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SESSÃO DE 25 DE JUNHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco.
Conde de Fonte Nova.

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 26 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se declarou approvada por não ter havido reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a sequinte

Correspondencia

Um officio da presidencia do conselho de ministros, remettendo o autographo das côrtes geraes, de 2 do corrente mez, pelo qual é relevado o governo da responsabilidade em que incorreu exercendo as funcções legislativas, e que já foi promulgado como lei do estado.

Para o archivo.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Vão ler-se as alterações feitas ao projecto n.° 5, que tem de passar para a outra camara (leram-se).

O sr. Ferrão: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, auctorisando o governo a proceder á cobrança dos impostos e rendimentos publicos para o anno economico de 1869-1870, e a applicar o seu producto ás despezas geraes do estado. A commissão foi unanime no parecer de que este projecto estava no caso de ser approvado, e está assignado pelos membros da commissão de fazenda que estão presentes. A data do parecer é do dia 23, porque, depois de encerrada a sessão d'esse dia, a commissão de fazenda reuniu-se e approvou unanimemente este parecer.

Por parte da mesma commissão requeiro a v. exa., vista a urgencia e necessidade de que se vote este projecto, que se dispense uma mera formalidade, posto que importante, do regimento, e que v. exa. consulte a camara se dispensa, como tem feito n'outros casos de reconhecida urgencia, a impressão e o lapso de tempo, a fim de se entrar desde já na discussão d'este projecto.

O sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa o parecer, e depois proporei á camara o requerimento do digno par.

Leu-se na mesa o parecer.

Os dignos pares ouviram o requerimento do digno par o sr. Ferrão, o qual pede á camara que dispense o regimento para entrar em discussão o parecer que acaba de ser lido na mesa.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. presidente, é contra o regimento d'esta casa, quando se trata de uma questão importante, e o mesmo em todas, e isto é uma questão importante, o apresentar-se um parecer de commissão e entrar logo depois em discussão.

Os regimentos da camara são feitos com todo o cuidado para evitar o desejo, muitas vezes com boas intenções, do que não duvido, de se tratarem as questões com toda a brevidade; mas sacrificar-se o conhecimento das cousas á brevidade, isto é sempre inconveniente, não só em si, mas até porque, admittindo o principio, quando se não trata um negocio importante, serve de argumento para se tratarem outros importantissimos do mesmo modo, como já tem acontecido.

Por consequencia o meu voto é outro, mas, se se vencer, hei de pedir se lance na acta que não approvei que se tomasse conhecimento d'este projecto immediatamente á apresentação do parecer.

Eu acho sempre que não se perde tempo em dar tempo, permitta-se-me a repetição da palavra, para que se tome conhecimento dos negocios commettidos a esta camara.

A este respeito tenho sempre declarado a minha opinião, e agora não vejo rasão para me afastar d'ella. Nós não temos culpa de virem aqui os projectos á ultima hora, mas é preciso que acabe este mau uso (apoiados.)

(Entrou o sr. presidente do conselho.)

O sr. Presidente: - Não me foi possivel seguir exactamente as prescripções do regimento, porque o digno par começou a fallar ainda antes de ter sido admittido á discussão o requerimento do digno par o sr. Ferrão; portanto a primeira cousa que vou fazer é consultar a camara sobre se admitte á discussão o requerimento.

Foi admittido.

O sr. Conde d'Avila: - Sr. presidente, creio que está em discussão o requerimento do sr. Ferrão...

O sr. Presidente: - Exactamente. O que está em discussão é o requerimento do digno par o sr. Ferrão, para entrar desde já em discussão o parecer da commissão de fazenda.

O sr. Conde d'Avila: - Queria declarar a v. exa. e á camara, porque não ouvi bem se o meu collega o sr. Ferrão o fez, que este requerimento é de toda a commissão de fazenda, assim como tambem quero, depois de feita esta declaração, responder ás observações que acaba de fazer o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada, porque me parece que s. exa., depois de ouvir-me, ha de desistir da opposição que está fazendo. Nós pedimos a dispensa da impressão, primeiramente porque, ella por mais rapida que seja, não póde dar em resultado que o parecer se distribua antes do dia de ámanhã, e sendo elle distribuido ámanhã, v. exa. tem de o dar para ordem do dia de quarta feira, o que já vem a ser fóra de tempo, porque o praso acaba n'esse mesmo dia, que é o 30 do corrente mez, e o governo tem necessidade de mandar ordens para as provincias para que a nova lei seja posta em execução. Para isto é que eu chamo a attenção do digno par o sr. visconde de Fonte Arcada. Trata-se aqui de uma mera auctorisação para a cobrança dos impostos e sua applicação ás despezas publicas, emquanto estiver reunida a actual camara legislativa, e emquanto se não votar o orçamento; de maneira que, se porventura se fechar a camara no tempo em que finda a sessão ordinaria, em 26 de julho, acaba esta auctorisação. A camara não deve portanto embaraçar o governo obstando a que proceda á cobrança dos impostos, porque aliás obriga-o a decretar a cobrança dictatorialmente com o parlamento aberto. A camara não o tem feito até aqui, e espero que o não faça agora. Eu não quero dizer que todas as propostas do governo devam ser tratadas com igual favor, nem a camara o quer; e eu mesmo reservo para essas medidas a minha liberdade de acção, e hei de examina-las detidamente; se a commissão pede a dispensa do regimento é porque se trata de um negocio de mero expediente, habilitar o governo á cobrança dos impostos que, repito, se não ficar habilitado a faze-lo em tempo competente, ver-se-ha de certo obrigado a recorrer ao meio dictatorial. Ora, seguindo nós as prescripções do regimento, não temos com toda a certeza o tempo material necessario para o habilitarmos a isso, porque, mediante os tramites regimentaes, quando se chegar a discutir, já forçosamente o governo ha de estar em dictadura, e como eu sou contrario a este meio de governação, é por isso que entendo que devemos tratar d'esta questão, aliás importante, em tempo competente, habilitando assim o governo para proceder á respectiva cobrança dos impostos e sua applicação (apoiados).

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Presidente: - Acha-se inscripto o sr. marquez de