias, e mais o emolumento correspondente ao rendimento, segundo a regra estabelecida para os empregos publicos.

Os militares condecorados com a nomeação de commendador da ordem de S. Bento de Aviz, ou da antiga e muito nobre ordem da Torre e Espada, do valor, lealdade e merito, pagarão só metade do emolumento determinado para estas mercês.

Os militares agraciados com a nomeação de cavalleiro da ordem de S. Bento de Aviz e de official ou cavalleiro da antiga e muito nobre ordem da Torre e Espada, do valor, lealdade e merito, não pagam emolumento.

Os estrangeiros agraciados com qualquer condecoração são tambem isentos de pagar por ella emolumentos.

Ficam em vigor quaesquer outras dispensas de emolumentos, que estiverem consignadas em leis e disposições especiaes, a favor de pessoas agraciadas com titulos, condecorações ou outras mercês honorificas. Licença para aceitar condecoração estrangeira.. 20$000

Varias mercês

Administração de capella e de quaesquer bens, por effeito de denuncia e encorporação, ou confirmação por successão de antigas doações regias, o emolumento correspondente ao rendimento dos respectivos bens, segundo a regra geral estabelecida para os empregos publicos.

Licença para instituir capella em numerario.... 50$000

Licença para corpos de mão morta poderem adquirir e conservar bens de raiz............ 80$000

Licença para alienação de capitaes dos corpos de mão morta............................. 8$000

Licença para annexação de irmandades....... 5$000

Licença para subrogação de bens dotaes...... 6$000

Licença para alterar appellidos.............. 10$000

Licença para saír do reino:

Até trinta dias............................ 3$000

Por cada mez alem d'este praso.............. 1$500

Legitimações:

De filhos adulterinos, sacrilegos ou incestuosos.. 20$000

De filhos naturaes......................... 10$000

Confirmação de adopção................... 10$000

Naturalisação............................ 5$000

Approvação de estatutos.................. 15$000

Sendo para estabelecimentos pios, de beneficencia ou litterarios não paga emolumentos.

Concessão de protecção real................. 5$000

Sendo a favor de estabelecimentos pios, de beneficencia ou litterarios não paga emolumentos.

Nomeação de perito paleographo............. 10$000

Titulos de capacidade para leccionar ou estabelecer collegio:

Sendo para instrucção primaria.............. 2$000

Sendo para instrucção secundaria............. 6$000

Ouvidores ou advogados perante o conselho d'estado................................ 3$000

Verbas de emolumentos especiaes á secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça

Honras de conego ou pregador regio.......... 40$000

Subsidios a parochos....................... 5$000

Beneplacito em breves:

De oratorio particular...................... 20$000

De non residendo......................... 20$000

De annullação de ordens sacras.............. 20$000

De absolvição de excommunhão............. 10$000

De missa votiva........................... 8$000

De indulgencia........................... 8$000

De restituição ao quinquennio............... 34000

De extra têmpora, dispensa de idade, supplemento de idade, dispensa de irregularidade, de illegitimidade, e de ex defectu natalium ou de luto.................................. 1$000

De dispensa matrimonial................... $500

Licença para tomar ordens de presbytero...... 3$000

A promoção dos magistrados fica sujeita ao pagamento

de emolumentos, segundo as regras geraes estabelecidas

para os diversos empregos publicos.

Verbas de emolumentos especiaes á secretaria d'estado dos negocios da guerra

Patentes de officiaes do exercito, a decima parte do soldo mensal.

Apostillas................................ $800

Patentes honorificas de officiaes dos extinctos corpos nacionaes, o dobro do emolumento das patentes dos officiaes do exercito.

Verbas de emolumentos especiaes á secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar

Patentes dos officiaes da armada, a decima parte do soldo

mensal que vencem a bordo. Patentes dos officiaes do ultramar, a decima parte do soldo mensal.

Patentes dos officiaes de segunda linha do ultramar, o mesmo emolumento estabelecido para os officiaes de primeira linha.

Passaportes de navios mercantes que tiverem:

Até 50 metros cubicos inclusivè............. 2$000

De 50 exclusivè até 100.................... 54000

De 100 exclusivè até 200................... 8$000

De 200 exclusivè até 300................... 12$000

De 300 exclusivè para cima................. 20$000

Licenças para construcção de embarcações nas praias do estado ou para outros fins........ 3$000

Concessões de terrenos nas provincias ultramarinas:

Até 10:000 hectares inclusivè............... 20$000

Até 20:000 hectares inclusivè............... 30$000

Até 30:000 hectares inclusivè................ 40$000

E assim progressivamente na mesma proporção.

Pelos despachos ou quaesquer actos analogos aos comprehendidos nas tabellas das outras secretarias d'estado se levará o mesmo emolumento.

Verbas de emolumentos especiaes á secretaria d'estado dos negocios estrangeiros

Addidos................................. 20$000

Consules geraes sem ordenado fixo........... 20$000

Consules sem ordenado..................... 15$000

Nomeação ou confirmação de vice-consul ou agente consular............................. 10$000

Exequatur a funccionarios consulares estrangeiros, o mesmo emolumento que nos seus respectivos paizes pagarem os funccionarios consulares portuguezes.

Quando não haja esclarecimentos para fazer effectiva esta reciprocidade, pagarão do modo seguinte:

Exequatur a consules geraes estrangeiros...... 20$000

Idem a consules estrangeiros................ 15$000

Idem a vice-consules e agentes consulares ou commerciaes estrangeiros.................... 10$000

Reconhecimentos de signaes................. 1$000

Verbas de emolumentos especiaes á secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria.

Contratos celebrados entre o governo e companhias, emprezas ou individuos, para construcção de estradas, caminhos de ferro, ou outros quaesquer melhoramentos publicos:

Sendo com subvenção, ou auxilio de qualquer natureza, que lhes seja dado pelo governo..... 50$000

Sem subvenção ou auxilio do governo......... 30$000

Copia dos mesmos contratos, por lauda........ $500

Approvação de estatutos de companhias, com a faculdade de começarem logo as suas operações... 20$000

Simples approvação de estatutos de companhias sem aquella faculdade.................... 10$000

Auctorisação ás companhias para começarem as suas operações.......................... 10$000

Reforma de estatutos...................... 10$000

Approvação de estatutos de monte pios, sociedades de soccorros mutuos, ou quaesquer outras analogas............................... 5$000

Concessão de privilegio de invenção ou introducção de novos inventos................... 20$000

Concessão de direitos de descoberta de minas... 3$000

Concessão provisoria de minas............... 34000

Concessão definitiva de minas.............. 20$000

Copia de planta de minas................... 5$000

Licença para côrte de madeiras das matas nacionaes................................. 3$000

Concessão de madeiras das matas nacionaes.... 3$000

Licenças para construcções, vedações ou outros

fins não especificados.................... 3$000

Palacio das côrtes, em 11 de fevereiro de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Costa Lobo: —Sr. presidente, eu não approvo este projecto. Daria porém o meu voto em silencio senão julgasse indispensavel pedir algumas explicações ao governo ou ás illustres commissões, e assim aproveito o ensejo para dizer as rasões que me levam a rejeitar o projecto em discussão.

Tudo quanto n'elle se refere á revisão das tabellas, a uniformidade da differente taxa de emolumentos que, pelo mesmo serviço, se pagavam nas differentes secretarias,. a graduação d'essa taxa segundo a importancia dos actos respectivos, a percentagem accommodada ao systema decimal, o augmento dos emolumentos; todas estas alterações recebem a minha approvação. Mas taes reformas são independentes da idéa fundamental do projecto, que eu rejeito, a qual consiste em transferir os emolumentos do cofre dos empregados das secretarias para os cofres do thesouro. São pagos os emolumentos pelos serviços prestados pelos empregados no expediente ordinario de certos negocios de interesse particular pendentes nas secretarias. Ora é uma verdade incontestavel a que não se póde dar contestação satisfactoria, que, destruido o estimulo do proveito pessoal derivado dos emolumentos, o trabalho ha de necessariamente ser mais tibio e demorado. Com esta reflexão não faço injustiça aos empregados; analyso a natureza humana. Nem se opponha que a quota parte auferida individualmente por cada serviço prestado é por tal fórma diminuta que nenhuma influencia póde ter na actividade dos empregados, porque estes sabem perfeitamente que o grande numero d'essas pequenas sommas perfazem uma quantia annual tão importante como aquella que se acha calculada na tabella annexa a este parecer, a qual é de 382$360 réis.

Por consequencia o interesse pessoal existe, e é tanto incentivo para o empregado como o é para o industrial, o qual de cada transacção recebe lucros insignificantes, mas que, sommados no fim do anno, perfazem um rendimento avultado.

Ora, cada genero de trabalho tem o seu movel. Ao soldado, que arrisca a vida no campo da batalha, aponta-se-lhe para a gloria e para os deveres da honra. O interesse aqui é de todo impotente. Mas a um trabalho mechanico e fastidioso, como é o de escrever officios e compulsar documentos, nenhum estimulo se póde antepor mais energico do que o proveito pessoal. O cumprimento do dever tambem é estimulo; e Deus me livre de desconhecer a sua valia; mas a camara sabe perfeitamente que, para estes casos, não tem a efficacia do primeiro.

Ha porém uma outra ordem de rasões que vem reforçar esta minha argumentação. Não ignora V. ex.ª que o nivelamento das classes sociaes, o vasto desenvolvimento da centralisação, e a dependencia em que todo o cidadão em maior ou menor grau actualmente se acha, da classe dos empregados publicos, tem feito surgir nos nossos tempos uma nova aristocracia, tão orgulhosa como as outras, e com menos fundamento para isso do que nenhuma. Fallo da aristocracia dos empregados publicos. E para que se não julgue que eu quero provocar-lhe animadversão, declaro que eu tambem lhe pertenço, porque como tal me tenho, quando estou aqui exercendo as funcções de par. Portanto o que eu disser dos empregados publicos de mim o digo.

Que existe similhante aristocracia toda a gente o sabe, e todos os pretendentes se queixam. E não se creia que eu fallo assim por qualquer aggravo pessoal, porque posso dizer de mim o que em relação ao paço dizia de si um antigo fidalgo a que as esteiras das secretarias me desconhecem ».

Mas a verdade é que a hombridade do funccionalismo é tão sobranceira, que a morgue burocrática passou a ser proverbial. Isto provém do conceito, no meu entender, demasiado presumido, que os funccionarios publicos formam da sua elevada posição em relação ás outras classes sociaes, conceito em que a opinião publica, na sua vaidade e loucos prejuizos, infelizmente concorda. Ser caixeiro de commercio ou empregado industrial é occupação despicienda, mas sommar algarismos ou copiar officios por conta do governo é o primeiro grau n'esta moderna nobiliarchia.

D'ahi a concorrencia frenetica aos empregos, o assalto incansavel ás avenidas do orçamento.

D'ahi os effeitos funestos, que naturalmente se seguem. Effeitos funestos para a riqueza publica, a qual é prejudicada pelo despreso a que são votados a agricultura, as artes e o commercio. Effeitos funestos para o caracter nacional, o qual perde aquella dignidade, que dá a consciencia de se não dever a posição adquirida senão ao proprio talento e ao trabalho. A grande arte n'um paiz em que predomina esta mania é a de ter por norte o astro do poder e saber marear o seu baixel á feição dos ventos politicos. Effeitos funestos para a vitalidade do systema constitucional, porque os partidos que lhe são necessarios, em logar de serem a união de homens ligados para a realisação de uma idéa politica, são bandos de sequazes, que pretendem obter empregos d'este ou daquelle chefe.

Quando, portanto, a illustre commissão nos apresenta como uma vantagem d'este projecto o concorrer para o decoro dos empregados publicos, não posso deixar de estranhar similhante rasão.

Eu creio que os funccionarios do estado têem já sufficiente consideração, sem que seja necessario cercar a sua posição de uma mais brilhante aureola. Creio que é inutil augmentar os estimulos de uma concorrencia, que tem avolumado o orçamento ás proporções em que agora o vemos. Creio que mais conveniente é atalhar essa epidemia, que vae desbaratando a fazenda e as qualidades viris da nação.

Demais, já alguem se amesquinhou em receber o salario do seu trabalho? Pois o empregado desconsidera-se, soffre em seu decoro pelo facto de receber paga do seu trabalho! E esta uma proposição que não posso admittir. Ha uma certa ordem de emolumentos; os emolumentos judiciaes, contra os quaes geralmente se clama, mas ninguem ainda se lembrou de dizer que eram contra o decoro dos empregados que os recebiam.

Tem-se dito d'elles que são um tributo sobre a justiça, e que assim favorecem a injustiça. Tem-se dito que é falsa a doutrina que suppõe que os que recorrem á justiça, devem pagar as suas despezas, por isso mesmo que não foi para estes completa a protecção da lei, ao passo que os outros particulares ficaram pacificamente ao abrigo da injustiça, graças á lei e aos tribunaes, aos quaes não tiveram neces-

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sidade de recorrer. Tem se dito que é conveniente abolir esses emolumentos, para que o povo ignorante não imagine que a justiça é vendida. Mas nunca se lembrou ninguem de dizer que se amesquinharam os empregados com o receberem esses emolumentos.

Sr. presidente, as nossas leis determinam que quando qualquer cidadão seja lesado por algum funccionario administrativo na sua pessoa ou nos seus bens, tem direito a uma justa reparação; mas o que as nossas leis não determinam nem podiam determinar é que haja retribuição pelo prejuizo que os pretendentes soffrera com a demora da decisão dos seus negocios; e a camara sabe quantas despezas se fazem e o quanto se padece pela dilação do seu despacho. Contra este prejuizo do publico havia uma garantia efficaz; era a recepção dos emolumentos. Essa garantia é destruida por este projecto.

Diz a illustre commissão em abono do projecto, uma cousa que não comprehendo, é que o serviço fica mais simplificado. Ora eu não o entendo assim, porque entendo que o serviço é simplificado quando tem de passar por menor numero de tramites ou formalidades; roas o que acontece por este projecto, é que o governo fica obrigado, como se estabelece no § 4.°, a cobrar esta receita e a fiscalisar essa cobrança.

Logo o serviço não fica simplificado, fica mais complicado por haver mais um elemento de serviço que não existia, porque é necessario que o estado agora cobre e fiscalise os emolumentos, que até agora não precisavam nem de cobrança nem de fiscalisação por parte do governo.

E os prejuizos que por esta fórma hão de resultar para o thesouro são faceis de prever. Não ha para com este uma grande divida de direitos de mercê? E é exactamente o processo de cobrança d'estes direitos que o governo tenciona estabelecer para a arrecadação dos emolumentos.

Ha mais. Mesmo com o systema até hoje seguido tem havido falha no pagamento dos emolumentos. Ora, se quando os empregados que eram interessados na sua cobrança, porque eram um complemento dos seus ordenados, não tinham força para os cobrar integralmente, o que não acontecerá com o estado? Eu espero que ha de acontecer com os emolumentos o mesmo que acontece com a recepção dos direitos de mercê. Entendo pois que o estado tambem é prejudicado, ainda que não fosse senão pela necessidade de estar a cobrar os emolumentos e a fiscalisados, serviço de que até hoje estava isento.

A terceira objecção que opponho ao projecto é que augmenta a despeza.

N'este ponto as observações que vou produzir, provarão ao governo que eu não venho aqui impugnar acintosamente as suas propostas. E visto que agora se me offerece occasião, direi que o meu fim não tem sido, nem é outro, senão o de concorrer com o meu conselho e com o meu voto para a decisão dos negocios publicos. Um e outro valem pouco, mas eu não tenho aquella feliz convicção aqui declarada ha pouco por um digno par, de que os membros hereditarios d'esta camara não são obrigados a comparecer n'este logar. Eu entendo os meus deveres por outra fórma, e é por isso que estou tomando á camara o tempo que ella poderia occupar mais proveitosamente.

Não me opporei, sr. presidente, á quantia dos ordenados fixada para os directores geraes, chefes de repartição e primeiros officiaes, bem que elles estejam desproporcionados com os percebidos por outros funccionarios que occupam um logar correspondente, senão mais elevado, na hierarchia do estado. Um professor das escolas superiores não póde ser posposto a qualquer d'estes empregados, e todavia o seu ordenado é muito inferior. Mas o que eu não posso admittir por nenhuma consideração, é o augmento da despeza que vae resultar das reformas; porque os empregados que até agora eram aposentados com o seu ordenado, para o futuro se-lo-hão com um muito maior, visto n'elle se comprehenderem os emolumentos, que montam a 500$000 réis.

Para provar porém que eu não venho para aqui achar só defeitos nas propostas do governo, as quaes eu creio que são apresentadas a esta camara para serem apreciadas e melhoradas, e não sómente para se approvarem ou rejeitarem por impulsos partidarios, declaro que algumas economias se fazem no projecto, principalmente no artigo transitorio. A primeira é a que resulta do que os segundos officiaes e amanuenses, que actualmente percebem emolumentos, quando forem substituidos, os que vierem occupar os seus logares deixam de os receber.

O projecto n'esta parte acaba com o abuso que existia, porque não havia lei que auctorisasse os ministros a darem emolumentos aos segundos officiaes e amanueuses; e por consequencia o ministro exorbitava dando emolumentos a estes empregados. Acabando-se agora com este abuso, a economia não é immediata, mas verificar-se-ha logo que forem substituidos os actuaes.

A outra economia é a que resulta da diminuição do ordenado dos primeiros officiaes que vierem substituir os actuaes, o qual fica reduzido a 900$000 réis, emquanto que antigamente com ordenado e emolumentos elles percebiam cerca de 1:100$000 réis.

Não tenho tambem rasões para duvidar de que a elevação das taxas da tabella produza, segundo os calculos do governo, 20 por cento de augmento, o que em 40:000:000 réis, que constituiam a somma total dos emolumentos das secretarias, produz um acrescimo de 8:000$000 réis.

Por estes motivos não estou desinclinado a reconhecer que o augmento de despeza proveniente da reforma dos empregados com o ordenado fixado pela tabella seja compensado pelas economias e receita que apontei.

Portanto, se a questão fosse simplesmente esta, que a despeza se equilibrasse com a receita creada, não podia ter duvidas; mas a este respeito tenho idéas muito fixas, e que logo apresentei, quando pela primeira vez usei da palavra n'esta casa.

Eu, sr. presidente, no estado actual do paiz, emquanto se não equilibrar a receita e a despeza publica, não voto o mais leve augmento de despeza que não seja exigido por necessidades imperiosas e impreteriveis, ou de que a reproducção palpavel, immediata e sensivel não compense largamente os encargos d'aquelle resultantes. Fóra d'estes dois unicos casos não voto um unico real de despeza. Estes são os meus principios; por elles quero que sejam aferidos os meus actos. Bom era que todos os homens publicos os estabelecessem com igual clareza.

Sr. presidente, é necessario pagar mais, é necessario dizer ao paiz que pague; mas é igualmente necessario, pelo menos, não aggravar a despeza. De outra maneira comprehende-se perfeitamente a reluctancia a satisfazer novos impostos. Emquanto o paiz vir que se arma o exercito e se estabelece um campo de manobras, na mesma occasião em que o governo esta levantando dinheiro com o enorme encargo de 15 por cento! Emquanto o paiz vir que ao lado do receita creada se estabelece desde logo uma despeza igual em penitenciarias, em guardas civis, em empregos retribuidos, em despezas de representação, a repugnancia a novas imposições não póde ser estranhada. Aquellas despezas consideradas de per si podem ser justificadas em rasões muito plausiveis. Mas o grande melhoramento, a grande reforma, a condição indispensavel de todos os futuros melhoramentos, o caminho seguro de uma prosperidade solida e crescente, é o equilibrio da fazenda publica. E por isso que eu entendo que o rendimento alcançado por esta revisão da tabella dos emolumentos não deveria ser applicado a avantajar a posição de empregados que menos o precisam, mas ás necessidades geraes do estado.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros, cavalheiro que eu muito respeito pelos seus grandes talentos, disse aqui em uma das sessões ultimas, fallando a respeito da receita resultante da reforma do ministerio dos negocios estrangeiros, que era ella tão diminuta que não valia a pena applica la á attenuação dos encargos publicos. Parece me que foi esta a idéa de s. ex.ª, salvo erro.

Ora permitta-me s. ex.ª que eu lhe cite um proverbio inglez que recommendo á consideração do governo. Os inglezes que em questões de dinheiro e da maneira de o augmentar devem ser ouvidos com attenção, dizem vulgarmente: «Tomae cuidado dos pence que as libras tomarão cuidado de si mesmas».

Isto é tambem o que eu digo..

Sopozemos com mão parcimoniosa as pequenas despezas, porque é o grande cumulo d'ellas que tem reduzido as nossas finanças a este estado de miseria, que é doloroso contemplar.

Mas, sr. presidente, eu não teria feito todas estas reflexões, senão quiz esse pedir algumas explicações á commissão.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Peço a palavra sobre a ordem, para um assumpto differente do que se esta discutindo..

O Orador: — As explicações que tenho a pedir são as seguintes: a primeira, é a rasão por que n'esta tabella de emolumentos são exceptuadas as licenças concedidas aos officiaes do exercito e da armada? A segunda, é a respeito das condecorações. Qual é o motivo por que os militares são isentos de pagar os emolumentos de condecorações? Póde ser que haja muito boas rasões para fazer estas excepções; mas eu é que as não conheço.

Ha ainda uma outra explicação, que desejo que o governo ou a commissão me dê? Ha no orçamento, e especialmente nos orçamentos do ministerio da guerra e das obras publicas, uma enorme quantidade de gratificações. Ora, eu entendo por gratificação uma recompensa extraordinaria por serviços extraordinarios; mas logo que a gratificação tem o caracter de permanencia e de importancia correlativa ao ordenado do emprego, deixa de ser gratificação, para se converter em ordenado. O que é, sobretudo, exacto quando a gratificação é recebida por um emprego differente, e tem só o nome de gratificação para assim escapar á legislação relativa á accumulação de ordenados. Pergunto eu pois, se 6e por essas gratificações se pagam emolumentos? Creio que não. Mas eu entendo que se devem pagar, e não vejo rasão para disposição contraria.

Porque o militar que recebe por exemplo 800$000 réis de soldo e que ao mesmo tempo recebe por outro emprego outro tanto de gratificação permanente, póde dizer-se que esta é tambem ordenado, e por consequencia deve estar sujeita a todas as regras que regulam os ordenados.

E sobre estes pontos que eu desejava obter esclarecimentos, e em conformidade com elles formularei algumas propostas, que terei a honra de mandar para a mesa.

O ar. Braamcamp: — Eu não póde ouvir bem o que s. ex.ª disse, ou seja por defeito meu, ou por vicio de construcção da casa, mas parece-me que o digno par impugnou o projecto por ser prejudicial aos empregados e por transtornar o serviço publico. Sobre estas duas proposições devo dizer em primeiro logar que este projecto tem um pequeno alcance financeiro: versa tão sómente sobre a arrecadação de um imposto que produzia 40:000$000 réis. Já se vê por consequencia que o assumpto não se presta a considerações de uma grande generalidade. As commissões encararam a proposta do governo não tanto pelo seu lado financeiro, como pelo alcance moral que ella encerra.

Existe um imposto cobrado diversamente em cada uma das secretarias, desproporcionado nos actos era que recáe, portanto as commissões applaudiram o projecto que faz desapparecer similhantes irregularidades e estabelece o imposto uniforme e proporcional.

Em segundo logar preoccupou essencialmente as commissões o pensamento de acabar com uma pratica, embora fundada em leis antigas, mas que hoje não deve permanecer, qual é a de existir, um imposto cobrado por uma corporação de pessoas aliás respeitaveis (e não é agora a occasião de apreciar a respeitabilidade d'essas pessoas), que podia fazer as larguezas, que quizesse, e applicava o producto do imposto a retribuir uma parte dos membros da corporação em desharmonia com os principios que regem o lançamento e cobrança dos impostos; por consequencia as commissões abraçaram com verdadeiro gosto a disposição que tende a fazer desapparecer similhante antigualha.

Por ultimo, sr. presidente, qual é a maior vantagem que as commissões entendem que ha de resultar d'este projecto? Eu digo-o francamente: é a tendencia que se manifesta para a descentralisação.

Posto isto, sr. presidente, parece-me que se desvanecem os defeitos que o digno par notou no projecto. Quanto ás considerações que o digno par apresentou, com relação ao maior decoro dos empregados das secretarias d'estado, é preciso declarar que esses funccionarios não se occupam exclusivamente em expedir diplomas de mercês honorificas ou de interesse particular, com o intuito do que lhes advém dos emolumentos. Esta idéa é essencialmente errada; destruir similhante presumpção, concorre por certo para augmentar o decoro d'aquellas repartições. Julgo pois que é bem cabida a expressão que se acha no parecer.

Consultando as minhas notas supponho que o digno par passou depois a considerar que n'este projecto havia augmento de despeza, e com toda a rasão declarou que não approvaria nenhum augmento de despeza quando não fosse justificado; mas posso asseverar a s. ex.ª que não ha n'este projecto augmento de despeza. Referindo-me ás aposentações, peço licença para dizer o seguinte: Qual é a lei que regula as aposentações dos empregados? (Leu.)

A disposição do decreto de 8 de setembro de 1859, que regula o serviço do ministerio do reino, foi transportada para os outros ministerios,

Portanto o empregado só póde ser aposentado quando se impossibilitar physica ou moralmente de continuar a servir, e entendo que nenhum outro principio mais restrictivo se póde adoptar. Ainda que haja um augmento de despeza, é ou não justificada a aposentação? Respondo affirmativamente; assim como o serviço é desempenhado até que a saude e as forças do empregado o permittem desempenhar, assim tambem o estado deve concorrer em seu auxilio quando ¡.esse empregado se impossibilitar; mas não me parece que j por este lado se aggrave a despeza, porque se deve contar com o augmento da receita proveniente das novas tabellas e com a reducção dos ordenados dos segundos officiaes.

Creio, sr. presidente, haver respondido ás differentes objecções do digno par, e demonstrado que o projecto nem prejudica os empregados, nem altera o serviço publico, e que longe de ser nocivo, encerra as vantagens que ponderei á camara, vantagens entre as quaes avulta a manifesta tendencia para a descentralisação (apoiados).

O sr. Costa Lobo: — Agradeço ao digno par as expressões de benevolencia que teve a bondade de me dirigir; mas a sua resposta não teve o effeito de me convencer, e dou a rasão em poucas palavras.

Eu não nego, e desde o principio o disse, que este projecto tem vantagens, mas vantagens que se podiam alcançar independentemente da sua idéa fundamental, e que nada têem que ver com ella.

Diz s. ex.ª que =a recepção dos emolumentos pelos empregados é uma antigualha contraria aos principios da sciencia, e que deve acabar =. É precisamente contra esta idéa, cuja applicação ao nosso paiz tem produzido effeitos funestíssimos, que eu me insurjo. Esse desprezo pela experiencia, esse systema de governar segundo os principios abstractos da sciencia, esse prurido de imitação do que se faz em outros paizes não tem produzido senão leis e instituições sem firmeza, sem consistencia e sem efficacia, que se fazem e se desfazem como um castello de cartas.

A saciedade não se molda a bello prazer de cada um. Tem um desenvolvimento organico e espontaneo, de que é sobretudo necessario tomar conta.

Ha, por exemplo, um principio, como este da recepção dos emolumentos pelos empregados, que dá os melhores resultados, do qual ainda ninguem se queixou, o qual é conveniente para o estado, para os particulares e para a fazenda. Os emolumentos são cobrados diligentemente, mas segundo a estricta determinação da lei. Este systema dá os melhores resultados, não ha rasão alguma para que se extinga. Mas porque é uma antigualha, acabe-se cora elle, ainda que se vão suscitar immensos inconvenientes que até hoje não existiam.

Replicou ainda o digno par que o interesse derivado dos emolumentos não se dava senão em relação a uma parte do trabalho dos empregados, que não actuava sobre todo o serviço que estava a seu cargo. Concordo. Mas segue-se d'ahi que devamos destruir esse incentivo, efficaz como è sómente porque elle não tem a efficacia que desejavamos, e sem lhe substituir outro?

Emquanto ás aposentações não nego que os empregados publicos são mesquinhamente retribuidos, e que é duro que um funccionario com trinta annos de serviço e impossibilitado de trabalhar seja aposentado sómente com 700$000 ou 800$000 réis. Mas ha maiores lastimas no serviço publico. Como póde viver um amanuense com 240$000 a 300$000 réis? Sabe V. ex.ª o que me lembrava, quando o illustre ministro dos negocios estrangeiros nos demonstrava aqui a necessidade de uma maior dotação para o seu ministerio? Lembrava-me aquelle caso referido por um sr. deputado na outra camara, o caso de um amanuense que morreu litteralmente de fome.

O digno par relator da commissão não attendeu ao que eu disse a respeito da classe militar.

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Sr. presidente, eu respeito muito a classe militar, mas não a respeito nem mais nem menos que as outras classes da sociedade. Não vejo rasão para que as licenças de qualquer empregado estejam sujeitas a emolumentos, e não o estejam as dos officiaes do exercito e da armada. Mando para a mesa uma proposta n'este sentido, a mesma observação faço em relação ás condecorações. As condecorações graduam-se segundo a importancia dos serviços prestados. E tão benemerito do paiz póde ser um militar como um outro membro da sociedade. Esta é a rasão da minha outra emenda.

A respeito das gratificações, reporto-me ao que já disse. Se um empregado é nomeado para exercer outro emprego, do qual percebe um estipendio permanente o avultado, póde-se chamar a isso gratificação, mas a sua natureza é a de ordenado, e como tal deve pagar emolumentos. O ser amovivel e temporario, não é rasão em contrario, porque igualmente se pagam nos ordenados d'esta ordem de empregos.

A justeza d'esta reflexão torna-se especialmente saliente no ministerio da guerra. Ahi as gratificações abundam e superabundam. E não são insignificantes.

Eu tive a paciencia de contar no orçamento essas gratificações, não as que estão abaixo de 300$000 réis, porque isso era um trabalho improbo, mas as que são de 300$000 réis para cima: São duzentas e onze, pouco mais ou menos, e isto sem contar as que se dão aos officiaes empregados no estado maior do corpo de engenheria, que vem ali computadas em globo, e o artigo ali designado debaixo da epigraphe de «commissões varias», que supponho compôr-se exclusivamente de gratificações.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Peço a palavra.

O Orador: — E por isso que eu formulei a minha proposta n'estes termos:

«Todos os empregados que forem nomeados para exercerem outro emprego, do qual percebam, a titulo de gratificação, um vencimento annual superior a um terço do seu ordenado estabelecido para os diversos empregos publicos.

«§ unico. Não são exceptuadas do pagamento de emolumentos as licenças concedidas aos officiaes do exercito e da armada.

«Condecorações — Proponho a eliminação das disposições exclusivamente applicaveis aos militares.»

Eu entendo que essas gratificações, por terem o caracter de ordenados, devem ser sujeitas a regras identicas, e não vejo rasão para que os individuos que recebem quantias elevadas a titulo de gratificação, fiquem isentos de pagarem emolumentos.

Eu peço desculpa á camara de a ter cansado com estas observações; comtudo como as não julguei indifferentes á causa publica entendi que devia manifestar a minha opinião. Mando para a mesa as minhas propostas (leu).

Lidas na mesa as emendas do sr. Costa Lobo, foram admittidas á discussão.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Casal Ribeiro): — Sr. presidente, acrescentarei poucas palavras em defeza do projecto que se discute, e começarei propondo-me a explicar a rasão por que algumas observações do digno par, o sr. Costa Lobo, me parecem não ter cabimento na materia de que se trata. D'esta maneira tenho esperança de que, se não posso demover o digno par das rasões que o levam a votar contra o projecto, poderei comtudo remover do seu animo algumas apprehensões.

Lembrarei, em primeiro logar, a s. ex.ª que o assumpto de que se occupou, com relação ás gratificações que se pagam pelo ministerio das obras publicas e pelo ministerio da guerra; no da guerra a officiaes empregados na secretaria, e no das obras publicas a officiaes technicos; lembrarei, repito, a s. ex.ª que sobre este assumpto podia o digno par reservar quaesquer observações para um projecto especial, ou para a discussão do orçamento, porque aqui não tratâmos d'esses vencimentos, mas só dos que competem aos empregados civis.

O sr. Costa Lobo: — V. ex.ª dá-me licença?

O Orador: — Pois não.

O sr. Costa Lobo: — Nós estamos tratando de emolumentos, e por esta occasião entendi que se devia estabelecer que as gratificações, nos termos da minha proposta, não sejam isentas dos emolumentos. Foi isto o que eu disse..

O Orador: — Não tinha percebido bem o digno par; suppunha que s. ex.ª tinha feito reparo na importancia d'essas gratificações, e na desigualdade em relação a outras. Essa desigualdade vem da sua propria natureza; no corpo de engenheiros e nos corpos militares correspondem ás patentes. Mas ainda assim não me parece que possam ser approvadas as emendas do digno par, porque as gratificações não constituem ordenado, nem pódem ser consideradas como vencimento certo e permanente; a gratificação corresponde a uma commissão temporaria, que se póde dar ou tirar, como acontece todos os dias por motivos meramente de confiança ou de conveniencia do serviço; por isso não podem nem devem ser consideradas para pagarem direitos de mercê ou emolumento. Seria uma cousa extremamente injustificavel, que se fosse exigir a um official, que é despachado para commandar uma divisão militar, emolumentos pela gratificação que por esse facto recebe, quando muitas vezes não representa para elle um beneficio essa nomeação, á qual tem de obedecer em virtude das leis militares.

Eis-aqui a rasão por que não me parece aceitavel esta emenda do digno par; e é justamente aos militares de que s. ex.ª fallou que ella seria menos applicavel; mas eu vou mais longe, e entendo que o não é tambem a outros quaesquer funccionarios, a quem se não deve exigir emolumentos ou direitos de mercê correspondentes ás gratificações que recebem.

Quanto ás licenças aos militares e ás condecorações dadas em certos casos, a isenção de que falla a lei não é cousa nova: não é mais do que a manutenção da legislação existente, que tem rasão de ser. As condecorações de que se trata não são uma graça, são um direito. Dadas certas e determinadas circumstancias, os militares que têem um certo numero de annos de serviço, sem nota, têem direito a um certo grau da ordem de Aviz, correspondente á remuneração honorifica d'esses serviços. Entendeu-se isto sempre assim e continua a entender-se, e não ha rasão nenhuma para que se altere esta legislação e se vá pedir emolumentos aos militares pelas condecorações a que têem direito. Explicadas assim as rasões por que não me parece aceitavel a emenda do digno par, permitta-me a camara que eu acrescente alguma cousa em defeza do projecto e do seu pensamento geral.

O digno par, o sr. Costa Lobo, declarou com uma franqueza propria do seu caracter e que muito o honra, que não acha tudo mau n'este projecto. Reconhece por um lado, quanto á despeza, que o augmento eventual que póde haver é compensado pelo augmento de receita, e pela diminuição de outras despezas. Isto é exacto. Esse augmento é compensado, como disse o digno par, e compensado largamente, pela diminuição de despezas, e pelo augmento de receita.

Diz tambem s. ex.ª que approva o projecto em tudo quanto se refere á tabella. N'esta parte tambem faz justiça não só aos intuitos do governo, mas ao pensamento que teve em vista de harmonisar os diversos impostos d'esta natureza, e que se cobram em diversas secretarias d'estado, e sem rasão nenhuma de ser apresentam grande variedade. Mas não comprehendo como o digno par, approvando a tabella, da qual resulta um augmento de receita consideravel, queira ao mesmo tempo a sustentação do systema antigo; quer dizer que a receita que já existe, e acrescentada, reverta em favor dos empregados de certa classe, porque não são todos os que têem partilha nos emolumentos. N'este caso, eu não me atreveria, nem como ministro a propor, nem como membro do parlamento a votar um augmento consideravel, para melhorar unicamente os vencimentos de certa classe de empregados, aliás respeitavel, mas que não parece, se bem que eu geralmente fallando ache mal retribuidos todos os funccionarios publicos, que emquanto as circunstancias do thesouro o não permittem, possam ser melhorados nos seus vencimentos, porque relativamente fallando não são os officiaes de secretaria os peiores retribuidos.

Parece-me portanto que quem approva a reforma da tabella, no sentido em que ella esta feita, implicitamente approva o pensamento do projecto, de que hão de vir lucros ao thesouro e que vae melhorar o serviço. Parece-me que isto é um ponto incontestavel. E não se diga que o estimulo do interesse individual é que póde concorrer para o bom serviço. Se o estimulo do interesse individual servisse para alguma cousa seria de certo no caso sujeito, em prejuizo do serviço publico, que ficaria preterido pelo dos particulares. E para provar isto bastam duas observações. A primeira é que os emolumentos não são repartidos por todos os empregados das secretarias, mas por uma certa classe exclusivamente. A segunda observação é que os emolumentos se recebem unicamente por certos e determinados actos de serviço, e não póde haver a preferencia d'este serviço contra outros.

Triste estimulo seria esse de que falla o digno par, se levasse os empregados a preterir o serviço publico pelo particular. Por consequencia parece-me mais justo, mais consentaneo ao decoro do serviço, não estabelecer estimulos taes.

Não ha duvida alguma de que o methodo de pagamento por ordenado fixo é aqui mais regular e consentaneo ao serviço. Ora se o digno par concorda que a reforma da tabella é rasoavel em geral, porque só fez algumas objecções a alguns pontos, e se concorda que é pequeno o augmento de despeza eventual que póde resultar das aposentações; se vê por outro lado até uma economia directa de alguma importancia, porque o vencimento que se estabelece ao primeiro official é inferior ao actual em 200$000 réis, o que importa uma economia e reducção de despeza, não vejo rasão para que vote contra. Não me encanta esta reducção; mas o governo entendeu que apresentando esta lei devia harmonisar quanto fosse possivel os vencimentos dos empregados das secretarias; e não achando opportuno augmentar os dos segundos officiaes e amanuenses, propoz a reducção para os primeiros officiaes que de novo forem entrando.

Alludiu-se tambem á difficuldade de cobrar os emolumentos. Eu não receio nada, sr. presidente, d'esta difficuldade, e parece-me que ella na realidade não existe. Perguntou o digno par se havia ou não uma grande divida por direitos de mercês. Posso assegurar que esta divida é antiga e anterior a 1860. Examine o digno par o mappa da cobrança, e verá que os direitos de mercê se cobram actualmente n'uma proporção muito maior do que antes, e cobra-se não só o corrente, mas muito por conta do atrazado, porque hoje extrahem-se conhecimentos pelos direitos de mercê, como se pratica com todas as contribuições directas pelas repartições de fazenda competentes, o que tem dado excellente resultado para a effectividade da cobrança. Em condições taes tem tantas garantias de cobrança esta como as outras contribuições directas.

Os factos têem mostrado exuberantemente que se fiscalisam e cobram os direitos de mercê; o mesmo ha de acontecer agora com relação aos emolumentos que se convertem em uma especie de direito addicional ao direito de mercê. Não vejo portanto que se possa justamente allegar que ha difficuldade de cobrança e de fiscalisação, nem que se possa elogiar o systema antigamente seguido. Pelo contrario, a cobrança, como se fazia até agora pelas secretarias d'estado,

sendo em beneficio particular, porque o emolumento era a favor ¿de certa classe de empregados, acontecia muitas vezes que os individuos que deviam recebe-los dispensavam o seu pagamento e estavam no seu direito, porque davam do que era seu, e muitas vezes deixavam de receber os emolumentos que lhe pertenciam por contemplações individuaes ou de classe. D'aqui resultava que muitas vezes se não cobravam os direitos a que estavam obrigados alguns individuos. Mas desde o momento que o emolumento pertença ao estado já ninguem póde fazer favores do que não é seu, e portanto não ha aqui perigo para a cobrança, ha a garantia.

Posto isto permitta me V. ex.ª que eu não discuta n'esta occasião a theoria, que o digno par apresentou, de que se não devia augmentar uni só real na despeza publica, nem mesmo para melhoramentos de reconhecida utilidade absolutamente necessarios. Não é assim que o governo entende que se devem fazer economias. A proposito de melhoramentos citou-se um melhoramento moral de tal ordem, que no meu entender se a sociedade recuasse diante da necessidade de o dotar mais largamente e melhor, abdicaria o seu futuro; fallo da instrucção popular. Não é licito á mais estreita economia negar os subsidos para que o povo se vá tornando successivamente mais apto para gosar das liberdades que as nossas instituições lhe conferem. Sem tratar agora d'este objecto, porque não me parece necessario discutir a theoria, que eu não aceito por demasiadamente absoluta, concluo que das mesmas considerações que o digno par apresentou se póde deduzir que a camara póde approvar sem escrupulos este projecto.

Agora, se V. ex.ª me dá licença, mando para a mesa a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que seja consultada a camara se permitte que o digno par o sr. Barreiros possa accumular, querendo, as funcções do pariato com as que exerce na secretaria d'estado dos negocios estrangeiros. = Casal Ribeiro.

Pedia a V. ex.ª a urgencia.

O sr. Presidente: — Esta proposta é da natureza d'aquellas que se costumam votar logo, e portanto vae ler-se.

Leu-se na mesa, e posta á votação foi approvada.

O sr. Presidente: — Está approvada. Tem o sr. Ferrão a palavra.

O sr. Silva Ferrão: — Não quer impugnar o parecer, pediu a palavra para fazer algumas breves observações á doutrina fundamental do projecto, que reputa falsa em these e prejudicial na applicação.

O orador não vê que haja a menor vantagem para a thesouro em passarem para elle como receita as verbas dos emolumentos, e acha n'isso mui grande desvantagem para os interessados e para os funccionarios; áquelles por motivos que são bem obvios, a estes porque, diga-se o que se disser, tira-se-lhes um incentivo; e não só um incentivo, mas alguma cousa ainda mais importante; e lembra que foram esses emolumentos o unico recurso a que poderam acudir quando estiveram mais de um anno atrazados em seus vencimentos, circumstancia que não é impossivel dar-se, ainda que não pareça hoje muito provavel.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, poucas palavras direi, mas como hei de mandar para a mesa um additamento, emenda ou substituição, ou como em direito melhor nome haja, devo fazer uma declaração. E julgo necessario faze-la, porque n'esta nossa terra tudo quanto é praticado por certa ordem de pessoas, attribue-se-lhe desde logo um pensamento reservado, um mau fim ou um interesses illegitimo.

Eu devo pois declarar que não tenho interesse algum no que vou propor. Eu já estou encartado (leu).

Sr. presidente, entendo que é altamente ridiculo exigir-se um imposto d'esta ordem. Não é de certo um imposto do estado com que o governo possa satisfazer ás necessidades e exigencias do serviço publico, mas uma economia que envolve uma grande injustiça. Aqui fallou-se n'outro dia em nobreza hereditaria; foi o sr. ministro dos negocios estrangeiros; e estando de accordo com bastantes cousas que s. ex.ª disse, não me é possivel combina-las com esta exigencia. Que se exijam estes e outros emolumentos d'aquellas pessoas que desejam titulos e honras, justo parece, mas que se façam iguaes áquelles que representam nobreza hereditaria como recompensa dos serviços dos seus maiores, é o que não me parece justo, nem curial.

A nobreza deve ser sempre a recompensa de serviços que seguramente não podem deixar de ser respeitados. Mas como se exigem d'ella estas quantias? Se se attende a que a nobreza deve sempre ser a recompensa de serviços, é claro que ella assim como dá direitos impõe deveres. E com effeito, eu vejo na historia do nosso paiz exemplos de pessoas pertencentes a esta classe, que deram brilhantes provas de conhecerem perfeitamente que a nobreza obriga, como disse o sr. ministro dos negocios estrangeiros, a servir o paiz. Não quero d'estes privilegios que servem apenas para os individuos satisfazerem uma vaidade pueril, e que entendem que a nobreza não traz comsigo nenhuma obrigação para com os outros; mas tambem não entendo que o systema constitucional viesse riscar as paginas brilhantes da nossa historia. É verdade que hoje lança-se um certo desfavor sobre a palavra nobre, mas o que é certo é que todos se querem nobilitar. É uma cousa notavel ver os maiores republicanos cobertos de fardas agaloadas e cheios de condecorações!

Ora, sr. presidente, sejam sinceros uma vez e digam que é melhor merecer ser nobre do que solicitar a nobilisação, e já que se querem nobilitar, respeitem a nobreza antiga e os seus serviços, que são representados por estes titulos venerandos.

Eu estou cansado de ouvir pronunciar palavras magicas

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com que se lança poeira aos olhos do povo, mas estou acostumado a dizer a verdade, e hei de sempre dize-la. Em todo o tempo, desde que tomei assento n'esta camara, tenho sempre defendido os mesmos principios, e hei de continuar a defende-los, com a mesma independencia com que me prezo de os ter seguido, dizendo a verdade pura e sã. Isto foi apenas uma pequena digressão, mas quando se atacam certos principios, que entendo terem relação com a vida social dos povos, com a marcha da humanidade e com as leis, não posso ficar silencioso; e por isso deve ser permittido, sobretudo a quem não tem abusado muito da paciencia da camara, tomar a palavra para dizer alguma cousa.

Concluo mandando para a mesa a minha proposta. Provavelmente ha de ser rejeitada, mas para mim é-me isso completamente indifferente, porque tenho já mandado muitas propostas para a mesa, tenho tomado parte em differentes discussões em que tenho ficado vencido, o que acontece a todos na vida publica.

(O orador não viu este discurso.)

O sr. Secretario leu a seguinte

PROPOSTA

Proponho que a confirmação para successão de titulos concedidos de juro e herdade não fique sujeita ao augmento proposto n'este projecto. — Marquez de Vallada.

O sr. Presidente: — Vão ler-se as emendas propostas pelo digno par o sr. Costa Lobo.

O sr. secretario leu.

Postas á votação foram rejeitadas.

O sr. Presidente: —Vae-se ter a emenda proposta pelo digno par o sr. marquez de Vallada.

O sr. secretario leu.

Posta á votação foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Vae-se pôr á votação o projecto na sua generalidade.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa se á especialidade.

O sr. secretario leu o artigo 1.°

Foi approvado sem discussão.

Artigo 2.°

O sr. Miguel Osorio: — Approva a lei porque lhe parece justa, mas não póde deixar de votar contra o artigo 2.° em discussão porque vê n'elle uma delegação do poder legislativo, com a qual não póde concordar, sentindo que o sr. relator da commissão não se tivesse explicado a este respeito.

O sr. Braamcamp: — Disse que esta auctorisação é o mais limitada possivel, mais lata do que a qual se acha em quasi todas as nossas leis fiscaes.

O sr. Conde d'Avila: — Não pedi a palavra para combater o projecto, cujo pensamento principal approvei já. O que desejo é chamar a attenção do governo para uma desigualdade quo se encontra no artigo que esta em discussão. Não faço proposta alguma para não demorar o debate, e limito-me apenas, como disse, a chamar a attenção do governo para o que passo a expor.

Quando foi organisado o ministerio do reino pelo decreto de 8 de setembro de 1859, estabeleceram-se tres direcções geraes e creou-se o logar de secretario geral, de cujas funcções foi encarregado o director geral da administração politica.

Este funccionario era pois ao mesmo tempo director geral e secretario geral. Na primeira qualidade deu-se-lhe o ordenado que se deu aos outros directores geraes; e na segunda não se lhe deu ordenado algum, provavelmente em attenção a que elle recebia o emolumento chamado taça. Este emolumento, de que seria privado por este projecto por dever formar conjunctamente com os outros emolumentos receita do thesouro, foi abolido por virtude de uma proposta feita e approvada na camara dos senhores deputados, e que as commissões pedem tambem á camara que approve. Se foi abolido ou não o imposto, se abolido ou não, o empregado que o fruia ficou d'elle privado, nem por isso cessaram as attribuições de que esse imposto era a recompensa, e o director geral da administração politica foi tratado com desigualdade em relação aos seus collegas que foram compensados da parte dos emolumentos que perderam, emquanto que elle o não foi, tendo se-lhe fixado apenas o ordenado de director geral, porém não o de secretario geral, cujas funcções continúa comtudo a exercer.

Esta desigualdade feriu-me tanto mais quanto que ella recáe sobre um dos maio antigos, zelosos e intelligentes em pregados d'aquelle ministerio, o sr. conselheiro Antonio de Roboredo, conhecido como tal por nós todos (apoiados), e que aos muitos e importantes (serviços de uma larga carreira publica reune os trabalhos de emigração de que fez tambem parte.

Chamo para estas circumstancias a attenção do governo, a fim de que o governo remedeie a desigualdade que deixa patente, e estou certo de que o governo o fará logo que possa.

Posto a votação o artigo 2.°, foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae-se votar o artigo 3.°

Foi approvado.

Em seguida foram approvados sem discussão os artigos 4.º, o transitorio e o 5.°

O sr. Presidente: — A primeira sessão terá logar ámanhã, sendo a primeira parte da ordem do dia a interpellação do digno par o sr. Costa Lobo, e a segunda parte a que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 8 de março de 1867

Os ex.mos srs.: Condes, de Lavradio e de Castro; Duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza,

de Vallada e de Vianna; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, de Cavalleiros, do Farrobo, de Fonte Nova, de Fornos, da Louzã, de Mesquitella, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Sobral, de Rio Maior e de Thomar; Viscondes, de Algés, de Chancelleiros, de Seabra, de Soares Franco de Villa Maior; Barão de Villa Nova de Foscôa; D. Antonio José de Mello, Pereira Coutinho, Costa Lobo, Barreiros, Silva Ferrão, Margiochi, Moraes Pessanha, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Izidoro Guedes, Reis e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Miguel Osorio e Menezes Pita.

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