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156 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

referi-me aos projectos que costumam vir sempre á ultima hora para esta camara, e que muitas vezes são importantes.

Está entendido que todos nós respeitâmos e queremos o conselho dos dignos pares que compõem as commissões, mas, por exemplo, o sr. duque de Saldanha, que é um militar distincto e respeitavel, está ausente do reino; o sr. marquez de Sá, cuja opinião é sempre ouvida com respeito, tambem vem poucas vezes ás sessões, porque o seu estado de saude não lh'o permitte, em consequencia dos soffrimeritos que adquiriu pelejando pela causa da liberdade; o sr. Vaz Preto veiu aqui uma unica vez, e não tem frequentado a commissão de legislação, naturalmente por motivo justificadissimo; mas, á vista d'estes e de outros casos analogos, ninguem dirá que não é preciso adoptar qualquer providencia, para que não fique prejudicado o andamento dos negocios.

Não sou censor, sou apenas chronista, e, como tal, peço licença para ponderar (sem abusar do direito que me concede o logar que occupo) os inconvenientes que podem advir do facto das commissões não poderem funccionar regularmente.

Foi isto o que fiz, e v. exa. comprehendeu tanto a gravidade das minhas observações, que lembrou ás commissões a conveniencia de pedirem á camara os membros de que carecerem para dar andamento regular aos negocios.

Pela minha parte fico desde já desobrigado de qualquer compromisso para poder censurar alguma precipitação que porventura haja relativamente á discussão de projectos que venham aqui, e não tenho sido eu só o que tenho ponderado os inconvenientes d'estas discussões apressadas, principalmente sobre materias graves, porque, sendo simples, podem-se passar por alto.

Limito aqui as minhas observações, e referindo-me ao que já disse espero que a camara o tornará na devida consideração e providenciará conforme a sua sabedoria lhe dictar.

O sr. Presidente: - Hoje devia entrar em discussão o parecer n.° 110, porque já decorreram os tres dias, mas! não é possivel pela ausencia do sr. ministro da guerra (apoiados).

Não havendo assumpto de que a camara se possa occupar, vou levantar a sessão, e dou para ordem do dia de sexa feira a que vinha para hoje, isto é, o parecer n.ºs 110, se estiver presente o sr. ministro da guerra.

Eram tres horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 26 de março de 1873

Exmos. srs.: Marquez d'Avila e de Bolama; Duque de Palmella; Patriarcha de Lisboa; Marquezes, de Sabugosa, de Pombal, de Vallada; Arcebispo de Goa; Condes, de Cabral, de Alcaçovas, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres, das Galveias, de Linhares, de Paraty, da Ribeira; Bispos, de Bragança, de Lamego, do Porto, de Vizeu; Viscondes, de Benagazil, da Praia Grande, da Silva Carvalho, de Villa Maior, de Almeidinha, de Chancelleiros; Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Costa Lobo, Xavier da Silva, C. Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Pessanha, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vascon-cellos, Franzini, Ferrer, Menezes Pita.

Rectificação

Na sessão do dia 15 do corrente, a pag. 128, col. 1.ª, saindo inexacta a assignatura dos dignos pares, membros da commissão de legislação, que deu parecer sobre o projecto de lei n.° 101, em relação a fóros, rectificam-se as assignaturas pela seguinte fórma:

Visconde de Seabra = Rodrigo de Castro Menezes Pita = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens (com declaração quanto á prorogação só por seis mezes para a cobrança dos fóros da fazenda) = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto (com declaração quanto á proroga sómente por seis mezes para as cobranças dos fóros da fazenda) = Antonio de Gamboa o Liz, relator.