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SESSÃO DE 26 DE MABÇO DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os srs.

Eduardo Montufar Barreiros
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Ás duas horas e dez minutos da tarde, sendo presentes 28 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

Mencionou-se a seguinte correspondencia, á qual se deu o devido destino:

Um officio do ministerio do reino, remettendo os authographos dos decretos das côrtes geraes de 21 de fevereiro ultimo e de 14 do corrente março, que, depois de sanccionados por Sua Magestade El-Rei, serviram para a promulgação das cartas de lei de 8 e 19 do referido mez de março.

Um officio do ministerio da marinha remettendo 50 exemplares das contas da gerencia do dito ministerio do anno economico de 1868-1869.

Um officio do sr. visconde de Fonte Arcada, participando que por motivo de doença não póde comparecer ás sessões.

Um officio do sr. visconde de Portocarrero, participando que por motivo justificado não tem podido comparecer ás sessões.

Um officio do sr. visconde da Praia Grande, participando o fallecimento de uma pessoa de familia, e que por esta rasão não tem comparecido ás sessões.

O sr. Braamcamp: - Mando para a mesa uma representação da real associação central de agricultura, sobre um assumpto assás importante, qual é o que diz respeito á arborisação do paiz.

Todos reconhecem a necessidade de attender a este ramo da riqueza do estado, não só pelo valor que representa desde já e pelo muito superior que deverá adquirir de futuro, mas tambem pela influencia que tem na salubridade publica, e outros beneficios que produz a arborisação: não necessito pois de insistir sobre a conveniencia de se cuidar d'ella, e limito-me apenas a chamar a attenção da camara sobre a urgencia da resolução d'este negocio. Tanto mais importante elle é, tanto mais vasta.é a empreza, tanto mais necessario se torna começar a cuidar d'este melhoramento.

A real associação de agricultura apresenta um systema, propõe alvitres, sobre os quaes seria prematuro formular desde já a minha opinião; peço, porém, a v. exa. que se digne submetter á deliberação da camara a representação que mando para a mesa, esperando que será tida na devida consideração, não só pela grande importancia e urgencia da questão, mas tambem pela respeitabilidade da associação representante, cujos serviços ao paiz não são desconhecidos.

Embora a mesma associação não disponha de vastos recursos, tem comtudo encontrado no zelo dos seus directores, e no empenho em vencer todas as dificuldades que se oppõem aos seus beneficos intentos, os meios bastantes para alcançar resultados favoraveis para a nossa agricultura, como, por exemplo, o melhoramento de certas alfaias, cujo emprego se tem generalisado com maxima vantagem do progresso agricola.

(Mandou para a mesa a representação.)

O sr. Secretario: - Leu a alludida representação.

O sr. Presidente: - A camara quererá de certo tomar esta importante representação na consideração que merece. N'este caso proponho que seja remettida á commissão de administração publica.

(Pausa.)

Como não ha objecção á direcção que proponho em referencia a esta representação, será ella enviada á commissão de administração publica.

O sr. Conde de Fornos de Algodres: - Tenho a declarar a v. exa. e á camara que por motivo de molestia faltei a algumas sessões d'esta casa.

O sr. Bispo de Vizeu: - Desejava saber que andamento se deu ao projecto de lei que ha dias tive a honra de apresentar n'esta casa.

O sr. Presidente: - Foi mandado á commissão de legislação.

O sr. Bispo de Vizeu: - Á illustre commissão de legislação, peço pois que apresente o mais breve possivel o parecer sobre o projecto de lei a que acabo de alludir. Não deve estranhar a illustre commissão que eu pela segunda vez faça este pedido, no qual hei de insistir muitas vezes, por entender que este meu projecto satisfaz a uma necessidade do momento.

A camara sabe muito bem que as leis são feitas igualmente no intuito de providenciar sobre certos abusos que algumas vezes apparecem, e não tinham sido previstos nas leis anteriores. Em Roma não havia lei para o parricidio, porque se não reputava possivel, ao principio, que houvesse um filho que levantasse mão sacrilega contra avida do auctor de seus dias; não se previra una crime tão monstruoso, que mais tarde appareceu, reconhecendo-se então a necessidade da lei para o punir. Póde-se applicar este exemplo a muitos casos.

As incompatibilidades de certas funcções publicas com outras de emprezas particulares que têem relações com o estado devem ser determinadas por leis, porquanto, se bem que algumas cousas não estão prohibidas por lei, essas cousas não se devem fazer, ou pôr em pratica, porque offendem os principios da moral. As leis humanas não providenciam muitas vezes a respeito de cousas que são con-nexas com esses principios, mas quando não ha aquella sueceptibilidade e delicadeza moral que deve haver, para se não cair em certas faltas, então é de necessidade legislar para evitar essas faltas ou abusos, e até mesmo puni-las.

Tenho de fazer alguns additamentos ao projecto por mim apresentado, a fim de estabelecer ainda maior numero de incompatibilidades, as quaes julgo que devem ficar consignadas na lei. Já conhece, portanto, a illustre commissão, que tenho rasões para insistir muitas vezes no pedido que faço de se dar andamento ao meu projecto, para sobre elle e respectivo parecer recair uma resolução da camara.

Na minha opinião um projecto de lei da natureza d'este, que apresentei, ha de pelos seus resultados honrar a camara onde teve a iniciativa. Estou costumado a ver n'esta camara não se demorarem os projectos vindos da outra casa do parlamento. Discutem-se quasi sempre com a maior celeridade, dispensa-se muitas vezes o regimento para se votarem com a maior brevidade, chegando-se a discutir e approvar duas, tres e mais leis numa só sessão; e até o orçamento do estado se tem discutido e votado aqui num só dia! Por consequencia, não ha rasão para se demorar o andamento do meu projecto que é pequeno em si, mas grande nos seus resultados.

Portanto, concluo pedindo á illustre commissão de legislação que apresente o seu parecer sobre o referido projecto, pedido em que insistirei tantas vezes quantas necessarias para obter a resolução d'este negocio.

O sr. Sequeira Pinto: - A commissão de legislação não tem podido reunir-se por motivo de molestia do digno par o sr. conde de Fornos, que é o seu presidente; estando

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