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250 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

"cette affaire, mais que est indispensable que vous décloriés "qu'elle estla société[...]"

"Em resposta tive hontem mesmo a honra de dirigir a v. exa. um telegramma concebido nos termos seguintes.

"Ma maison me telegraphie les observations que vous "avez faites à ma proposition concernant chemin Figueira. "J'ai l'honneur de vous prevenir que vous écrirai demain "pour vous donner explications que désirez."

"Agora e antes do mais nada, julgo conveniente informar v. exa. que desde algum tempo estou ao facto que existiam negociações pendentes entre o governo do Sua Magestade e as companhias dos caminhos de ferro do norte e leste e da Beira Alta, para a construcção do caminho de ferro da Figueira.

"Sabia, porém, que ambas essas companhias tinham pelos seus respectivos contratos o direito de poderem construir ramaes das suas respectivas linhas, sendo sem subvenção do estado, e suppuz que em rasão das condições especiaes da linha da Figueira, e do preço infimo por que está hoje todo o material para caminhos de ferro, ambas as companhias proporiam usar do direito dos seus contratos para construir a linha sem encargo para o estado, como já o fez a companhia do norte e leste a respeito da linha de Caceres.

"N'este presupposto a questão para o governo ter-se-ía limitado á prioridade ou legitimidade do direito disputado entre duas companhias.

"Todavia a semana passada constou-me que as duas companhias haviam apresentado as suas propostas officiaes para a construcção do caminho de ferro da Figueira, e que ambas haviam pedido uma subvenção do estado, derivando-se, portanto, d'essas propostas que lhes não convinha fazer essa construcção sem subvenção, e que para a linha de Figueira não usavam do direito ou faculdade que os seus contratos lhes davam.

"Estes factos collocaram o governo no direito absoluto de conceder agora a linha da Figueira a qualquer proponente que, offerecendo as devidas garantias, a queira construir sem subsidio, e portanto desappareceram para, mim os motivos pelos quaes deixei de concorrer a essa empreza.

"Em vista d'esta nova situação occupei-me immediatamente de expor ás minhas relações financeiras as condições especiaes do caminho de ferro da Figueira, e tendo-as resolvido a entrar na operação, de accordo com ellas, telegraphei á minha casa que pedisse a concessão d'essa linha sem subsidio nem encargo para o estado, e com as condições geraes da proposta que foi entregue a v. exa. em 29 do corrente.

"Quanto ao desejo manifestado por v. exa., de saber qual o estabelecimento ou socios que tenho para a execução do contrato, observarei muito respeitosamente a v. exa. que não me convem nem devo, por motivos do conveniencia faceis de apreciar, divulgar as minhas combinações emquanto a minha proposta não tiver sido acceita cem as reservas que v. exa. julgar conveniente fazer a esse respeito.

"No acto da assignatura do contrato apresentarei, como é costume, a procuração regular dos meus constituintes, que sem duvida merecerão a approvação de v. exa. que fica com o pleno direito de não realisar o contrato quando assim não aconteça.

"Alem do que, parece que o deposito mencionado na condição 6.ª da minha proposta, que estou prompto a fazer mesmo antes de realisar o contrato, é a garantia usual e sufficiente para a pequena operação de que se trata, quando é certo que a minha casa tem por repetidas vezes tratado com o governo operações muito mais graves e importantes, sem que a necessidade d'essas exigencias prematuras se fizesse nunca sentir.

"Aguardo pois a resolução de v. exa. sobre a minha proposta de 29 do corrente, e confio que, em vista da sua prioridade nas vantagens que offerece para o paiz, v. exa. a acceitará.

[...]

"París, 31 de agosto do 1879. - IIImo. e exmo. sr. conselheiro Saraiva de Carvalho, dignissimo secretario d'estado e ministro das obras publicas. - Lisboa.

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 17 de marco de 1880. = Viriato Luiz Nogueira."

O negocio urgia; era indispensavel resolver quanto antes.

As cousas iam-se complicando cada vez mais. A 28 de agosto apresenta o sr. Salazar d'Eça, nova proposta, evidentemente mais vantajosa que a da companhia da Beira Alta, como a camara póde ver; por isso, repito, era urgente resolver.

Senhor. - Diz Francisco Freire de Andrade Salazar d'Eça, que tendo requerido em março de 1874, depois em 15 de novembro de 1874, e arada em 10 de novembro de 1875 a concessão do caminho de ferro que devia partir da Figueira da Foz com direcção ao ponto onde o governo de Vossa Majestade determinasse raie se ligasse o caminho de ferro da Beira ao caminho de ferro do norte, isto sem subvenção pecuniaria do thesouro, o não tendo até hoje obtido despacho aos seus requerimentos, nem tão pouco foi convidado, como unico pretendente desde tão longa data, a apresentar proposta alguma para a construcção d'esta linha, que o governo entendeu dever conceder n'esta occasião, vem o supplicante, fundado no sou direito de prioridade, pedir a Vossa Magestade que se dê andamento á sua pretensão, por isso que é o unico proponente que se encarrega de fazer gratuitamente o referido caminho de ferro; e desde que um jornal affecto ao governo actual publica, hoje, que o governo de Vossa Magestade está prompto a ceder a concessão a quem se apresentar nas condições do supplicante, que até se propoz a dar como garantia um deposito em dinheiro por cada, kilometro que se construir, Cegando o traçado, o supplicante, Catando prompto a entrar com o referido deposito para garantir o seu contrato ou proposta. - Pede a Vossa Magestade lhe daria como requer, concadendo-lhe o dito caminho do ferro sem subvenção. - E. R. M.ce

"Lisboa, 28 de agosto do 1879. = Francisco Freire de Andrade Salazar d'Eça.

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 3 de setembro de 1879. = Viriato Luiz Nogueira."

Foi então que appareceu a resposta que vinha decidir a questão, a proposta a valer da, companhia do caminhe de ferro da Beira Alta, que eu vou ler á camara.

"Companhia dos caminhos do ferro portugueses da Beira Alta - IIImo. e exmo. sr. Quiz v. exa. dar-me a honra, no dia 27 do corrente, de entreter commigo, como director da linha da Beira Alça e proponente da da Figueira, uma conversação ácerca do preço podido no concurso de dia 22; e disse-me v. exa. que o considerava ainda um pouco elevado. Tive honra de responder a v. exa. que o nosso preço de 4:999$000 réis representava já um sacrificio que, sómente para conseguirmos a nossa independencia o haviamos proposto. Contudo communiquei ao comité de París tudo o que entre nós se passou, porquanto não estava auctorisado a fazer a menor modificação á proposta da licitação official.

"O presidente e administrador delegado acabam de expedir-me um telegramma, pelo qual me auctorisam a acceitar a adjudicação da dita linha, sem subvenção alguma, nas mesmas condições do programma official, comtanto que o contrato provisorio seja redigido o assignado immediatamente.

"Sómente a necessidade absoluta de libertar a linha da Beira Alta e toda a região que ella atravessa da tutela da