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346-F DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sos; possa a renuncia temporaria ao exercicio e retribuição de funcções publicas, como as dos juizes e officiaes subalternos, não excluidos pelo sorteio, auctorisar o exercicio das funcções legislativas, que sem essa renuncia não seria possivel.

Pois é um principio fundamental da nossa constituição. E o que foi consignado no artigo 31.° da carta constitucional; e ainda em principio subsiste, pois que, pelo acto addicional de 1852, só o parlamento, sob proposta do governo, em caso de urgente necessidade, e com respeito aos que exercem empregos na capital do reino, póde permittir a accumulação das funcções legislativas com as demais funcções publicas e seus respectivos vencimentos.

Quantos casos ha, pois, em que, desde a outorga da nossa carta constitucional, e ainda depois da publicação do acto addicional de 1852, só a renuncia temporaria no exercicio e retribuição de funcções publicas póde tornar possivel o exercicio de funcções legislativas?!

Essa disposição, que s. exa. julga absurda, está em vigor.

O sr. presidente do conselho até d’isto se esqueceu.

S. exa. não deseja que haja no parlamento demasiado numero de funccionarios publicos, mas tambem não quer que elles sejam excluidos da representação nacional.

Pois é isso, precisamente, o que está na lei que nós fizemos, e que s. exa. vem revogar. Não excluimos os funccionarios da camara dos deputados; simplesmente, para que não seja ali demasiado o seu numero, o limitámos, procedendo a sorteio quando excedido o limite.

S. exa. revolta-se contra as restricções impostas á liberdade e independencia dos eleitores; mas quer, ao mesmo tempo, que se moralise o suffragio. Pois é exactamente a moralisação do suffragio, a conveniente organisação dos corpos administrativos, que a lei tem em vista, nas restricções que impõe, como garantias que estabelece.

E, pelo que respeita ao sorteio, pergunto a s. exa.: como é que, admittindo-se o principio da limitação do numero de funccionarios publicos, só poderia tornar effectivo, a não ser pelo sorteio?

Havia de ser por escolha ou arbitrio do parlamento?

Não podia ser, porque, em igualdade de circumstancias, todos têem iguaes direitos.

O sorteio é, portanto, uma consequencia necessaria do principio adoptado.

Vou terminar. Não quero cansar por mais tempo a attenção da camara.

Não o farei, porém, sem responder a uma apreciação que fez o sr. presidente do conselho, tão injusta a reputo.

Disse s. exa. que, n’um paiz como o nosso, onde a maior parte das illustrações e aptidões estão no funccionalismo, decretar a incompatibilidade das funcções publicas é decretai1 a abolição do parlamento; e que a prova está no que foi a maioria da camara dos deputados, quando eu estive no ministerio, maioria que não deixara de si um rasto luminoso na nossa historia parlamentar.

Não contesto, sr. presidente, a illustração e competencia dos nossos funccionarios publicos. Plenamente as reconheço.

Tambem não foi nunca proposito nosso excluil-os do parlamento, como bem o prova o decreto que publicámos, e que foi depois convertido em lei. Mas posso asseverar ao sr. presidente do conselho que não faltou á .maioria da camara dos deputados, nas ultimas sessões legislativas, nem illustração nem competencia para o exame e justa resolução de todos os assumptos que lhe foram commettidos; e, muito pelo contrario, essa maioria ganhou um logar honroso na nossa historia parlamentar, pela indelevel recordação que ficou da inexcedivel diligencia, da reflectida ponderação e do alto bom senso, com que se dedicou ás questões que mais vitalmente interessam ao paiz.

Não faço comparações. Não sigo pelo caminho que me abriu o sr. presidente do conselho. A todos respeito, como é meu dever.

Mas notavel é que esta sessão termine por um projecto que, partindo da maioria da outra camara, tão opportuno e bom é por s. exa. considerado, que, a cada momento, lembrava e insistia em que não era da iniciativa do governo, em que d’elle não tomava a responsabilidade, e apenas o acceitava de momento, até que nos podesse trazer a sua reforma eleitoral.

Isto diz tudo.

Vozes: — Muito bem, muito bem.