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176 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

das commissões, teem alguns trabalhos a apresentar, tenham a bondade de os mandar para a mesa.

O sr. Miguel Osorio: — Sr. presidente, na outra, camara está em discussão o projecto para a construcção dos caminhos de ferro das Beiras. Suppuz eu o anno passado, e parece-me que o declarei á camara, que tal projecto não passava de um expediente pura armar á popularidade; mas como o governo julgou que o devia fazer discutir na actual sessão, desejaria fazer differentes considerações a tal respeito, se estivessem presentes os srs. ministros, como me parecia conveniente. Quando não possam vir todos, venha aqui pelo menos um, sempre que ha sessão nesta camara. Vejo-me, pois, forçado a não dizer tudo que desejava expor a s. exas. e por a rasão apenas me limitarei per agora a breves observações.

É certo, sr. presidente, que o projecto dos caminhos de ferro das Beiras, tal como o governo o apresenta, não se póde executar, e talvez seja essa a sua melhor vantagem.

Se um emprehendimento do tal natureza te levasse a effeito, as nossas finanças em pouco tempo estariam no mais deploravel estado, não ha muito estiveram.

É esta a minha opinião. se parar é morrer, se o progresso manda caminhar incessantemente, a prudencia manda ao mesmo tempo que se caminhe com cautela.

Creio que e nosso thesouro não está nem póde vir a estar nas circumstancias precisas de satisfazer aos encargos enormes, que haveria de trazer opor longo tempo a realisação de tal projecto.

As boas regras financeiras mandam, que não se cuide tão atraente de procurar expedientes de momento para occorrer ás necessidades de occasião, porque d’isso resultam sempre consequencias graves, que podem trazer comsigo epochas calamitosas, como essa por que passámos, não ha ainda muito tempo; as boas regras financeiras mandam que se caminhe pouco a pouco, que se emprehendam cautelosamente os melhoramentos materiaes de que carecemos de modo que, sem prejudicar o progresso da sociedade, não compromettamos a nossa fazenda com desvios, ainda que uteis, mas de todo o ponto inopportunos. Por todas estas rabões entendi que devia apresentar um projecto de lei com relação ao assumpto de que mo occupo. Talvez, fosse mais conveniente apresentar antes uma substituição ao projecto do governo, quando elle aqui se apresentasse, e entrasse em discussão; como porém questões de economia e de fazenda não faço politica, não me reservo para mais tarde propor o que julgo conveniente sobre tal assumpto, e vou ler e mandar para a mesa o meu projecto. (Leu.)

Sei que o meu humilde voto pouca consideração merece, estou mesmo certo que este meu trabalha será desattendido, como tantos outros que tenho tido a honra de apresentar á camara.

Todavia não impede isso que eu cumpra com o que me dictar a consciencia. Muitas vezes têem sido desprezados os meus projectos e as minhas indicações, das tenho tido tambem a satisfação de mais tareie ver justificadas as minhas opiniões pelos factos, reconhecendo-se então que, se ellas fossem seguidas, na occasião propria, melhor se teria caminhado, e o paiz se teria achado em circumstancias mais favoraveis.

Ou o governo não ha de fazer cousa alguma, o que será um mal, ou. necessariamente ha de fugir do projecto como foi apresentado.

Entre dois males optarei pelo menor. Se o governo tem que executar aquelle projecto estimarei que se não execute nenhum, porque aã dificuldades do thesouro com a accumulação dos pagamentos hão de ser extraordinarias. Não sei mesmo que haja quem possa conceber um projecto d’aquella ordem sem se assustar pelo futuro da fazenda.

N’estes termos julgo do meu dever consignar a minha opinião sobre o assumpto por meio deste papel que vou mandar para a mesa, pedindo a v. exa. que consulte a camara se consente que elle seja impresso e distribuido pelas commissões, a que houver de ser presente o projecto do governo.

Mandando desde já para a mesa a minha proposta, ou como melhor se lhe deva chamar, e pedindo que seja desde já impressa e distribuida ás respectivas com missões, tenho tão sómente em vista ficar com a minha consciencia tranquilla, enviando a minha proposta a tempo de poder ser devidamente considerada e estudada, (Leu.)

Como eu li a proposta, e a minha letra não é das melhores, poderia ser talvez dispensada a segunda leitura na mesa.

N’este projecto da construcção das linhas ferreas não ha, como a camara sabe, divergencias politicas, é uma questão por assim dizer neutra, e em que todos procuram que sejam conciliados os interesses geraes. Abstendo-me por agora de fazer quaesquer considerações sobre o assumpto, reservo-me com tudo para o fazer opportunamente, quando o projecto for titulo para a discussão.

O sr. Presidente: — O digno par deseja que quando chegue a esta camara o projecta para a construcção da caminhos de ferro, que está pendente na outra casa do parlamento, e que esta camara já conhece pela discussão que sobre elle tem havido, o digno par deseja, repito, que esta casa conheça, o modo por que s. exa. encara esta questão. Ora, como o objecto á grave, o digno par do accordo com os precedentes d’esta cardara, como ainda ultimamente se deu com relação ao orçamento da despeza, pede que esto trabalho, que mandou para a mesa, seja impresso e distribuido aos dignos pares e as commissões que têem de examinar a proposta do governo, que deverão ser as commissões de fazenda e obras publicas.

0a dignos pares ouviram o pedido do sr. Miguel Osorio, e que eu acabo de resumir, para que a sua substituição, permitta-me o digno par que lhe de este nume, seja desde já impressa e distribuida ás commissões competentes.

Os dignos pares que approvam este pedido terão a bondade de se levantar.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Tem a palavra, o sr. Miguel Osorio.

O br. Miguel Osorio: — Agradeço a v. exa. a benevolencia que teve de exporta, cabalmente á camara o meu pensamento, interpretando do modo mais completo os meus desejos. Á camara agradeço igualmente a deferencia que teve para commigo.

Leu-se a substituição que é do teor seguinte:

Artigo 1.° É o governo auctorisado nos termos desta lei a adjudicar, em hasta publica, e precedendo concurso de sessenta dias:

1.° A construcção e explicação de um caminho de ferro, que parta de um ponto da linha do norte, que os estudos determinarem, siga pela Beira Alta, pasmando nas proximidades de Santa Comba Dão, e termine na fronteira de Hespanha, ligando-se ao caminho de Salamanca;

2.º A construcção e exploração do prolongamento da linha de sueste, desde Extremoz, até á estação do Crato ou da Ponte de Sor, na linha de leste, como mais conveniente for.

Ari. 2.° As condições de construcçao e exploração d’este caminho de ferro serão as mesmas que foram estipuladas no contrato, approvado pela lei de 5 de maio de 1860, com os seguintes additamentos e modificações:

1.° As expropriações, aterros, desaterros e obras d’arte serão feitos para um só via de carris;

2.° O maximo dos declives será de 0,015 por metro, e o minimo dos raios das curvas de 300 metros.

3.° Os rails poderão ser de ferro laminado ou de aço, tendo, no primeiro caso, o peso de 35 kilogrammas por metro linear, e no segundo caso o que for necessario para offerecer pelo menos resistencia igual á dos rails de ferro;