258 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
e só locupleta essa companhia, que monopolisa o movimento do paiz. (Apoiados.)
(O orador não reviu estas notas tachygraphicas.)
O sr. Daun e Lorena: - dr. Presidente estou collocado em uma posição muito especial com relação ao assumpto de que trata o projecto de lei que se tem discutido, e por esse motivo roguei a v. exa. que me concedesse a palavra. .
Poucas vezes occuparei a attenção da camara, porque não sou orador; não tenho dotes oratorios, nem confio muito nos recursos da minha intelligencia. Usarei comtudo da palavra em termos muito modestos, sempre que seja meu dever, como agora, dar a esta camara, explicações do meu procedimento relativamente a qualquer facto em que tivesse tomado parte, ou quando deva manifestar a minha opinião ácerca de algum assumpta que seja aqui discutido; n'essas occasiões procurarei mostrar o muito respeito que tenho por esta casa do parlamento, por v. exa., sr. presidente, e individualmente por cada um dos meus dignos collegas.
Sr. presidente, no dia 7 de setembro, de 1879 houve na cidade do Coimbra uma grande reunião popular para ser ahi tratada a questão do caminho de ferro da Figueira.
Na véspera d'esse dia, pelas quatro horas da tarde, fui procurado em minha casa pelos cavalheiros de que se compunham a mesa da commissão executiva, incumbida de promover aquella reunião, e por elles fui convidado para a presidir.
Recusei-me, mas tive de ceder ás instancias que me foram feitas em nome de toda a commissão. Não podia insistir na recusa porque, honrado sempre n'aquella cidade com a estima e favor de grande numero dos seus habitantes, tenho a cumprir o dever de lhes prestar serviço quando m'o reclamem, mostrando por esto modo a minha gratidão.
Sr. presidente, o fim a que só propunham os cidadãos de Coimbra era, conhecidamente, o de representarem a Sua Magestade El-Rei ácerca do que melhor julgassem a bom da seus interesses. Entendi, portanto, que qualquer representação que n'este sentido tivesse da ser submettida á apreciação do comicio popular houvesse sido maduramente estudada, e convenientemente discutida pela commissão executiva.
Não aconteceu, porém, assim: a commissão só teve conhecimento dos termos da representação no proprio dia do comicio, quando o seu presidente, cavalheiro intelligentissimo e distincto ornamento do corpo docente da universidade, a leu perante assembléa: s. exa. tinha-a redigido na noite anterior.
Ouvindo a leitura de um de um tão extenso documento, não me foi possivel fixar bem todos os seus pontos, mas parece-me que alguns havia com os quaes não concordava.
Communiquei isto verbalmente, e desde logo ao auctor da representação, o qual me disse que mandaria tirar as provas da imprensa, e que apenas ellas estivessem tiradas me procuraria em minha casa para que lhe indicasse quaes os pontos de divergencia.
Dois dias depois teve s. exa. a amabilidade de cumprir o que commigo tratara, e na conferencia que tivemos lhe fiz saber que, discordando, em parte, da doutrina da representação, não sendo competente para apreciar certos principios technicos que ali se apresentavam, e não acceitando a fórma, me recusava a assignal-a. Igual declaração fiz perante a commissão, na reunião que n'essa noite teve logar na casa do seu vice-presidente.
Pareceram sensatas aos respeitaveis membros da commissão as reflexões que eu lhes fizera, e por isso deliberarem modificar a representação, não me satisfazendo, porém as modificações que se effectuaram, novamente me
recusei a assignal-a, e assim nenhuma responsabilidade tenho por ella.
Sr. presidente, resolvido Como estou a approvar o projecto de lei que se discute era indispensavel que esse estas explicações para que os meus actos não pareçam contradictorios.
Os jornaes de Coimbra noticiaram que eu tinha presidido o comicio popular, e esta noticia foi transcripta nos jornaes de Lisboa.
Houve, portanto, multa publicidade relativamente áquelle facto, com que muito me honrei: desejo que haja igual publicidade ácerca da nenhuma responsabilidade que me cabe pelo resultado a que se chegou n'aquella assembléa.
Sr. presidente, .sou um dos maiores proprietarios em Coimbra, os meus interesses estão por tal fórma ligados aos d'aquella cidade, que, não zelar uns, seria prejudicar os outros.
Quizera, portanto, que quando se fizeram os estudos para o traçado do caminho de ferro da Beira, se tivesse procurado approximar, quanto possivel, aquella linha da cidade do Coimbra. Infelizmente não se precedeu d'esse modo, e foi-lhe marcada a Pampilhosa como terminus. Hoje considero a continuação da linha ferrea da Pampilhosa para a Figueira como uma consequencia necessaria d'aquelle erro, que muito lamento, e por muito que eu deseje o engrandecimento do Coimbra, não concorrerei com o meu voto para que, a bem de uma localidade, se peça ao paiz um sacrificio tão grande como seria o da linha directa de Coimbra para a Figueira, segundo a opinião do distincto engenheiro que foi incumbido pelo governo de fazer aquelles estudos, confirmada pelo parecer da junta consultiva de obras publicas.
Desejo porém, e muito, que o sr. ministro attenda a indicação feita por aquelle engenheiro relativamente ao ramal de Alfarellos.
Peço tambem aos actuaes srs. ministros, e pedirei aos que do futuro se assentarem n'aquellas cadeiras (indicando as cadeiras dos srs. ministros) que dispensem sempre protecção á cidade de Coimbra, que a merece por ser a séde do nosso primeiro estabelecimento scientifico, por ser a terceira cidade do reino, e porque os seus habitantes têem direito a que sejam attendidos os seus justos interesses. É este o meu desejo.
Peço a v. exa. e á camara que me desculpem os momentos que lhes tomei.
O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção.
O sr. - Vaz Preto mandou para a mesa, no primeiro dia em que só começou a discutir esta projecto, uma proposta de adiamento; mas eu entendo que esta proposta caducou ...
O sr. Vás Preto: - Peço licença para a retirar.
O sr. Presidente: - Esta proposta está prejudicada, visto que foram apresentados os documentos que o digno par tinha pedido; portando, vou consultar a camara sobre se permitte que o sr. Vaz Preto retira a sua proposta.
Consultada camara resolveu affirmativamente.
O sr. Presidente: - Agora resta sobre a mesa a proposta de additamento ao artigo 2.° do contrato. Este artigo diz:
"Artigo 2.° O caminho do ferro de que trata o artigo precedente será construido e explorado e com todas as clausulas e condições que foram estipuladas para, o caminho de ferro da Pampilhosa á fronteira, do Hespanha, no contrato celebrado em 3 de agosto de 1878, nos termos da carta de lei de 23 de março do mesmo anno; clausulas e condições que ficam fazendo parte d'este contrato e que subsistem e vigoram para esta concessão, como se no presente termo fossem inseridas; exceptuadas tão sómente as que são modificadas pelo presente contrato."
O digno par propõe que elle seja redigido da seguinte fórma:
"O caminho de ferro de que trata o artigo precedente será construido e explorado sem prejuizo de um caminho