DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 241
construido pelos proponentes, sem subsidio, o caminho directo de Coimbra á Figueira da Foz. Não podendo provar n'este momento esta asserção, os abaixo assignados appellam para o testemunho do exmo. ministro das obras publicas, cuja palavra honrada não negará o que affirmâmos.
"Se, exmos. senhores, ha alguma poderosa conveniencia publica (que nós desconhecemos) que vos leve a approvar a directriz da Pampilhosa á Figueira, dignae-vos, ao menos, inserir no respectivo contrato uma disposição que expressamente auctorise o governo a conceder, sem ser necessaria licença da companhia da Beira Alta, o caminho directo de Coimbra á Figueira, mostrando assim a camara dos dignos pares do reino que não se esquece dos interesses nacionaes, e que não deseja ver desapparecer Coimbra da lista das terras importantes do paiz. Os abaixo assignados, confiando, tanto na vossa sabedoria e rectidão como na justiça da causa que advogam, esperam ser attendidos. = (Seguem-se as assignaturas.)"
N'esta representação, só se pede o que é de direito e justiça; pede-se que se redija o contrato com clareza e precisão, de fórma que não haja duvidas nem contestações, e que fiquem bem salvaguardados os direitos de Coimbra, isto é, que este contrato provisorio não prejudique qualquer caminho de ferro de Coimbra á Figueira. O sr. ministro não póde nem deve ter a mais leve duvida em attender a representação; pois com vontade ou sem ella, já declarou á camara que o contrato em discussão não prejudicava o referido caminho. Portanto, não póde recusar-se a que esta declaração seja inserida no projecto. A declaração do sr. ministro está perfeitamente conforme com os seus actos, e tanto, que s. exa. mandou estudar o caminho de ferro de Coimbra á Figueira, apesar de estar já feito o contrato coma companhia da Beira Alta. Quer dizer, s. exa. estava convencido que esse caminho em nada prejudicava a construcção do outro.
E se o sr. ministro assim não pensava, então, ou s. exa. tinha querido illudir Coimbra, ou tinha querido illudir os capitalistas do caminho de ferro da Beira Alta. Não vejo meio de saír d'este dilemma.
Portanto, sr. presidente, vou mandar para a mesa um additamento, com o qual me parece que o sr. ministro das obras publicas não poderá deixar de concordar.
O additamento, salva a redacção, não tem outro fim senão introduzir no projecto, para que fique com a maxima clareza, a declaração do sr. Saraiva de Carvalho, que felizmente é o que solicita a associação commercial de Coimbra.
(Leu.)
Sr. presidente, já vê v. exa. que, depois da declaração que o sr. ministro fez, nem s. exa. nem a camara podem ter duvida em satisfazer á representação; o meu additamento não só satisfaz a esse fim, mas está de accordo com a declaração do sr. ministro.
O sr. relator da commissão disse que não era necessario que a representação fosse ás commissões, visto que o contrato em questão, sendo bilateral, e já firmado pelas partes contratantes, não podia ser alterado senão por accordo entre ambas.
Ora, como a opinião do sr. ministro é contraria á do sr. relator, pois declarou o mesmo que a representação pedia, está claro que as commissões se deviam reunir, e examinar com o maior cuidado a doutrina da representação, de fórma que o projecto saísse redigido com a maior clareza e precisão, para que em tempo nenhum podesse ser objecto de duvidas ou contestações.
Sr. presidente, parece-me que o pedido do corpo commercial de Coimbra é justo e rasoavel, e que o sr. ministro das obras publicas não póde deixar de o attender em vista da declaração que fez, como do mesmo modo lhe cumpre respeitar os contratos anteriores a este.
Existe um contrato com a companhia do caminho de ferro do norte; esse contrato dá direitos a esta companhia, direitos que não devem ser derogados pelo contrato de que se trata, direitos que a companhia póde fazer valer, se quizer pedir o ramal de Coimbra á Figueira, visto que o governo lh'o não póde recusar, segundo um dos artigos do alludido contrato.
A questão de ramaes e linhas é uma questão dependente do modo por que se considera, visto que d'essas condições depende o poderem considerar-se por uma ou por outra fórma.
Á companhia do norte deu-se, pelo contrato, a faculdade de poder construir quaesquer ramaes que alimentem a linha principal, e, portanto, julgo necessario que se declara bem formalmente aqui no projecto de lei, que esse direito é respeitado pela nova concessão, pois que ella não póde nem deve prejudicar por fórma alguma nenhum direito já adquirido.
N'estes termos o pedido do corpo commercial de Coimbra é, repito, um pedido tão racional como justo, e julgo não haver inconveniente algum em o satisfazer, visto que não faz mais do que estabelecer bem evidentemente os principios, a fim de evitar de futuro quaesquer contestações.
Alem d'isto o governo tinha, na minha opinião, obrigação moral de attender a esse pedido; e tinha obrigação de o fazer para demonstrar áquelles povos, que quando mandou estudar com tanto afan aquelle caminho de ferro antes das eleições, já depois da celebração do contrato provisorio, não era só para lançar poeira aos olhos dos eleitores de Coimbra.
S. exa. tinha obrigação moral, repito ainda, de dar uma satisfação áquelles povos; e se julgou conveniente mandar proceder aos estudos antes das eleições, esses estudos deviam ter proseguidos; se o caminho de ferro projectado era conveniente, devia empregar todos os esforços para levar a obra a cabo.
O governo tinha ainda por outro fundamento obrigação de o fazer, e peço ao sr. ministro das obras publicas para que tome nota das considerações que estou apresentando, a fim de me poder responder precisa e categoricamente.
Eu não sómente recebi a representação do corpo commercial de Coimbra distribuida por todos os dignos pares, mas alem d'isso essa associação dispensou-me a honra de se dirigir directamente a mim, dando-me todos os esclarecimentos ácerca desta interessante questão.
Eu vou ler á camara o documento que hoje mesmo recebi, e que faz valiosissimas revelações sobre o procedimento do governo, e especialmente sobre o modo por que ò sr. ministro das obras publicas considera e trata tão grave questão.
Eis o documento:
" IIImo. e exmo sr. - A commissão nomeada pelo commercio de Coimbra, para solicitar dos poderes publicos a construcção de um caminho de ferro directo d'esta cidade á Figueira da Foz, vem agradecer a v. exa. o interesse e alta protecção por v. exa. manifestada na ultima sessão da camara dos dignos pares do reino.
" Como v. exa. sabe, o governo contratou a construcção de uma linha da Pampilhosa á Figueira. Esta directriz é altamente prejudicial ao commercio de Coimbra; mas mais prejudicial é ainda a condição, expressa no respectivo contrato, que prohibe a construcção de um caminho directo d'esta cidade áquella villa, seguindo pelo norte do campo do Mondego e passando pelas villas de Tentugal e Montemór. É principalmente sobre este ponto que respeitosamente representámos á camara alta.
"Pedimos licença a v. exa. para ponderarmos que um ramal de Alfarellos á Figueira nem se construirá, por não haver interesse que instigue a companhia dos caminhos do norte, nem satisfaria os interesses de Coimbra.
"O que nós desejamos, o que foi promettido a está cidade pelo actual governo, pela boca do seu delegado n'esta cidade, em presença de tres mil pessoas, foi a con-