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248 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sujeitar-se na construcção ás differentes condições expostas na referida communicação.

"Em seguida ao que pergunta v. exa., se a companhia que represento quer ou não construir esse ramal, e, no caso afirmativo, com que subvenção, e se esta deve ser paga de uma vez ou em annuidades, pedindo que, no caso de convir á companhia a construcção e explorarão do mencionado caminho, o faça saber até ás tres horas da tarde do dia 22 de agosto, com indicarão das condições em que convirá, á companhia acceitar o contrato em ambas as hypotheses.

"O artigo 33.° do contrato, approvado pela lei de 5 de maio de 1860, diz sobre este assumpto o seguinte:

"Concede mais o governo á mesma empreza a faculdade "de construir todos os ramaes que possam alimento; a cir- "culação das linhas concedidas por este contrato, procedendo "o respectivo contrato especial cem o governo, e sem que "este pela dita construcção lhe pague subsidio algum ou "lhe garanta qualquer beneficio. Quando, porém, o governo "julgar necessario construir alguns d'esses ramaes, e a em- "preza só não prestar a isso, o governo reserva-se muito "expressamente o direito de os construir, ou de contratar "a sua construcção com qualquer empreza nos termos que "lhe aprouver."

"Aproveitando-se, pois, o governo do direito que a segunda parte d'este artigo lhe reservou, declara elle necessaria a construcção do ramal do que se trata, e pergunta se a companhia quer construil o. Não podia o conselho de administração da companhia tomar deliberação alguma sobre este ponto, sem ouvir o comité de París, na fórma prescripta nos seus estatutos. Ouviu-o, pois, indo especialmente a París para esse fim o abaixo assignado, e o director da companhia, visto que o curto praso fixado para a resposta não permittia outro meio. Occupando-se em seguida o conselho d'este assumpto com a attenção que o negocio reclamava, resolveu, do accordo com o voto unanime do comité, auctorisar-me a responder affirmativamente ao governo do Vossa Magestade. Presta se esta companhia a construir o ramal de que se trata, nas condições propostas, e por este modo respondo á primeira parte da pergunta de v. exa.

"Pelo que respeita á segunda parte, qual deva ser a subvenção kilometrica, parece á companhia que seria mais conveniente que se definissem melhor algumas das condições propostas, e especialmente a 7.ª das de construcção, procedendo-se previamente aos estudos definitivos, para se conhecer exactamente o comprimento do caminho de ferro, e qual deva ser o custo total das obras a construir, bases indispensaveis para se poder fixar o quantum da subvenção kilometrica.

"Não cabia no curto praso de um mez fazer similhantes estudos, mormente havendo a obrigação legal de sarem consultados previamente todos os membros do conselho, tanto de Lisboa como do comité de Paris, para se dar cumprimento á deliberação da assembléa geral de 13 de janeiro de 1874; não ha portanto base certa para 33 fixar desde já e de um modo definitivo a subvenção kilometrica; mas desejando esta companhia mostrar ao governo de Sua Magestade que não tem o menor intuito de demorar a construcção do mencionado ramal, e antes peio contrario que está resolvida a facilitar quanto possivel a prompta realisação d'este melhoramento publico, resolveu declarar a v. exa. que se encarregará da construcção e exploração de um ramal, que, partindo do kilometro 231,8 da linha do norte, se dirija á Figueira da Foz, mediante a subvenção kilometrica de 8:000$000 réis, convencida de que [...] projecto definitivo se não exigirão trabalhos que [..] despezas superiores ás necessidades do trafico [..] proporção com a diminuta subvenção pedida, [...] mesmo tempo de accordo com esta companhia as duvidas que possa offerecer a communicação de 22 de julho ultimo.

"O conselho deliberou [..] que esta quantia poderá ainda [..] de Sua Magestade modificar algumas das condições da construcção, o que entendo podará fazer-se sem prejuizo do trafico que este ramal é destinado a servir.

"Emquanto ao modo de pagamento [..], a companhia acceita aquelle que o governo preferir, sendo lhe indifferente um ou outro systema.

"Terminaria aqui esta resposta, se, depois de tomada a deliberação de que me cabe a honra de informar a v. exa. não fosse recebido o officio o a repartição central do ministerio das obras publicas, datado de 18 d'este mez, quatro dias apenas antes de findar o praso que dê a fixação para a resposta da companhia. O conselho de administração viu com surpreza que se pretende n'esse officio dar o caracter de um concurso entre diferentes emprezas á communicação ou convite de 22 de julho quando pelo contra só considera aquelle acto com a exepção por parte do governo do artigo 33.° do seu contrato. Mais ha effectivamente n'aquella comunicação palavra alguma, que revele as idéas de concurso aberto para, a adjudicarão d'este ramal, nem o governo podia cobrir concurso sendo no aso, que aliás se não verifica, de a companhia se não prestar á construcção, como expressamente se estipula no citado artigo 33.°

"Esta companhia não podo deixar, no intuito de salvaguardar os seus legitimes interesses, de protestar, como de facto protesta desde já, contra similhante interpretação, por isso que o caminho de ferro de que se trata um verdadeiro ramal, destinado a alimentar a circulação das suas linhas, como o proprio governo o reconheceu na communicação, de 22 de julho, comprehendendo-se portanto, segundo os termos precisos e o espirito do artigo 33.º citado, no numero d'aquelles que já foram concedidos á companhia pela lei de 5 de maio de 1860.

Esta concessão, que constituo um verdadeiro privilegio, só póde caducar no caso previste no mesmo artigo, isto e, se a companhia, depois do governo julgar neccessario construir alguns d'esses ramaes, não se prestar a isso, caso que se não dá.

"Este conselho de administração sente ver-se obrigado a protestar perante v. exa. como de facto protesta, contra qualquer acto que tenda a prejudicar os legitimos interesses que tem o encargo de defender, e não póde consentir em que a companhia seja esbulhada da posso e direito que tem á construcção dos ramaes que por lei lhe foram concedidos, e n'estes termos requer que, no caso do governo do Sua Magestade não acceitar as propostas que constam da primeira parte d'este officio, se torne efectiva a concessão do ramal do kilometro 231,600 da linha do norte á Figueira da Foz, sem subvenção, e nas mesmas condições e pela mesma fórma por que esta companhia está executando o ramal, de 72 kilometros de extensão, das proximidades de Chança á fronteira de Hespanha, não devendo considerar [...] incada.

"Tal é o empenho que esta companhia tende satisfazer-se ao desejo que o governo mostra de dotar o pais com este melhoramento mais, que desde já fico ás ordens de v. exa. para entrar com o governo em qualquer negociações a este respeito.

"Deus guarde a v. exa. Lisboa, 21 de agosto de 1879.- IIImo. e exmo. sr. ministro e secretario do d'estado dos negocios dos obras publicas, commercio e industria. = O administrador delegado, Osborne Sampaio.

" Esta conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 27 de agosto de 1879. = Viriato Luiz Nogueira."

Como v. exa. vê, a companhia confessa-se embaraçada para dar uma resposta conscienciosa: pede a subvenção de