O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 175

SESSÃO DE 19 DE MARÇO DE 1875

Presidencia do exmo. sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e um quarto, estando presentes 32 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

Não houve correspondencia.

Leu-se na mesa uma representação, que a esta camara dirigiram os proprietarios e habitantes da freguezia de S. Miguel das Caldas de Vizella, reclamando contra o projecto vindo da camara dos senhores deputados, approvando o contrato feito entre a camara municipal de Guimarães e a companhia dos banhos de Vizella.

Remettida á commissão de administração publica.

O sr. Presidente: — Vae á commissão que ha de examinar o projecto a que se refere esta representação.

Passamos á

ORDEM no DIA

Leu-se o parecer n.° 58, e poz-se em discussão.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 68

Senhores. — A commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 42, que tem por fim ampliar aos amanuenses do tribunal de contas as disposições da lei de 22 de abril de 1874, que se referem aos amanuenses das secretarias d’estado e aos das camaras legislativas.

A commissão, considerando que se trata da applicação de um principio de justiça distribuitiva, é de parecer que seja approvado o referido projecto para depois subir á sancção real.

Sala da commissão, em 16 de março de 1875. = Conde do Casal Ribeiro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mar tens = Custodio Rebello de Carvalho—José Augusto Braamcamp = Antonio de Gamboa e Liz = Carlos Bento da Silva = Antonio José de Barros e Sá = Joaquim Thomás Lobo d’Avila

Projecto de lei n.° 42

Artigo 1.° E concedido aos amanuenses do tribunal de contas o augmento de vencimento por diuturnidade de serviço, nos mesmos termos em que pelas leis vigentes, e na conformidade do artigo 15.° da lei de 22 de abril de 1874, foi concedido aos amanuenses das secretarias d’estado e aos das camaras legislativas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 3 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Joaquim Augusto Florido da Mouta 6 Vasconcellos, deputado secretario

O sr. Marquez de Vallada: — Como o projecto em discussão traz um augmento de despeza, e não está presente o sr. relator da commissão que deu parecer sobre elle, e não se acha, de mais a mais, presente nenhum dos srs. ministros, parece-me conveniente que se adie esta discussão até estar presente o relator da referida commissão, que é o digno par Lobo d’Avila.

Proponho pois esse adiamento, porque é mesmo possivel que o governo não tivesse sido ouvido sobre este projecto, e eu desejo pedir algumas explicações sobre elle ao digno membro da commissão, a que me reporto.

O sr. Presidente: — O digno par propõe o adiamento da discussão deste projecto até estar presente o sr. relator da commissão que o examinou, por desejar fazer algumas observações sobre elle. O assumpto de que o mesmo projecto trata traz augmento de despeza, e talvez tambem seja necessaria a presença do sr. ministro da fazenda. Portanto, se o digno par concorda, proporei o adiamento até estar presente tambem o sr. ministro da fazenda.

O sr. Marquez de Vallada: — Concordo plenamente com a indicação de v. exa.

O sr. Presidente: — Os dignas pares, que approvam que o projecto em discussão seja adiado até estarem presentes p sr. relator da commissão e o sr. ministro da fazenda, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Leu-se na mesa o parecer n.° 59, e poz-se em discussão .

É do teor seguinte:

Parecer n.° 59

Senhores. — As vossas commissôes de fazenda e obras publicas foi presente o projecto de lei n.° 48, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual são supprimidos tres logares de amanuenses no quadro actual do ministerio das obras publicas, e augmentados dois logares de segundos officiaes.

As vossas commissôes, attendendo a que esta alteração tem por fim a conveniencia do serviço e que d’ella resulta uma reducção de despeza, é de parecer que seja approvado este projecto de lei, para depois subir á sancção real.

Sala das commissôes, 13 de março de 1875. = Conde do Casal Ribeiro =João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens =Antonio José de Barros e Sá = Antonio de Gamboa e Liz = Custodio Rebello de Carvalho = Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho = Carlos Maria Eugenio de Almeida = Jayme Larcher = Marino João Franzini = Joaquim Thomás Lobo d’Avila, relator.

Projecto de lei n.° 48

Artigo 1.° É augmentado com dois empregados o numero dos segundos officiaes do actual quadro do ministerio das obras publicas, commercio, e industria.

Art. 2.° São supprimidos tres logares no quadro actual dos amanuenses do dito ministerio.

Art. 3.° A primeira nomeação para os novos logares creados por esta lei recairá nos dois antigos amanuenses de l.ª classe existentes no ministerio das obras publicas.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de março de l875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

O sr. Presidente: — O projecto que se acabou de ler está exactamente nas mesmas circumstancias do projecto, cuja discussão a camara decidiu que se adiasse. Talvez o digno par, o sr. marquez de Vallada, tenha a respeito deste projecto as mesmas rasões que teve para pedir o adiamento do parecer n.° 58. Chamo pois a sua attenção para o parecer que está em discussão.

O sr. Marquez de Vallada: — Agradeço a v. exa. a sua obsequiosa attenção, e peço licença para fazer com relação ao projecto em discussão uma proposta igual á que fiz a respeito do parecer n.° 58.

O sr. Presidente: — Os dignos pares, que approvam que se adie a discussão do parecer n.° 59 até se achar presente o sr. ministro da fazenda e o sr. relator da commissão de fazenda, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Não ha mais trabalhos de que a camara se possa occupar. Se os dignos pares, membros
28

Página 176

176 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

das commissões, teem alguns trabalhos a apresentar, tenham a bondade de os mandar para a mesa.

O sr. Miguel Osorio: — Sr. presidente, na outra, camara está em discussão o projecto para a construcção dos caminhos de ferro das Beiras. Suppuz eu o anno passado, e parece-me que o declarei á camara, que tal projecto não passava de um expediente pura armar á popularidade; mas como o governo julgou que o devia fazer discutir na actual sessão, desejaria fazer differentes considerações a tal respeito, se estivessem presentes os srs. ministros, como me parecia conveniente. Quando não possam vir todos, venha aqui pelo menos um, sempre que ha sessão nesta camara. Vejo-me, pois, forçado a não dizer tudo que desejava expor a s. exas. e por a rasão apenas me limitarei per agora a breves observações.

É certo, sr. presidente, que o projecto dos caminhos de ferro das Beiras, tal como o governo o apresenta, não se póde executar, e talvez seja essa a sua melhor vantagem.

Se um emprehendimento do tal natureza te levasse a effeito, as nossas finanças em pouco tempo estariam no mais deploravel estado, não ha muito estiveram.

É esta a minha opinião. se parar é morrer, se o progresso manda caminhar incessantemente, a prudencia manda ao mesmo tempo que se caminhe com cautela.

Creio que e nosso thesouro não está nem póde vir a estar nas circumstancias precisas de satisfazer aos encargos enormes, que haveria de trazer opor longo tempo a realisação de tal projecto.

As boas regras financeiras mandam, que não se cuide tão atraente de procurar expedientes de momento para occorrer ás necessidades de occasião, porque d’isso resultam sempre consequencias graves, que podem trazer comsigo epochas calamitosas, como essa por que passámos, não ha ainda muito tempo; as boas regras financeiras mandam que se caminhe pouco a pouco, que se emprehendam cautelosamente os melhoramentos materiaes de que carecemos de modo que, sem prejudicar o progresso da sociedade, não compromettamos a nossa fazenda com desvios, ainda que uteis, mas de todo o ponto inopportunos. Por todas estas rabões entendi que devia apresentar um projecto de lei com relação ao assumpto de que mo occupo. Talvez, fosse mais conveniente apresentar antes uma substituição ao projecto do governo, quando elle aqui se apresentasse, e entrasse em discussão; como porém questões de economia e de fazenda não faço politica, não me reservo para mais tarde propor o que julgo conveniente sobre tal assumpto, e vou ler e mandar para a mesa o meu projecto. (Leu.)

Sei que o meu humilde voto pouca consideração merece, estou mesmo certo que este meu trabalha será desattendido, como tantos outros que tenho tido a honra de apresentar á camara.

Todavia não impede isso que eu cumpra com o que me dictar a consciencia. Muitas vezes têem sido desprezados os meus projectos e as minhas indicações, das tenho tido tambem a satisfação de mais tareie ver justificadas as minhas opiniões pelos factos, reconhecendo-se então que, se ellas fossem seguidas, na occasião propria, melhor se teria caminhado, e o paiz se teria achado em circumstancias mais favoraveis.

Ou o governo não ha de fazer cousa alguma, o que será um mal, ou. necessariamente ha de fugir do projecto como foi apresentado.

Entre dois males optarei pelo menor. Se o governo tem que executar aquelle projecto estimarei que se não execute nenhum, porque aã dificuldades do thesouro com a accumulação dos pagamentos hão de ser extraordinarias. Não sei mesmo que haja quem possa conceber um projecto d’aquella ordem sem se assustar pelo futuro da fazenda.

N’estes termos julgo do meu dever consignar a minha opinião sobre o assumpto por meio deste papel que vou mandar para a mesa, pedindo a v. exa. que consulte a camara se consente que elle seja impresso e distribuido pelas commissões, a que houver de ser presente o projecto do governo.

Mandando desde já para a mesa a minha proposta, ou como melhor se lhe deva chamar, e pedindo que seja desde já impressa e distribuida ás respectivas com missões, tenho tão sómente em vista ficar com a minha consciencia tranquilla, enviando a minha proposta a tempo de poder ser devidamente considerada e estudada, (Leu.)

Como eu li a proposta, e a minha letra não é das melhores, poderia ser talvez dispensada a segunda leitura na mesa.

N’este projecto da construcção das linhas ferreas não ha, como a camara sabe, divergencias politicas, é uma questão por assim dizer neutra, e em que todos procuram que sejam conciliados os interesses geraes. Abstendo-me por agora de fazer quaesquer considerações sobre o assumpto, reservo-me com tudo para o fazer opportunamente, quando o projecto for titulo para a discussão.

O sr. Presidente: — O digno par deseja que quando chegue a esta camara o projecta para a construcção da caminhos de ferro, que está pendente na outra casa do parlamento, e que esta camara já conhece pela discussão que sobre elle tem havido, o digno par deseja, repito, que esta casa conheça, o modo por que s. exa. encara esta questão. Ora, como o objecto á grave, o digno par do accordo com os precedentes d’esta cardara, como ainda ultimamente se deu com relação ao orçamento da despeza, pede que esto trabalho, que mandou para a mesa, seja impresso e distribuido aos dignos pares e as commissões que têem de examinar a proposta do governo, que deverão ser as commissões de fazenda e obras publicas.

0a dignos pares ouviram o pedido do sr. Miguel Osorio, e que eu acabo de resumir, para que a sua substituição, permitta-me o digno par que lhe de este nume, seja desde já impressa e distribuida ás commissões competentes.

Os dignos pares que approvam este pedido terão a bondade de se levantar.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Tem a palavra, o sr. Miguel Osorio.

O br. Miguel Osorio: — Agradeço a v. exa. a benevolencia que teve de exporta, cabalmente á camara o meu pensamento, interpretando do modo mais completo os meus desejos. Á camara agradeço igualmente a deferencia que teve para commigo.

Leu-se a substituição que é do teor seguinte:

Artigo 1.° É o governo auctorisado nos termos desta lei a adjudicar, em hasta publica, e precedendo concurso de sessenta dias:

1.° A construcção e explicação de um caminho de ferro, que parta de um ponto da linha do norte, que os estudos determinarem, siga pela Beira Alta, pasmando nas proximidades de Santa Comba Dão, e termine na fronteira de Hespanha, ligando-se ao caminho de Salamanca;

2.º A construcção e exploração do prolongamento da linha de sueste, desde Extremoz, até á estação do Crato ou da Ponte de Sor, na linha de leste, como mais conveniente for.

Ari. 2.° As condições de construcçao e exploração d’este caminho de ferro serão as mesmas que foram estipuladas no contrato, approvado pela lei de 5 de maio de 1860, com os seguintes additamentos e modificações:

1.° As expropriações, aterros, desaterros e obras d’arte serão feitos para um só via de carris;

2.° O maximo dos declives será de 0,015 por metro, e o minimo dos raios das curvas de 300 metros.

3.° Os rails poderão ser de ferro laminado ou de aço, tendo, no primeiro caso, o peso de 35 kilogrammas por metro linear, e no segundo caso o que for necessario para offerecer pelo menos resistencia igual á dos rails de ferro;

Página 177

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 177

4.° Os trabalhos começarão no praso de tres mezes, a contar da data do respectivo contrato;

5.° A linha da Beira Alta deverá estar terminada e entregue á exploração dentro de quatro annos, e o prolongamento da linha de sueste de anno e meio, contando se igualmente estes prasos a partir da data do respectivo contrato;

6.° A base da licitação será uma subvenção kilometrica paga pelo estado, a qual não poderá exceder de 20:000$000 réis para o caminho da Beira Alta, e de 10:000$000 réis para o prolongamento do caminho de sueste;

7.° Para a admissão ao concurso exigir-se-ha um deposito previo de 135:000$000 réis para o primeiro caminho, e de 45:000$000 réis para o segundo caminho, ou o valor competente em titulos de 3 por cento, segundo o seu valor no mercado;

8.° O deposito definitivo de adjudicação de cada uma das linhas será o dobro do que fica mencionado na condição antecedente.

Art. 3.° O concurso para a adjudicação destes caminhos poderá ser aberto simultanea ou separadamente, como o governo entender mais conveniente, mas o progamma e contrato serão relativos a cada uma das linhas.

Art. 4.° O governo não fica obrigado a acceitar a proposta que menor subvenção pedir, quando julgar que isso é prejudicial aos interesses publicos.

Art. 5.° No caso previsto no artigo antecedente, ou quando se não apresente proposta alguma para a adjudicação .dos caminhos de que trata esta lei, fica o governo desde já auctorisado a construi-los e explora-los por conta do estado, seguindo-se o systema adoptado na construcção das linhas ferreas ao norte do Douro.

§ unico. Para o pagamento dos encargos resultantes da emissão das novas obrigações, será destinado igualmente o producto liquido da exploração das linhas ferreas de sul e norte.

Art. 6.° Logo que estejam concluidos os caminhos auctorisados por esta lei, o governo procederá á conclusão, por conta do estado, da linha de Casevel a Faro, adoptando a largura da via e mais condições technicas, que julgar mais convenientes aos interesses publicos.

Art. 7.° O governo apresentará, na proxima sessão legislativa, uma proposta para a execução do caminho do valle do Tejo, que estabeleça uma communicação directa entre Lisboa e Madrid, tendo previamente fixado, de accordo com o governo hespanhol, o ponto de passagem na fronteira.

Art. 8.° O governo dará conta ás côrtes do uso que tiver feito desta auctorisação.

Art. 9.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala das sessões, 19 de março de 1875. = O par do reino, Miguel Osorio Cabral de Castro.

O sr. Agostinho de Ornellas: — Não assisti ás duas ultimas sessões da camara por incommodo de saude. Desejava que v. exa. me dissesse se a commissão dos negocios ecclesiasticos se acha ou não constituida, porquanto ha dias apresentei um projecto que naturalmente deve ser remettido a essa commissão, e precisava saber se podia esperar que a mesma commissão se occupasse delle, antes de terminar a actual sessão que está já bem adiantada.

O sr. Presidente: — Durante alguns dias não pude por doente ter a honra de presidir, ás sessões d’esta camara, e não sei se no tempo que faltei houve alguma participação de que a commissão, a que o digno par se referiu, estava ou não constituida. Em todo o caso, como estão presentes alguns membros da mesma commissão, talvez algum d’elles possa dar os esclarecimentos que o digno par deseja.

O sr. Moraes Carvalho: — A commissão dos negocios ecclesiasticos tem hoje de menos dois membros, que são os dignos pares, conde do Casal Ribeiro e visconde de S. Jeronymo. Para que ella possa funccionar na falta d’aquelles dois dos seus membros, pedia á camara que nomeasse para os substituir os dignos pares, marquez de Sousa Holstein e Agostinho de Ornellas. Tinha já tenção de fazer este pedido á camara, quando ha pouco pedi a v. exa. a palavra.

O sr. Presidente: — Por parte da commissão dos negocios ecclesiasticos, pede o digno par, sr. Moraes Carvalho, que á mesma commissão sejam aggregados os dignos pares, marquez de Sousa e Agostinho de Ornellas.

Os dignos pares, que aprovara o pedido da commissão, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Acha se já presente o sr. relator da commissão que deu parecer sobre os projectos que a camara resolveu adiar até estarem na sala s. exa. e o sr. ministro da fazenda.

Talvez que o sr. ministro esteja na outra casa do parlamento, e por isso peço aos dignos pares que tenham a bondade de esperar alguns, minutos emquanto se vae saber se s. exa. está na outra camara e póde vir aqui assistir á discussão dos mencionados projectos.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — O sr. ministro da fazenda não está na outra camara, por consequencia ficam para a ordem do dia de amanhã os projectos adiados.

Tenho a participar á camara que Sua Alteza o Senhor Infante D. Augusto resolveu vir amanhã tomar assento nesta camara.

Peço aos dignos pares que se reunam aqui á hora do costume, ás duas horas da tarde, e de uniforme.

Como não ha outros objectos de que a camara possa occupar-se, e é conveniente que os dignos pares membros das commissões se reunam nas respectivas casas para prepararem trabalhos, vou fechar a sessão.

A ordem do dia para amanhã é a discussão dos pareceres que estavam dados para hoje.

Está fechada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 19 de março de 1875

Exmos. srs.: Marquez d’Avila e de Bolama; Cardeal Patriarcha; Marquezes, de Fronteira, de Vallada, de Ficalho; Condes, de Cavalleiros, de Linhares, de Fonte Nova; Viscondes, de Fonte Arcada, ide Monforte, de Portocarrero, de Porto Covo da Bandeira, de Soares Franco; Barão de S. Pedro; Moraes Carvalho, Correia Caldeira, Gamboa e Liz, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Paiva Pereira, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Custodio Rebello, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Martens Ferrão, Lobo d’Avila, Ferreira Pestana, Vaz Preto, Menezes Pita, Vicente Ferrer.

Entraram depois de aberta a sessão os exmos. srs.: Conde de Cabral, Conde de Bomfim, Ornellas, Miguel Osorio, Duque de Loulé, Visconde da Silva Carvalho, Pinto Bastos, Conde do Farrobo, Carlos Eugenio, Conde das Alcaçovas.

Página 178

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×