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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 177

4.° Os trabalhos começarão no praso de tres mezes, a contar da data do respectivo contrato;

5.° A linha da Beira Alta deverá estar terminada e entregue á exploração dentro de quatro annos, e o prolongamento da linha de sueste de anno e meio, contando se igualmente estes prasos a partir da data do respectivo contrato;

6.° A base da licitação será uma subvenção kilometrica paga pelo estado, a qual não poderá exceder de 20:000$000 réis para o caminho da Beira Alta, e de 10:000$000 réis para o prolongamento do caminho de sueste;

7.° Para a admissão ao concurso exigir-se-ha um deposito previo de 135:000$000 réis para o primeiro caminho, e de 45:000$000 réis para o segundo caminho, ou o valor competente em titulos de 3 por cento, segundo o seu valor no mercado;

8.° O deposito definitivo de adjudicação de cada uma das linhas será o dobro do que fica mencionado na condição antecedente.

Art. 3.° O concurso para a adjudicação destes caminhos poderá ser aberto simultanea ou separadamente, como o governo entender mais conveniente, mas o progamma e contrato serão relativos a cada uma das linhas.

Art. 4.° O governo não fica obrigado a acceitar a proposta que menor subvenção pedir, quando julgar que isso é prejudicial aos interesses publicos.

Art. 5.° No caso previsto no artigo antecedente, ou quando se não apresente proposta alguma para a adjudicação .dos caminhos de que trata esta lei, fica o governo desde já auctorisado a construi-los e explora-los por conta do estado, seguindo-se o systema adoptado na construcção das linhas ferreas ao norte do Douro.

§ unico. Para o pagamento dos encargos resultantes da emissão das novas obrigações, será destinado igualmente o producto liquido da exploração das linhas ferreas de sul e norte.

Art. 6.° Logo que estejam concluidos os caminhos auctorisados por esta lei, o governo procederá á conclusão, por conta do estado, da linha de Casevel a Faro, adoptando a largura da via e mais condições technicas, que julgar mais convenientes aos interesses publicos.

Art. 7.° O governo apresentará, na proxima sessão legislativa, uma proposta para a execução do caminho do valle do Tejo, que estabeleça uma communicação directa entre Lisboa e Madrid, tendo previamente fixado, de accordo com o governo hespanhol, o ponto de passagem na fronteira.

Art. 8.° O governo dará conta ás côrtes do uso que tiver feito desta auctorisação.

Art. 9.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala das sessões, 19 de março de 1875. = O par do reino, Miguel Osorio Cabral de Castro.

O sr. Agostinho de Ornellas: — Não assisti ás duas ultimas sessões da camara por incommodo de saude. Desejava que v. exa. me dissesse se a commissão dos negocios ecclesiasticos se acha ou não constituida, porquanto ha dias apresentei um projecto que naturalmente deve ser remettido a essa commissão, e precisava saber se podia esperar que a mesma commissão se occupasse delle, antes de terminar a actual sessão que está já bem adiantada.

O sr. Presidente: — Durante alguns dias não pude por doente ter a honra de presidir, ás sessões d’esta camara, e não sei se no tempo que faltei houve alguma participação de que a commissão, a que o digno par se referiu, estava ou não constituida. Em todo o caso, como estão presentes alguns membros da mesma commissão, talvez algum d’elles possa dar os esclarecimentos que o digno par deseja.

O sr. Moraes Carvalho: — A commissão dos negocios ecclesiasticos tem hoje de menos dois membros, que são os dignos pares, conde do Casal Ribeiro e visconde de S. Jeronymo. Para que ella possa funccionar na falta d’aquelles dois dos seus membros, pedia á camara que nomeasse para os substituir os dignos pares, marquez de Sousa Holstein e Agostinho de Ornellas. Tinha já tenção de fazer este pedido á camara, quando ha pouco pedi a v. exa. a palavra.

O sr. Presidente: — Por parte da commissão dos negocios ecclesiasticos, pede o digno par, sr. Moraes Carvalho, que á mesma commissão sejam aggregados os dignos pares, marquez de Sousa e Agostinho de Ornellas.

Os dignos pares, que aprovara o pedido da commissão, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Acha se já presente o sr. relator da commissão que deu parecer sobre os projectos que a camara resolveu adiar até estarem na sala s. exa. e o sr. ministro da fazenda.

Talvez que o sr. ministro esteja na outra casa do parlamento, e por isso peço aos dignos pares que tenham a bondade de esperar alguns, minutos emquanto se vae saber se s. exa. está na outra camara e póde vir aqui assistir á discussão dos mencionados projectos.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — O sr. ministro da fazenda não está na outra camara, por consequencia ficam para a ordem do dia de amanhã os projectos adiados.

Tenho a participar á camara que Sua Alteza o Senhor Infante D. Augusto resolveu vir amanhã tomar assento nesta camara.

Peço aos dignos pares que se reunam aqui á hora do costume, ás duas horas da tarde, e de uniforme.

Como não ha outros objectos de que a camara possa occupar-se, e é conveniente que os dignos pares membros das commissões se reunam nas respectivas casas para prepararem trabalhos, vou fechar a sessão.

A ordem do dia para amanhã é a discussão dos pareceres que estavam dados para hoje.

Está fechada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 19 de março de 1875

Exmos. srs.: Marquez d’Avila e de Bolama; Cardeal Patriarcha; Marquezes, de Fronteira, de Vallada, de Ficalho; Condes, de Cavalleiros, de Linhares, de Fonte Nova; Viscondes, de Fonte Arcada, ide Monforte, de Portocarrero, de Porto Covo da Bandeira, de Soares Franco; Barão de S. Pedro; Moraes Carvalho, Correia Caldeira, Gamboa e Liz, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Paiva Pereira, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Custodio Rebello, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Martens Ferrão, Lobo d’Avila, Ferreira Pestana, Vaz Preto, Menezes Pita, Vicente Ferrer.

Entraram depois de aberta a sessão os exmos. srs.: Conde de Cabral, Conde de Bomfim, Ornellas, Miguel Osorio, Duque de Loulé, Visconde da Silva Carvalho, Pinto Bastos, Conde do Farrobo, Carlos Eugenio, Conde das Alcaçovas.