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256 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES REINO

tie o terminus, ou prolongamento d'ella, e n'estes termos a construcção de que trata seria um simples ramal do caminho de ferro do norte; mas uma linha, como esta, que nos vae ligar com o coração da Europa, e que é o seu terminus, não póde do fórma alguma ser considerada por esta fórma.

(Interrupção do sr. Vaz Preto que não foi ouvida.)

A junta consultiva de obras publicas considera-a como um prolongamento, e não póde ser considerada por outra fórma.

Em questões d'esta natureza, não póde deixar de constituir auctoridade a opinião dos homens competentes e especiaes, e a junta consultiva de obras publicas, que é a auctoridade competente e especial n'este assumpto, diz:

(Leu.)

Quanto á conveniencia do se inserir no contrato provisorio, para o tornar mais explicito, o additamento que se propõe, não considero necessaria a condição, porque ella existe já.

A companhia do caminho de ferro do norte, que é anterior, e muito, á da Beira, tem o direito garantido pelo seu contrato de poder construir os ramaes da linha principal.

Para que é necessario pois ir inserir uma nova disposição, que não serve para nada?

Repetir um principio que está consignado na lei, é perfeitamente inutil, e as leis não têem, nem podem ter effeito retroactivo. Os direitos da companhia do norte e leste não podem ser prejudicados por esta concessão. A lei é clara, e não ha necessidade do additamento para a esclarecer.

N'estes termos, em nome das commissões, declaro não poder acceitar o additamento.

Se a camara o acceitar, a alteração tem de ir camara dos senhores deputados, e acceito por ella, tem do voltar a um accordo com a companhia, e tudo isto traria uma delonga perfeitamente inutil.

Parece-me que por emquanto nada mais tenho a acrescentar, e peço ao digno par, o sr. Vaz Preto, que se por acaso me esqueci de responder a alguma das suas observações, o favor de m'o lembrar.

O sr. Conde de Valbom: - Sr. presidente, não pretendo elevar o assumpto á altura de uma grave questão: desejo unicamente apresentar mui breves ponderações á camara, e sobretudo dizer algumas palavras em favor da representação dos habitantes de Coimbra, que me parece assas justificada.

N'este negocio ha dois pontos diversos, que se caracterisam perfeitamente. Um, foi o procedimento do governo nas negociações preliminares d'este contrato; outro, é o valor do contrato, tal como elle é hoje aqui apresentado.

A conducta do governo n'essas negociações não me parece, realmente, que seja aquella que o isentaria de toda a responsabilidade, e o poria ao abrigo de qualquer censura justificada, pelo contrario, julgo que elle não procedeu do modo mais conveniente e mais zeloso n'este assumpto, aliás grave.

O que se deduz do complexo de todo este negocio, é que inicialmente houve o pensamento de prolongar a linha do caminho de ferro da Beira Alta até á villa da Figueira, que se considerou como termo natural d'esta linha.

A companhia do caminho de ferro da Beira Alta entendeu que isto lhe convinha, e tratou de obter o prolongamento.

Portanto, a companhia tomou a iniciativa, propondo-se obter a concessão d'essa linha; porém ao principio da vantagem que julgava que podia obter, exigiu uma verção o de 15000$000 réis por kilometro.

O sr. ministro das obras publicas, em presença d'esta pretensão da companhia, de construir ella aquelle prolongamento, pretensão que é racional, e que eu não condemno, porque effectivamente aquella companhia lucra em se livrar da tutela de uma outra, e em ter um porto do mar que a ponha em communicação directa com o exterior.

E folgo de dizer n'esta occasião que não tenho idéa alguma de que seja vantajoso proteger uma ou outra companhia em especial; entendo, pelo contrario, que todas merecem igual protecção, porque todas ellas tratam de assumptos de interesse publico, fomentando a prosperidade e a riqueza do paiz.

Desejo que haja muitas companhias para fazerem concorrencia umas ás outras, rivalisando entre si, porque o publico é que aproveita com essa concorrencia e com essas rivalidades. (Apoiados.)

O nobre relator da commissão chamou concurso illimitado á excessiva multiplicidade de companhias, á demasiada liberdade na sua organisação: mas cumpre notar que s. exa. confundiu cousas diversas, suppondo que o mesmo era concurso que concorrencia.

O concurso é a admissão da concorrencia de muitos individuos para construir uma linha determinada, e aquillo a que s. exa. chamou equivalentemente concurso illimitado é a concorrencia das companhias entre si, em linhas diversas, o que é muito differente.

E é realmente estranha esta confusão do illustre relator, porque são cousas inteiramente distinctas, que nada têem uma com a outra.

No parlamento inglez tratou-se d'essa questão do concurso illimitado, mas foi para restringir a liberdade illimitada de construcções de linhas em todos os sentidos, e nos Estados Unidos foi tambem para combater essa liberdade exagerada que se tratou d'este assumpto.

O sr. Franzini: - Se o digno par me dá licença, darei uma pequena explicação.

O que eu pretendi mostra foi que o concurso illimitado para a construcção e exploração de ramaes me parecia poder trazer inconvenientes, e o mesmo diria com relação aos trocos do linhas complementares, julgando ser mais vantajoso para interesses publicos que a construcção e a exploração d'elles seja feita pelas emprezas já estabelecidas e acreditadas.

O Orador: - Muito bem. Mas isso é outra questão. O que eu affirmava é que é necessario não confundir a liberdade illimitada de construcção como havia nos Estados Unidos e na Inglaterra, com o concurso amplo para a construcção de uma certa e determinada linha, porque, são cousas que não têem paridade alguma, e por consequencia o argumento que foi aqui trazido com referencia á liberdade illimitada de construcção, não colhe de modo algum para o caso em questão.

Foi isto o que eu quiz demonstrar. Não se tratava de construir linhas ferreas em todos os sentidos, mas de uma certa e determinada linha, de pouca extensão, pois tem apenas 50 kilometros, e que se desejava construir com o menor encargo possivel para o estado.

A questão, pois, estava limitada a isto se se devia tratar directamente para se realisar esta construcção com as companhias mais interessadas em a fazer, ou admittir propostas do mais individuos. O argumento que se adduziu, dizendo-se que se não deviam chamar senão as companhias directamente interessadas, isto é, a da linha do norte, e a da linha da Beira Alta, porque outras companhias não podem concorrer por não ter os meios de que aquellas dispõem para levar a cabo com vantagem a construcção d'aquella linha, e fazer a sua exploração, este argumento, digo, não me parece muito acceitavel; porquanto se por [..] as companhias já estabelecidas estão por esse [...] de superioridade para concorrer á licitação [...] lado as companhias ou individuos que não [..] condições podem, de algum modo concorrendo, obrigar aquellas a oferecerem mais vantagens ao estado, como aconteceu agora com a linha da Pampilhosa á Figueira. Alem d'isso, o facto mesmo das emprezas já estabelecidas estarem em condições de superioridade para