O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

252 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nha opinião, sobre o assumpto, que fóra formular propostas o ouvir companhias, sem primeiro ouvir a corporação que tinha voto sobre a materia, e que o parecer d'esta corporação não era tão claro, que o governo podesse estribar- se n'elle.

Sem que seja minha intenção dizer que s. exa. não estava em boas circumstancias para discutir o assumpto, quando impugnou a opinião da junta consultiva de obras publicas, permitta-me que lhe diga que o governo tambem tem as suas opiniões, e desde o momento em que entendeu que o caminho, de que se trata, era uma linha e não um ramal, havia de sustental- as.

Se não ouviu logo a corporação competente, foi porque tinha duvidas; mas, logo que ellas appareceram, quiz Corroborar a sua opinião com a d'essa corporação.

Eu tinha tratado com os engenheiros e sabia que era opinião quasi unanime entre a corporação de engenheria, que era uma linha e não um ramal o caminho de ferro que ligava a Pampilhosa a Figueira.

Pois o que é o prolongamento de uma linha senão uma linha?

Isto é uma cousa tão evidente, que não carece de provas para se comprehender.

Disse-se: mas o governo, quando fez a proposta ás duas Companhias, declarou que era irrevogavel fazer a concessão á que só apresentasse em melhores condições.

O governo não declarou tal; reservou-se o direito de acceitar ou não as propostas que lhe fossem feitas.

Ora, desde o momento em que o governo se collocou to esta situação, queria sustentar o seu direito, e não tratar com as companhias se as propostas não lhe agradassem.

Não ha documento que prove o contrario; tal compromisso não tomou o governo. ,-

Disse-se tambem: mas se o caminho foi concedido em condições vantajosas, isso foi devido á proposta do sr. Burnay, porque, se não fosse ella, as cousas as correriam de outro modo.

Esta asserção mostra que não foram bem estudados os documentos que estão impressos no Diario do governo.

Começarei por fazer a leitura das propostas do sr. Burnay, que têem a data de 21 e 31 de agosto, e que entraram no ministerio das obras publicas em 6 de setembro.

(Leu.)

Temos tambem nos documentos já publicados, um com o n.° 11, que dia o seguinte.

Leu.)

Este documento, joga com outro que, é o documento n.° 11, no qual a companhia real dos caminhos de ferro portugueses dia o seguinte.

(Leu.)

Este documento tem a data de 28 de agosto, e refere-se ao facto passado na vespera, isto é no dia 27 de agosto, Vê-se pois pelo testemunho das duas companhias, que o governo no citado dia 27, não satisfeito com as propostas das duas companhias as chamava novamente a uma conferencia; e disse a uma d'ellas, a qual se prestava a fazer a construcção gratuitamente, mas alterando as condições technicas da linha: "não acceito as, suas condições. Se quer fazer a construcção da linha gratuitamente e nas Condições traçadas no programma, o governo póde fazer a concessão" . E á outra companhia, que acceitava as condições mas propunha um preço de subvenção, disse: "Se quereis supprimir a clausula quanto ao preço, podemos contratar".

Dois dias depois appareceu uma carta do sr. Burnay em que se offerecia para fazer a linha sem subvenção. Ora, pergunto eu; n'estes termos podo dizer-se que foi este ultimo facto que determinou, o que foi praticado dois dias antes?

Mas eu vou mais longo, e sustento, como já sustentei na outra casa do parlamento que se não devia abrir concurso illimitado, e sustento isto justamente em nome da rasão apresentada pelo digno par, porque se não devem construir troços de caminho do ferro, nem se devem fazer fraccionamentos de linhas ferreas, por trazerem sempre grande prejuizo, ao publico, obrigando a baldeações e verificações demoradas e danmosas, pelo facto de haverem diversas administrações. Concedida a linha da Pampilhosa á Figueira a qualquer das duas companhias, esses inconvenientes cessavam, ou pelo menos reduziam se a muito pouco. Já na outra camara toquei n'este ponto e mostrei a conveniencia de ser adjudicada aquelle linha, ou á companhia dos caminhos de ferro portuguezes, ou á da linha da Beira Alta, porque assim se evitava o trasbordo de mercadorias, conferencias, verificações, etc.

Concedendo-se a linha a uma outra companhia, ter-se-iam essas baldeações, conferencias, e outras dificuldades que occasionariam, alem da perda de tempo muito consideravel, outros prejuizos grandes para o publico.

A exploração da linha da Pampilhosa á Figueira, feita pela companhia do norte, por exemplo, evitaria a baldeação de viajantes e mercadorias procedentes de Lisboa ou do Porto; se por outro lado aquella exploração fosse feita. pela companhia do caminho de ferro da Beira, não teria de haver mudança de viajantes e mercadorias vindas da Beira Alta, ou de outros pontos que se ligassem á mesma via ferrea.

Eis-aqui as rasões por que não convinha adoptar o concurso illimitado para a construcção da linha á Figueira.

Agora quanto a dizer-se se esta via deve ser considerada, ramal ou linha, já disse que o governo a julgou sempre linha, e para mostrar que é linha basta ver a opinião da junta consultiva de obras publicas, que é terminante n'este ponto.

N'uma parte diz.

(Leu.)

N'outra parte, e em relação ao parallelismo acrescenta.

(Leu.)

Mas disse, o digno par que o governo devia proceder como só procedo em França. -

Ignoro qual a legislação franceza a que s. exa. se refere, hão conheço na verdade os pontos de correlação que ha entro essa legislação e o parallelismo a que alludiu o digno par, e por consequencia não posso apreciar o alcance da sua allegação. Tenho dito.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o additamento mandado para a mesa pelo digno par o sr. Vaz Preto.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Additamento

Proponho que o artigo 2.° seja redigido da seguinte fórma:

Art.2.° O caminho de ferro de trata o artigo precedente será construido e explorado som prejuizo de um caminho de ferro de Coimbra á Figueira, com todas as clausulas.... (Segue-se o resto do artigo.) = Vaz Preto.

O sr. Presidente: - O additamento do sr. Vaz Preto fica em discussão com a materia do artigo a que se refere.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, ouvi com toda a attenção as reflexões do sr.. ministro das obras publicas, e em vista d'ellas só tenho, a pedir á camará que. as avalie, que pondere o procedimento de s. exa. n'este negocio, e a maneira por que se defendeu das arguições fundadas em factos.

O sr. ministro, não podendo responder á justeza das minhas allegações, não fez outra cousa reais do que por meio de evasivas esquivar-se ao principal da questão, e de sophismar as minhas asseverações.

Sr. presidente engana-se o sr. ministro das obras publicas commigo, pois esse deploravel expediente de pouco lha servirá, e como eu desejo que se torne bem clara, bem precisa e explicita a justeza das minhas afirmativas, e a verdade das minhas palavras, vou repetir o que disse, de modo que, não fique a mais leve duvida no espirito da camara.