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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 251

administração da do norte, aconselhou o comité de París, de accordo com o de Lisboa, a fazer este novo e importantissimo sacrificio.

"Deus guarde a v. exa. - Lisboa, 30 de agosto de 1879.- IIImo. e exmo sr. ministro e secretario d'estado das obras publicas, commercio e industria. = O director, Bartissol.

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 3 de setembro de 1879.= Viriato Luiz Nogueira."

A 30 de agosto a companhia do caminho de ferro da Beira Alta arreda da, arena os seus adversarios, a quem nada valeu a prioridade, nem a maior somma de vantagens que ao paiz offereciam nas suas propostas.

Mas eu chamo a attenção da camara para a redacção desta proposta intimativa, para não dizer vergonhosa, para o sr. ministro. A companhia acceita o programma official: como as emprezas suas concorrentes, tambem se presta a construir sem subvenção; mas impõe uma condição: o contrato provisorio ha de ser redigido e assignado immediatamente.

Isto é incrivel, sr. presidente. A companhia impõe ao sr. Saraiva, impõe ao governo a condição oppressiva de redigir e assignar o contrato provisorio immediatamente, e o sr. Saraiva não se sente incommodado ante esta ameaça!

A companhia ordena-lhe que redija já o contrato, se quer que lh'o assigne n'aquellas condições; e o sr. ministro vae submisso satisfazer aos desejos da companhia.

Assim é que s. exa. mantem o prestigio do poder, assim é que s. exa. faz respeitar a sua auctoridade, acceitando a imposição de companhias poderosas, sujeitando-se á pressão real ou apparente, que parece ella exercer sobre
s. exa.

Mas porque se sujeitou a isto o sr. ministro?

Tinha porventura receio de que a companhia lhe fugisse?

Tinha medo de que o seu paiz ficasse privado d'este melhoramento?

Receiava que a companhia retirasse a proposta, se não attendesse o seu immediatamente.

Pois não via s. exa. a persistencia, e a pertinacia com que ella ía offerecendo cada vez maiores vantagens?

Pois não é claro que se o sr. ministro não corre; tão pressuroso de chegarão fim, a assignar o contrato, e lhe apresenta a proposta mais vantajosa do sr. Burnay não lhe parece que a companhia concessionaria não recusaria as outras vantagens, que s. exa. tinha obrigação de conseguir para o seu paiz?

Creio que sim. Mas a pressa que s. exa. tinha de que o contrato fosse assignado pela companhia do caminho de ferro da Beira Alta tudo explica, tudo esclarece. S. exa., porém, não se recordara que o contrato era provisorio, que á companhia do norte tinha interposto o recurso arbitral, que era possivel ser attendida, porque eram serias e graves as rasões do seu direito, e portanto que era possivel ter o governo de passar pelas forcas caudinas, obrigando a sua maioria a um papel de docilidade e submissão, que não é de certo o mais proprio para se impor ao respeito e á consideração do paiz.

O desprestigio é fatal quando se impõem á consciencia das maiorias contratos d'esta natureza.

Parece-me, sr. presidente, ter mostrado com a evidencia e a força dos factos a ligeireza com que o sr. ministro andou em todo este negocio, que se fosse conduzido com mais cuidado pelos interesses publicos, com mais escrupulo da parte de s. exa., maiores seriam as vantagens que o paiz deveria d'elle auferir.

Eu estou cansado, sr. presidente, por isso terminarei por agora as minhas reflexões.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Valbom.

Q sr. Conde de Valbom: - Antes de entrar no debate, sr. presidente, desejava ouvir as declarações do sr. ministro; depois apresentarei as minhas observações. Por agora direi simplesmente que, sobre a questão que se discute, estou, pouco mais ou menos, nas mesmas idéas que o digno par o sr. Vaz Preto.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): - Sr. presidente, breves são as considerações que tenho a fazer com referencia ás duvidas do digno par o sr. Vaz Preto, ás quaes vejo que se associa o sr. conde de Valbom.

Suppõem s. exas. que o governo se recusa a prestar esclarecimentos. Os esclarecimentos têem sido sempre dados quando teem sido pedidos.

Perguntou-se se porventura o governo teve propostas para a construcção de uma linha gratuita de Alfarellos á Figueira.

Houve effectivamente uma proposta n'esse sentido, mas essa proposta foi retirada, e se por uma parte a construcção da linha não trazia encargos directamente, trazia-os indirectamente em virtude das exigencias de que se fazia depender essa construcção.

Quanto ao mais devo observar que o governo é o unico juiz da opportunidade, e quando ha negociações pendentes, não é conveniente a maior parte das vezes trazer para o publico os diversos tramites das negociações que se acham em andamento.

Realisadas cilas, então sim, o governo tem de dar estreitas contas e os mais amplos esclarecimentos, para poderem ser apreciados devidamente os seus actos.

Emquanto, porém, estão pendentes as negociações, é praxe invariavelmente seguida por todos os parlamentos, o ser unicamente o governo o juiz da opportunidade.

Devo, porém, observar que no caso sujeito o governo, não só se não tem negado a fornecer todos os esclarecimentos pedidos, mas inclusivamente entregou todos aquelles que tinha em seu poder, e que só lhe foram pedidos á ultima hora. Creio que isto mostra bem a boa vontade do governo em satisfazer a todos os pedidos de esclarecimentos.

Por que rasão porém não concorda o governo em que se declare na lei, como se deseja, que a construcção do caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira não importa a exclusão de qualquer outro caminho que ligue a linha do norte com a Figueira?

A rasão é simples. A rasão é porque se não devem inserir nas leis cousas ociosas, que possam crear difficuldades.

O additamento que se deseja, alem de ser perfeitamente ocioso, traria o inconveniente de fazer com que o projecto tivesse que voltar á outra casa do parlamento, trazendo um adiamento que poderia protrahir-se até á futura sessão parlamentar, o que de certo não seria um bem.

Ora, sendo principalmente ocioso o additamento, importaria elle o consignar na lei uma superfluidade, e uma superfluidade na lei é sempre prejudicial, pois que póde trazer de futuro argumentos e contestações, que não ha necessidade alguma de provocar.

Devo ainda acrescentar ao digno par, que tanto este ramal como diversos outros foram estudados, não só antes das eleições, mas depois; e foram estudados e continuam a sel-o ainda diversos outros, porque é indispensavel assentar definitivamente em um plano geral de linhas ferreas, e para esse fim foi nomeada uma commissão.

O traçado de que se trata já está convenientemente estudado: não carece de novos estudos, e por isso não ha inconveniente em que se execute.

O ramal encurta a distancia de 48 a 49 kilometros, e se porventura construirmos o ramal de Alfarellos, a distancia de Coimbra á Figueira não será de 48 kilometros, mas sim de 42 ou 43, o que é de grande vantagem.

Allegou-se que é um ramal e não uma linha o caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira, que o governo não ti-