246 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
é extraordinaria superficialidade; não lhe quero dar outro nome.
Mais o sr. ministro não se prende com bagatellas. Estava escripto que a linha da Pampilhosa havia de ser concedida á companhia do caminho de ferro da Beira Alta, e por isso s. exa., porventura escudado com a opinião da junta consultiva de 21 de agosto, e agora com a opinião do 28, apressou-se a communicar á companhia do norte que a linha da Pampilhosa não a considerava s. exa. ramal, nem linha parallela áquella. E digo porventura, porque s. exa. não o affirma. S. exa. limita-se simplesmente a dirigir á companhia esta simples communicação, que vou ler, para que a camara ouça as palavras do sr. ministro.
"Ministerio das obras publicas, commercio e industria. - Repartição central. - N.° 1:076. - IIImo. e exmo. sr. - Na proposta por v. exa. feita, em nome da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, na data de 21 do corrente mez, proposta aberta n'este ministerio no dia 22, come consta dos documentos publicados no Diario ao governo de hontem, sustenta v. exa. que a linha ferrea da Pampilhosa á Figueira da Foz é um ramal comprehendido nas disposições do artigo 33.° do contraio da mesma companhia; e no officio que dirigiu a s. exa. o ministro e secretario d'estado d'esta repartição, em data de 25 d'este mez, diz v. exa. que, só aquelle caminho de ferro não for considerado pelo governo como um ramal da linha ferrea do norte, n'esse caso, sendo esse caminho parallelo a um grande troço da mesma linha do norte, da qual se acha em toda a sua extensão a muito menor distancia de 40 kilometros, deverá ser-lhe applicavel o artigo 34.° do referido contrato. N'este officio concluo v. exa. pedindo ao governo que lhe communique a sua definitiva resolução, para á vista, d'ella v. exa. proceder como lhe cumprir, em defesa dos legitimos interesses da companhia.
"S. exa. o ministro e secretario d'estado das obras publicas, commercio e industria manda pois declarar a v. exa., para sua intelligencia e mais effeitos, que o governo nem considera o caminho de forro da Pampilhos P. á Figurava da Foz como um ramal do caminho de ferro do norte, nem tão pouco o reputa como uma linha parallela ao mesmo caminho de ferro do norte; entendendo por isso o governo que o caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira da Foz não está comprehendido nas disposições do artigo 33.°, nem nas do artigo 34.° do contrato approvado por carta de lei de 5 de maio do 1860.
"Deus guarde a v. exa. Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 29 de agosto de 1879. - IIImo. e exa. sr. administrador delegado da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes. = O secretario do ministerio, Viriato Luiz Nogueira.
"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 3 de setembro de 1879. = Viriato Luiz Nogueira.
Note a camara, a 29 de agosto é que o sr. ministro se julga habilitado a dizer á companhia do norte que a linha da Pampilhosa nem é ramal, nem linha parallela i, sua.
Mas pergunto eu, em que se funda s. exa. para emittir similhante opinião?
É porventura o sr. ministro das obras publicas a pessoa competente para similhante determinação? Que rasões teve s. exa. para declarar á companhia do caminho de ferro do norte que a linha da Pampilhosa nem era ramal nem linha parallela áquella? E aqui se vê mais uma vez a grande precipitação com que s. exa. andava em todo este negocio. S. exa. não o diz; eu é que o supponho; por isso disse: porventura escudado nas opiniões da junta consultiva é que ficara pensando ou sabendo o que devia ter estudado e sabido um ou dois mezes antes.
A competencia exclusiva da pessoa do sr. ministro para dirimir similhante pleito, creio que não é vereidade que exa. ouse sustentar.
Ultimamente a, chronologia dos factos faz-me pensar que não foi outro senão o voto da junta, que fez peso no espirito esquecido do sr. Saraiva de Carvalho.
Porém triste voto, releve-me o sr. ministro que mo exprima d'esta fórma.
Triste voto e triste submissão a do sr. Saraiva.
Mais outra prova da ligeireza, para lhe não dar outro nome, com que s. exa. anda n'esta deploravel sujeição do seu espirito ás opiniões da junta.
Ora o que dizem as consultas?
Em relação ao primeiro ponto, isto é, se a linha da Pampilhosa é ou não ramal, a junta diz, como mostrei pela leitura que já fiz do documento, que não era ramal por varias razões, e entre outras, porque tem perto de 50 kilometros.
Já se vê que a junta não consideraria ramal o ramal de Caceres, que tem nada menos que 72 kilometros; a importancia secundaria, outro requisito para ser considerado ramal, desappareceu igualmente n'este ramal, pois que é nem mais nem menos, que uma linha internacional, a que mais nos approxima de Madrid.
Mas ha mais ainda.
Na segunda consulta, sobro o parallelissimo das linhas, a junta affirma mais peremptoriamente a sua ignorancia. Assim diz ella no documento que tive a honra de ler á camará:
"Procurando esta junta applicar as disposições d'este artigo (o artigo 34,° do contrato de 14 de setembro de 1859) ao caso da linha ferrea da Pampilhosa á Figueira, tem em primeiro logar a observar que, não conhecendo o traçado da directriz d'esta linha, não tem por isso a certeza de que o mencionado parallelismo se de, mais ou menos completamente, com relação a uma parte da linha do norte, como allegou a companhia reclamante."
Aqui tem acamara e que a junta affirma categoricamente: não conhece a directriz da linha; portanto não póde saber se ella é eu não parallela a este ou aquelle caminho.
Comtudo, o sr. ministro das obras publica? percebia muito bem ajunta que não ficaria satisfeito com similhante declaração, e por isso como que a medo procura ensaiar o effeito da continuação da sua resposta, declarando que consultara a carta geographica do paiz, e ahi víra que a linha do norte seguia a direcção do norte - grande descoberta! - e que a da Pampilhosa corria de nordeste a sudoeste; por isso não se podia dizer que fosse parallela, sendo apenas circumstancia accidental o parallelismo com a linha do norte entre Alfarellos e Coimbra.
Como se vê, a resposta da junta serve perfeitamente as duas opiniões.
Mas a junta foi demasiadamente medrosa. Conhecia que o sr. Saraiva desejava a resposta precisa de que não era parallela? Não tinha que hesitar! Bastava chamar á memoria o que certamente aprenderia nos compendios de geometria sobre propriedades de linhas parallelas; uma d'ellas, devia saber ajunta, é a equidistancia; as linhas parallelas devem ser sempre equidistantes.
Ora linhas ferreas sempre equidistantes não ha no mundo. Podia a junta affirmar afoutamente esta proposição sem medo, nem receio de errar.
Embrulhava o estudo d'aquella propriedade noa considerandos que approuvesse á sua sabedoria, enviava tudo á anciedade do sr. ministro e póde ter a certeza que tinha firmado ainda melhor, se é possivel, as cordeaes sympathias do sr. ministro das obras publicas. A junta seguiu outro caminho: este ía dar ao mesmo ponto dos desejos de s. exa.
Ora eu pergunto a v. exa. e pergunto á camara, se um ministro que olhasse attentamente para os negocios publicos ousaria arriscar as mais graves deliberações, tendo apenas para apoial-as tão frageis fundamentos!
Eu pergunto a v. exa. e á camara se já, viram um negocio d'esta ordem tratado mais supertificialmente decidido com maior ligeireza.