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médio, em 4:000$000 réis; estes dois augmentos de despeza de envolta com a prespectiva triste e miserável do anno que vae decorrendo, dão fundamento aos clamores do povo; v. ex.a melhor do que eu avaliará se estes clamores são ou não rasoaveis. O povo tornou-se completamente acommodado e obediente e espera ser attendido pelo governo de Sua Magestade, a quem vae dirigir-se em uma representação. Eu, sem deixar de proceder a todas as medidas de rigor contra os cabeças de motim, para o que já mandei levantar os competentes autos de investigação, parecia-me conveniente fazer sustar por emquanto a cobrança das referidas contribuições até que a representação do povo seja decidida pelo governo de Sua Magestade. O ensaio das contribuições indirectas n'este municipio teve, a meu ver, o defeito dc ser muito rápido, muito geral, e algum tanto desapiedado e vexatório pela maneira porque se está exercendo a fiscalisação e cobrança de taes contribuições,, e é d'este principio que, eu parto para ter a honra do propor a v. ex.a a sustação interina da cobrança d'aquellas contribuições, sustação que posso affiançar a v. ex.a não tem visos se quer db transacção menos digna da auctoridade para com o povo, devendo mais assegurar a v. ex.a que sejam quaes forem as circumstancias que se derem, a dignidade do governo, que tenho a honra de representar, será mantida em toda a sua plenitude.

Deus guarde a v. cx.a governo civil de Beja, 17 de fevereiro de 1861. =.111.™° c ex.mo sr. ministro e secretario d'estado dos negócios do reino. = O secretario geral, servindo de governador civil, Joaquim Antonio Naves.

Está conforme. =Secretaria d'estado'dos negócios do reino, em 6 de março de 1861. —Antonio ãe Roboreão.

Governo civil do districto dc Beja.—Ill.mo e ex.m° sr.— Em harmonia com o meu telegramma de hoje, tenho a honra de relatar a v. ex.a os acontecimentos occorridos nos tumultos populares havidos n'csta cidade hontem e antes de hontem, pela forma seguinte:

No domingo 17 do corrente mez, pelas dez horas do dia, começaram a concorrer ao largo de Santa Maria differentes grupos do populares da classe mais infeliz e miserável, fal-lando em voz alta contra as contribuições indirectas municipaes lançadas por posturas dc 27 de setembro e 26 de dezembro ultimo. Como no dito largo é que está a torre do relógio, e como a entrada para a mesma torre sc achasse aberta, subiram as escadas o tocaram a reunir o povo que em poucos minutos se ajuntou em numero de mais de seiscentas pessoas. Tomando então este tumulto um aspecto mais gravo e mais sério, partiram d'ali para a praça, o di-rigiram-sc a differentes cavalheiros que encontraram; pc-dindo-lhes que se prestassem a fallar por elles á auctoridade, por que elles tudo desejavam feito sem desorims. DVntrc aquelles o advogado Rafael da Cunha Barradas foi muito instado pelo povo, que pranteava não haver um homem do bem que os quizesso proteger fallando em seu nome á auctoridade. Nestas instancias do povo, o na formal recusa do advogado, houve por parte de algum dos homens do povo algumas demonstrações de desespero brutalmente reveladas, demonstrações que todavia não se traduziram por nenhuma via dc facto. Foi n'esta occasião que uin empregado veiu a minha casa, situada em uma das extremidades da cidade, communicar me estas occorrencias. Corri logo ao logar do tumulto, c penetrei até ao centro da onda popular, a quem fallei em nome do governo de Sua Magestade, assegurando-lhe que este olhava com disvcllo para as classes desprotegidas da fortuna, que se esforçava por melhorar a condição dos infelizes, que havia de conceder ao povo de Beja tudo quanto fosse justo c rasoavel, quando ihe fosse requerido em termos prudentes e legaes, e que eu representante do governo, não podia por emquanto senão, como pjptector do povo, exigir-lhe toda a prudência o cordura nos seus actos, para evitar-mc a dura necessidade de cumprir o inflexível dever de empregado, e n'estc sentido recominendnva ao povo que dispersasse e recorresse aos meios regulares de uma representação pacifica. O povo obedecendo ás minhas reflexões, dispersou completamente, e foi então que dirigi a v. ex.a o meu primeiro boletim telegra-phico no domingo seria uma hora da tarde.

Na segunda feira, logo pela manhã, começou o povo a reunir no largo do Collegio, onde está a repartição do governo civil, e dentro em pouco tempo, subiu o numero dos populares a quinhentas ou.seiscentas pessoas. A linguagem do povo, a não ser uma ou outra imprecação contra o presidente da camará, era humilde e submissa. O povo lamentava a sua desgraça e pedia, promptas providencias sobre o mal que o opprimia. Mandei desde logo reforçar a guarda da cadeia e requisitei uma força conveniente, que formou ao lado da porta do Collegio, e ali se conservou por espaço de algumas horas. N'esta occasião tocou o sino do relógio; mandei o administrador do concelho com uma força fazer sair a gente que lá houvesse e fechar a porta da torre. Esta auctoridade, porém, aliás bem intencionada, entendeu que devia nictter na cadeia dois dos indivíduos que ali achou, apesar das recoinmcndações quo eu lhe havia feito de nunca exceder as minhas ordens na crise porque se estava passando, nem tomar qualquer lleliberaçào sem me consultar, e esta prevenção tomei eu por entender que o administra-^ dor, pelo seu estado valetudinário o pouco rasgo intelle-ctual, não podia senão crear-me'difficuldades. Quando uma escolta caminhava com os dois presos para os metfcr na cadeia, veiu parte do povo pedir-me que dispensasse aquelles de darem entrada na cadeia; eu quo não quiz fazer desaire & auctoridade local que presenciava este pedido, auctori-sei-a a obrar como entendesse, ordenando-lhe com tudo que no caso de lhes dar liberdade não deixasse de levantar os competentes autos de investigação, e proceder contra elles na conformidade das leis, o que já hoje lho foi por mim re-

commendado officialmente. Ordenei que fosse collocada uma guarda junto da torre do relógio a fim de prohibir o ingresso do povo n'esta, o que se cumpriu sem a menor dif-ficuldade. No entretanto o povo continuava a concorrer, e comquanto nas suas manifestações apresentasse sempre diante da auctoridade e força armada um caracter de humildade até ao servilismo, porque não falto á verdade a v. ex.a se lhe disser que muitos homens do povo mais de uma vez ajoelharam diante de mim pedindo pelo amor ãe Deus que tivesse dó dos infelizes, era com tudo de receiar que as cousas mudassem de face desde que para fazer dispersar o povo se empregassem outros meios que não fossem os da**persua-são, tanto mais que no tumulto sempre crescente começavam a apparecer mulheres ateando o animo do povo e pro-vocandoo á desordem; e se bem que a força armada presente n'esta occasião fosse mais que sufficiente para arrostar com o povo, não se conseguiria por certo, dado o primeiro passo de violência, accommodar este sem derramar sangue, o que eu entendi dever evitar, não perdendo de vista n'esta occasião certa animosidade que tem sempre existido entre este corpo o a gente da cidade.

Eu comprehendi desde logo que a cobrança de taes contribuições era iilegal e vexatória, e se apenas dispersa a primeira manifestação popular não a suspendi, foi porque esperava pela resposta de v. ex.a ao meu boletim telegra-phico de domingo, em que propuz aquella suspensão, vendo porém que o caso se tornava cada vez mais instante, dirigi novo telegramma a v. ex.a hontem pelas duas horas da tarde, e emquanto aguardava pela resposta não empreguei senão meios paliativos: fallej por diversas vezes ao povo, pedi lhe que Confiasse no governo de Sua Magestade, o por meios suasórios consegui fazer com que o tumulto novamente dispersasse, sem que para isso me fosse preciso empregar a força de um só soldado. Logo que o largo do collegio se achou completamento desafrontado do povo, e reco1 lhida ao seu quartel a força armada, convoquei um conselho do auctoridade»; compareceram o juiz de direito da-coinar-ca, delegado do procurador régio, commandante do batalhão de caçadores n.° 8, administrador do concelho, dois vogaes do conselho de districto, e dois vereadores; propuz-lhe differentes questões, porque me'convinha ganhar tempo paia mo chegarem as ordens do governo, em harmonia com as quaes unicamente eu tencionava obrar; e consegui o meu fim, porque pelas cinco horas da tardo,' quando o povo começava de novo a agglomorar-sc, recebi o boletim de v. ex.a, cm consequência do qual expedi logo á camará municipal as precisas ordens para nSo continuar a cobrança das contribuições, com o fundamento por v. ex.a indicado de que c

Não só não houve desgraças a lamentar m(as não se commetteu algum outro desacato, que me conste, alein dos mencionados. Mandei proceder aos competentes autos de investigação, o do resultado delles darei opportunamente parte a v. ex.a

Deus guarde a v. ex.a, governo civil de Beja, 19 de fevereiro de 1861.= 111.1110 e ex.mo sr. ministro e secretario destado dos negócios do reino. =0 secretario geral, servindo de governador civil, Joaquim Antonio Neves.

Está conforme. = Seeretr.r'a d'esfado dos negócios do reino, em G de março de 1861. —Antonio de Roboredo.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Senhor Jesus Christo de 1860, e aos 27 dias do mez de setembro n'esta cidade de Beja e casas dos paços do concelho, achando se reunidos José Augusto Guerreiro de Aboim, presidente da camará municipal d'esta cidade, o os vereadores Francisco Pessanha de Mendonça Furtado, João de Sousa Tavares, José Joaquim Baptispta e Francisco Manuel de Faria, e havendo consideração ás circumstancias do municipio, cujos rendimentos próprios são de pouca importância, aos melhoramentos de que no mesmo se carece, e são geralmente reclamados, cuja despeza é bastantemente crescida, considerando que as derramas municipaes directas de repartição são de tão difficil cobrança quo em regra nunca a receita das mesmas serve para as despezas do anno para que são votadas: deliberaram conservar o imposto das carnes verdes que existe, com a alteração que abaixo se segue, e crear novos impostos municipaes indirectos para occorrer mais promptamente ás despezas do municipio, estabelecen-do o seguinte por poST0RA

Artigo 1." E somente conservado o imposto de 7 réis em cada arrátel de carne verde, salgada, ou secca, de qualquer qualidade que seja, vendida a retalho n'este concelho, e o de 32 réis por arroba de carne das marras que vêem aos mercados da cidade, ou que se venderem em qualquer ponto do concelho, como seja para consummo dos habitantes do mesmo; ficando isentos do importo que até agora pagavam os porcos vivos vendidos á perna. 1

Art. 2° Os consummidoros a retalho do vinho,1 aguardente," vinagre e azeite, pagarão para o municipio 5 réis por cada quartilho; os de peixe fresco, salgado ou secco, á excepção da sardinha, pagarão 5 réis por arrátel; e os da farinha 20 réis por alqueire.

disposição oehali

Os vendedores a retalho assim das referidas carnes como dos mais referidos géneros são responsáveis pelo producto dos ditos impostos que recebendo no acto da venda dos compradores, entregarão á camará por qualquer modo que seja estipulado pela mesma, ou a qucin se mostrar ser arrematante dos ditos impostos no todo ou em parte.

DISPOSIÇÕES FE1UES

Os que transgredirem as disposições da presente postura, subtraindo, ou pretendendo subtrair, por qualquer modo, aos referidos impostos qualquer dos géneros tributados, oc-cultar directa ou indirectamente os devedores ou os géneros, ou por qualquer modo proteger o desvio, ou.descaminho des mesmos ao imposto que corresponda, pagarão uma multa igual ao valor do imposto subtraído, ou que pretenda subtrair-se, se este não exceder o valor de 12$000 réis, porque n'este caso a multa não excederá esta quantia, ficando alem d'isso sujeito ás penas comminadas pelo código penal e mais leis do reino que em regra lhe deverem ser applicaveis. No caso de multa por denuncia, terá o denunciante ametade d*esta, sendo o resto ou o todo, como o caso se der, para o municipio. Declara-se que leva na segunda lauda uma entrelinha que diz—vinagre — cujo objecto é-tributado como o vinho, aguardente e azeite.

E dando por finda a presente postura mandam que suba á devida approvação pelo conselho de districto, e assiguam comigo = Antonio Manuel de Vargas, escrivão da camará quo o subscrevi. = José Augusto Guerreiro de Aboim=-Francisco Pessanha de Mendonça Furtado=João de Souza Tavares=Francisco Manuel de Faria=José Joaquim Baptista. =0, escrivão da camará, Antonio Manuel de Vargas.

Nada tenho que allegar contra a matéria da presente postura, por não haver offensa de lei. Beja, 29 de setembro do 1860. = O delegado interino, Perdigão.

Accordam em conselho de districto, etc, que approvam a presente postura para todos os effeitos legaes. Beja e sala das sessões do conselho de districto, em sessão de 29 de setembro de 1860.= Ayres Garrido = Lobo Godins = P. da Mata = Mello.

Está conforme. Governo civil de Beja, 2 de março de 1861- = O secretario geral, Joaquim Antonio Neves.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de

1860, aos 26 dias do mez de dezembro, n'esta cidade de Beja e casas dos paços do concelho, achando se reunidos-José Augusto Guerreiro de Aboim, presidente da camará municipal d'esta cidade, c os vereadores Francisco Pessanha de Mendonça Furtado, João de Sousa Tavares, José-Joaquim Baptista, e havendo consideração ás rasões ponderadas na postura de 27 de setembro ultimo, que hão aqui -reproduzidas, e aos pontos em quo se acha o projecto do-orçamento mtfnicipal do corrente anno, para o qual se dá uma grande falta de receita para a despeza indispensável,, deliberaram estabelecer por postura os seguintes impostos indirectos.

Artigo 1.° Os consumidores a retalho dos differentes géneros abaixo mencionados pagarão para o municipio a taxa que a cada um dos mesmos géneros vae designada: manteiga de vacca, por arrátel, 20 réis; assucar, por arrátel, 10 réis; café, por arrátel, 10 réis; chá, por arrátel, 40 réis; bacalhau, por arrátel, 5 réis; arroz, por arrátel,. 5 réis; sal, por alqueire, 20 réis; feijão, por canada, 20" réis; grão de bico, por canada, 20 réis; sardinha, por ar--roba, 120 réis.

São applicaveis á presente postura as disposições geral e penaes estabelecidas na postura de 27, approvada em 29 do setembro ultimo. ^

E dando assim por finda a presente postura mandam que suba á devida approvação pelo conselho de districto, e as-signam comigo Antonio Manuel de Vargas, escrivão da, camará que o subscrevi = José Augusto Guerreiro de Aboim = Francisco Pessanha de Mendonça Furtado = João de Sousa Tavares=José Joaquim Baptista=Antonio Manuel de Vargas.

Accordam em conselho de districto, etc. Que approvam para todos os effeitos a presente postura, visto ser de utilidade publica e não estar em opposição com as leis em vigor.

Beja c sala das sessões do conselho de districto, em sessão de 26 de janeiro de 1861. = Ayres Garrido = P. da Mata = Godins=Caotro= Palma.

Está conforme. =Governo civil de Beja, 2 de março de

1861. =0 secretario geral, Joaquim Antonio Neves. Secretaria da camará dos dignos pares do reino, em 16'

de março de 1861 = Diogo Augusto de Castro Constâncio.