240 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
O sr. Presidente - Está em discussão na generalidade e na especialidade por conter um só artigo.
O sr. Vaz Preto: - Peço a palavra.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par.
O sr. Vaz Preto: - Antes de entrar [...] alguns esclarecimentos.
Desejava que s. exa. declarasse á camara se este contrato, a que se refere o projecto, prejudica a concessão do qualquer caminho de ferro de Coimbra á villa da Figueira, e se s. exa. tem recebido algumas propostas para a construcção d'esse caminho: quaes são essas propostas, qual o seu valor, e finalmente por quem são assignadas.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho:- O digno par, o sr. Vá z Preto, deseja que cr, declare se, na minha opinião, o contrato celebrado com a companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta impede a construcção de qualquer caminho de ferro que ligue a linha do norte com a villa da Figueira, e se o governo tom recebido algumas propostas para a construcção d'este caminho.
Tenho a declarar, quanto á primeira pergunta, que no meu entender o contrato não impede a construcção do um caminho de ferro que ligue a linha do norte á villa, da Figueira; e quanto á segunda, que algumas propostas têem sido recebidas pelo governo, entre ellas uma muito conhecida, a proposta Mangéon, que é a mais antiga.
Creio ter satisfeito ás perguntas do digno par.
(O orador não reviu os seus discursos na presente sessão.)
O sr. Vaz Preto: - Perguntei ao sr. ministro se o contrato provisorio prejudicava qualquer caminho de ferro que saisse de Coimbra para a Figueira; e e se lhe tinham sido feitas e apresentadas propostas para a construcção do referido caminho; e bem assim pedi-lhe que me dissesse quaes eram; e se eram assignadas por emprezas ou pessoas que dessem garantias de seriedade...
O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): - Não posso agora estabelecer dialogo. Quando o digno par concluir o seu discurso, então responderei.
O Orador: - A camara acaba de presenciar o procedimento do sr. ministro das obras publicas! É um procedimento extraordinario e novo, o recusar-se a responder ás minhas perguntas, e a dar os esclarecimentos indispensaveis para a discussão do projecto!
O caso é novo. A invenção pertencia ao actual ministro das obras publicas. São assim estes srs. progressistas da Granja. Hontem requeriam-se documentos, não os mandavam; hoje fazem-se lhes perguntas, não respondem; como se os aterrasse a luz da publicidade, tão necessaria ao exame e á discussão dos negocios.
Sr. presidente, os documentos que pedi eram necessarios, as perguntas que dirigi ao ministro careciam de resposta, para fazer maduro exame ao contrata assignado pelo sr. ministro das obras publicas; s. exa. recusou-se a dar os esclarecimentos e a responder ás minhas perguntas, e por isso ver-me hei obrigado a prescindir d'esse valioso subsidio durante tão importante discussão.
Felizmente sempre consegui uma declaração do sr. ministro. Ao menos s. exa. declarou que a concessão do caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira não preju-acava a construcção de qualquer outro caminho de feno de Coimbra á Figueira.
Foi esta a unica declaração que pude obter do sr. ministro.
Folgo mais uma vez do prestar homonagem a v. exa. pela fórma imparcial, digna e sempre conveniente por que dirige os trabalhos d'esta camara, attendendo constantemente aos interesses do paiz. Ainda hontem v. exa. dava uma prova d'isto mesmo, mandando ás commissões de obras publicas e fazenda a representação da associação commercial de Coimbra. V. exa. não só prestava a devida consi-deração á terceira cidade do reino, mas dava uma lição ao governo, mostrando-lhe assumptos serios e importantes não podem ne, ser votados [..], mas discutidos em vista de todos os esclarecimentos, e votados só depois [...] e maduro exame.
Ora, o que diz a representado de Coimbra? Eu leio á camara.
" Dignos pares do reino: - Os abaixo assignados, membros de corpo commercial de Coimbra, vem respeitosamente representar perante a camara dos dignos pares do reino ácerca dos caminhos de ferro para a Figueira Foz.
"Concedido por contrato de 3 de agosto de 1878 o caminho de ferro da Beira Alta, era a, sua ligação com o mais proximo porto de mar justamente reclamada por esta
provincia. Para o novo caminho o traçado que naturalmente se offerecia á execução, aquelle que os abaixo assignados pedem seja adoptado, por satisfazer todos os interesses publicos, era evidentemente o que ligasse Coimbra com a Fi-
gueira da Foz e que seguisse a falta das collinas que limitam o nosso campo, passando por Tentugal e Montemór o Velho.
"Não o entendeu assim o governo de Sua Magestade, que por contrato provisorio de 3 de setembro de 1879 concedeu á companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta a construcção de uma linha da Pampilhosa á Figueira, a qual, segundo o projecto feito, passa perto de Cantanhede e a 7 kilometros de Montemór. É esta directriz altamente prejudicial para o commercio de Coimbra; sondo difficil encontrar exemplo de se sacrificar a terceira cidade de uma nação, de se promover a sua decadencia e a sua ruina, sem que se conheça um alto interesse nacional que aconselhe tal determinação. A influencia que sobre Coimbra exercerá uma directriz que afaste d'esta cidade a linha ferrea, que ha de atravessar a Beira desde a fronteira até o mar, e bem conhecida por quantos reflectem que as vias de communicação são agentes de prosperidade e de riqueza para as terras onde tocam, mas aniquilam promptamente os centros commerciaes de que se afastam.
"Ainda que os interesses do Coimbra não devessem ser attendidos; ainda que esta cidade devesse descer da categoria que sempre tem tido, á classe de povoação sem importancia, - facto que os poderes publicos observação, sem o poderem remediar, quando se abrir á exportação o projectado caminho; ainda assim o prolongamento da linha da Beira não devia fazer-se percorrendo gandaras e charnecas, para fugir do tracto de terreno mais fertil do districto de Coimbra, e porventura do reino de Portugal.
" Mas, dignos pares do reino, se é forçoso descarregar sobre a nossa cidade um golpe profundo, que, ao menos, esse golpe não seja mortal!
"O artigo 2.° do contrato provisorio de 3 de setembro preceitua que o caminho da Pampilhosa que o caminho da Pampilhosa á Figueira seja construido e explorado com todas as condições estipuladas no contrato de 3 do agosto, que concedeu a linha da Beira Alta. Dizendo o artigo 28.° d'este contrato, que o governo não poderá conceder linha alguma parallela a distancia inferior a 40 kilometros, fica prohibida a construcção do caminho de ferro directo de Coimbra á Figueira, pois seria parallelo á linha concedida da Pampilhosa áquella villa, sendo de 16 kilometros a distancia maxima entre as duas vias.
N'estas circumstancias fica Coimbra: construe-se um caminho que a prejudica e prohibe-se a construcção d'aquella que a beneficiaria!
Não se diga que, realisado o projecto da Pampilhosa á Figueira, não se poderia, sem sacrificio da nação, construir o caminho directo de Coimbra á mesma villa. Póde, sem subsidio!
"Ao governo de Sua Magestade foram ha pouco apresentadas propostas por casas commerciaes respeitaveis para compra e prolongamento dos caminhos de ferro do sul e sueste, e n'essas propostas ia incluida a clausula de ser