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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 185

do Mormugão, no estado da India, até á fronteira portugueza.

A commissão de marinha e ultramar.

O sr. Marquez de Vallada: - Mando para a mesa tres pareceres da commissão de administração publica.

Leram-se na mesa.

O sr. Sequeira Pinto: - Expoz á camara, que havia recebido diversas cartas de proprietarios e contribuintes residentes em Alcacer do Sal, instando para que pedisse providencias ao governo a fim de que a lei de 30 de janeiro de 1877 seja dada á execução em harmonia com as declarações feitas n'esta casa do parlamento na sessão de 29 de janeiro proximo passado pelo nobre ministro da fazenda.

O digno par demonstrou as circumstancias extraordinarias, que levaram o governo a apresentar o projecto sobre reclamação por sinistros em o mez de janeiro; e assim inutil seria a lei approvada quando interpretada no sentido stricto de perdas de fructos, pois a poucos proprietarios aproveitava, acrescentando que não podia comprehender a resolução dos empregados de fazenda não querendo cumprir as instrucções, que de certo deviam ter recebido.

O orador leu á camara a resposta dada pelo sr. ministro da fazenda a algumas considerações offerecidas pelo digno par o sr. conde de Rio Maior na sessão de 29 de janeiro.

"Nas palavras rendimento perdido não se comprehende unicamente a colheita que se perdeu por causa das inundações, mas a differença entre o producto, que deviam ter, que esses sinistros prejudicaram, e o producto real, avaliadas as despezas, que fizeram, o que esses productos rendem e as perdas e prejuizos nas terras e nos gados."

Estas foram as palavras do nobre ex-ministro da fazenda o sr. Serpa, foi a promessa feita por s. exa. em virtude do compromisso tomado anteriormente n'esta assembléa, cumpre que seja mantido, e se expeçam ordens aos empregados de fazenda para que se de execução á lei pela maneira a que elle orador se referiu, por isso que os contribuintes não podem ficar á mercê do arbitrio dos funccionarios publicos que ás vezes são mais tributarios, que as proprias leis de contribuições:

O sr. Barjona de Freitas: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Miguel Osorio: - Pedi a palavra para corroborar as asseverações do sr. Sequeira Pinto, pois o que aconteceu no concelho de Alcacer do Sal, está acontecendo em outros pontos do paiz. Em Celorico da Beira succede exactamente a mesma cousa. Ali os empregados de fazenda não queriam mesmo receber as declarações dos sinistros, dizendo que não tinham instrucções para saberem como haviam de ser avaliados.

Houve sitios em que as auctoridades não quizeram receber as reclamações dos individuos que já tinham pago a contribuição por inteiro, em consequencia da lei, que permittia a annullação por sinistros, só ter sido promulgada quando estava quasi a expirar o praso para o pagamento.

Tudo isto mostra a necessidade de se dar uma interpretação uniforme á lei de 30 de janeiro ultimo, e de expedir com brevidade as instrucções regulamentares aos empregados respectivos, instrucções que não podem deixar de estar de accordo com as declarações feitas n'esta camara pelo meu nobre amigo o sr. Antonio de Serpa Pimentel.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento da Silva): - Ouvi as reflexões apresentadas pelos dignos pares, e estou inteiramente de accordo sobre a necessidade de mandar instrucções aos empregados de fazenda, para que dêem execução aquella lei em harmonia com as explicações dadas pelo meu predecessor.

Se a camara me permitte, retiro-me para a outra casa do parlamento, onde se trata de assumpto dependente do meu ministerio.

O sr. ministro retirou-se da sala.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento da despeza.

O sr. Palmeirim: - Mando tambem para a mesa dois pareceres da mesma commissão.

Leram-se na mesa e mandaram-se imprimir.

O sr. Visconde da Praia Grande: - Como presidente da commissão de marinha e ultramar, e em nome da mesma commissão, peço que lhe seja aggregado o digno par Andrade Corvo. Mando para a mesa um parecer da mesma commissão.

Consultada a camara sobre se permittia que o digno par Andrade Corvo fosse aggregado á commissão de marinha e ultramar, resolveu affirmativamente.

O parecer foi lido na mesa, e mandou-se imprimir.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. presidente do conselho, e espero que s. exa., com a bondade de que é dotado, tomará na devida consideração o que vou dizer.

Ha dois ou tres mezes apresentou-se em Lisboa um artista de Villa Real, trazendo uma espingarda filha do seu invento, e que, pelas informações que tenho, se distingue de todas as outras conhecidas. Não posso dizer em que consiste a differença, porque não vi a arma, nem conheço o artista; mas um amigo meu, e muito intimo, que a examinou, como pessoa competente, que é, disse-me que offerecia grandes vantagens, e disse-me tambem o triste estado em que se acha o artista.

É um homem rustico, teve aquella idéa, e como era preciso abandonar o seu trabalho para a executar, obteve de um banco um emprestimo, que lhe foi concedido por ser conhecida a sua honradez. As condições foram ásperas, e só as venceu á forca de trabalho e perseverança, tirando os maiores recursos da sua provada intelligencia.

Consumido, porém, o dinheiro que pedira emprestado, quiz vir a Lisboa, e pediu a um vizinho que o acompanhasse; como é homem rustico, não se atreve a fallar diante das pessoas da curte, e por isso procurou um cyrenéu que o dirigisse nos trabalhos por que ia passar. A arma creio que foi apresentada no ministerio da guerra, e, na fórma do louvavel costume dos nossos governos, de procurarem nas commissões panacea para tudo, foi nomeada uma commissão para examinar o invento d'aquelle artista, a qual commissão parece que deu parecer exactamente, na occasião da mudança de ministerio; emfim o homem gastou os poucos vintens que trouxera, bem como os que havia trazido o seu companheiro; está sem recursos alguns e mais pobre do que era!

Sabe v. exa. quanto lhe queriam, pela concessão do privilegio? Setenta e tantos mil réis. Está claro que o não póde tirar. Se fosse um estrangeiro, um tenor, um baixo ou um barytono, não haviam de faltar-lhe admiradores que o victoriassem, o enchessem de prendas valiosas, alfinetes de pedras encastoadas, ricas abotoaduras, adresses e mimos de muita estima; mas, como é um desgraçado artista portuguez, que não sabe fallar, que precisa de trazer a Lisboa quem o acompanhe a toda a parte, não tem tido ninguem que o apadrinhe, e está em risco de ter de voltar para Villa Real em muito peiores circumstancias do que veio, deixando aqui a arma empenhada, que depois será vendida para fóra do reino, e passará por invento francez ou inglez. Resta-me, porém, a esperança, que, depois do que acabo de dizer, o sr. presidente do conselho se ha de interessar pelo desgraçado artista a que me refiro; direi até que estou muito certo que assim ha de succeder. E se chamei áquelle homem desgraçado, é porque, o que lá fóra seria uma ventura para quem tivesse o merecimento que elle mostra ter, aqui tem sido o contrario, pois ficou mais pobre do que era, porque está empenhado.