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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

(Sessão de 2 de Março de 1848.)

Presidiu — O Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Srs. Pimentel Freire

Margiochi.

Aberta a Sessão pela hora e meia da tarde; verificando-se estarem presentes 36 D. Pares; leu-se e approvou-se a Acta da ultima — Concorreram os Srs. Ministros da Guerra, da Marinha, e da Fazenda.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Peço a palavra sobre a Ordem do dia.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — A palavra para antes da Ordem do dia.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA

1.º Um Officio do Ministerio dos Negocios do Reino, satisfazendo aos quesitos 3.º e 5.° do Requerimento feito em 31 de Janeiro pelos D. Pares V. de Fonte Arcada, e C. de Rio Maior. (Vid. pag. 112 col. 3.ª)

2.º Um Officio do Ministerio da Guerra, remettendo o Mappa da força do Exercito, referido a 31 de Dezembro do anno proximo passado.

3.º Um Officio do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, satisfazendo, em referencia a outro Officio do mesmo Ministerio de 31 de Janeiro, ao ultimo quesito do requerimento em 26 de Janeiro apresentado pelo D. Par C. de Thomar. (Vid. pag. 92, col. 2.ª)

Todos estes Officios passaram á Secretaria.

4.º Um Officio do Sr. Presidente da Junta do Credito Publico, remettendo 80 exemplares das contas da gerencia da mesma Junta, pertencentes ao anno economico de 1845 a 1846; contas do exercicio do anno economico antecedente; e igual numero de exemplares de uma Exposição em sua defeza, em respeito á Portaria de 22 de Outubro de 1847; declarando que as contas de 1846 a 1847 serão remettidas, logo que estiverem promptas.

Mandaram-se distribuir.

5.º Um Officio de José de Azevedo Mendanha, offerecendo 40 exemplares de um Projecto de Lei sobre o lançamento e arrecadação das contribuições do Estado.

Foram distribuidos.

6.º Um Officio do Juiz de Direito do 1.º Districto Criminal, remettendo um processo crime instaurado naquelle Juizo contra o D. Par M. de Niza, para seguir nesta Camara, em Tribunal de Justiça, os termos legais.

7.º Um Officio do Juiz de Direito do 3.º Districto Criminal, remettendo outro processo, contra o mesmo D. Par, instaurado naquelle Juizo, e para o mesmo fim para o qual fôra remettido aquelle.

Passaram á Commissão de Legislação.

O Sr. Presidente — A Mesa foi encarregada na Sessão antecedente, de examinar qual tenha sido o estylo desta Casa, ácerca das Declarações de voto feitas por D. Pares que, não estando presentes na Camara, as enviem por escripto; e segundo a Mesa é informada, não ha exemplo nem precedente algum, de Declarações de votos feitas pela maneira, porque foi feita a do D. Par o Sr. C. das Antas: por conseguinte, se a Camara entender que convém tomar alguma resolução a este respeito, faça qualquer D. Par alguma proposta neste sentido, para que com conhecimento de causa, se possa resolver a questão de que se tracta.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Sr. Presidente, eu creio que já na ultima Sessão disse, que tinhamos um precedente para este caso; e posto que eu então estivesse em duvida, agora estou intimamente convencido de que o houve. Logo em uma das primeiras Sessões desta Casa (em Janeiro deste anno), entre as differentes correspondencias que se leram, e mandaram archivar, appareceu um Officio do D. Par o Sr. M. de Minas, o qual tambem se leu, e era uma Declaração, de que assignaria aquella que alguns D. Pares fizeram, quando sahiram desta Camara por occasião de não se publicarem as Sessões: se me não engano, nessa Declaração dizia o D Par, que — se estivesse presente assignaria a declaração — e não me recordo que se fizesse a menor reflexão, antes me parece que se lhe deu o competente destino. No emtanto a questão pouco vale, porque a Declaração está feita, e quando mesmo se não acceitasse, necessariamente se havia de lançar na Acta, e lá se lerá a Declaração; mas como este caso póde estabelecer um precedente, bom e que se esclareça. Eram estas as reflexões que eu queria offerecer á consideração da Camara.

O Sr. Presidente — Eu disse que não tinha havido precedente algum, porque Ainda agora acabei de me certificar disto, perguntando-o ao Official Maior da Secretaria; todavia póde bem ser, que nesse officio do D. Par o Sr. M. das Minas se contivesse alguma declaração de voto; mas mandando-se guardar esse officio na Secretaria, já se vê que não póde estabelecer precedente para o caso de que se tracta, e o melhor para sahirmos deste embaraço, era fazer-se uma proposta, e sobre ella tomar-se uma resolução qualquer.

O Sr. V. DE LABORIM — E eu ainda accrescento mais, ao que V. Em.ª acaba de expender — que quando mesmo fosse exacto o que disse o D. Par, então não se tractava de votarão, mas sim do procedimento que tiveram certos D. Pares; e o Sr. M. das Minas disse, que — abraçava aquelle procedimento — isto é, participou á Camara, que seguia aquella mesma opinião, o que é questão inteiramente diversa.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Eu não sei se a declaração de voto a que me referi, foi feita em relação a alguma declaração que então tivera logar, ou se a votação que houvesse nesta Camara, o que seria bom examinar; porque eu lembrei sómente a época, em que essa declaração viera, mas não quiz dizer, que tinha sido feita em consequencia daquelle procedimento; e se o não disse assim expressei-me mal. O caso é, que quando nas primeiras Sessões deste anno se leram varias correspondencias atrazadas, fez-se menção de um officio do D. Par o Sr. M. das Minas, ao qual, como disse, não se fez a menor observação, não obstante conter uma declaração de voto.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Como o nosso Regimento desgraçadamente ha de ser revisto, porque elle carece de ser reformado em muitos dos seus artigos, parecia-me que o melhor seria, não se tomar deliberação alguma a este respeito, deixando isso para quando se tractar dessa reforma.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Sr. Presidente, levantei-me agora unicamente para pedir á Mesa, que quando julgar conveniente, dê as necessarias providencias para que se continue na impressão do Diario da Camara, porque esta impressão está muitissimo atrazada, e apenas ha impresso o vol. de 1842 a 1843. Eu não faço proposta alguma, mas deixo isto á consideração da Mesa, porque julgo bastante conveniente, que cada um de nós possa ser julgado segundo suas opiniões, e muito principalmente sobre as gravissimas questões, de que nesta Camara se tem tractado.

O Sr. Presidente — Se a Camara me dá licença farei duas considerações, porque duas são as considerações que embaraçam a Mesa nos seus desejos, de dar a maior publicidade ás discussões desta Camara: a primeira é a falta de dinheiro, porque essa impressão de que se filia custará uns 2:000$000 réis; e a segunda é a falta de muitos discursos de varios D. Pares, que, tendo-os chamado a si para os rever, não os tem entregado. (O Sr. C. de Luminares — Apoiado.)

O Sr. GOMES DE CASTRO — Levantei-me para apoiar a moção que o D. Par acabou de fazer; o com quanto seja necessario fazer-se a despeza que V. Em.ª acaba de ponderar, eu intendo que se deve dar toda a publicidade, que seja possivel, ás Sessões desta Camara, no que senão faz mais do que cumprir um preceito constitucional; porque a Carta diz muito explicitamente, que as Sessões das Camaras serão publicas; e qual e o meio de as tornar publicas? O recinto das Camaras é muito limitado, as pessoas que concorrem a esta são poucas, e apenas poderão servir de testimunho, ou de garantia do que entre nós se passou: logo devemo-lhes dar publicidade pela imprensa; mas intendo que devemos dar essa publicidade de maneira tal, que se possa fixar uma idéa do que se passou nesta Casa. Nas Sessões que se estão publicando, tractaram-se sem duvida de objectos de muita ponderação, fomos de certo levados a questões de alta magnitude; mas se continuar o methodo que ora se segue, nós nunca poderemos ter uma idéa exacta das nossas Sessões, pois tem-se chegado a publicar respostas primeiramente que as perguntas, vindo por conseguinte uma discussão inteiramente truncada. Eu lisongiei-me de que esses trabalhos ao principio se tivessem estabelecido de uma maneira propria, para darem um bom resultado, dando-se apenas um dia entrecalado para o Orador poder rever o seu discurso, porque eu intendo que todo o Orador, que não revê o seu discurso n'umas poucas de horas, ou n'um dia, já o não revê em tres, quatro, ou cinco dias (O Sr. M. de Ponte de Lima — Apoiado). Ao que ponderou o D. Par, que encetou esta discussão, accrescento eu, que apesar de ser necessario fazer-se algum sacrificio, intendo que se deve tornar á marcha começada na publicação das Sessões, tanto mais que nas que se seguirem, não se dará a necessidade de apresentar discursos bastante longos; e dando-se um dia entrecalado, os discursos poderão apparecer na sua ordem chronologica; o se algum D. Par não entregar o seu discurso atempo, não será injustiça perder o direito a que elle se publique.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Eu havia-me referido ás Sessões passadas, e não ao modo pelo qual tem sido impressos os discursos dos D. Pares: verdade é que tem havido algum descuido da parte de alguns D. Pares em corrigirem logo os seus discursos, no entanto elles tem apparecido com brevidade; mas sobre o que eu tinha fallado, e chamára a attenção de V. Em.ª, era a respeito da impressão das Sessões passadas, que se não tem publicado. Diz-se que é necessario fazer-se despeza: eu nunca lamento a despeza que se faz para uma cousa util, e de necessidade, por que o que é necessario é preciso que se faça.

O D. Par que acaba de fallar, apresentou uma idéa que já V. Em.ª havia tocado —que a falta de alguns D. Pares em entregarem os seus discursos, tinha motivado parte da demora na publicação das Sessões — isto é exacto, porque sou