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Sessão de 26 de Fevereiro de 1848.

Presidiu — O Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Sr. Pimentel Freire.

C. de Sampayo (Vice-Secretario.)

Aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um Officio do Ministerio do Reino, participando que Sua Magestade a Rainha Receberia pelas onze horas do dia 24 a Deputação, que devia apresentar-lhe os dous Decretos das Côrtes Geraes, que desta Camara haviam subir á R. Sancção.

2.° Um Officio do D. Par C. das Antas, enviando, para se mencionar na Acta, uma declaração de voto.

O Sr. Presidente — Será lançada na Acta.

O Sr. C. de Thomar — (Sobre a ordem.) É unicamente para fazer uma reflexão, porque não sei se ha precedente de se fazer declarações de voto por similhante modo; mas parece-me que ellas só tem logar estando presente o declarante, e não por escripto estando em casa; e por isso é que faço esta observação para não se estabelecer esse precedente. (O Sr. V. de Fonte Arcada: — Eu não estou presente nisso.) O fim com que faço esta observação, é unicamente porque me parece que isto não está nos estylos parlamentares.

O Sr. C. de Lumiares — Eu peço a V. Em.ª que mande lêr o artigo 75.° do Regimento, em que está estabelecido o modo de fazer essas declarações.

O Sr. C. de Lavradio — Eu não vejo nada no Regimento a este respeito; mas parece-me que na falta de precedentes, porque emfim nós somos modernos nesta carreira do governo representativo, devemos recorrer ás nações mais antigas onde este systema está estabelecido. Em Inglaterra é uso mandarem os Pares, não presentes, declarações de voto; e portanto não vejo inconveniente em que se admittam essas declarações, não estando presentes os D. Pares.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu ainda agora respondi ao Sr. C. De Thomar, n'um desses ápartes que geralmente são permittidos, que não estava presente na especie; mas depois occorreu-me a idéa, de que (se a minha memoria me não engana) em 1846 alguns dos D. Pares, em consequencia de não se publicarem as Sessões desta Camara, ao que julgavam ter direito, mandaram as suas declarações a esse respeito, e não estavam presentes. Parece-me tambem, que no principio desta Sessão veio um Officio de um D. Par, com declaração de que se conformava com as daquelles D. Pares: parece-me que tenho esta idéa, mas já digo não a posso dar como exacta; porém isso é facil á Mesa de verificar.

O Sr. Secretario Pimentel Freire — O artigo 75.º do Regimento diz o seguinte: (leu-o).

O Sr. Presidente — Eu disse que se lançava na Acta, porque nas Camaras Portuguezas havia o costume de assim se praticar; e tenho idéa de que alguns membros das Camaras, não presentes á votação, fizeram declarações do modo como votariam se estivessem presentes.

O Sr. C. de Thomar — Sr. Presidente, eu não quero fazer disto uma questão; eu fiz só uma observação, e quiz que se fixasse uma regra. Parece-me que não ha precedente de se fazer declarações de voto por officios; e parece-me que todas, segundo os precedentes, são feitas nas seguintes Sessões estando o Par presente, e mandando-as para a Mesa (Apoiados). Por tanto não faço disto questão, e a Camara fará o que quizer.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Parecia-me que não podia haver duvida nisto: não sei, é possivel que eu esteja enganado.

O Sr. Presidente — Então não se lança na Acta, sem se saber se tem havido esse estylo na Casa.

O Sr. S. Carvalho — É melhor.

O Sr. C. de Lavradio — Não sei se ha precedente, mas senão ha regra, deve seguir-se a de — favores ampliandi — porque neste caso é melhor antes ampliar, do que restringir.

O Sr. Presidente — Parecia-me melhor verificar-se, e fazer depois a proposta á Camara para ella decidir (Apoiados).

Continuou a correspondencia.

3.º Um Officio do Ex.mo Bispo de Vizeu, participando estar nomeado Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

O Sr. Presidente — Não ha mais correspondencia, e tem a palavra antes da Ordem do dia, o Sr. C. de Lavradio.

O Sr. C de Lavradio — Sr. Presidente, eu desejava ser informado do destino, que foi dado pela Mesa á representação que lhe foi dirigida pelo S. C. de Avilez, Par do Reino, contra as exigencias do Administrador do Concelho de Portalegre: desejava tambem saber se ella foi remettida ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, se elle já respondeu, e qual foi a sua resposta.

O Sr. Presidente — A Mesa não póde dar informações, e só eu as posso dar, porque não foi dirigida á Mesa, depois de aberta a Camara, representação alguma. Logo no principio, o Sr. C. de Avilez dirigiu-me um Officio, queixando-se de que se lhe tinha intimado a ordem para se apresentar ao Administrador do Concelho, parece-me que de Portalegre, creio que todos os dias; e pedia á Presidencia desta Camara as providencias necessarias, para se manterem as prerogativas dos D. Pares do Reino. Eu dirigi immediatamente ao Sr. Ministro do Reino um Officio com a cópia da representação do D. Par, pedindo as providencias necessarias para se conservarem illesas as prerogativas constitucionaes dos D. Pares. Respondeu-me com muita promptidão o Sr. Ministro do Reino, depois de ter havido as informações do respectivo Administrador, o qual dizia, que nenhuma ordem lhe tinha sido expedida pelo Ministerio do Reino; mas que tinha sido intimado o Sr. C. de Avilez na conformidade e execução de uma ordem geral, passada pelo Ministerio da Guerra, a qual mandava, que todos os Officiaes militares amnistiados, se apresentassem todas as semanas na respectiva Administração do Concelho. Fiz sciente de tudo ao Sr. C. de Avilez, e no Officio que lhe dirigi dizia, que se acaso continuasse essa ordem, da qual podesse resultar algum impedimento para se reunir á Camara dos Pares, quando ella se abrisse, então eu exigiria do Governo que se mantivesse a prerogativa constitucional, para execução dos artigos 31.° e 32.° da Carta Constitucional. Mandei-lhe esta resposta, depois da qual nada mais occorreu, e suppuz que tinha cessado a ordem e nenhum impedimento havia para apparecer na Camara dos Pares.

A ordem que elle recebeu foi, como militar, pelo Ministerio da Guerra, e creio não continuou, porque não houve representação posterior quando teve logar a abertura da Camara. Portanto, o seu Officio e as cópias do que dirigi, acham-se na Secretaria, e já no outro dia, quando o D. Par fallou a este respeito eu disse, que podia vêr na Secretaria tudo quanto sobre elle havia. A Presidencia procurou manter a prerogativa dos D. Pares, e não houve representações contra ellas, de que fosse preciso dar conhecimento á Mesa e á Camara: isto é antigo, e muito antes de se reunir a Camara: depois não houve representação nenhuma.

O Sr. C. do Lavradio — Parece-me, se eu estou bem informado, que a ordem intimada ao Sr. C. de Avilez, Par do Reino, não foi só para se apresentar á Authoridade civil todos os oito dias, mas que senão se apresentasse seria preso. Ora não sei como esta ordem se póde combinar com o artigo 26.º da Carta Constitucional que diz. (Leu). Por tanto, seria esta uma questão, da qual me parece não ser agora ligar, nem occasião propria de tractar-se, o saber se o Par militar póde ser preso; e a Camara deva resolver a questão, se o Par, mesmo por delictos militares deve ser preso. Isto deve tractar-se com muito sangue frio, e eu declaro pela minha parte, que não estou agora habilitado para tractar da materia. O que é innegavel é, que nenhuma Authoridade civil, sem ser em flagrante delicto, póde prender um Par do Reino; porque do contrario se seguiria um inconveniente gravissimo, e os Administradores de Concelho podiam impedir a reunião desta Camara, porque algum de nós, assim como o Sr. C. de Avilez pelo de Portalegre, podia ser preso (Vozes — Nada. Nada); e isso leva a um absurdo, que era haver uma Authoridade superior á Camara dos Pares; e se este delicto fica impune, quando se quizer que um Par não compareça, é determinar ao Administrador do Concelho que o prenda. Por tanto, parece-me ser este um negocio, que pela dignidade da Camara, e obrigação que temos de velar pela guarda da Constituição, e das nossas prerogativas, não deve ficar assim, produzindo-se uma resolução que satisfaça completamente.

O Sr. C. de Thomar — Sr. Presidente, nós devemos velar pelos direitos, e prerogativas desta Camara; mas não devemos ainda qualificar de delicto o procedimento do Administrador, de que se tracta. É necessario que esta questão suscitada pelo D. Par, que me precedeu, seja examinada, e por isso pedia que estes papeis fossem remettidos á Commissão de Infracções, para dar sobre elles o seu parecer, entrar este em discussão, e depois de resolvido, a Camara entrar então na gravissima questão do Sr. C. de Lavradio — se os Pares por delictos militares, estão isentos ou não de serem presos sem ordem da Camara. Eu pedia por tanto, que esta questão não progredisse, e fosse remettida aquella Comissão, sem com tudo querer privar o D. Par de fazer ainda uso da palavra a este respeito (Apoiados).

O Sr. V. de Fonte Arada — Sr. Presidente, o que pertendia, quando pedi a palavra, era pedir que se lessem os papeis; porém uma vez que já se requereu fossem remettidos a uma Commissão para esta dar o seu parecer sobre elles, não tenho já cousa alguma a dizer sobre este objecto.

O Sr. Presidente — Vou por tanto vêr se a Camara approva, que estes papeis sejam remettidos á Commissão d'Infracções.

Approvado.

O Sr. Presidente — Tem agora a palavra o D. Par Margiochi.

O Sr. Margiochi — Sr. Presidente, vou apresentar um Projecto de Lei, cujo fim é pôr em harmonia a nossa Legislação monetaria, e estabelecer algumas providencias, que julgo indispensaveis para a fabricação da moeda, providencias que senão acham consignadas na Carta de Lei de 24 de Abril de 1835, e que, segundo julgo, teem sido pedidas pelos Administradores da Casa da Moeda.

Já que tractei deste objecto de moedas, seja-me permittido dizer, que com este Projecto se liga, outro igualmente importante, que é o que deve providenciar sobre as moedas estrangeiras, que, foram admittidas á circulação neste Reino. Não me occupei deste negocio, apesar de reconhecer que elle é da mais alta importancia, porque muitas dessas moedas estão calculadas com valor excessivo, em relação ao valor que teem as nossas moedas, e porque muitas não tem nem o pezo nem a liga competente; e como julguei que este negocio havia de ser trazido á Camara, então se tomarão providencias adequadas sobre tão importante assumpto. Eu deveria apresentar as razões em que são fundadas as provisões, que tenho a honra de propôr á Camara; mas como estão exaradas no Relatorio que precede o Projecto de Lei a que alludo, nada direi por em quanto sobre os motivos, que justificam as providencias que offereço. Passarei por tanto a lêr (Vid. Diario do Governo N.º 50, pag. 249, col. 4.ª)

O Sr. Gomes de Castro — Sr. Presidente, esta materia é tão importante, e este Relatorio acha-se Ião bem desenvolvido, que me parecia de muita utilidade que fosse impressa, a fim de provocar a discussão publica, antes de tractarmos delle (Apoiados).

O Sr. Presidente — Vou propôr á Camara se approva a impressão no Diario do Governo, tanto do Projecto como do Relatorio que o acompanha.

Approvado plenamente.

O Sr. Presidente — Como houve primeira leitura, e a Camara já ouviu o seu auctor lêr o Relatorio com o Projecto, parece-me escusado fazer-se aqui segunda leitura (Apoiados). Quanto ao destino, parece-me que deve ir ás Commissões de Fazenda e de Administração Publica (Vozes — Fazenda só).

Ficou dispensada a segunda leitura.

O Sr. Margiochi — Perdoe V. Em.ª: a primeira cousa é vêr se a Camara admitte o Projecto.

O Sr. Presidente — Então como todos achamos escusado fazer segunda leitura, ponho a votos a admissão.

Approvado unanimemente — Remettido á Commissão de Fazenda.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, pedi a V. Em.ª a palavra para fazer uma rectificação, em referencia ao discurso que tive a honra de pronunciar nesta Camara na Sessão de 16 do corrente. Disse eu por occasião de referir o facto que tinha acontecido entre mim, e a Ex.ma viuva do Sr. Mousinho de Albuquerque, quando lhe disse que levasse para casa seu filho prisioneiro, que eu tomaria as ordens de quem devia, e estivesse certa que elle não seria arredado de sua companhia, em quanto eu não fosse a sua casa dar-lhe alguma noticia a tal respeito; accrescentei então, que eu o tinha visto transitar pelas ruas da Capital, tractando dos seus negocios, sem que ninguem o incommodasse. Sou porém agora informado por pessoa de inteira confiança, que certamen-