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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Discursos na sessão de 8 de março, e que se publicaram em extracto no Diario n.° 59

O sr. Miguel Osorio: — Sr. presidente, pedi a palavra para rogar a V. ex.ª, visto o sr. ministro do reino se achar habilitado para responder á minha interpellação que eu lha tinha dirigido, que marque um dia proximo para ter logar a mesma interpellação.

Pedia tambem a V. ex.ª que desse para ordem do dia de hoje, sendo possivel, o projecto de lei n.° 138, sobre a importação dos vinhos nacionaes na ilha da Madeira, pois que é um projecto importante, e estou certo que todos os membros d'esta camara têem d'elle conhecimento, e o julgarão muito facil e simples.

O sr. Presidente: — Esse projecto já está dado para ordem do dia.

O Orador: — Visto já estar dado para ordem do dia, não tenho mais nada a dizer.

O sr. Miguel Osorio: — Sr. presidente, não serei eu que vá renovar o debate que já esta por sua natureza extincto, e desde que o interesse publico não exige que esta discussão se renove não serei eu, repito, que a vá renovar.

Ha porém certas phrases que se proferem no calor da discussão, mesmo sem os oradores quererem, que de alguma fórma precisam ser rebatidas, porque envolvem má interpretação das expressões que proferi.

Eu felizmente tenho presente as asserções que fiz, e parece-me que não tenho nenhuma que retirar.

É certo porém que foram mal interpretadas, e que eu me

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vejo na necessidade de rectifica-las para que o anímo da camara não fique abalado.

Não posso tambem, sr. presidente, deixar de sentir, e sinto muito, que me faltasse a occasião de rebater alguns argumentos que se apresentaram na discussão, em virtude da camara deliberar que se julgasse a materia discutida; e não entendo que a camara devesse ter attenção commigo, porque emfim a minha voz não é uma voz auctorisada; no entanto é isto um novo precedente n'esta camara. Quando eu era maioria, e V. ex.ª, sr. presidente, presidia ao ministerio que essa maioria apoiava, cooperávamos para que a discussão fosse larga e para que a opposição não tivesse menos tempo para entrar nos debates; felizmente para ella, a minoria de hontem é hoje maioria, e obedecendo submissa á voz auctorisada do sr. marquez de Vallada, que requereu que se julgasse a materia discutida, abriu o primeiro precedente de se abafarem as discussões n'esta casa; não censuro, só noto. Pela minha parte, já disse, reconheço que a minha voz não é auctorisada, mas houve uma voz auctorisada a quem a maioria cortou a palavra, que era o sr. Moraes Carvalho, que já estava inscripto e que era membro da commissão, tendo assignado vencido. N'este facto noto, sr. presidente, o precedente da maioria, porque se alguns dignos pares tinham a convicção de que os votos estavam definidos, e de que já se sabia antecipadamente o resultado da votação, eu, pela minha parte, se não tivesse o meu voto bem motivado, declaro que ainda não tinha ouvido da parte do governo argumentos sufficientes para me levarem a votar a favor do projecto; o que é verdade é que da parte da maioria se tinham interpretado asperamente todas as opiniões que no campo contrario se tinham apresentado, e que se lhes tinha dado um sentido que não era nem muito leal nem muito verdadeiro, sem querer levantar as palavras menos delicadas com que por parte do governo se offenderam os impugnadores do projecto; para não incorrer no mesmo defeito, apenas redarguirei o seguinte — disse-se que eu queria amesquinhar o paiz.

Ora, sr. presidente, o patriotismo não é privilegio dos ministros da corôa; o sr. ministro dos negocios estrangeiros, quando disse que eu queria amesquinhar o paiz, não deu á phrase que eu empreguei o peso que devia dar, e invadiu a minha consciencia. Em que quiz eu amesquinhar o paiz? Em dizer que a nossa diplomacia tinha sido pouco importante? Não esta a historia a confirma lo? Não foi só em occasiões muito especiaes que a nossa diplomacia representou um papel mais importante? Isto não é amesquinhar, é fallar com clareza e precisão das circumstancias do paiz, e fallar verdade nunca é amesquinhar.

Pois as minhas expressões podiam ter similhante sentido? Pois quando eu disse que o paiz não podia retribuir tão largamente os funccionarios, que só podiam prestar serviços em circumstancias accidentaes; quando disse que o paiz não podia retribuir empregados que muitas vezes não eram precisos no seu logar, como estão provando os factos de ausencias quasi permanentes; quando disse isto, poderia suppor-se que eu quizesse lançar uma censura ao corpo diplomatico? Nem tal se poderia deprehender das minhas palavras. Pois desconsidera-se a diplomacia pelo facto de não mencionar os relevantes serviços prestados ao paiz por homens eminentes, serviços que todos reconhecem? Por certo que não; e se eu não fallei nos que estavam n'esta casa, foi porque não desejei ofender-lhes a sua bem entendida modestia, e mesmo porque o elogio na presença é quasi insulto.

Sr. presidente, eu estou certo de que o sr. conde de Lavradio não quiz desconsiderar a opposição quando disse que nos podiamos comparar com aquelles de quem Christo dizia: «Perdoa-lhes, porque elles não sabem o que fazem». Isto são phrases que se soltam no calor da discussão, mas sem intenção de offensa, nem se podia suppor o contrario, sendo ellas pronunciadas por um homem respeitavel e collocado n'uma posição tão elevada. Ora, tendo ouvido estas phrases a s. ex.ª, e fazendo-lhe justiça, porque me não ha de fazer justiça tambem ás minhas phrases?

Se na escola liberal do meu paiz, a que pertenço, não posso apresentar a minha pessoa illustrada por os feitos gloriosos, é porque tenho a fortuna de ser mais novo, é porque tive a fortuna de ter nascido em epochas mais socegadas, achando já o campo preparado por V. ex.ª e por todos os seus collegas; e o que por certo tenho é o nome dos meus antepassados vinculado á independencia, e sobretudo á liberdade do meu paiz; se isto me não dá titulo e respeito, dá garantia de. que se não tenta amesquinhar o paiz, porque se amesquinhavam os seus proprios ascendentes. Não censuro o sr. ministro por me lembrar a insignificancia da minha auctoridade, nem lhe redarguo, porque não sei fallar essa linguagem.

Nós temos obrigação de nos respeitar uns aos outros; ora pensando d'esta maneira, como poderia censurar uma classe inteira no centro d'esta camara, sem ella ter voz para aqui se defender? Já vê portanto s. ex.ª que não foi verdadeira a apreciação que fez das minhas palavras, porque lhe deu um sentido differente, sabendo que ellas eram ditas nas melhores intenções, e nem s. ex.ª devia devassar a consciencia dos seus collegas. S. ex.ª, que tanto se incommodou em que aqui se fallasse na consciencia, e que disse que era um sacrario em que era preciso não tocar, parece-me que por essa circumstancia estava mais obrigado a respeitar a consciencia alheia, não devassando as intenções.

Por esta occasião não posso tambem deixar de lembrar ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, que s. ex.ª esta hoje revestido de um voto de confiança do parlamento para regular este importante serviço, e eu não o dei; mas o que peço, e estou certo que s. ex.ª o quererá fazer, é que justifique que esse voto de confiança não foi dado inconsideradamente, e que siga os exemplos que lhe apresenta o sr. ministro da fazenda na suppressão de logares, supprimindo muitas embaixadas inuteis que nós temos.

Sr. presidente, quando eu fallo no sr. ministro da fazenda, e quando o elogio por alguns dos seus actos, não é com o fim de deprimir os outros srs. ministros, como interpretou o sr. ministro dos negocios estrangeiros; até já se é solidario no louvor, ou se julga offensa o louvor a outrem; se lhe dou louvores, e se fallo era s. ex.ª, é porque elle é o unico que tem seguido o programma da fusão; e se os outros srs. ministros se guiarem por elle, de certo que ss. ex.ªs hão de tambem merecer os mesmos louvores dos homens desapaixonados e imparciaes.

Não tenho mais nada a acrescentar senão que agradeço a benevolencia da camara pela attenção com que ouviu estas poucas palavras que acabo de proferir.

O sr. Miguel Osorio: — Pedi a palavra unicamente para declarar que voto o artigo 1.°, mas que não voto nenhum dos seus §§, porque entendo que as attribuições n'elles consignadas não competem ao podér executivo, mas ao legislativo, e são por conseguinte contrarios aos principios que estabelece a carta constitucional.

Peço que se lance na acta esta minha declaração.

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