DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 257
concorrerem não deve fazer [..] concorrencia d'aquellas que não estão nas mesmas condições, e portanto as primeiras estão sempre em situação de affrontar os seus oppositores com vantagem. Em todo o caso julgo sempre util ao estado o concurso nos termos que apontei, dando logar a que todos licitem.
Todavia o governo mostrou não ter idéas definidas a este respeito.
Começou por julgar indispensavel dar subvenção, e no convite feito ás duas companhias indicou essa idéa, pondo a questão de qual das duas exigiria menor subvenção.
Vieram depois as companhias, e pediu uma a subvenção de 4:990$000 réis, e outra a de 8:000$000 réis.
N'esse tempo publicavam os jornaes que mais apoiam o governo ter este negociado a construcção de uma linha por um preço que nunca em Portugal se havia obtido-nunca entre nós se tinha contratado um caminho de ferro mais barato, pois apenas custava 240:000$000 réis, assim o diziam essas folhas, entoando hymnos de louvor á sabia gerencia do sr. ministro das obras publicas.
Tudo parecia, pois, mostrar que era negocio assentado a construcção da via ferrea de Pampilhosa á Figueira com uma dada subvenção.
Entretanto apparece um protesto da companhia dos caminhos de ferro portuguezes, sustentando os direitos que suppunha ter, em virtude do seu contrato, á construcção d'essa linha.
Foi então, no dia 27, que o sr. ministro pensou em conseguir que o caminho fosse feito gratuitamente; mas o facto é que a companhia do norte já se havia offerecido a concluir esse caminho tambem gratuitamente, convindo as condições technicas.
O que se prova, portanto, é que o governo não queria obter a construcção do caminho de ferro da Figueira por este ou aquelle preço; o que elle queria era fazer a concessão á companhia da Beira Alta, considerando aquelle caminho como prolongamento d'esta linha, e livrar a mesma companhia da tutela da companhia do norte.
Estando o sr. ministro n'estas negociações, appareceu-lhe a proposta do sr. Burnay.
Disso s. exa. que não publicou essa proposta, nem os documentos que a ella se referem, porque lhe foram aqui pedidos á ultima hora.
Peço licença para lhe observar que ha muitos dias eu requeri n'esta camara a remessa d'esse documento designadamente.
S. exa. não o mandou logo; naturalmente por esquecimento; e não, quero crer, com nenhuma intenção reservada: todavia é-lhe defezo allegar que tal pedido houvesse aqui sido feito á ultima hora. (Apoiados.)
Foi depois da proposta do sr. Burnay, que se offerecia a construir o caminho sem encargo algum para o thesouro, fazendo o competente deposito o dando outras garantias; foi depois d'essa proposta que veiu a da companhia da Beira Alta, promptificando se a fazer o caminho em identicas condições e sem subsidio algum.
Esta proposta do sr. Burnay parece que effectivamente foi a que induziu o governo a querer o caminho de ferro construido sem subsidio algum.
N'este ponto parecia-me que era melhor ter andado com mais prudencia. Quando se é opposição, não é bom estabelecer certos principios absolutos, que não se podem executar quando governo. Eu posso dizer isto bem alto, porque sempre tenho sido cauteloso em proclamar principios que depois não possa praticar. Quando se proclama na opposição o principio de concurso, deve-se applicar no ministerio e quando só não applica é necessario apresentar o contrato á sancção do parlamento, Se s. exa. entendia que era melhor contratar com a companhia da Beira, devia fazer um contrato directo o apresentai-o á approvação das camaras; mas collocar-se na posição de fazer um caminho de ferro que levantou questões, para se saber se é ramal ou linha, se é parallelo ou não, e em que foi necessario ser ouvido o procurador geral da coroa, é realmente para lastimar.
O que é facto é que se fez um embroglio de toda esta questão, que não se sabe a final se isto é cousa que se possa executar. O parlamento póde votar esta lei, mas se o tribunal arbitral entender que a companhia do norte, tem rasão, todo este trabalho é perdido. (Apoiados.)
Parece-me, portanto, que seria melhor ter procedido com mais circumcripção. S. exa. tem uma pressa insoffrida, uma impaciencia febril, e não quer admittir a modificação no contrato, em beneficio da cidade de Coimbra.
Ora, se a execução d'este contrato está dependente da decisão do tribunal arbitrai, e, se a concessão não começa a vigorar senão depois da approvação do projecto, para que tem s. exa. essa tão injustificada pressa?
Sr. presidente, eu não trato de discutir as questões de ramal, nem de parallelismo, porque me parece que, estando pendente esse assumpto da decisão do tribunal arbitrai, é melhor submetter-nos á sua decisão. (Apoiados.)
O que entendo, porém, é que de algum modo se deve attender ás justas reclamações da cidade de Coimbra, e que tanto da parte do governo, como da parte de todos, deve haver a maior consideração para com uma cidade de aquella ordem, que é a sede do nosso primeiro estabelecimento scientifico e uma das povoações mais importantes e cultas do nosso paiz.
Não se devo, pois, deixar de attender, dentro dos limites rasoaveis, as representações d'aquella cidade, a qual esperava ter communicação directa com a Figueira, como o governo solemnemente lhe promettera, tanto que por uma portaria que julgou conveniente para os seus fins politicos, mandou fazer os estudos para um caminho de ferro que communicasse Coimbra directamente com a Figueira. Essas promessas foram esquecidas depois das eleições. Esta é a verdade. (Apoiados.)
Ora, este acto da parte do governo não é só uma ingratidão politica, mas uma falta de consideração pelos interesses attendiveis d'aquella importante localidade.
Eu creio que é possivel ainda estabelecer-se uma communicação mais directa entre a Figueira e Coimbra.
E para se conhecer que nem esta linha, nem a da Pampilhosa á Figueira são parallelas, basta ver o que o sr. ministro das obras publicas declarou na camara dos senhores deputados, e o que disseram as commissões de uma e outra, casa do parlamento ácerca d'este assumpto.
Tanto n'uma como n' outra camara se disse que a linha da Pampilhosa á Figueira não se póde considerar de modo algum como parallela á do norte, e que por consequencia a construcção d'esta nova linha não violava o artigo 28.° do contrato da companhia do norte, que prohibe a construcção de linhas ferreas parallelas a menor distancia do 40 kilometros.
Como, porém, se poderia julgar que este contrato com a companhia da Beira Alta fosse prejudicar a construcção de qualquer outra linha directa de Coimbra á Figueira, é por isso que se deve prestar toda a attenção á representação do corpo commercial de Coimbra, introduzindo na lei a declaração expressa de que esta concessão não póde nunca envolver um receio para a cidade de Coimbra de que vá impedir a construcção de outra linha.
Assim, eu considero muito proveitoso que ao projecto que se discute se acrescente o additamento do sr. Vaz Preto.
Sr. presidente, d'essa fórma o projecto póde ser approvado, comquanto entenda que algumas das condições do contrato podiam ser sujeitas a alguma critica.
Sobre tudo, sr. presidente, eu entendo que se não deve ser parcial por nenhuma companhia; porque, se não sou partidario da concorrencia illimitada, tambem sou contra os monopolios. Ora, quando todos os caminhos de ferro de um paiz estão nas mãos de uma só companhia, nem o publico nem o estado lucram tanto com esse melhoramento,