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N.º 28

SESSÃO DE 19 DE MARÇO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Conde da Ribeira Grande

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada no seu destino. - Discussão do parecer n.º 28 sobre o projecto de lei n.° 7, que tem por fim a approvação do contrato provisorio celebrado entre o governo e a companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta, para a construcção de uma via ferrea que ligue a Pampilhosa com o porto da Figueira da Foz. - Discursos dos srs.: Vaz Preto, ministro das obras publicas (Saraiva de Carvalho), Franzini, Conde de Valbom e Daun e Lorena. - Approvação do projecto. - Rejeição do additamento do digno par Vaz Preto.

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 30 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estava presente o sr. ministro das obras publicas, e entraram durante, a sessão os srs. presidente do conselho e ministro da marinha.)

O sr. Presidente: - Acha-se sobre a mesa a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. visconde de Valmór. Vae ser remetiida á commissão de verificação de poderes.

O sr. primeiro secretario leu a seguinte:

Correspondencia

Cinco officios da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando as cinco proposições do lei, que seguem:

1.ª Auctorisando o governo a poder acudir aos progressos da phylloxera.

Á commissão de fazenda e de agricultura.

2.ª Auctorisando o governo a discutir uma nova tabella de quotas de cobrança, dos rendimentos publicos.

Á commissão de fazenda.

3.ª Garantindo, desde já, à Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, pelos seus distinctos serviços, a effectividade do posto de major, a que foi promovido por decreto de 8 de maio de 1877, prescindindo-se da condição de tempo de serviço na Africa.

Á commissão de guerra.

4.ª Applicando as sobras dos capitulos 1.°, 2.°, 5.° e 6.° do orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros, no exercicio de 1877-1878, ás despezas a mais feitas nos capitulos 3.° e 4.° do mesmo orçamento.

Á commissão de fazenda.

5.ª Approvando a convenção telegraphica concluida em 14 de janeiro ultimo entre Portugal e Hespanha.

Á commissão dos negocios estrangeiros.

Um officio acompanhando uma representação da camara municipal de Coimbra, pedindo que seja modificado o projecto de lei n.° 7, sobre o caminho de ferro da Figueira da Foz á Pampiihosa.

Ás commissões de fazenda e de obras publicas com urgencia.

Um officio do ministerio da justiça, pedindo licença a camara para deporem como testemunhas os dignos pares José Mancos de Faria, Carlos Maria Eugenio de Almeida e Jayme Larcher, no julgamento do processo, que deve ter logar no segundo districto criminal d'esta cidade, no dia 5 do proximo mez de abril.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que concedera a licença pedida tenham a bondade de levantar-se.

Foi concedida.

O sr. Margiochi: - Pedi a palavra para participar a v. exa. que, em virtude da missão de que fui encarregado, desanojei o digno par o sr. Luiz de Campos.

O sr. Luiz de Campos: - Agradeço a v. exa. e á camara a prova de deferencia que me deram, mandando-me desanojar pelo fallecimento de minha mãe.

Communico tambem a camara que, se tivesse assistido á ultima sessão, teria votado como a maioria, isto é, teria rejeitado o additamento proposto pelo sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 28 sobre o projecto de lei n.° 7.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 28

Senhores. - As commissões reunidas de obras publicas e fazenda examinaram attentamente o projecto de lei n.° 7, da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim a approvação do contrato provisorio, celebrado entre o governo e a companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta, para a construcção de uma via ferrea que ligue a Pampilhosa com o porto da Figueira da Foz.

Não é necessario entrar em largas Considerações para demonstrar a importancia de tal obra, a qual vem satisfazer uma necessidade de ordem superior, qual é a de abrir communicação maritima a uma vasta região, onde em solo fertilissimo e abundante, em variados productos, vive uma população numerosa e dotada de grande energia, actividade e amor ao trabalho.

Se nas condições actuaes, o porto da Figueira não póde prestar-se á navegação transoceanica, tem comtudo os elementos necessarios que, convenientemente aproveitados, principalmente na enseada de Buarcos, o collocarão em estado do satisfazer, ás necessidades do commercio e navegação de longo curso, e, com certeza o governo não descurará este complemento da via ferrea, que a força das circumstancias e o desenvolvimento que necessariamente terá o movimento maritimo d'aquelle porto, tornarão em breve praso uma urgente necessidade. O porto da Figueira, logo que esteja ligado com o caminho do ferro de Salamanca, terá ainda a vantagem de ser um dos portos de embarque mais proximo entre a Europa e parte da America, pelo que é de esperar grande concurso de passageiros, alem do um movimento commercial importantissimo, tambem alimentado pelas provincias limitrophes de Hespanha.

O traçado a que se refere o contrato provisorio é o que melhor satisfaz ás condições technicas e economicas, porque estabelece o mais curto trajecto entre a Pampilhosa e a Figueira, e portanto, apesar da muita consideração que merece aos poderes publicos a representação da cidade de Coimbra, solicitando que o caminho de feno da Beira Alta seguisse de Luso em direcção a Coimbra, e em seguida á Figueira, pela margem direita do Mondego, não é possivel

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satisfazer ás Indicações mui respeitaveis e filhas do entranhado amor dos filhos de Coimbra, á nobre terra do seu berço.

O traçado nas condições referidas alongaria o trajecto em perto de 11 kilometros, encarecendo-os transportes, sem que Coimbra houvesse de lacrar com este desvio artificial, por isso que os viajantes e mercadorias que se dirigissem á Figueira, de certo não interromperiam a viagem com qualquer demora era Coimbra, Acrescendo mais que, n'estas circumstancias, é certo que o estado teria de subvencionar a empreza, attendendo ás difficuldades technicas e muito maior extensão da linha.

Para a companhia da Beira Alta é tambem de grande importancia a construcção da projectada linha; torna-se assim independente da companhia do norte e leste, e vão estabelecer o seu terminus natural em um porto maritimo.

N'essa conjunctura os interesses da nação acham-se, felizmente, em completa harmonia com os da empreza; os da nação porque assim vê engrandecer no seu litoral um emporio de relações commerciaes; os da companhia porque antevê grande acrescimo no seu movimento, firmando o seu credito em novas bases, e attrahindo em proveito do para a concorrencia dos capitães estrangeiros em busca de seguro e proficuo, emprego. N'estas circumstancias não podia o contrato deixar de ser feito em condições vantajosas, e por isso a companhia da Beira Alta obriga-se a levar a cabo tão importante obra, sem subsidio algum do estado.

Pelas considerações expostas e pelas que occorrem a vossa sabedoria e illustração, são as commissões reunidas de obras publicas e fazenda de parecer que o projecto de lei n.° 7 deve ser approvação, para subir á regia sancção.

Sala das commissões, 12 de marco do1880. = Marquez de Ficalho = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes = Placido de Abreu = Conde de Castro Conde de Samodães (com declaração) = J. J. de Mendonça Cortez = Barros e Sá = Marino João Franzini relator.

Projecto de lei n.° 7

Artigo 1.° É approvado, na parte que depende da sanação legislativa, o contrato provisorio celebrado em 3 de setembro de 1879 entre o governo e a companhia do caminho de ferro da, Beira Alta para a construcção de um caminho de ferro da Pampilhosa á villa da Figueira da Foz; o qual contrato vae junto, á presente lei e d'ella faz parte. Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 24 de fevereiro de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Contrato a que se refere a lei d'esta data

No dia 3 de setembro de 1879, no ministerio das obras publicas, commercio e industria, e gabinete de s. exa. o ministro, aonde vim eu Viriato Luiz Nogueira, secretario do ministerio, ahi se achavam presentes: de uma parte o illmo. e exmo. sr. conselheiro Augusto Saraiva de Carvalho, ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, primeiro outorgante, em nome do governo, e da outra parte o sr. commendador Edmond Bartissol, segundo outorgante, como director, procurador e representante, que mostrou ser, da companhia dos caminhos de ferro portuguezes da Beira Alta, como consta de documento que fica archivado na repartição a meu cargo; assistindo a este acto o procurador geral da corôa e fazenda, o exmo. Conselheiro d'estado João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; e por elle exmo. ministro, primeiro outorgante, foi dito na minha presença e na das testemunhas abaixo declaradas, que, tendo o governo de Sua Magestade resolvido acceitar uma proposta que por parte da mesma companhia lhe fôra feita para a construcção e exploração do caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira da Foz, sem subvenção alguma e com as condições que pelo governo haviam sido propostas, tinha elle exmo. ministro deliberado fazer a concessão provisoria d'este caminho de ferro á dita companhia sem subvenção alguma pecuniaria, e com as mesmas clausulas e condições do contrato celebrado em 3 de agosto do 1878 para a construcção e exploração do caminho de ferro da Pampilhosa á fronteira de Hespanha, em tudo quanto essas clausulas e condições não tivessem, de ser modificadas em relação ao caminho de ferro de cuja concessão ora se trata.

E por elle sr. commendador Edmond Bartissol, segundo outorgante, foi dito que acceitava este contrato com as ditas condições por parte na companhia dos caminhos de ferro portugueses da Beira Alta, cujo procurador e representante é; declarando ambos os outorgantes que se obrigavam ao fiel; cumprimento de taes condições em seu nome e no das entidades que representavam, e n'esta conformidade acceitavam e subscreviam a doutrina e redacção dos artigos seguintes:

Artigo 1.º Á companhia dos caminhos de ferro portugueses, da Beira Alta effectuará á sua custa, e por sua couta e fisco, nos termos do artigo seguinte, a construcção do caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira da Foz, tocando em Cantanhede e Montemór, ou approximando-se quanto possivel d'estas povoações, e terminando na villa da Figueira ou no ponto que o governo designar entre esta villa e a de Buarcos; devendo este caminho ter, alem das estações de entroncamento e intermedias, uma estação terminus de 1.ª classe na villa da Figueira da Foz, ou no ponto que o governo fixar entre esta villa e a de Buarcos, com todos os accessorios, caes seccos e molhados e ponte de embarque, só o governo a julgar necessaria.

Art. 2.° O caminho de ferro, de que trata o artigo precedente será construido e explorado com tecias as clausulas e condições que foram estipuladas para o caminho de ferro da Pampilhosa á fronteira de Hespanha, no contrato celebrado em 3 de agosto de 1878, nos termos da carta de lei de 28 de março do mesmo anno; clausulas e condições que ficam fazendo parte d'este contrato e que subsistem e vigoram para esta concessão, como se no presente termo fossem inseridas; exceptuadas tão sómente as que são modificadas pelo premente contrato.

§ 1.°. Os estudos e todos os trabalhos technicos do traçado e de todas as obras d'este caminho de ferro, serão feitos pela companhia concessionaria, deixando por isso de ser applicavel a este caminho o disposto no artigo 1.° § 3.° do referido contrato do 3 de agosto de 1878. Estes estados e trabalhas technicos serão submettidos á approvação do governo, no praso de tres mezes, contados da data d'este contrato.

§ 2.° O governo não concede subsidio pecuniario para o caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira, nem para o seu prolongamento até o ponto a que tenha de ser continuado alem d'aquella villa; ficando por isso sem applicação a esta concessão o disposto nos artigos 20.° e 26.° do citado contrato de 3 de agosto de 1878.

3.° São formalmente prohibidos os contratos particulares e as avenças, que tenham por effeito conceder a um ou mais expedidores uma reducção nos preços das tarifas approvadas pelo governo. Exceptuam-se d'esta disposição tão sómente os transportes que digam respeito aos serviços do estado, e as concessões feitas a indigentes.

Nenhuma alteração de tarifas, com augmento ou reducção de preços, nenhuma modificação de horarios ou alteração das condições de serviço poderá ser annunciada ao publico, pela imprensa ou nas estações ou por outra qualquer fórma, antes do ter sido, obtida para esse fim a approvação do governo.

§ 4.° O caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira da Foz com todo o material fixo e circulante, edificios accessorios e dependencias designadas no artigo 1.° e outros do referido contrato de 3 de agosto de 1878, deve estar con-

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cluido para se poder entregar ao transito publico no praso de um [...]contado
da approvação dos estudos e trabalhos technicos; deixando assim está linha de estar compreendida no praso fixado no artigo [...] do mesmo contrato de 3 de agosto do 1873.

§ 5.° O praso para a exploração do caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira da Foz terminará no mesmo dia era que ha de findar o praso concedido pelo ariigo 21.º do contrato de 3 de agosto de 1878 para a exploração da linha ferrea da Pampilhosa á fronteira de Hespanha.

Art. 3.° A companhia obriga-se a depositar na caixa geral de depositos á ordem do governo, em dinheiro ou em titulos de divida publica portugueza de 3 por cento, pelo seu valor no mercado, a quantia de 67:500$000 réis ou 15:000 libras esterlinas, no praso de trinta dias, contados do da assignatura d'este contrato.

Para o computo d'este deposito levar-se-ha em conta a parte do deposito de 270:000$000 réis, realisado na conformidade do artigo 53.° do contrato de 3 de agosto de 1878, que a companhia tenha direito a levantar nos termos do artigo 54.° d'aquelle contrato, e que ella deixe de receber, a fim de lhe dar a applicação designada n'este artigo.

§ 1.° Se o deposito for feito em titulos, a empreza tem o direito de receber os seus juros, emquanto durar o mesmo deposito.

§ 2.° A companhia poderá levantar o deposito, a que este artigo se refere, quando o engenheiro fiscal do governo declarar, por um attestado, que ha obras executadas pela companhia em termos de serem approvadas, expropriações ou material empregado, na importancia de 22:500 libras; ficando todas as obras feitas servindo de caução ao cumprimento das obrigações da mesma companhia contrahidas por este contrato.

Art. 4.° Se for instaurado o tribunal arbitral requerido pela companhia real dos caminhos de ferro portuguezes para decidir as reclamações apresentadas pela mesma companhia, allegando ser o caminho de ferro da Pampilhosa, a Figueira um ramal da linha ferrea do norte, comprehendido na disposição do artigo 33.° do seu contrato, e uma linha parallela a esse mesmo caminho de ferro do norte, dentro da zona de 40 kilometros reservados no artigo 34.° do mesmo contrato: e se pela sentença d'aquelle tribunal for reconhecido direito á companhia, ficará sem effeito algum a concessão provisoria de que traia o presente contrato. .

Art. 5.° Este contrato fica dependente da approvação das côrtes.

Art. 6.° Se o presente contrato não poder ter execução, ou seja pelo facto previsto no artigo 3.°, ou por falta de confirmação do poder legislativo, o governo adquirirá os estudos e trabalhos technicos que a companhia dos caminhos de ferro portuguezes da Beira Alta tenha, chegado a effectuar, per virtude do disposto no § 1.° do artigo 2.° d'este contrato, pagando os pelo valor em que forem computados por louvados nomeados por ambas as partes. No caso de empate será escolhido per accordo entre aquelles arbitros um terceiro para desempatar, e faltando este accordo será o terceiro arbitro tirado á sorte dentro dois nomes indicados, um por cada arbitro.

E com as condições constantes dos referidos artigos deram os outorgantes por feito e concluido o presente termo de contrato, ao qual assistiram, como testemunhas presentes, o segundo official chefe da secção Gaspar Candido da Graça Correia Fino, e o amanuense, servindo de chefe de secção n'esta secretaria d'estado; Francisco José Guedes Vilhegas Quinhenes.

E eu, Viriato Luiz Nogueira, secretario do ministerio das obras publicas, commercio e industria, em firmeza de tudo e para constar onde convier, fiz escrever, rubricar e vou subscrever o presente termo do contrato, que vão as-signar commigo os oqtorgantes e mais pessoas já nomeadas, depois de lhes ter sido por mim lido. = Augusto Saraiva de Carvalho = Edmond Bartissol = Fui presente, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Gaspar Candido da Graça Correia Fino = Francisco José Guedes Vilhegas de Quinhones = Viriato Luiz Nogueira. - Acha-se [...] por esta ultima assignatura uma estampilha de sêllo do valor [..].

Está conforme. - Ministerio das obras publicas, e do commercio e industria, em 3 de setembro de 1879. = Viriato Luiz Nogueira.

Proposta de lei n.° 69-B

Senhores. - A provincia da Beira Alta, uma das mais populosas e productivas do paiz, achava-se, por falta de viação accelerada, em circumstancias pouco favoraveis ao aproveitamento dos seus naturaes e valiosissimos recursos.

As condições economicas da provincia e a necessidade de encurtar a distancia que nos separa da Europa central, determinaram os poderes publicos a decretar a construcção de um caminho de ferro, que, atravessando aquella região desde a fronteira, viesse entroncar na linha do norte, junto á povoação da Pampilhosa.

Este melhoramento, embora importante, ficaria incompleto, e o paiz não auferiria d'elle todo o proveito de que é susceptivel, nem as vantagens correspondentes ao sacrificio feito, se a linha decretada e já em construcção não communicasse directamente com o porto de mar que lha fica mais proximo.

O seu prolongamento até á villa da Figueira da Foz, sendo aconselhado pelo interesse publico, era impreterivel dever dos que têem a seu cargo a, direcção e gerencia dos negocios do estado.

Completada por esta fórma a linha ferrea da Beira Alta, ficará sendo uma das primeiras, se não a mais consideravel arteria da nossa viação accelerada.

Atravessando uma região extensa, populosa e fertil, porá os seus productos em communicação com o mar, e, portanto, com os principaes mercados do mundo; e facilitando a exportação, especialmente a dos vinhos, dará á villa da Figueira a importancia que merece e lhe compete pela sua posição geographica, ligando o seu porto com a rede dos caminhos de ferro do norte do paiz.

Por estas rasões, e attendendo a varias circumstancias favoraveis, julgou o governo que não devia desprezar a opportunidade de concluir, sem grande sacrificio da fazenda publica, uma linha ferrea tão auspiciosa, e que tão alto serviço póde prestar ao commercio e industrias nacionaes.

Para realisar o seu intento, foram convidadas á companhia real dos caminhos de ferro portuguezes e a da Beira Alta a apresentar propostas para a construcção e exploração da linha ferrea da Pampilhosa á Figueira, offerecendo-se a de leste e norte a construil-a nas condições, do programma official, mediante a subvenção kilometrica de réis 8000$000, e a da Beira Alta coma de 4:999$000 réis.

Comquanto, esta proposta podesse reputar-se vantajosa, procurou todavia o governo obter condições mais vantajosas ainda, conseguindo por ultimo que a companhia da Beira Alta se obrigasse a construir a linha ferrea da Figueira sem subvenção algum a N'estes termos celebrou com ella um contrato provisorio para sanccionar o qual tem a, honra de submetter á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo, 1.° É approvado, na parte que depende da sancção legislativa, o contrato provisorio celebrado em 3 de setembro de 1879, entre o governo e a companhia do caminho de ferro da Beira Alta, para a construcção de um caminho de ferro da Pampilhosa á villa da Figueira da Foz, o qual contrato vae junto á presente lei e d'ella faz parte.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 19 de janeiro de 1880 = Augusto Saraiva de Carvalho.

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O sr. Presidente - Está em discussão na generalidade e na especialidade por conter um só artigo.

O sr. Vaz Preto: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par.

O sr. Vaz Preto: - Antes de entrar [...] alguns esclarecimentos.

Desejava que s. exa. declarasse á camara se este contrato, a que se refere o projecto, prejudica a concessão do qualquer caminho de ferro de Coimbra á villa da Figueira, e se s. exa. tem recebido algumas propostas para a construcção d'esse caminho: quaes são essas propostas, qual o seu valor, e finalmente por quem são assignadas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho:- O digno par, o sr. Vá z Preto, deseja que cr, declare se, na minha opinião, o contrato celebrado com a companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta impede a construcção de qualquer caminho de ferro que ligue a linha do norte com a villa da Figueira, e se o governo tom recebido algumas propostas para a construcção d'este caminho.

Tenho a declarar, quanto á primeira pergunta, que no meu entender o contrato não impede a construcção do um caminho de ferro que ligue a linha do norte á villa, da Figueira; e quanto á segunda, que algumas propostas têem sido recebidas pelo governo, entre ellas uma muito conhecida, a proposta Mangéon, que é a mais antiga.

Creio ter satisfeito ás perguntas do digno par.

(O orador não reviu os seus discursos na presente sessão.)

O sr. Vaz Preto: - Perguntei ao sr. ministro se o contrato provisorio prejudicava qualquer caminho de ferro que saisse de Coimbra para a Figueira; e e se lhe tinham sido feitas e apresentadas propostas para a construcção do referido caminho; e bem assim pedi-lhe que me dissesse quaes eram; e se eram assignadas por emprezas ou pessoas que dessem garantias de seriedade...

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): - Não posso agora estabelecer dialogo. Quando o digno par concluir o seu discurso, então responderei.

O Orador: - A camara acaba de presenciar o procedimento do sr. ministro das obras publicas! É um procedimento extraordinario e novo, o recusar-se a responder ás minhas perguntas, e a dar os esclarecimentos indispensaveis para a discussão do projecto!

O caso é novo. A invenção pertencia ao actual ministro das obras publicas. São assim estes srs. progressistas da Granja. Hontem requeriam-se documentos, não os mandavam; hoje fazem-se lhes perguntas, não respondem; como se os aterrasse a luz da publicidade, tão necessaria ao exame e á discussão dos negocios.

Sr. presidente, os documentos que pedi eram necessarios, as perguntas que dirigi ao ministro careciam de resposta, para fazer maduro exame ao contrata assignado pelo sr. ministro das obras publicas; s. exa. recusou-se a dar os esclarecimentos e a responder ás minhas perguntas, e por isso ver-me hei obrigado a prescindir d'esse valioso subsidio durante tão importante discussão.

Felizmente sempre consegui uma declaração do sr. ministro. Ao menos s. exa. declarou que a concessão do caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira não preju-acava a construcção de qualquer outro caminho de feno de Coimbra á Figueira.

Foi esta a unica declaração que pude obter do sr. ministro.

Folgo mais uma vez do prestar homonagem a v. exa. pela fórma imparcial, digna e sempre conveniente por que dirige os trabalhos d'esta camara, attendendo constantemente aos interesses do paiz. Ainda hontem v. exa. dava uma prova d'isto mesmo, mandando ás commissões de obras publicas e fazenda a representação da associação commercial de Coimbra. V. exa. não só prestava a devida consi-deração á terceira cidade do reino, mas dava uma lição ao governo, mostrando-lhe assumptos serios e importantes não podem ne, ser votados [..], mas discutidos em vista de todos os esclarecimentos, e votados só depois [...] e maduro exame.

Ora, o que diz a representado de Coimbra? Eu leio á camara.

" Dignos pares do reino: - Os abaixo assignados, membros de corpo commercial de Coimbra, vem respeitosamente representar perante a camara dos dignos pares do reino ácerca dos caminhos de ferro para a Figueira Foz.

"Concedido por contrato de 3 de agosto de 1878 o caminho de ferro da Beira Alta, era a, sua ligação com o mais proximo porto de mar justamente reclamada por esta
provincia. Para o novo caminho o traçado que naturalmente se offerecia á execução, aquelle que os abaixo assignados pedem seja adoptado, por satisfazer todos os interesses publicos, era evidentemente o que ligasse Coimbra com a Fi-
gueira da Foz e que seguisse a falta das collinas que limitam o nosso campo, passando por Tentugal e Montemór o Velho.

"Não o entendeu assim o governo de Sua Magestade, que por contrato provisorio de 3 de setembro de 1879 concedeu á companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta a construcção de uma linha da Pampilhosa á Figueira, a qual, segundo o projecto feito, passa perto de Cantanhede e a 7 kilometros de Montemór. É esta directriz altamente prejudicial para o commercio de Coimbra; sondo difficil encontrar exemplo de se sacrificar a terceira cidade de uma nação, de se promover a sua decadencia e a sua ruina, sem que se conheça um alto interesse nacional que aconselhe tal determinação. A influencia que sobre Coimbra exercerá uma directriz que afaste d'esta cidade a linha ferrea, que ha de atravessar a Beira desde a fronteira até o mar, e bem conhecida por quantos reflectem que as vias de communicação são agentes de prosperidade e de riqueza para as terras onde tocam, mas aniquilam promptamente os centros commerciaes de que se afastam.

"Ainda que os interesses do Coimbra não devessem ser attendidos; ainda que esta cidade devesse descer da categoria que sempre tem tido, á classe de povoação sem importancia, - facto que os poderes publicos observação, sem o poderem remediar, quando se abrir á exportação o projectado caminho; ainda assim o prolongamento da linha da Beira não devia fazer-se percorrendo gandaras e charnecas, para fugir do tracto de terreno mais fertil do districto de Coimbra, e porventura do reino de Portugal.

" Mas, dignos pares do reino, se é forçoso descarregar sobre a nossa cidade um golpe profundo, que, ao menos, esse golpe não seja mortal!

"O artigo 2.° do contrato provisorio de 3 de setembro preceitua que o caminho da Pampilhosa que o caminho da Pampilhosa á Figueira seja construido e explorado com todas as condições estipuladas no contrato de 3 do agosto, que concedeu a linha da Beira Alta. Dizendo o artigo 28.° d'este contrato, que o governo não poderá conceder linha alguma parallela a distancia inferior a 40 kilometros, fica prohibida a construcção do caminho de ferro directo de Coimbra á Figueira, pois seria parallelo á linha concedida da Pampilhosa áquella villa, sendo de 16 kilometros a distancia maxima entre as duas vias.

N'estas circumstancias fica Coimbra: construe-se um caminho que a prejudica e prohibe-se a construcção d'aquella que a beneficiaria!

Não se diga que, realisado o projecto da Pampilhosa á Figueira, não se poderia, sem sacrificio da nação, construir o caminho directo de Coimbra á mesma villa. Póde, sem subsidio!

"Ao governo de Sua Magestade foram ha pouco apresentadas propostas por casas commerciaes respeitaveis para compra e prolongamento dos caminhos de ferro do sul e sueste, e n'essas propostas ia incluida a clausula de ser

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construido pelos proponentes, sem subsidio, o caminho directo de Coimbra á Figueira da Foz. Não podendo provar n'este momento esta asserção, os abaixo assignados appellam para o testemunho do exmo. ministro das obras publicas, cuja palavra honrada não negará o que affirmâmos.

"Se, exmos. senhores, ha alguma poderosa conveniencia publica (que nós desconhecemos) que vos leve a approvar a directriz da Pampilhosa á Figueira, dignae-vos, ao menos, inserir no respectivo contrato uma disposição que expressamente auctorise o governo a conceder, sem ser necessaria licença da companhia da Beira Alta, o caminho directo de Coimbra á Figueira, mostrando assim a camara dos dignos pares do reino que não se esquece dos interesses nacionaes, e que não deseja ver desapparecer Coimbra da lista das terras importantes do paiz. Os abaixo assignados, confiando, tanto na vossa sabedoria e rectidão como na justiça da causa que advogam, esperam ser attendidos. = (Seguem-se as assignaturas.)"

N'esta representação, só se pede o que é de direito e justiça; pede-se que se redija o contrato com clareza e precisão, de fórma que não haja duvidas nem contestações, e que fiquem bem salvaguardados os direitos de Coimbra, isto é, que este contrato provisorio não prejudique qualquer caminho de ferro de Coimbra á Figueira. O sr. ministro não póde nem deve ter a mais leve duvida em attender a representação; pois com vontade ou sem ella, já declarou á camara que o contrato em discussão não prejudicava o referido caminho. Portanto, não póde recusar-se a que esta declaração seja inserida no projecto. A declaração do sr. ministro está perfeitamente conforme com os seus actos, e tanto, que s. exa. mandou estudar o caminho de ferro de Coimbra á Figueira, apesar de estar já feito o contrato coma companhia da Beira Alta. Quer dizer, s. exa. estava convencido que esse caminho em nada prejudicava a construcção do outro.

E se o sr. ministro assim não pensava, então, ou s. exa. tinha querido illudir Coimbra, ou tinha querido illudir os capitalistas do caminho de ferro da Beira Alta. Não vejo meio de saír d'este dilemma.

Portanto, sr. presidente, vou mandar para a mesa um additamento, com o qual me parece que o sr. ministro das obras publicas não poderá deixar de concordar.

O additamento, salva a redacção, não tem outro fim senão introduzir no projecto, para que fique com a maxima clareza, a declaração do sr. Saraiva de Carvalho, que felizmente é o que solicita a associação commercial de Coimbra.

(Leu.)

Sr. presidente, já vê v. exa. que, depois da declaração que o sr. ministro fez, nem s. exa. nem a camara podem ter duvida em satisfazer á representação; o meu additamento não só satisfaz a esse fim, mas está de accordo com a declaração do sr. ministro.

O sr. relator da commissão disse que não era necessario que a representação fosse ás commissões, visto que o contrato em questão, sendo bilateral, e já firmado pelas partes contratantes, não podia ser alterado senão por accordo entre ambas.

Ora, como a opinião do sr. ministro é contraria á do sr. relator, pois declarou o mesmo que a representação pedia, está claro que as commissões se deviam reunir, e examinar com o maior cuidado a doutrina da representação, de fórma que o projecto saísse redigido com a maior clareza e precisão, para que em tempo nenhum podesse ser objecto de duvidas ou contestações.

Sr. presidente, parece-me que o pedido do corpo commercial de Coimbra é justo e rasoavel, e que o sr. ministro das obras publicas não póde deixar de o attender em vista da declaração que fez, como do mesmo modo lhe cumpre respeitar os contratos anteriores a este.

Existe um contrato com a companhia do caminho de ferro do norte; esse contrato dá direitos a esta companhia, direitos que não devem ser derogados pelo contrato de que se trata, direitos que a companhia póde fazer valer, se quizer pedir o ramal de Coimbra á Figueira, visto que o governo lh'o não póde recusar, segundo um dos artigos do alludido contrato.

A questão de ramaes e linhas é uma questão dependente do modo por que se considera, visto que d'essas condições depende o poderem considerar-se por uma ou por outra fórma.

Á companhia do norte deu-se, pelo contrato, a faculdade de poder construir quaesquer ramaes que alimentem a linha principal, e, portanto, julgo necessario que se declara bem formalmente aqui no projecto de lei, que esse direito é respeitado pela nova concessão, pois que ella não póde nem deve prejudicar por fórma alguma nenhum direito já adquirido.

N'estes termos o pedido do corpo commercial de Coimbra é, repito, um pedido tão racional como justo, e julgo não haver inconveniente algum em o satisfazer, visto que não faz mais do que estabelecer bem evidentemente os principios, a fim de evitar de futuro quaesquer contestações.

Alem d'isto o governo tinha, na minha opinião, obrigação moral de attender a esse pedido; e tinha obrigação de o fazer para demonstrar áquelles povos, que quando mandou estudar com tanto afan aquelle caminho de ferro antes das eleições, já depois da celebração do contrato provisorio, não era só para lançar poeira aos olhos dos eleitores de Coimbra.

S. exa. tinha obrigação moral, repito ainda, de dar uma satisfação áquelles povos; e se julgou conveniente mandar proceder aos estudos antes das eleições, esses estudos deviam ter proseguidos; se o caminho de ferro projectado era conveniente, devia empregar todos os esforços para levar a obra a cabo.

O governo tinha ainda por outro fundamento obrigação de o fazer, e peço ao sr. ministro das obras publicas para que tome nota das considerações que estou apresentando, a fim de me poder responder precisa e categoricamente.

Eu não sómente recebi a representação do corpo commercial de Coimbra distribuida por todos os dignos pares, mas alem d'isso essa associação dispensou-me a honra de se dirigir directamente a mim, dando-me todos os esclarecimentos ácerca desta interessante questão.

Eu vou ler á camara o documento que hoje mesmo recebi, e que faz valiosissimas revelações sobre o procedimento do governo, e especialmente sobre o modo por que ò sr. ministro das obras publicas considera e trata tão grave questão.

Eis o documento:

" IIImo. e exmo sr. - A commissão nomeada pelo commercio de Coimbra, para solicitar dos poderes publicos a construcção de um caminho de ferro directo d'esta cidade á Figueira da Foz, vem agradecer a v. exa. o interesse e alta protecção por v. exa. manifestada na ultima sessão da camara dos dignos pares do reino.

" Como v. exa. sabe, o governo contratou a construcção de uma linha da Pampilhosa á Figueira. Esta directriz é altamente prejudicial ao commercio de Coimbra; mas mais prejudicial é ainda a condição, expressa no respectivo contrato, que prohibe a construcção de um caminho directo d'esta cidade áquella villa, seguindo pelo norte do campo do Mondego e passando pelas villas de Tentugal e Montemór. É principalmente sobre este ponto que respeitosamente representámos á camara alta.

"Pedimos licença a v. exa. para ponderarmos que um ramal de Alfarellos á Figueira nem se construirá, por não haver interesse que instigue a companhia dos caminhos do norte, nem satisfaria os interesses de Coimbra.

"O que nós desejamos, o que foi promettido a está cidade pelo actual governo, pela boca do seu delegado n'esta cidade, em presença de tres mil pessoas, foi a con-

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atracção da linha directa de Coimbra para a Figueira, passando por Tentugal e Montemór o Velho. Ha uma, companhia que pretende comprar os caminhes do ferro do sul e sueste e que construe, sem subsidio, a linha que nós pedimos. O exmo. ministro das obras publicas não negará este facto em pleno parlamento.

"Concluimos, repetindo a v. exa. os nossos agradecimentos e solicitâmos a sua valiosa protecção, esperando que v. exa. se tornará credor da eterna gratidão d'esta cidade.

"Somos com toda a consideração de v. exa. - creados muito attentos e veneradores.

"Coimbra, 17 de marco de 1880. = (Seguem-se as assignaturas.)"

É forçoso pois que o sr. ministro se explique e que declare franca e lealmente á camara quaes os fundamentos do seu procedimento; bem como diga se effectivamente mandou prometer pelo seu delegado em Coimbra, e ene se passou na presença de tres mil pessoas, a construcção directa do caminho entre aquella cidade e a Figueira, passando por Tentugal e Montemór o Velho.

É forçoso que o sr. ministro igualmente declaro quaes foram as rasões que o obrigaram a faltar a promessas, tão solemnes e tão publicas, e bem assim que da mesma fórma declare se tem propostas serias e importante, e de emprezas acreditadas, para a compra do caminho de ferro do sul e sueste, e para a construcção, sem subsidio, da linha de Coimbra á Figueira.

É necessario que o publico saiba o que houve, e o que ha, e que se não continue a tratar este negocio á porta fechada. É necessario que o governo, se tem compromissos, por dignidade propria e pelo respeito ao prestigio do poder os cumpra, e que o sr. ministro se desempenhe da sua palavra leal e cavalheirosamente. Emfim, é necessario que os poderes publicos se compenetrem que não é impunemento que se póde ludibriar uma povoação tão importante como Coimbra, a terceira cidade do reino.

Sr. presidente, o que a camara fica sabendo, pela declaração que fez o corpo commercial de Coimbra, é que o governo mandou por um delegado seu prometter na presença de tres mil pessoas a construcção de um caminho de ferro de Coimbra á Figueira; e que apesar d'esta promessa formal e categorica, o sr. ministro não está resolvido a tratar do assumpto com a seriedade e considerarão que devia á sua palavra.

Aqui tem v. exa., sr. presidente, como precedo o governo da moralidade e do respeito á lei: não só falta redondamente ao cumprimento da sua palavra, não só [...] com o proprio desprezo as promessas contrahidas ante trez mil testemunhas, mas nem sequer attende a modesta representação da associação commercial de Coimbra, aliás conforme com as declarações feitas pelo sr. ministro das obras publicas perante o parlamento. Attenda á camara a esta circumstancia, e veja bem porque modo estão sendo tratados os negocios publicos.

Que significavam as promessas feitas á cidade de Coimbra por parte do governo na presença de tres mil pessoas?

Que significarão tinham os estudos a que o sr. ministro mandou proceder, quando viu que aquella nobre cidade só não curvava submissa, ante a desconsideração a eme e governo votava os seus interesses?

Que significação tinha tudo isto, sr. presidente, citando Coimbra se agitava; e o que significa agora o proposito do sr. ministro em se recusar obstinadamente a inserir no contrato provisorio uma modificação que o tornasse mais claro, e que ao mesmo tempo fosse justiça e satisfação aos direitos d'aquelles povos, injustamente aggravados?

O que tudo isto significava e significa, hei de eu mostrar á camara.

É que n'aquelle tempo tratava-se das eleições, e por uso se mandou esta celebro portaria que eu vou ler; camara:

"Tendo subido á presença do Sua Magestade El-Rei os estudos de reconhecimento feito pelo engenheiro director da fiscalisação da construcção do caminho de ferro da Figueira Alta, Dento Fortunate de Moura Coutinho de Almeida de Eça, para a ligação d'esta linha com o porto da Figueira: La por bem o mesmo augusto senhor ordenar que o referido engenheiro proceda aos reconhecimentos necessarios que, pelo modo mais vantajoso, ligue por um caminho de ferro a cidade de Coimbra á villa da Figueira, podendo para esse fim aproveitar os trabalhos já feitos, e que constam da segunda e terceira soluções expostas na memoria justificativa e descriptiva, que faz parte d'aquelles estudos.

"Paço, 15 de setembro do 1879. = Augusto Saraiva de Carvalho."

Vê v. exma. r. presidente! o contrato provisorio foi assignado a 3 de setembro, e o governo a 15 d'este mez, 12 dias depois, manda proceder nos estudos do caminho do ferro entro Coimbra e a Figueira; quer dizer, o governo está plenamente convencido que nem mesmo ha incompatibilidade entre uma e outra cousa. Por força.

Pois havemos do acreditar que o governo cuidára tão de leve n'este grave assumpto, que doze dias depois do contrato, ignorava se se podia ou não conceder ou construir o caminho pedido?

Não, o proprio facto dos estudos a que mandou proceder-se desmente similhante hypothese. N'esta epocha o governo mostra-se senhor da quesito, sabendo perfeitamente que não havia incompatibilidade na construcção pedida. Não é assim?

Então e governo procurava illudir aquella importante cidade, dando-lhe a esperança de ser attendida na sua justa reclamação, quando já sabia, já tinha determinado que não queria, nem por qualquer mysteriosos motivos lhe convinha attendel-a.

Ora esta é que é a verdade, sr. presidente. Infelismente está é que é a verdade.

O governo illudia a cidade de Coimbra para lhe captar o apoie, para lhe arrancar o voto.

Estava á porta a eleição, e o governo não queria que a terceira cidade do reino désse um cheque á sua politica. A eleição passou; Coimbra já deu um deputado ministerial; agora pode agitar-se [...].
Desejo que estes factos se tornem bem patentes ao publico e que fiquem registados n'esta camara.

Feitas estas reflexões para motivar o seu additamento, que espero pera approvado pela camara, em homenagem aos interesses d'aquella importante cidade, a terceira do reino, passarei a analysar a materia do projecto que se debate, isto é a questão do caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira.

Sr. presidente, vou demonstrar vou demostrar que este assumpto foi tratado pelo sr. ministro muito levemente e que o paiz poderia auferir maiores interesses, só fosse tratado com a seriedade que se deve sempre dispensar a negocios d'esta
magnitude.

S exa. não procedeu d'este modo, e por isso se tem visto assoberbado por difficuldade que devia prevenir, difficuldades que são um documento pouco lisonjeiro para os brio da sua intelligencia, a qual o sr. Saraiva de Carvalho parece-me que tinha obrigação de applicar com mais proveito para o paiz.

Sr. presidente, poucos negocios do administração publica d'esta importancia tenho visto tratar com tanta ligeireza e precipitação.

O sr. ministro das obras publicas parecia apenas dominado do um só pensamento: contratar a construcção d'aquelle caminho. Não quero dizer que s. exa. fosse victima de uma idéa fixa: fazer a concessão á companhia da

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Beira Alta. Mas os factos são tão extraordinarios, as circumstancias que os acompanham tão difficeis de explicar. plausivelmente, que me não poderei eximir a uma outra reflexão, porventura alheia ao objecto principal do meu discurso: mostrar a ligeireza, não quero dar-lhe outra denominação, com que o sr. ministro tratou este grave negocio publico.

Eu começarei por perguntar ao sr. Saraiva do Carvalho do que tratava- s. exa. na communicação que fez á companhia do norte em 22 de julho do anno passado?

E s. exa. não póde evidentemente responder-me senão com a propria communicação, que eu tenho aqui, e que vouá ler camara.

"Copia. - O governo portuguez, tendo já construido ao norte do Tejo as linhas ferreas de Lisboa ao Porto, e do Porto a Valença, fronteira da Galliza, e da mesma cidade do Porto á Regua; e tendo em construcção a da Beira Alta, que parto do kilometro 231,6 da linha do norte em direcção á fronteira de leste: e desejando não só augmentar a viação accelerada nas zonas mais productivas do paiz, como tambem aproveitar-se dos melhores portos maritimos para embarque e exportação dos productos da, industria nacional: tem deliberado pôr em communicação a villa da Figueira da Foz, junto ao Cabo Mondego, com es mencionados caminhos de ferro por meio de uma linha ferrea.

"Este caminho do ferro, partindo do entroncamento do da Beira Alta, na linha do noite, ficará na sua origem distante, como fica dito, 231,0 kilometros de Lisboa, 104,2 do Porto, 242 de Valença sobre o rio Minho, e 200 da fronteira de Hespanha, em Villar Formoso, direcção de Salamanca.

"Devendo ter o caminho de que se trata approximadamente 47 kilometros. vê-se que elle, sem concorrencia possivel dos portos de Lisboa e Porto, poderá aproveitar-se do trafico de um grande numero de estacões da linha de Lisboa ao Porto, e de todas as da Beira Alta, pelo que respeita aos productos exportaveis do uma rica e vasta região, essencialmente productora de bons vinhos, que já hoje em parte se expedem pela barra da Figueira para paizes estrangeiros, e absorverá exclusivamente todo o trafico do terreno que atravessa, igualmente fertil.

"As principaes condições d'este caminho serão sensivelmente as do caminho do ferro da Beira Alta, a saber:

"1.ª Este caminho do ferro, partindo do entroncamento do da Beira Alta, na linha do norte, tocará ou approximar-se-ha quanto possivel de Cantanhede e Montemór, e determinará na villa da Figueira, ou no ponto que o governo designar entre esta villa e Buarcos;

"2.ª O leito e obras de arte serão para uma só via, excepto nas estacões;

"3.ª A largura da via será do 1m,67 entre as arestas interiores dos carris;

"4.ª Os carris serão de aço e de peso não inferior a 30 kilogrammas por metro corrente;

5.ª As declividades maximas serão de 15 millimetros;

"6.ª Os raios minimos das curvas na linha directa serão do 350 metros e nas estacões e vias de resguardo de 250 metros;

"7.ª Alem das estacões de entroncamento e intermedias, haverá na villa da Figueira da Foz uma estacão terminus do 1.ª classe, com todos os seus accessorios, cães seccos e molhados, e ponte de embarque, sendo precisa.

"As condições geraes serão:

"1.ª Concessão da exportação por noventa e nove annos;

" 2.ª Direi to de remissão por parto do governo depois do decorridos quinze annos de exploração, nos termos do artigo 27.° do contrato de 5 de maio de 1860, para a construcção dos caminhos do ferro de norte e leste;

"3.ª Isenção de contribuição gorai ou municipal nos primeiros vinte annos, depois do começo das obras, com excepção do imposto do transito. Nenhuma contribuição especial durante a concessão;

"4.ª Entrada livre de direitos de alfandega, durante o praso da construcção, de todos os materiaes e utensilios, machinas, combustiveis e mais objectos que forem necessarios para a construcção e para pôr em exploração o caminho de ferro;

"5.ª Isenção de direitos de alfandega nos dois primeiros annos da exploração para as machinas e combustiveis á mesma destinados;

"6.ª Tarifas geraes regulando o preço de transporte de passageiro", gado e mercadorias, em caso algum poderão ser superiores ás menores correspondentes dos caminhos de ferro do norte e Beira Alta;

"7.ª Reducção do preço a metade para os militares e marinheiros, por si e suas bagagens, em serviço, viajando em corpo ou isoladamente;

"8.ª Igual redacção para transporte de tropas ou material de guerra;

"9.ª Transporte gratuito das malas do correio e dos seus conductores;

"10.ª Numero de comboios, sua velocidade e horarios sujeitos á approvação do governo;

"11.ª Os estudos do traçado serão feitos pela companhia adjudicataria, devendo os projectos ser submettidos á approvação do governo, no tempo que se fixar no contrato definitivo;

"12.ª A linha estará concluida um anno depois da approvação dos projectos.

"Salvas todas as mais condições technicas, geraes e administrativas que é de uso e serão inseridas no contrato definitivo, quando haja de se fazer.

"Com as presentes indicações ficará v. exa. habilitado, caso lhe convenha, a fazer ao governo portuguez a proposta que tiver por conveniente para a construcção e exploração da linha ferrea da Pampilhosa á Figueira da Foz, na intelligencia de que o governo quer contratar sobre a base de subvenção kilometrica paga de uma só vez, ou pagavel em annuidades, que comprehendam juro e amortisação durante periodo extenso.

"No caso em que convenha á companhia, que v. exa. representa, a construcção e exploração d'esta linha ferrea, espero m'o fará saber até ás tres horas da tarde do dia 22 do agosto proximo futuro, indicando-me as condições em que lh'o convem acceitar o contrato, em ambas as hypotheses acima mencionadas.

"Deus guarde a v. exa. Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 22 de julho de 1879. - IIImo e exmo. sr. Manuel Affonso Espregueira, director da exploração dos caminhos de ferro do norte e leste. = O secretario do ministerio, Viriato Luiz Nogueira.

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 27 de agosto de 1879. = Viriato Luiz Nogueira.

"Identico para o vice-presidente do conselho de administração da companhia dos caminhos de ferro portuguezes da Beira Alta."

O sr. ministro quer a construcção do caminho de ferro da Figueira á Pampilhosa.

É a sua unica, unica não direi bem, é uma das suas principaes preoccupações.

E honra lhe seja. Dotar o paiz com um caminho de ferro a mais, é augmentar as forças da riqueza publica, é pôr ao serviço do progresso e da civilisação do paiz um dos seus mais gloriosos instrumentos. Mas que ingenuidade da parte do sr. Saraiva de Carvalho! S. exa., recolhido no remanso do seu gabinete de estudo, decreta que se faça o caminho do ferro da Pampilhosa, e fica satisfeito de si mesmo, porque communicou á companhia do norte, que devia ser preterida, este util e louvavel proposito.

Mas, sr. Saraiva de Carvalho, o caminho que faz as delicias do seu espirito a que categoria pertence? É um ramal?

S. exa. guarda o mais profundo silencio a esse respeito.

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É uma linha parallela á linha do norte dentro da limitada zona de 40 kilometros?

S. exa. não diz a este respeito nem uma unica palavra.

É uma linha independente? S. exa. não arrisca nem a sombra da sua opinião a este respeito. Finalmente o que é que o sr. ministro das obras publicas procura contratar na linha da Pampilhosa? É ramal? Não e ramal? Está na zona captiva? E uma linha independente? É porventura o segredo do sr. ministro das obras publicas! S. exa. communica apenas á companhia do norte as condições em que contrataria a construcção do caminho em discussão: e sobre esta base pede-lhe que responda a bem das suas conveniencias.

Não ha exemplo de um similhante procedimento. Um ministro da coreia que, sobre negocio tão momentoso, patenteia a superficialidade que revelou s. exa. em toda esta questão, deixou ver bem a que perigos póde deixar arriscado o seu paiz.

Eu não avento uma unica proposição, que não provo com documentos irrecusaveis.

Não sou capaz de outra cousa; nem o consentiriam as qualidades do meu caracter.

O sr. Saraiva andava tratando de contratar a construcção do caminho da Pampilhosa á Figueira, sem lhe passar pela idéa que a natureza d'esta linha é que deveria indicar-lhe o processo a seguir na celebração do contrato.

Era um ramal?

O direito escripto limitava-lhe as faculdades. O artigo 33.° do contrato de 14 de setembro de 1859, s artigo 27.° do contrato de 3 de agosto de 1878, marcavam-lhe clara e terminantemente quaes as condições em que poderia tratar com outra companhia. Só dadas essas condições, as companhias poderiam ser preteridas o a construcção offerecida outra empreza. Na hypothese de que era ramal, e de que a companhia do norte se não recusava a construil-o, como pelos documentos se vê que não recusa, o contrato feito com outra empreza era irrito e nullo. É a consequencia evidente da doutrina do citado artigo.

Sabia-o o sr. Saraiva de Carvalho?

Já disse á camara que s. exa. parece que só não preoccupava com similhante cousa, e que só depois de [..] pela companhia é que, para assina dizer, caíu em si, e reconheceu que, primeiro que tudo, carecia de resolver aquella questão previa; e dirigiu-se então ajunta consultiva de obras publicas. Eu vou ler á camara este documento.

"Ministerio das obras publicas, commercio o industria. - Repartição central. - Senhor: - Serviu-se Vossa Magestade ordenar que a junta consultiva de obras publicas e minas de o seu parecer sobre se a linha ferrea da Pampilhosa para a Figueira da Foz devora ser considerada, em relação ás vias ferreas do norte e da Beira Alta, como um ramal da natureza d'aquelles a que se referem o artigo 33.º do contrato celebrado com a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, e o artigo 27.° do contrato da Companhia da linha ferrea da Beira Alta, ou se aliás deverá considerar-se como um caminho de ferro comprehendido nas condicções nas disposições do artigo 35.º do contrato da linha do norte e leste e do artigo 20.° do contrato da linha da Beira Alta. Esta junta vae expor a sua opinião sobre este assumpto.

"O artigo 33.° do contrato celebrado com a companhia real dos caminhes de ferro portuguezes que é identico ao artigo 27.° do contrato da companhia da linha ferrea da Beira Alta, está redigido nos seguintes termos:

"Concede mais o governo á mesma empresa a faculdade de "construir todos os ramaes que possam alimentar a cir- "culação das linhas concedidas por este contrato proceden- "do respectivo contrato especial com o governo, e sem que "este pela dita construcção lhe pague subbidio algum ou lhe "garanta qualquer beneficio. Quando, porém, o governo jul- "gar necessario construir alguns d'esses ramaes e a empreza "se não prestar a isso, o governo reserva-se muito expres- "samente o direito de os construir ou de contratar a sua "construcção com qualquer empreza, nos termos que lhe "aprouver."

"O artigo 35.° do contrato das linhas de norte e leste, identico ao 20.° da linha da Beira Alta, estabelece que:

"O governo reserva-se muito positivamente o direito de "fazer novas concessões de quaesquer caminhos de ferro que "venham entroncar com as linhas de Lisboa ao Porto e a "fronteira, ou que, partindo de quaesquer d'estes pontos si- "gam direcções divergentes."

"O termo ramal empregado n'aquelles artigos não está especialmente definido nos respectivos contratos, mas a accepção geral dada a este termo, a importancia; secundaria que é attribuida a estas porções de vias ferreas pelos mesmos contratos, e a circumstancia do serem ellas destinadas a alimentar a circulação das linhas principaes? que se ligam, são rasões que mostram de um modo sufficiente que pela denominação de ramal se deve entender um troço de via ferrea de limitada extensão e de condições technicas menos rigorosas, inserindo-se em outra que lhe serve de tronco e da qual depende, destinada a servir principalmente uma determinada zona, centre de producção ou de consumo, ou um estabelecimento industrial.

"A linha ferrea da Pampilhosa á Figueira não está n'estas circunstancias, em rasão da sua extensão de perto de 50 kilometros, e de servir regiões ferteis, povoadas, terminando em um porto de mar, devendo por isso ter elementos de existencia propria, e tambem porque ella será realmente o prolongamento da linha da Beira Ata até á costa, ligando todas as linhas ferreas d'esta região com o oceano por meio do porto da Figueira da Foz.

"Não parece a esta junta que da circumstancia de uma linha ferrea se ligar a outra, resulte logo como consequencia necessaria, que uma d'ellas deva ser considerada como ramal a respeito da outra, e se assim fosse seguir-se-ia que a linha de Douro devia ser considerada ramal da linha do Minho, a linha do norte ramal da de leste, e, finalmente, a propria linha da Beira Alta teria de ser considerada ramal da linha do norte, e, portanto, comprehendida nas disposições do artigo 33.° do contrato feito com a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, o que não póde admittir-se.

"Por todas estas rasões pareço a esta junta consultiva de obras publicas e minas que o estabelecimento de uma linha ferrea, entre a Pampilhosa e a Figueira da Foz não está comprehendido nos ramaes cuja construcção o governo concedeu á companhia das linhas ferreas do norte e leste pelo artigo 33.° do contrato de 14 de setembro de 1859, e á companhia da Beira Alta pelo artigo 27.° do contrato de 3 de agosto de 1878, mas sim incluido nos caminhos de ferro de que tratam os artigos 35.° e 29.°, respectivamente, dos mesmos contratos; caminhos de ferro, cujo direito de concessão o governo se reservou muito positivamente.

"Vossa Magestade, porém, resolverá como melhor for.

"Sala da junta consultiva de obras publicas e minas, em 21 de agosto de 1879. = Joaquim Simões Margieechi = Caetano Alberto Maia = João Joaquim de Matos = Candido Celestino Xavier Cordeiro = Carlos Ribeiro.

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio o industria, em 17 de março de 1880. = Viriato Luiz Nogueira."

Eu não venho fazer á camara asserções gratuitas. Eu documento as minhas palavras. Aqui tem. v. exa.: a 21 de agosto de 1879 é que o sr. Saraiva de Carvalho consultava a estação competente para saber se o caminho de ferre que andava contratando desde o dia 22 de julho, pelo menos, era ou não um [..] ramal de qualquer das duas companhias, quando a primeira cousa que lhe cumpria saber, era se o caminho tinha a natureza de ramal de qualquer d'ellas.

Supponha que é effectivamente um ramal da linha do norte? Como ousou s. exa. tratar com a companhia da

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Beira? Supponha que é isto que decide o juizo arbitral para que a companhia appellou; não vê s. exa. o desaire por que vão passar o governo e o parlamento, discutindo e approvando e perdendo tempo com um contrato logo irrito nullo na base? É realmente extraordinario. A camara sabe perfeitamente que não estou a figurar puras hypotheses: estou citando factos; o tirando as naturaes illações a que se prestam o que deveriam ter igualmente preoccupado o sr. ministro. Eu vou ler á camara o, documento a que me refiro.

"Commissão regia junto da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes. - IIImo. e exmo. sr. - Tenho a honra de encaminhar ás mãos de v. exa. o incluso officio que o conselho de administração da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, em sessão de hoje, resolver dirigir a v. exa. em resposta á sua communicação de 29 de agosto ultimo.

"Deus guarde a v. exa. Lisboa, 1 de setembro de 1879. - IIImo. e exmo. sr. ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria. = O commissario regio, Luiz Antonio Nogueira."

"Companhia real dos caminhos de ferro portugueses - N.° 51 - IIImo. e exmo. sr.-Li em conselho de administração d'esta companhia o officio que pela secretaria d'esse ministerio me foi dirigido, em data de 29 de agosto ultimo, participando-me que na opinião do governo de Sua Magestade, o projectado caminho de ferro de Pampilhos" á Figueira da Foz não está sujeito, nem ao artigo 33.°, nem ao artigo 34.° do contrato de 14 do setembro de 1859. E o conselho de administração, não podendo conformar-se com esta opinião, que, salvo o maior respeito, lhe parece igualmente repellida pela letra, e espirito dos citados artigos e pelos precedentes, me encarregou de pedir, como pelo presente tenho a honra de pedir a v.exa., a instauração do juizo arbitrai para decisão d'este ponto, nos termos do artigo 74.° do mesmo contrato.

"Deus guarde a v. exa. Lisboa, 1 de setembro de 1870. - IIImo. e exa. sr. ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria. - O administrador delegado, Osborne Sampaio.

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 3 de setembro de 1879. = Viriato Luiz Nogueira."

A companhia não acceitou a doutrina do sr. ministro, e protestou como acabo do mostrar.

A questão é complexa. A primeira cousa que s. exa. deveria procurar saber era se o caminho de ferro da Pampilhosa era ou não ramal.

Mas com muito pouco se contentaria o nobre ministro, se limitasse a curiosidade a este simples mas aliás indispensavel conhecimento. A linha podia não ser ramal. Mas se fosse parallela á linha do norte dentro da zona limitada de 40 kilometros, pode-la s. exa. andar em ajuste com a companhia do caminho de ferro da Beira? S. exa. devia saber que o direito escripto se oppunha igualmente a este procedimento.

S. exa. devia saber, e certamente sabia, que á distancia de 40 kilometros da linha do norte, a companhia respectiva, não só devia sor consultada, mas preferida. Do contrario, o contrato corria os perigos que acabei de expor, considerada a linha como ramal. Quiz s. exa. saber d'isto? Nem tal lhe passou pela idéa! Vou igualmente proval-o á camara.

Aqui está a resposta que a junta consultiva de obras publicas dirige ao sr. ministro:

"Ministerio das obras publicas, commercio e industria - Repartição central. - Senhor. Foi, presente á junta consultiva de obras publicas e minas uma representação datada de 20 do corrente mez, assignada pelo administrador delegado da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes,, pedindo se lhe communique definitivamente sé o governo de Vossa Magestade prefere a proposta apresentada pela companhia do caminho de ferro da Beira Alta para a construcção da via ferrea da Pampilhosa á Figueira, á proposta apresentada pela companhia que elle administrador delegado representa.

"Na referida representação pretende a companhia das linhas ferreas do norte e leste demonstrar que, em virtude do disposto no artigo 34.° do contrato celebrado em 14 de setembro de 1859, approvado pela lei de 5 de maio de 1860, ã" sobredita via ferrea da Pampilhosa á Figueira não poderá ser concedida sem seu consentimento, allegando" ser a mesma linha parallela a um consideravel troço do caminho de ferro do norte.

"Esta junta,, para cumprir as ordens de Vossa Magestade, vão expor o seu parecer sobre esta questão.

"O citado artigo 34.° do contrato de 14 de setembro de 1859, invocado pela companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, estipula o seguinte:

"O governo não poderá conceder, durante o tempo d'esta concessão, linha alguma parallela ás que fazem objecta "do presente contrato, sem consentimento da empreza, ex- "cepto quando a distancia entre essa linha e esta for supe- "rior a 40 kilometros."

"Procurando esta junta applicar as disposições deste artigo ao caso da linha ferrea da Pampilhosa á Figueira, tem em primeiro logar a observar que, não conhecendo o traçado da directriz d'esta linha, não tem por isso a certeza de que o mencionado parallelismo se dê, mais ou menos completamente, com relação a uma parte da linha do norte, como allega a companhia reclamante.

"O exame da carta geographica do reino, na qual se acha indicada a directriz da linha do norte, mostra porem claramente que, sendo a direcção geral d'esta linha a de norte a sul; e a da linha da Pampilhosa á Figueira a de nordeste a sudoeste, proximamente, estas duas linhas não podem ser consideradas parallelas; e se porventura o parallismo se der, mais ou menos completamente, em relação á parte da linha do norte comprehendida entre Alfarellos e Coimbra, será esta uma circumstancia puramente accidental e local, que não destroe o caracter geral da direcção relativa das duas linhas, que differem essencialmente do parallelismo.

"N'estas circumstancias, e porque a linha da Pampilhosa á Figueira se póde considerar como o prolongamento da linha da Beira Alta, que d'este modo se cruzará com a do norte, não lhe sendo por isso parallela, é esta junta do parecer que a mesma linha ferrea está fóra da acção do citado artigo 34.° do contrato de 14 de setembro de 1859, celebrado entre o governo e a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, interpretação que não foi impugnada por esta companhia, quando, o governo concedeu a Evaristo Nunca Pinto e a Camillo Mangéon a linha ferrea de Coimbra á Figueira, por decreto de 22 de setembro de 1875, publicado no Diario ao governo de 28 do mesmo mez e anno.

"E este o parecer d'esta junta; Vossa Magestade, porém, resolverá como melhor for.

"Salada junta consultiva de obras publicas e minas, em 28 de agosto de 1879. = Joaquim Simões Margiochi = Caetano Alberto Maia = João Joaquim de Matos = Candido Celestino Xavier Cordeiro = Carlos Ribeiro.

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 17 de marco de 1880.= Viriato Luiz Nogueira."

Aqui tem a camara quão de leve o sr. ministro andava em todo este importantissimo negocio! A 28 de agosto é que lhe chegou o desejo de saber se o caminho de ferro dá Pampilhosa era ou não parallelo ao do norte, dentro da zona captiva a esta linha!

A 28 de agosto, quando a 22 expirava o praso que deu á companhia do norte para responder á communicação que lhe fizera em 22 de julho! Torno a repetir, sr. presidente,

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é extraordinaria superficialidade; não lhe quero dar outro nome.

Mais o sr. ministro não se prende com bagatellas. Estava escripto que a linha da Pampilhosa havia de ser concedida á companhia do caminho de ferro da Beira Alta, e por isso s. exa., porventura escudado com a opinião da junta consultiva de 21 de agosto, e agora com a opinião do 28, apressou-se a communicar á companhia do norte que a linha da Pampilhosa não a considerava s. exa. ramal, nem linha parallela áquella. E digo porventura, porque s. exa. não o affirma. S. exa. limita-se simplesmente a dirigir á companhia esta simples communicação, que vou ler, para que a camara ouça as palavras do sr. ministro.

"Ministerio das obras publicas, commercio e industria. - Repartição central. - N.° 1:076. - IIImo. e exmo. sr. - Na proposta por v. exa. feita, em nome da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, na data de 21 do corrente mez, proposta aberta n'este ministerio no dia 22, come consta dos documentos publicados no Diario ao governo de hontem, sustenta v. exa. que a linha ferrea da Pampilhosa á Figueira da Foz é um ramal comprehendido nas disposições do artigo 33.° do contraio da mesma companhia; e no officio que dirigiu a s. exa. o ministro e secretario d'estado d'esta repartição, em data de 25 d'este mez, diz v. exa. que, só aquelle caminho de ferro não for considerado pelo governo como um ramal da linha ferrea do norte, n'esse caso, sendo esse caminho parallelo a um grande troço da mesma linha do norte, da qual se acha em toda a sua extensão a muito menor distancia de 40 kilometros, deverá ser-lhe applicavel o artigo 34.° do referido contrato. N'este officio concluo v. exa. pedindo ao governo que lhe communique a sua definitiva resolução, para á vista, d'ella v. exa. proceder como lhe cumprir, em defesa dos legitimos interesses da companhia.

"S. exa. o ministro e secretario d'estado das obras publicas, commercio e industria manda pois declarar a v. exa., para sua intelligencia e mais effeitos, que o governo nem considera o caminho de forro da Pampilhos P. á Figurava da Foz como um ramal do caminho de ferro do norte, nem tão pouco o reputa como uma linha parallela ao mesmo caminho de ferro do norte; entendendo por isso o governo que o caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira da Foz não está comprehendido nas disposições do artigo 33.°, nem nas do artigo 34.° do contrato approvado por carta de lei de 5 de maio do 1860.

"Deus guarde a v. exa. Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 29 de agosto de 1879. - IIImo. e exa. sr. administrador delegado da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes. = O secretario do ministerio, Viriato Luiz Nogueira.

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 3 de setembro de 1879. = Viriato Luiz Nogueira.

Note a camara, a 29 de agosto é que o sr. ministro se julga habilitado a dizer á companhia do norte que a linha da Pampilhosa nem é ramal, nem linha parallela i, sua.

Mas pergunto eu, em que se funda s. exa. para emittir similhante opinião?

É porventura o sr. ministro das obras publicas a pessoa competente para similhante determinação? Que rasões teve s. exa. para declarar á companhia do caminho de ferro do norte que a linha da Pampilhosa nem era ramal nem linha parallela áquella? E aqui se vê mais uma vez a grande precipitação com que s. exa. andava em todo este negocio. S. exa. não o diz; eu é que o supponho; por isso disse: porventura escudado nas opiniões da junta consultiva é que ficara pensando ou sabendo o que devia ter estudado e sabido um ou dois mezes antes.

A competencia exclusiva da pessoa do sr. ministro para dirimir similhante pleito, creio que não é vereidade que exa. ouse sustentar.

Ultimamente a, chronologia dos factos faz-me pensar que não foi outro senão o voto da junta, que fez peso no espirito esquecido do sr. Saraiva de Carvalho.

Porém triste voto, releve-me o sr. ministro que mo exprima d'esta fórma.

Triste voto e triste submissão a do sr. Saraiva.

Mais outra prova da ligeireza, para lhe não dar outro nome, com que s. exa. anda n'esta deploravel sujeição do seu espirito ás opiniões da junta.

Ora o que dizem as consultas?

Em relação ao primeiro ponto, isto é, se a linha da Pampilhosa é ou não ramal, a junta diz, como mostrei pela leitura que já fiz do documento, que não era ramal por varias razões, e entre outras, porque tem perto de 50 kilometros.

Já se vê que a junta não consideraria ramal o ramal de Caceres, que tem nada menos que 72 kilometros; a importancia secundaria, outro requisito para ser considerado ramal, desappareceu igualmente n'este ramal, pois que é nem mais nem menos, que uma linha internacional, a que mais nos approxima de Madrid.

Mas ha mais ainda.

Na segunda consulta, sobro o parallelissimo das linhas, a junta affirma mais peremptoriamente a sua ignorancia. Assim diz ella no documento que tive a honra de ler á camará:

"Procurando esta junta applicar as disposições d'este artigo (o artigo 34,° do contrato de 14 de setembro de 1859) ao caso da linha ferrea da Pampilhosa á Figueira, tem em primeiro logar a observar que, não conhecendo o traçado da directriz d'esta linha, não tem por isso a certeza de que o mencionado parallelismo se de, mais ou menos completamente, com relação a uma parte da linha do norte, como allegou a companhia reclamante."

Aqui tem acamara e que a junta affirma categoricamente: não conhece a directriz da linha; portanto não póde saber se ella é eu não parallela a este ou aquelle caminho.

Comtudo, o sr. ministro das obras publica? percebia muito bem ajunta que não ficaria satisfeito com similhante declaração, e por isso como que a medo procura ensaiar o effeito da continuação da sua resposta, declarando que consultara a carta geographica do paiz, e ahi víra que a linha do norte seguia a direcção do norte - grande descoberta! - e que a da Pampilhosa corria de nordeste a sudoeste; por isso não se podia dizer que fosse parallela, sendo apenas circumstancia accidental o parallelismo com a linha do norte entre Alfarellos e Coimbra.

Como se vê, a resposta da junta serve perfeitamente as duas opiniões.

Mas a junta foi demasiadamente medrosa. Conhecia que o sr. Saraiva desejava a resposta precisa de que não era parallela? Não tinha que hesitar! Bastava chamar á memoria o que certamente aprenderia nos compendios de geometria sobre propriedades de linhas parallelas; uma d'ellas, devia saber ajunta, é a equidistancia; as linhas parallelas devem ser sempre equidistantes.

Ora linhas ferreas sempre equidistantes não ha no mundo. Podia a junta affirmar afoutamente esta proposição sem medo, nem receio de errar.

Embrulhava o estudo d'aquella propriedade noa considerandos que approuvesse á sua sabedoria, enviava tudo á anciedade do sr. ministro e póde ter a certeza que tinha firmado ainda melhor, se é possivel, as cordeaes sympathias do sr. ministro das obras publicas. A junta seguiu outro caminho: este ía dar ao mesmo ponto dos desejos de s. exa.

Ora eu pergunto a v. exa. e pergunto á camara, se um ministro que olhasse attentamente para os negocios publicos ousaria arriscar as mais graves deliberações, tendo apenas para apoial-as tão frageis fundamentos!

Eu pergunto a v. exa. e á camara se já, viram um negocio d'esta ordem tratado mais supertificialmente decidido com maior ligeireza.

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Resta-nos a terceira hypothese: a linha da Pampilhosa é uma linha independente, e por isso o governo estava no seu pleno direito contratando-a... Com quem? pergunto eu a s. exa. Com os seus amigos, com os seus protegidos, com os seus parciaes? Não. Não é para este fim que se crearam e que existem os legares de ministro d'estado. Era uma linha independente? O ministro devia contratai-a com quem offerecesse condições mais vantajosas para o paiz. E para afastar suspeitas e desarmar a critica de todos, o concurso serio, leal e publico era legalmente o meio que se offerecia á rectidão e imparcialidade do sr. ministro das obras publicas.

Mas este negocio estava condemnado a morrer como nasceu, ou, para melhor dizer, a acabar como começou. O concurso serio manifestaria reflexão, circumspecção e cuidado; e o sr. Saraiva de Carvalho tinha jurado á sua consciencia que a ligeireza não abandonaria um só momento as peripecias d'este infeliz contrato.

Aqui, sr. presidente, podia eu desenrolar, ante os olhos da camara, o sudario de todos os factos, de todas as circumstancias, de todos os episodios, mais ou menos curiosos, que hão de deixar assignalada a superficialidade e o pouco escrupulo do sr. Saraiva de Carvalho.

As predilecções do sr. Saraiva, não eram duvidosas para ninguem. Todos sabiam, o empenho que havia no ministerio das obras publicas em que o caminho de ferro da Pampilhosa fosse adjudicado a certa e determinada empreza. Ao sr. ministro corria a obrigação de desmentir o boato, que talvez a paixão espalhasse, mas que os acontecimentos vieram justificar, ou, para melhor dizer, auctorisar.

Julga o sr. ministro das obras publicas que a linha da Pampilhosa era independente. No Decurso da minha oração, terá de certo observado o sr. ministro os solidos fundamentos com que poderia contestar-lhe essa opinião: prevalecendo-me inclusivamente da propria, declaração da junta consultiva, que, apesar de começar por declarar que não conhecia a directriz do traçado, acaba por confirmar que ha effectivamente partes da linha da Pampilhosa parallelas á do norte. Poderia invocar a doutrina estabelecida, pela pratica de governos historicos, parar auctorisar os protestos da companhia do norte, que já attendêra por igual motivo de reclamação. Não o farei, e acceitarei a doutrina que o sr. ministro aprendeu nas respostas da junta consultiva, que s. exa. ouviu um mez depois do andar em. combinações comas companhias. Alinha da Pampilhosa é independente, e o sr. Saraiva de Carvalho reconhecia perfeitamente que o verdadeiro systema de acautelar os interesses do paiz, e de se poupar a suspeitas era o do concurso. O sr. ministro sabia perfeitamente que este é o principal meio de convencer a opinião da imparcialidade o rectidão dos poderes publicos.

N'este presupposto s. exa. arranjou um simulacro de concurso ao qual eram só admittidas as duas companhias. E quer v. exa. saber em que condições tinha de responder a companhia do norte?

Tinha de responder rio praso do um mez, se lhe convinha ou não acceitar as condições que o sr. ministro impunha!

Ora o sr. Saraiva de Carvalho tinha obrigação de saber, e sabia, de certo, que a companhia pelos seus estatutos tinha obrigação do não tomar deliberação alguma sem consultar todos os membros do conselho em Lisboa, e todos os membros do comité do París.

Depois tinha de proceder aos estudos technicos, financeiros e economicos; e só depois de tudo isso é que ficaria habilitada a responder seriamente ao governo, isto é, a dizer se lhe convinha ou não acceitar a proposta que o sr. Saraiva lhe communicára. N'um mez, sr. presidente, é que o sr. ministro das obras publicas queria que tudo isto se fizesse!

É possivel acreditar em tamanha ignorancia da parte de um ministro d'estado?

Pois o sr. Saraiva de Carvalho sabia que era materialmente impossivel que a companhia se podesse habilitar desde 22 de julho até 22 de agosto para lhe poder responder convenientemente? Isto não é serio, sr. presidente. Mas a verdade é que s. exa. não admittia que o praso para a resposta se prolongasse nem mais uma hora. E porque ouviu dizer, ou porque constou que a companhia se lamentava talvez da brevidade do tempo, o sr. ministro, para que nenhuma esperança restasse áquella companhia, apertou com ella em outra communicação que vou ler á camara, e em que s. exa. declara que o praso de 22 de agosto é fatal.

"N.° 1:009 -IIImo. e exmo. sr. - Constando a s. exa. o ministro e secretario d'estado d'esta repartição, por declaração verbal do engenheiro director da exploração da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, que a mesma companhia está disposta a tomar a empreza daconstrucção e exploração da linha ferrea da Pampilhosa á Figueira da Foz; parecendo, porém, pelos termos em que o dito engenheiro director se expressara, que o conselho de administração, a que v. exa. preside, pretende modificar em parte os termos ou condições com que o governo entende que deve ser feita a adjudicação da em preza de que se trata, e que foram indicados ao referido engenheiro na communicação ou convite, que, sobre este assumpto, lhe foi feito em data de 22 de julho ultimo; encarrega-me o mesmo exmo. ministro de declarar a v. exa., que o governo considera fatal o praso fixado na communicação ou convite dirigido a essa companhia nos referido dia 22 de julho ultimo; e não tomará em consideração proposta que não seja feita precisamente nos termos indicados na mesma communicação, e que n'esta conformidade será a empreza de que se trata adjudicada ao proponente que pedir uma subvenção, que não sómente seja a menor das que forem pedidas, mas alem d'isso não possa considerar-se excessiva em vista da natureza das obras é das condições economicas da empreza.

"O que, de ordem de s. exa. o ministro, communico a v. exa., para que se sirva fazel-o constar, para os fins necessarios, ao conselho de administração a que preside.

"Deus guarde a v. exa. Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 18 de agosto de 1879. - IIImo. e exmo sr. presidente do conselho de administração da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes. = O secretario do ministerio, Viriato Luiz Nogueira.

"Está conformo. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 27 de agosto de 1879. = Viriato Luiz Nogueira.)

Não havia que hesitar.

A companhia tinha a corda ao pescoço. Ou responder, ou desistir.

A companhia respondeu, como lhe permittiam as circumstancias, que o sr. ministro se comprazia de lhe ter creado. Eu vou ler á camara essa resposta curiosa sob muitos pontos de vista.

"Companhia real dos caminhos de ferro portuguezes.- Conselho de administração.-IIImo. e exmo. sr. - Foi presente ao conselho de administração d'esta companhia a communicação datada de 22 de julho ultimo, que, pela repartição central do ministerio das obras publicas, foi diririgida ao director da companhia.

"Vê-se d'ella que o governo, desejando, por um lado, augmentar a viação accelerada nas zonas mais productivas do paiz, e, pelo outro, aproveitar os melhores portos maritimos para embarque e exportação dos productos da industria nacional, deliberou pôr em communicação, por meio de uma via ferrea, a villa da Figueira da Foz com as linhas ferreas já existentes.

"Para esse fim propõe o governo a construcção de um ramal que, partindo do kilometro 231,6 da linha do norte, se approxime, quanto possivel, de Cantanhede e Montemór, e vá terminar ou na villa da Figueira, ou n'um ponto que se designar entre a Figueira e Buarços, devendo

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sujeitar-se na construcção ás differentes condições expostas na referida communicação.

"Em seguida ao que pergunta v. exa., se a companhia que represento quer ou não construir esse ramal, e, no caso afirmativo, com que subvenção, e se esta deve ser paga de uma vez ou em annuidades, pedindo que, no caso de convir á companhia a construcção e explorarão do mencionado caminho, o faça saber até ás tres horas da tarde do dia 22 de agosto, com indicarão das condições em que convirá, á companhia acceitar o contrato em ambas as hypotheses.

"O artigo 33.° do contrato, approvado pela lei de 5 de maio de 1860, diz sobre este assumpto o seguinte:

"Concede mais o governo á mesma empreza a faculdade "de construir todos os ramaes que possam alimento; a cir- "culação das linhas concedidas por este contrato, procedendo "o respectivo contrato especial cem o governo, e sem que "este pela dita construcção lhe pague subsidio algum ou "lhe garanta qualquer beneficio. Quando, porém, o governo "julgar necessario construir alguns d'esses ramaes, e a em- "preza só não prestar a isso, o governo reserva-se muito "expressamente o direito de os construir, ou de contratar "a sua construcção com qualquer empreza nos termos que "lhe aprouver."

"Aproveitando-se, pois, o governo do direito que a segunda parte d'este artigo lhe reservou, declara elle necessaria a construcção do ramal do que se trata, e pergunta se a companhia quer construil o. Não podia o conselho de administração da companhia tomar deliberação alguma sobre este ponto, sem ouvir o comité de París, na fórma prescripta nos seus estatutos. Ouviu-o, pois, indo especialmente a París para esse fim o abaixo assignado, e o director da companhia, visto que o curto praso fixado para a resposta não permittia outro meio. Occupando-se em seguida o conselho d'este assumpto com a attenção que o negocio reclamava, resolveu, do accordo com o voto unanime do comité, auctorisar-me a responder affirmativamente ao governo do Vossa Magestade. Presta se esta companhia a construir o ramal de que se trata, nas condições propostas, e por este modo respondo á primeira parte da pergunta de v. exa.

"Pelo que respeita á segunda parte, qual deva ser a subvenção kilometrica, parece á companhia que seria mais conveniente que se definissem melhor algumas das condições propostas, e especialmente a 7.ª das de construcção, procedendo-se previamente aos estudos definitivos, para se conhecer exactamente o comprimento do caminho de ferro, e qual deva ser o custo total das obras a construir, bases indispensaveis para se poder fixar o quantum da subvenção kilometrica.

"Não cabia no curto praso de um mez fazer similhantes estudos, mormente havendo a obrigação legal de sarem consultados previamente todos os membros do conselho, tanto de Lisboa como do comité de Paris, para se dar cumprimento á deliberação da assembléa geral de 13 de janeiro de 1874; não ha portanto base certa para 33 fixar desde já e de um modo definitivo a subvenção kilometrica; mas desejando esta companhia mostrar ao governo de Sua Magestade que não tem o menor intuito de demorar a construcção do mencionado ramal, e antes peio contrario que está resolvida a facilitar quanto possivel a prompta realisação d'este melhoramento publico, resolveu declarar a v. exa. que se encarregará da construcção e exploração de um ramal, que, partindo do kilometro 231,8 da linha do norte, se dirija á Figueira da Foz, mediante a subvenção kilometrica de 8:000$000 réis, convencida de que [...] projecto definitivo se não exigirão trabalhos que [..] despezas superiores ás necessidades do trafico [..] proporção com a diminuta subvenção pedida, [...] mesmo tempo de accordo com esta companhia as duvidas que possa offerecer a communicação de 22 de julho ultimo.

"O conselho deliberou [..] que esta quantia poderá ainda [..] de Sua Magestade modificar algumas das condições da construcção, o que entendo podará fazer-se sem prejuizo do trafico que este ramal é destinado a servir.

"Emquanto ao modo de pagamento [..], a companhia acceita aquelle que o governo preferir, sendo lhe indifferente um ou outro systema.

"Terminaria aqui esta resposta, se, depois de tomada a deliberação de que me cabe a honra de informar a v. exa. não fosse recebido o officio o a repartição central do ministerio das obras publicas, datado de 18 d'este mez, quatro dias apenas antes de findar o praso que dê a fixação para a resposta da companhia. O conselho de administração viu com surpreza que se pretende n'esse officio dar o caracter de um concurso entre diferentes emprezas á communicação ou convite de 22 de julho quando pelo contra só considera aquelle acto com a exepção por parte do governo do artigo 33.° do seu contrato. Mais ha effectivamente n'aquella comunicação palavra alguma, que revele as idéas de concurso aberto para, a adjudicarão d'este ramal, nem o governo podia cobrir concurso sendo no aso, que aliás se não verifica, de a companhia se não prestar á construcção, como expressamente se estipula no citado artigo 33.°

"Esta companhia não podo deixar, no intuito de salvaguardar os seus legitimes interesses, de protestar, como de facto protesta desde já, contra similhante interpretação, por isso que o caminho de ferro de que se trata um verdadeiro ramal, destinado a alimentar a circulação das suas linhas, como o proprio governo o reconheceu na communicação, de 22 de julho, comprehendendo-se portanto, segundo os termos precisos e o espirito do artigo 33.º citado, no numero d'aquelles que já foram concedidos á companhia pela lei de 5 de maio de 1860.

Esta concessão, que constituo um verdadeiro privilegio, só póde caducar no caso previste no mesmo artigo, isto e, se a companhia, depois do governo julgar neccessario construir alguns d'esses ramaes, não se prestar a isso, caso que se não dá.

"Este conselho de administração sente ver-se obrigado a protestar perante v. exa. como de facto protesta, contra qualquer acto que tenda a prejudicar os legitimos interesses que tem o encargo de defender, e não póde consentir em que a companhia seja esbulhada da posso e direito que tem á construcção dos ramaes que por lei lhe foram concedidos, e n'estes termos requer que, no caso do governo do Sua Magestade não acceitar as propostas que constam da primeira parte d'este officio, se torne efectiva a concessão do ramal do kilometro 231,600 da linha do norte á Figueira da Foz, sem subvenção, e nas mesmas condições e pela mesma fórma por que esta companhia está executando o ramal, de 72 kilometros de extensão, das proximidades de Chança á fronteira de Hespanha, não devendo considerar [...] incada.

"Tal é o empenho que esta companhia tende satisfazer-se ao desejo que o governo mostra de dotar o pais com este melhoramento mais, que desde já fico ás ordens de v. exa. para entrar com o governo em qualquer negociações a este respeito.

"Deus guarde a v. exa. Lisboa, 21 de agosto de 1879.- IIImo. e exmo. sr. ministro e secretario do d'estado dos negocios dos obras publicas, commercio e industria. = O administrador delegado, Osborne Sampaio.

" Esta conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 27 de agosto de 1879. = Viriato Luiz Nogueira."

Como v. exa. vê, a companhia confessa-se embaraçada para dar uma resposta conscienciosa: pede a subvenção de

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8:000$000 réis, é verdade, mas promptifica-se, considerada a linha como ramal, a construil-a gratuitamente, nas condições da de Caceres, ao mesmo tempo que protesta contra a interpretação que o ministro dá aos seus direitos.

As propostas foram abertas no dia 23 de agosto; e o que pensa v. exa. que fez o sr. ministro do praso irrevogavel e fatal? A companhia do norte pedia a subvenção de 8:000$000 réis, e até mesmo construia sem subvenção; a da Beira Alta pedia a subvenção de 5:000$000 réis. Isto passava-se no dia 23 de agosto. O sr. Saraiva havia declarado que não admittia nem a mais pequena alteração, o a 3 de setembro celebra s. exa. o contrato com a companhia da Beira Alta, do qual desapparece a subvenção dos 5:000$000 reis!

Este facto por si só manifesta evidentemente que depois do praso fatal, s. exa. continuou ainda tratando com as companhias, Mas ha as provas positivas, os documentos curiosos que a folha official publicou, e que tenho aqui sobre esta carteira. Abertas e lidas as propostas, o governo pediu tempo para pensar e resolver o que julgasse maio conveniente aos interesses publicos. A resolução que tomou foi a de conferenciar com as companhias.

Foi a primeira na ordem das datas a do norte, cujo director foi chamado, e eu vou ler á camara, não a noticia do que se passou, que é segredo do sr. Saraiva de Carvalho, mas o officio do director da companhia, o qual declara, prestar-se a todos os melhoramentos do traçado que os estudos tornem possiveis, acceitando a construcção como ramal, e portanto sem subvenção.

"Companhia real dos caminhos de ferro portuguezes. - Conselho de administra cão.- IIImo. e exmo. sr. - Na conferencia a que v. exa. se dignou convidar-me hontem, fez-me v. exa. uma pergunta sobre melhoramentos no traçado do ramal do kilometro 231,600 da linha do norte á Figueira. E em confirmação do que eu n'essa occasião disse a v. exa., apresso-me a assegurar que a companhia; se a concessão do ramal lhe for feita nos termos da primeira parte do artigo 33.° do seu contrato, se prestará a todos os melhoramentos de traçado que os estudos tornem possiveis. Assim o fez já no ramal de Caceres, em que não ha curva nenhuma de raio inferior a 300 metros, e em que as rampas obedecem em regra ao limite de 15 millimetros, e só em casos excepcionaes e em pequenas extensões chegam a 18 millimetros, apesar de na concessão se permittir para as curvas o raio de 18 millimetros, e para as rampas o limite de 20 millimetros.

"Acrescento ainda que, respeito-a tarifas, a companhia Receitará como maximos os preços das tarifas geraes do caminhos de ferro da Beira Alta, embora esses preços sejam em parte inferiores aos nossos.

"Deus guarde a v. exa. Lisboa, 28 de agosto de 1879.- IIImo. e exmo sr. ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria. = O director da companhia, Manuel Affonso de Espregueira. -

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 3 de setembro de 1879. = Viriato Luiz Nogueira."

Este ponto é muito serio, sr. presidente. A companhia declara no dia 28 de agosto que acceita a construcção sem subvenção, que fará no traçado os melhoramentos que os estudos tornem possiveis, que Receitará como maximos os preços, das tarifas do caminho da Beira Alta.

A companhia da Beira Alta, só no dia 30 declara que acceita a construcção sem subvenção, e é a esta que s. exa. a entrega!

Porque? Porque a companhia do norte não se serviu das palavras "acceito o programma official" como a outra concorrente?

Era n'isto que s. exa. fazia consistir o segredo da concessão?

Então porque não o communicou á companhia do norte?

Porque não procurou s. exa. aproveitar a concorrencia e rivalidade das duas companhias?

Porque é que s. exa. não fez saber á companhia real dos caminhos de ferro portuguezes as condições em que a companhia da Beira Alta solicitava a linha da Pampilhosa?

Se não achava claro o programma d'aquella companhia, porque lh'o não pediu mais explicito, collocando-lhe ante os olhos os interesses da sua rival?

Uma vez que queria tratar de viva voz, porque não chamou s. exa. os representantes das duas companhias, e não discutiu com elles na mesma occasião, servindo-se do antagonismo do interesse de ambas, no intuito de alcança? para o paiz a maior somma de vantagens?

Sr. presidente, desde que o sr. ministro deixou de contratar a linha da Pampilhosa pela subvenção de 8:000$000 réis, ou sem subvenção, nas condições do ramal de Caceras, ou com a subvenção de 5:000$000 réis, conforme a proposta da companhia da Beira Alta; desde que contratou fóra d'estas condições, é claro que adoptou nova base de combinações. Ora pergunto á rectidão e imparcialidade de s. exa. se adoptava? nova base, quero dizer, se saía fóra das propostas das duas companhias, por que rasão não attendia s. exa. á proposta do sr. Burnay, que se apresentava como representante de uma empreza estrangeira, dando as maiores garantias de seriedade, e offerecendo as maiores vantagens para o paiz?

Eu vou ler á camara a proposta do sr. Burnay, e peço-lhe que compare as datas:

"Copia. - Henry Burnay & Compagni Lisbonne - Henry Burnay & Ce, negociants à Lisbonne, demandent la concession de la ligne de chemin de fer à construire partant d'un point de la ligne du nord à determinei d'accord avocj le gouvernement et aboutissant à Figueira da Foz.

La consiruction será faite sans aucune subvention ou charge pour l'État.

"Les études définitives de la ligue seront soumises à l'approbation, du gouvernement six mois après la concession.

"La ligne sera mise en exploitation deux ans aprés l'approbation des études.

"Le cahier des charges pour la généralité des conditions será base ser ceux en vigueur pour les autres lignes.

"Le gouvernement fixera la somme à deposer comme garantie du contrat.

"Lisbonne, le 29 aôut 1879. = Henry Burnay et Compagnie.

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 17 de marco de 1880. = Viriato Luiz Nogueira."

Aqui tem v. exa. e aqui tem a camara. A 29 de agosto, isto é, antes da offerta da companhia da Beira Alta, recebia se no ministerio das obras publicas a proposta mais util sobre este importante assumpto. O sr. Saraiva fica como que assustado, mas depressa se sáe do difficuldades.

Quer v. exa. saber como?

Por um systema que não sei se será original, mas que é de certo digno de chamar a attenção da camara. S. exa. determinava ao sr. Burnay, em París, que lhe mandasse dizer qual era a sociedade que representava. Não lhe bastavam as condições da proposta, queria saber que sociedade ou combinação representava.

Eu vou ler a resposta do sr. Burnay, que não deixa nada a desejar em relação á seriedade da empreza que representava. As garantias são completas, como havia de ser completa a desillusão. O sr. ministro queria simplesmente ganhar tempo.

"Copia. -IIImo. e exmo. sr. - Recebi hontem da minha casa em Lisboa, a seguinte communicação telegraphica:

"Avous remis ministre travaux publics proposition de la "teneur de votre telegramme 28 aôut. Ministre nous charge "yous rénondre, que est effectivement en pourparlers pour

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"cette affaire, mais que est indispensable que vous décloriés "qu'elle estla société[...]"

"Em resposta tive hontem mesmo a honra de dirigir a v. exa. um telegramma concebido nos termos seguintes.

"Ma maison me telegraphie les observations que vous "avez faites à ma proposition concernant chemin Figueira. "J'ai l'honneur de vous prevenir que vous écrirai demain "pour vous donner explications que désirez."

"Agora e antes do mais nada, julgo conveniente informar v. exa. que desde algum tempo estou ao facto que existiam negociações pendentes entre o governo do Sua Magestade e as companhias dos caminhos de ferro do norte e leste e da Beira Alta, para a construcção do caminho de ferro da Figueira.

"Sabia, porém, que ambas essas companhias tinham pelos seus respectivos contratos o direito de poderem construir ramaes das suas respectivas linhas, sendo sem subvenção do estado, e suppuz que em rasão das condições especiaes da linha da Figueira, e do preço infimo por que está hoje todo o material para caminhos de ferro, ambas as companhias proporiam usar do direito dos seus contratos para construir a linha sem encargo para o estado, como já o fez a companhia do norte e leste a respeito da linha de Caceres.

"N'este presupposto a questão para o governo ter-se-ía limitado á prioridade ou legitimidade do direito disputado entre duas companhias.

"Todavia a semana passada constou-me que as duas companhias haviam apresentado as suas propostas officiaes para a construcção do caminho de ferro da Figueira, e que ambas haviam pedido uma subvenção do estado, derivando-se, portanto, d'essas propostas que lhes não convinha fazer essa construcção sem subvenção, e que para a linha de Figueira não usavam do direito ou faculdade que os seus contratos lhes davam.

"Estes factos collocaram o governo no direito absoluto de conceder agora a linha da Figueira a qualquer proponente que, offerecendo as devidas garantias, a queira construir sem subsidio, e portanto desappareceram para, mim os motivos pelos quaes deixei de concorrer a essa empreza.

"Em vista d'esta nova situação occupei-me immediatamente de expor ás minhas relações financeiras as condições especiaes do caminho de ferro da Figueira, e tendo-as resolvido a entrar na operação, de accordo com ellas, telegraphei á minha casa que pedisse a concessão d'essa linha sem subsidio nem encargo para o estado, e com as condições geraes da proposta que foi entregue a v. exa. em 29 do corrente.

"Quanto ao desejo manifestado por v. exa., de saber qual o estabelecimento ou socios que tenho para a execução do contrato, observarei muito respeitosamente a v. exa. que não me convem nem devo, por motivos do conveniencia faceis de apreciar, divulgar as minhas combinações emquanto a minha proposta não tiver sido acceita cem as reservas que v. exa. julgar conveniente fazer a esse respeito.

"No acto da assignatura do contrato apresentarei, como é costume, a procuração regular dos meus constituintes, que sem duvida merecerão a approvação de v. exa. que fica com o pleno direito de não realisar o contrato quando assim não aconteça.

"Alem do que, parece que o deposito mencionado na condição 6.ª da minha proposta, que estou prompto a fazer mesmo antes de realisar o contrato, é a garantia usual e sufficiente para a pequena operação de que se trata, quando é certo que a minha casa tem por repetidas vezes tratado com o governo operações muito mais graves e importantes, sem que a necessidade d'essas exigencias prematuras se fizesse nunca sentir.

"Aguardo pois a resolução de v. exa. sobre a minha proposta de 29 do corrente, e confio que, em vista da sua prioridade nas vantagens que offerece para o paiz, v. exa. a acceitará.

[...]

"París, 31 de agosto do 1879. - IIImo. e exmo. sr. conselheiro Saraiva de Carvalho, dignissimo secretario d'estado e ministro das obras publicas. - Lisboa.

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 17 de marco de 1880. = Viriato Luiz Nogueira."

O negocio urgia; era indispensavel resolver quanto antes.

As cousas iam-se complicando cada vez mais. A 28 de agosto apresenta o sr. Salazar d'Eça, nova proposta, evidentemente mais vantajosa que a da companhia da Beira Alta, como a camara póde ver; por isso, repito, era urgente resolver.

Senhor. - Diz Francisco Freire de Andrade Salazar d'Eça, que tendo requerido em março de 1874, depois em 15 de novembro de 1874, e arada em 10 de novembro de 1875 a concessão do caminho de ferro que devia partir da Figueira da Foz com direcção ao ponto onde o governo de Vossa Majestade determinasse raie se ligasse o caminho de ferro da Beira ao caminho de ferro do norte, isto sem subvenção pecuniaria do thesouro, o não tendo até hoje obtido despacho aos seus requerimentos, nem tão pouco foi convidado, como unico pretendente desde tão longa data, a apresentar proposta alguma para a construcção d'esta linha, que o governo entendeu dever conceder n'esta occasião, vem o supplicante, fundado no sou direito de prioridade, pedir a Vossa Magestade que se dê andamento á sua pretensão, por isso que é o unico proponente que se encarrega de fazer gratuitamente o referido caminho de ferro; e desde que um jornal affecto ao governo actual publica, hoje, que o governo de Vossa Magestade está prompto a ceder a concessão a quem se apresentar nas condições do supplicante, que até se propoz a dar como garantia um deposito em dinheiro por cada, kilometro que se construir, Cegando o traçado, o supplicante, Catando prompto a entrar com o referido deposito para garantir o seu contrato ou proposta. - Pede a Vossa Magestade lhe daria como requer, concadendo-lhe o dito caminho do ferro sem subvenção. - E. R. M.ce

"Lisboa, 28 de agosto do 1879. = Francisco Freire de Andrade Salazar d'Eça.

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 3 de setembro de 1879. = Viriato Luiz Nogueira."

Foi então que appareceu a resposta que vinha decidir a questão, a proposta a valer da, companhia do caminhe de ferro da Beira Alta, que eu vou ler á camara.

"Companhia dos caminhos do ferro portugueses da Beira Alta - IIImo. e exmo. sr. Quiz v. exa. dar-me a honra, no dia 27 do corrente, de entreter commigo, como director da linha da Beira Alça e proponente da da Figueira, uma conversação ácerca do preço podido no concurso de dia 22; e disse-me v. exa. que o considerava ainda um pouco elevado. Tive honra de responder a v. exa. que o nosso preço de 4:999$000 réis representava já um sacrificio que, sómente para conseguirmos a nossa independencia o haviamos proposto. Contudo communiquei ao comité de París tudo o que entre nós se passou, porquanto não estava auctorisado a fazer a menor modificação á proposta da licitação official.

"O presidente e administrador delegado acabam de expedir-me um telegramma, pelo qual me auctorisam a acceitar a adjudicação da dita linha, sem subvenção alguma, nas mesmas condições do programma official, comtanto que o contrato provisorio seja redigido o assignado immediatamente.

"Sómente a necessidade absoluta de libertar a linha da Beira Alta e toda a região que ella atravessa da tutela da

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administração da do norte, aconselhou o comité de París, de accordo com o de Lisboa, a fazer este novo e importantissimo sacrificio.

"Deus guarde a v. exa. - Lisboa, 30 de agosto de 1879.- IIImo. e exmo sr. ministro e secretario d'estado das obras publicas, commercio e industria. = O director, Bartissol.

"Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 3 de setembro de 1879.= Viriato Luiz Nogueira."

A 30 de agosto a companhia do caminho de ferro da Beira Alta arreda da, arena os seus adversarios, a quem nada valeu a prioridade, nem a maior somma de vantagens que ao paiz offereciam nas suas propostas.

Mas eu chamo a attenção da camara para a redacção desta proposta intimativa, para não dizer vergonhosa, para o sr. ministro. A companhia acceita o programma official: como as emprezas suas concorrentes, tambem se presta a construir sem subvenção; mas impõe uma condição: o contrato provisorio ha de ser redigido e assignado immediatamente.

Isto é incrivel, sr. presidente. A companhia impõe ao sr. Saraiva, impõe ao governo a condição oppressiva de redigir e assignar o contrato provisorio immediatamente, e o sr. Saraiva não se sente incommodado ante esta ameaça!

A companhia ordena-lhe que redija já o contrato, se quer que lh'o assigne n'aquellas condições; e o sr. ministro vae submisso satisfazer aos desejos da companhia.

Assim é que s. exa. mantem o prestigio do poder, assim é que s. exa. faz respeitar a sua auctoridade, acceitando a imposição de companhias poderosas, sujeitando-se á pressão real ou apparente, que parece ella exercer sobre
s. exa.

Mas porque se sujeitou a isto o sr. ministro?

Tinha porventura receio de que a companhia lhe fugisse?

Tinha medo de que o seu paiz ficasse privado d'este melhoramento?

Receiava que a companhia retirasse a proposta, se não attendesse o seu immediatamente.

Pois não via s. exa. a persistencia, e a pertinacia com que ella ía offerecendo cada vez maiores vantagens?

Pois não é claro que se o sr. ministro não corre; tão pressuroso de chegarão fim, a assignar o contrato, e lhe apresenta a proposta mais vantajosa do sr. Burnay não lhe parece que a companhia concessionaria não recusaria as outras vantagens, que s. exa. tinha obrigação de conseguir para o seu paiz?

Creio que sim. Mas a pressa que s. exa. tinha de que o contrato fosse assignado pela companhia do caminho de ferro da Beira Alta tudo explica, tudo esclarece. S. exa., porém, não se recordara que o contrato era provisorio, que á companhia do norte tinha interposto o recurso arbitral, que era possivel ser attendida, porque eram serias e graves as rasões do seu direito, e portanto que era possivel ter o governo de passar pelas forcas caudinas, obrigando a sua maioria a um papel de docilidade e submissão, que não é de certo o mais proprio para se impor ao respeito e á consideração do paiz.

O desprestigio é fatal quando se impõem á consciencia das maiorias contratos d'esta natureza.

Parece-me, sr. presidente, ter mostrado com a evidencia e a força dos factos a ligeireza com que o sr. ministro andou em todo este negocio, que se fosse conduzido com mais cuidado pelos interesses publicos, com mais escrupulo da parte de s. exa., maiores seriam as vantagens que o paiz deveria d'elle auferir.

Eu estou cansado, sr. presidente, por isso terminarei por agora as minhas reflexões.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Valbom.

Q sr. Conde de Valbom: - Antes de entrar no debate, sr. presidente, desejava ouvir as declarações do sr. ministro; depois apresentarei as minhas observações. Por agora direi simplesmente que, sobre a questão que se discute, estou, pouco mais ou menos, nas mesmas idéas que o digno par o sr. Vaz Preto.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): - Sr. presidente, breves são as considerações que tenho a fazer com referencia ás duvidas do digno par o sr. Vaz Preto, ás quaes vejo que se associa o sr. conde de Valbom.

Suppõem s. exas. que o governo se recusa a prestar esclarecimentos. Os esclarecimentos têem sido sempre dados quando teem sido pedidos.

Perguntou-se se porventura o governo teve propostas para a construcção de uma linha gratuita de Alfarellos á Figueira.

Houve effectivamente uma proposta n'esse sentido, mas essa proposta foi retirada, e se por uma parte a construcção da linha não trazia encargos directamente, trazia-os indirectamente em virtude das exigencias de que se fazia depender essa construcção.

Quanto ao mais devo observar que o governo é o unico juiz da opportunidade, e quando ha negociações pendentes, não é conveniente a maior parte das vezes trazer para o publico os diversos tramites das negociações que se acham em andamento.

Realisadas cilas, então sim, o governo tem de dar estreitas contas e os mais amplos esclarecimentos, para poderem ser apreciados devidamente os seus actos.

Emquanto, porém, estão pendentes as negociações, é praxe invariavelmente seguida por todos os parlamentos, o ser unicamente o governo o juiz da opportunidade.

Devo, porém, observar que no caso sujeito o governo, não só se não tem negado a fornecer todos os esclarecimentos pedidos, mas inclusivamente entregou todos aquelles que tinha em seu poder, e que só lhe foram pedidos á ultima hora. Creio que isto mostra bem a boa vontade do governo em satisfazer a todos os pedidos de esclarecimentos.

Por que rasão porém não concorda o governo em que se declare na lei, como se deseja, que a construcção do caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira não importa a exclusão de qualquer outro caminho que ligue a linha do norte com a Figueira?

A rasão é simples. A rasão é porque se não devem inserir nas leis cousas ociosas, que possam crear difficuldades.

O additamento que se deseja, alem de ser perfeitamente ocioso, traria o inconveniente de fazer com que o projecto tivesse que voltar á outra casa do parlamento, trazendo um adiamento que poderia protrahir-se até á futura sessão parlamentar, o que de certo não seria um bem.

Ora, sendo principalmente ocioso o additamento, importaria elle o consignar na lei uma superfluidade, e uma superfluidade na lei é sempre prejudicial, pois que póde trazer de futuro argumentos e contestações, que não ha necessidade alguma de provocar.

Devo ainda acrescentar ao digno par, que tanto este ramal como diversos outros foram estudados, não só antes das eleições, mas depois; e foram estudados e continuam a sel-o ainda diversos outros, porque é indispensavel assentar definitivamente em um plano geral de linhas ferreas, e para esse fim foi nomeada uma commissão.

O traçado de que se trata já está convenientemente estudado: não carece de novos estudos, e por isso não ha inconveniente em que se execute.

O ramal encurta a distancia de 48 a 49 kilometros, e se porventura construirmos o ramal de Alfarellos, a distancia de Coimbra á Figueira não será de 48 kilometros, mas sim de 42 ou 43, o que é de grande vantagem.

Allegou-se que é um ramal e não uma linha o caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira, que o governo não ti-

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nha opinião, sobre o assumpto, que fóra formular propostas o ouvir companhias, sem primeiro ouvir a corporação que tinha voto sobre a materia, e que o parecer d'esta corporação não era tão claro, que o governo podesse estribar- se n'elle.

Sem que seja minha intenção dizer que s. exa. não estava em boas circumstancias para discutir o assumpto, quando impugnou a opinião da junta consultiva de obras publicas, permitta-me que lhe diga que o governo tambem tem as suas opiniões, e desde o momento em que entendeu que o caminho, de que se trata, era uma linha e não um ramal, havia de sustental- as.

Se não ouviu logo a corporação competente, foi porque tinha duvidas; mas, logo que ellas appareceram, quiz Corroborar a sua opinião com a d'essa corporação.

Eu tinha tratado com os engenheiros e sabia que era opinião quasi unanime entre a corporação de engenheria, que era uma linha e não um ramal o caminho de ferro que ligava a Pampilhosa a Figueira.

Pois o que é o prolongamento de uma linha senão uma linha?

Isto é uma cousa tão evidente, que não carece de provas para se comprehender.

Disse-se: mas o governo, quando fez a proposta ás duas Companhias, declarou que era irrevogavel fazer a concessão á que só apresentasse em melhores condições.

O governo não declarou tal; reservou-se o direito de acceitar ou não as propostas que lhe fossem feitas.

Ora, desde o momento em que o governo se collocou to esta situação, queria sustentar o seu direito, e não tratar com as companhias se as propostas não lhe agradassem.

Não ha documento que prove o contrario; tal compromisso não tomou o governo. ,-

Disse-se tambem: mas se o caminho foi concedido em condições vantajosas, isso foi devido á proposta do sr. Burnay, porque, se não fosse ella, as cousas as correriam de outro modo.

Esta asserção mostra que não foram bem estudados os documentos que estão impressos no Diario do governo.

Começarei por fazer a leitura das propostas do sr. Burnay, que têem a data de 21 e 31 de agosto, e que entraram no ministerio das obras publicas em 6 de setembro.

(Leu.)

Temos tambem nos documentos já publicados, um com o n.° 11, que dia o seguinte.

Leu.)

Este documento, joga com outro que, é o documento n.° 11, no qual a companhia real dos caminhos de ferro portugueses dia o seguinte.

(Leu.)

Este documento tem a data de 28 de agosto, e refere-se ao facto passado na vespera, isto é no dia 27 de agosto, Vê-se pois pelo testemunho das duas companhias, que o governo no citado dia 27, não satisfeito com as propostas das duas companhias as chamava novamente a uma conferencia; e disse a uma d'ellas, a qual se prestava a fazer a construcção gratuitamente, mas alterando as condições technicas da linha: "não acceito as, suas condições. Se quer fazer a construcção da linha gratuitamente e nas Condições traçadas no programma, o governo póde fazer a concessão" . E á outra companhia, que acceitava as condições mas propunha um preço de subvenção, disse: "Se quereis supprimir a clausula quanto ao preço, podemos contratar".

Dois dias depois appareceu uma carta do sr. Burnay em que se offerecia para fazer a linha sem subvenção. Ora, pergunto eu; n'estes termos podo dizer-se que foi este ultimo facto que determinou, o que foi praticado dois dias antes?

Mas eu vou mais longo, e sustento, como já sustentei na outra casa do parlamento que se não devia abrir concurso illimitado, e sustento isto justamente em nome da rasão apresentada pelo digno par, porque se não devem construir troços de caminho do ferro, nem se devem fazer fraccionamentos de linhas ferreas, por trazerem sempre grande prejuizo, ao publico, obrigando a baldeações e verificações demoradas e danmosas, pelo facto de haverem diversas administrações. Concedida a linha da Pampilhosa á Figueira a qualquer das duas companhias, esses inconvenientes cessavam, ou pelo menos reduziam se a muito pouco. Já na outra camara toquei n'este ponto e mostrei a conveniencia de ser adjudicada aquelle linha, ou á companhia dos caminhos de ferro portuguezes, ou á da linha da Beira Alta, porque assim se evitava o trasbordo de mercadorias, conferencias, verificações, etc.

Concedendo-se a linha a uma outra companhia, ter-se-iam essas baldeações, conferencias, e outras dificuldades que occasionariam, alem da perda de tempo muito consideravel, outros prejuizos grandes para o publico.

A exploração da linha da Pampilhosa á Figueira, feita pela companhia do norte, por exemplo, evitaria a baldeação de viajantes e mercadorias procedentes de Lisboa ou do Porto; se por outro lado aquella exploração fosse feita. pela companhia do caminho de ferro da Beira, não teria de haver mudança de viajantes e mercadorias vindas da Beira Alta, ou de outros pontos que se ligassem á mesma via ferrea.

Eis-aqui as rasões por que não convinha adoptar o concurso illimitado para a construcção da linha á Figueira.

Agora quanto a dizer-se se esta via deve ser considerada, ramal ou linha, já disse que o governo a julgou sempre linha, e para mostrar que é linha basta ver a opinião da junta consultiva de obras publicas, que é terminante n'este ponto.

N'uma parte diz.

(Leu.)

N'outra parte, e em relação ao parallelismo acrescenta.

(Leu.)

Mas disse, o digno par que o governo devia proceder como só procedo em França. -

Ignoro qual a legislação franceza a que s. exa. se refere, hão conheço na verdade os pontos de correlação que ha entro essa legislação e o parallelismo a que alludiu o digno par, e por consequencia não posso apreciar o alcance da sua allegação. Tenho dito.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o additamento mandado para a mesa pelo digno par o sr. Vaz Preto.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Additamento

Proponho que o artigo 2.° seja redigido da seguinte fórma:

Art.2.° O caminho de ferro de trata o artigo precedente será construido e explorado som prejuizo de um caminho de ferro de Coimbra á Figueira, com todas as clausulas.... (Segue-se o resto do artigo.) = Vaz Preto.

O sr. Presidente: - O additamento do sr. Vaz Preto fica em discussão com a materia do artigo a que se refere.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, ouvi com toda a attenção as reflexões do sr.. ministro das obras publicas, e em vista d'ellas só tenho, a pedir á camará que. as avalie, que pondere o procedimento de s. exa. n'este negocio, e a maneira por que se defendeu das arguições fundadas em factos.

O sr. ministro, não podendo responder á justeza das minhas allegações, não fez outra cousa reais do que por meio de evasivas esquivar-se ao principal da questão, e de sophismar as minhas asseverações.

Sr. presidente engana-se o sr. ministro das obras publicas commigo, pois esse deploravel expediente de pouco lha servirá, e como eu desejo que se torne bem clara, bem precisa e explicita a justeza das minhas afirmativas, e a verdade das minhas palavras, vou repetir o que disse, de modo que, não fique a mais leve duvida no espirito da camara.

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Eu formulei algumas perguntas, e pedi ao sr. ministro a fineza de me responder; s. exa., porém, em logar de o fazer, vem dizer á camara que eu me tinha queixado por se não darem os esclarecimentos pedidos, e que o governo nunca se negara a dal-os, que os enviou sempre que lhe foram exigidos, e até mesmo os ultimos que lhe foram pedidos no ultimo dia de sessão, já tinham sido publicados!

É admiravel esta resposta!

Pois eu queixei-me porventura de exigir para a discussão d'este projecto documentos que não me dessem?

Eu não fallei n'esses esclarecimentos; o que lamentei ha pouco e lamento ainda agora é que o sr. ministro das obras publicas, pedindo-lhe eu a fineza de me responder a duas perguntas, que lhe fiz, de cuja resposta dependeria o modo por que eu poderei tratar esta questão, s. exa. negou-se completam ente a responder-me!

Isto é que eu lamento, isto é que eu deploro, e estranho sobre tudo que o sr. ministro, para illudir a má situação, em que se collocou, pretenda ainda inverter o que eu disse!

Sr. presidente, as perguntas que eu fiz foram claras e precisas; o dever do ministro era responder tambem clara e precisamente. Pois não o fez. Balbuciou algumas phrases para contundir a questão, e passou para outro assumpto.

O procedimento do sr. Saraiva de Carvalho é novo, é um facto que nunca se viu em parlamento algum. Todos os ministros respondem sempre ás perguntas de qualquer par ou deputado, o dão-lhe verbalmente os esclarecimentos do que carecem para a discussão, e jamais fogem, o que fez o sr. Saraiva de Carvalho, que não só não -quiz ter a delicadeza de responder como lhe pedia, mas teve ainda a coragem de se levantar e dizer á camara que tinha dado todos os esclarecimentos que se lhe pediam. É muito, é de mais!

Porventura está s. exa. já esquecido de que ha mezes tenho pedido differentes documentos pelo seu ministerio, e que até hoje ainda não foram enviados? S. exa. não é demasiado solicito, quando se pretende que os negocios de sua repartição sejam examinados á luz da publicidade.

Sr. presidente, eu perguntei se a linha da Pampilhosa á Figueira, pelas condições do contrato, prejudica a construcção da de Coimbra á Figueira? Perguntei se o governo, pelo seu delegado em Coimbra, na presença de mais de 3:000 pessoas, já depois de assignado este contrato, prometteu a construcção do caminho de ferro de Coimbra á Figueira, passando por Tentugal a Montemór o Velho? Perguntei, emfim, se havia alguma empreza ou companhia que se promptificasse a fazer esta linha ferrea, e quaes as suas propostas?

O sr. Saraiva á primeira pergunta a principio disse que não prejudicava o caminho, que pedia a cidade de Coimbra, depois quiz confundir a questão e veiu com uma longa tirada ácerca do ramal de Alfarellos, e ás outras perguntas nada respondeu.

Parece-me que isto não é maneira de discutir. Appello para o testemunho dos collegas.

Sr. presidente, eu desejo que o sr. ministro das obras publicas não se esqueça d'aquella celebre portaria de 15 de setembro mandando estudar o caminho de ferro de Coimbra á Figueira, e que nos diga que seriedade teve aquelle acto do governo, e para que se fizeram aquellas despezas?

Esquecer-se-ia s. exa. que já então estava assignado o contrato de 3 de setembro?

Tanto s. exa. está convencido de que o contrato provisorio da linha da Pampilhosa á Figueira prejudica a de Coimbra, que ás minhas perguntas só responde com evasivas.

Quando eu lhe fiz a pergunta s. exa. não me respondeu então precisamente, e nem agora me responde. Pois eu faço de novo a pergunta, e preciso-a bem. Eu desejo saber qual é a opinião de s. exa. com relação ao contrato provisorio assignado a 3 de setembro de 1879? Eu desejo saber se o caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira prejudica qualquer outro que se pretenda fazer de Coimbra para a Figueira-? Eis a minha pergunta, clara e precisa, e terei eu tambem resposta clara e precisa? Duvido. O sr. ministro ha de esquecer-se de responder á minha pergunta, assim como se não lembra já que a sua portaria mandando estudar esta linha é posterior ao contrato provisorio, o que quer dizer que n'aquella epocha o sr. ministro tinha a opinião formada, de que o caminho de ferro de Coimbra á Figueira não era prejudicado pelo contrato provisorio.

N'essa occasião s. exa. suppunha que não haveria inconveniente n'aquelle novo caminho.

Mas, sr. presidente, o que é presiso é, desde que se mandou fazer aquelle estudo, aquellas despezas para o paiz, dar uma satisfação a Coimbra; creio que não deve haver duvida em tornar isto bem claro no projecto, visto que a companhia da Beira não fica prejudicada nos seus interesses.

Ao menos dê-se, a Coimbra o pouco que ella pede, e faça-se-lhe o que lhe pertence de direito e o que é de justiça.

Sr. presidente, o que da Figueira tiver de seguir para a Beira Alta não vae pelo caminho de Coimbra, e o que d'esta cidade tiver de ir para a Figueira, tambem não vae á Pampilhosa, como o que tiver de seguir da Beira ou do Porto para a Figueira, não vae a Coimbra; portanto não creio que a linha de Coimbra á Figueira, cause damno algum á companhia da Beira, e por consequencia esta não tem que se oppor a que se faça este melhoramento, porque são duas linhas inteiramente distinctas.

Sr. presidente, não comprehendo a urgencia d'este projecto, nem a pressa, que o sr. ministro teve em assignar aquelle contrato provisorio! Eu não sei porque houve tanta pressa da parte de s. exa., quando a questão está entregue a um tribunal arbitral!

Era conveniente que explicasse á camara, como havendo uma questão pendente do tribunal arbitrai, se apressou a assignar aquelle contrato, e se apressou a fazel-o votar, podendo ficar inutilisada a votação da camara com a decisão d'aquelle tribunal. A não haver algum motivo occulto, que eu ignoro, é sem duvida esta uma veleidade do sr. ministro das obras publicas bem pouco honrosa para o parlamento.

Sr. presidente, se o tribunal arbitrai ámanhã decidir, que a justiça está da parte da companhia do norte e leste, o contrato provisorio assignado pelo sr. ministro fica sendo letra morta, e a votação do parlamento de nenhum effeito!

E é para isto que nós estamos gastando tempo e fazendo gastos ao paiz?

Sr. presidente, pôr estas simples considerações se vê que a approvação do projecto nada tem de urgente, e que a apreciação da camara não o torna, logo definitivo, visto a questão estar sujeita a outro tribunal. N'este caso a approvação do meu additamento não tem que preoccupar a camara com a idéa do projecto ter que voltar á camara dos senhores deputados, pois a demora, como já disse, não provém da approvação do parlamento.

Sr. presidente, tenho procurado responder a todos os argumentos e considerações feitas pelo sr. Saraiva de Carvalho, e parece-me que o tenho feito com toda a lealdade e franqueza; vou, pois, ainda responder a mais algumas reflexões que carecem de ser rebatidas.

O sr. Saraiva accusou-me de eu ter empregado a palavra leviandade para classificar o seu procedimento. Talvez eu devesse empregar essa palavra, e fosse o termo proprio, mas não o fiz.

Eu não empreguei a palavra leviandade, como disse o sr., ministro das obras publicas; o que eu disse é que s. exa. tinha andado um pouco de leve. Pois se s. exa. estava convencido; como disse ha pouco que; estava, que o

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caminho de Ferro á Figueira era uma linha e não um ramal, porque não abriu concurso publico, embora limitado as duas companhias, mas concurso no verdadeiro sentido da palavra?

Sr. presidente, eu entendo que o sr. ministro das obras publicas tinha obrigação de abrir concurso e concurso illimitado.

Pois que inconveniente poderia haver em um similhante facto?

Não era á companhia da Beira Alta e á do norte que principalmente convinha a construcção d'aquelle troco da linha ferrea?

Se assim é, qualquer outra empreza que concorresse fal-o-ía em peiores condições, o se apesar d'isso as suas propostas fossem mais vantajosas, ellas teriam o merecimento de corrigirem a especulação das duas companhias interessadas, o que seria altamente vantajoso para o paiz. O concurso illimitado, n'estas circumstancias, era o alvitre aconselhado. Porque não satisfez s. exa. aos bons principios que sustentou quando era opposição? Se não queria o concurso illimitado, porque não mandou abrir um verdadeiro concurso para aquellas duas linhas? S. exa. já se esqueceu de que quando era opposição accusava os seus adversarios de parcialidade e favoritismo para com as grandes companhias de caminhos de ferro? Já se esqueceu que foi auctor da mais extraordinaria moção que se apresentou na outra casa do parlamento, fallando nos principios da moralidade offendida, na sophismação do regimen representativo, e na justiça ultrajada?! Já se esqueceu porventura o sr. ministro de que s. exa. censurava áspera e severamente os governos transactos por lhe parecerem par-ciaes o affectos a certas companhias? S. exa. quer caír nos mesmos erros e defeitos que combateu?

Sr. presidente, o homem publico tem obrigação de ser coherente, e o sr. Saraiva de Carvalho, mais do que nenhum, porque se tornou saliente, suspeitando de tudo e de todos. É por isso que deveria ser o mais cauteloso possivel, para que não lhe lançassem em rosto as suas contradicções e os seus erros.

Não atira a pedra aos outros aquelle que podo cair nas mesmas senão peiores faltas. Ao menos devia lembrar-se d'aquelle expressivo trecho da Escriptura que se refere á mulher adultera.

Continuo, pois, a insistir para que a. exa. declare bem precisamente á camara, as rasões por que não abriu concurso, embora illimitado, para as duas companhias.

Desejo tambem saber qual a rasão porque s. exa. julgou mais conveniente a proposta da companhia da Beira Alta, e não attendeu a da companhia do norte, que era a mesma, o que em virtude do artigo 33.° do seu contrato tinha o direito de preferencia.

Sr. presidente, eu não defendo aqui os interesses de qualquer das companhias que disputavam a construcção da linha ferrea da Pampilhosa á Figueira. O que digo, e o que sei é que o sr. ministro devia aproveitar-se da rivalidade que existe entre ellas para d'essa rivalidade tirar todo o partido para o paiz. Fêl-o? Não. Os actos todos do sr. ministro o que revelam é a pouca ou nenhuma circumspecção com que s. exa. trata os negocios a seu cargo. O modo como o sr. ministro conduziu esta operação é desgraçado.

Sr. presidente, eu desejava saber qual a rasão por que, declarando a companhia do norte que fazia o caminho do ferro sem subsidio, e que estava prompta a melhorar o traçado em que tudo o que fosse possivel, o a fazel-o nas mesmas condições da linha de Caceres, que é hoje uma linha internacional, o sr. Saraiva não o concedeu áquella companhia?

Sr. presidente, o ramal de Caceres está construido em boas condições, e, como já disse, é considerado como linha, e não como ramal.

Qual foi, pois? a rasão por que s. exa. não fez a concessão á companhia do norte, que tornou bem patente o seu direito?

Vou ler um documento á camara, pelo qual só vê que no dia 27 o sr. ministro das obras publicas teve uma conferencia com os representantes das duas companhias. Qual foi o resultado d'essa conferencia? Vimos algum documento a esse respeito? Nenhum. A palavra do sr. ministro podo ser muito auctorisada, mas perante os poderes publicos são os documentos que fallam.

Qual foi o resultado dá conferencia que o sr. ministro teve com os representantes das duas companhias, a da Beira Alta e a do norte?

Não sei; não ha documento que o mencione; o que sei é que elles se referem a essa conferencia, e que o documento n.° 14 tem a data de 30.

O que eu pergunto tambem, e que o publico precisa que lhe expliquem, é, qual a rasão por que, tendo o governo propostas tão importantes como as dos srs. Eça e Burnay, obedeceu á pressão da companhia da Beira Alta, quando esta disse: estou prompta a fazer o caminho de ferro porá a Figueira, sem subsido, sendo assignado immediatamente o contrato provisorio?!

Se s. exa. queria servir bem o paiz, construindo o caminho de ferro nas melhores condições, porque não deu parte á companhia do norte o ao sr. Burnay, das propostas ultimamente feitas pela companhia da Beira Alta?

E visto que esta questão se tratava por meio de conferencias, porque não teve nova conferencia com o representante da companhia do norte, e com o representante do sr. Burnay, pois a proposta feita por este era sem duvida a melhor de todas?!

A isto é que eu desejo que o sr. ministro responda, sem subterfugios nem evasivas.

O documento n.° 14 tem a data de 30 do agosto de 1879; a proposta do sr. Eça. é é de 28 e a do sr. Burnay e de 29. Quem se offereceu primeiro a construir o caminho gratuitamente? As propostas o dizem.

Porque desconsidera pois o sr. ministro os auctores d'estas propostas, e porque se mostra tão parcial a favor de uma companhia?

Era tal a pressa do sr. ministro, que n'um ao monos se dignou ouvir o sr. Burnay, como era do delicadeza o dever seu!

Eis aqui no que se resume a historia do caminho do ferro da Pampilhosa á Figueira.

Resume-se n'estes poucos traços: a companhia do norte declara, em virtude do artigo 33.° do seu contrato, que estava prompta a fazer o caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira sem subsidio, que fazia esta linha nas condições do ramal de Caceres, e que estava prompta a melhorar o traçado, isto affirmava-o ainda no dia 27, emquanto a companhia da Beira Alta pedia e teimava em pedir a subvenção de perto de 5:000$000 réis.

O sr. Eça no dia 28 de agosto propunha fazer aquelle caminho sem subsidio algum, e o sr. Burnay fazia igualmente proposta no dia 29 do mesmo mez, obrigando-se a fazer o deposito, que se lhe exigisse e a dar todas as garantias. No dia 30, a companhia da Beira Alta obriga-se a fazer o referido caminho do ferro sem subvenção, comtanto que o governo assignasse logo o contrato provisorio! No dia 3 de setembro o contrato provisorio é assinado!

Sr. presidente, esta é a historia da parcialidade do sr. ministro das obras publicas para com a companhia da Beira Alta. Eu desejava saber, e a camara precisa saber tambem, e sobre tudo o publico, qual a rasão porque o sr. ministro obedeceu á pressão da companhia, e assignou o contrato sem ouvir a companhia da Beira Alta, o sr. Eça, e o sr. Burnay?

Sr. presidente, quando se diz que os caminhos se fazem de graça, quer dizer que e sem subsidio ou subvenção do estado, e aquella concessão que o governo fez não tem effectivamente essa condição do subvenção, mas em compen-

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sação tem a companhia todos es beneficios que lhe são concedidos pelo governo, em virtude do programma para a construcção, isto é, isenção de impostos introducção livre dos materiaes, concessão de terrenos.

Por isso eu desejava que s. exa. dissesse a camara emquanto calcula o valor de todos estes beneficies, e de todas estas concessões, e se havia algum empreza ou companhia, que se obrigasse á construção prescindindo de tudo isto?

Segundo se me affigura, a proposta do sr. Burnay é redigida em termos taes, que parece prescindir de todos aquelles beneficios.

Sendo assim, dando elle todas as garantias, porque antepõe o sr. ministro os interesses da companhia aos da nação.

É necessario que se faça luz em tudo isto, e que o sr. Saraiva de Carvalho só compenetre, que é do seu dever, do seu brio e da sua dignidade dar explicações claras e precisas.

Sr. presidente, eu creio que o sr. Burnay ou estava resolvido a construir a linha sem exigir nenhuma d'estas condições.

Parece portanto á primeira vista e de simples intuição que se o governo se tivesse aproveitado d'essa proposta tiraria muito mais vantagens mesmo com a companhia com que contratou.

Este caminho de ferro, só assim sáe barato ao paiz, sairia muito mais barato ainda. Mas quanto custará esse caminho do ferro ao paiz? Isso é que eu não sei. Talvez custe carissimo, porque é possivel e muito possivel, que com elle esteja ligada a concessão da linha de Torres Vedras!

Sr. presidente, vou concluir, e com a franqueza que me e habitual, direi que não gosto d'esta parcialidade do sr. ministro dos obras publicas pelas companhias poderosas: que lamento as suas contradicções e inecherencias; que faz no publico má impressão, e deve-o fazer na consciencia do proprio ministro o não sustentar, nem pôr em pratica no governo as doutrinas que sustentou na opposição; que é para lamentar que os principies de concurso, de moralidade, e de justiça sejam esquecidos no poder pelo partido progressista.

Sr. presidente, a tudo isto deve-se acrescentar ainda que o ministro, que se apresenta para corrigir os erros e as faltas dos outros, devia ser mais escrupuloso na resolução dos negocios que correm pela sua pasta, e que a primeira cousa que tinha a fazer, pelo que respeita a caminhos de ferro, elle que nomeou um sem numero de commissões, nomear mais uma para estudar o plano dos caminhos de ferro portugueses, de fórma que se concedessem primeiro os mais urgentes e os mais necessarios. Nada d'isto fez o sr. Saraiva de Carvalho, e para favorecer duas companhias fez concessões de linhas em provincias que estuo servidas por caminhos de ferro, esquecendo-se que o districto de Castello Branco e o de Bragança não têem ainda um unico caminho de ferro sequer, apesar do haver até uma lei que auctorisa a construcção do da Beira Baixa! É necessario que o sr. ministro seja mais coherente e olhe mais para o paiz.

O sr. Franzini (relator): - presidente, na qualidade de relator das commissões reunidas de obras publicas e fazenda, vejo-me obrigado a dizer algumas palavras em defeza do projecto que se discute, ainda que elle por emquanto não foi verdadeiramente atacado nos seus pontos principaes.

O digno par. o sr. Vá z Preto, referiu-se principalmente á representação da associação commercial de Coimbra, e n'esta parte o sr. ministro das obras publicas respondeu de maneira que eu difficilmente poderia acrescentar alguma cousa ao que s. exa. disse, e muito menos o faria melhor do que s. exa.

Depois o digno par fez variadas considerações ácerca das vantagens que poderiam advir em se attender ás propostas do sr. Burnay e do sr. Eça.

Sobre este ponto convem dizer que o concurso illimitado, quando se trata de caminhos de ferro, que são parte integrante de linhas existentes, póde por muitas vezes ser prejudicialissimo.

Perguntarei eu, quem melhor do que as companhias dos caminhos de ferro do norte e Beira tem interesse em ligar o porto de mar da Figueira á Pamilhosa?

Não serão as duas companhias que dispõem de material circulante, de pessoal de administração e emfim, do todos os elementos necessarios para poder construir em melhores condições?

E não merecerá melhor credito uma companhia já organisada do que uma só pessoa, por muito respeitavel que ella seja, ou o representante de uma sociedade financeira que não indica quaes são os individuos que compõem essa sociedade?

A proposta do sr. Burnay não declara quem são os membros da sociedade financeira, e muitas vezes succede que não é conveniente fazer concessões a uma determinada sociedade ou companhia, e se apresenta alguem em nome d'ellas, e tendo-se contratado sem saber com quem, apparecer o contrato feito com 0essa sociedade ou companhia que queria evitar-se.

Por isso é conveniente limitar a concorrencia no caso em questão, e demais está provado que o concurso illimitado em caminhos de ferro é inconveniente, e nem pempro e acceitavel a proposta que parece offerecer maiores vantagens.

Na Inglaterra, na Franca e nos Estados Unidos, principalmente nos Estados Unidos, estabeleceram-se linhas de caminhos de ferro parallelas, convergentes e emfim por todos os modos, e houve grande concorrencia de empresas para as construcções, de modo que, a principio, eram muito favoraveis as tarifas, ao ponto de em 1878 os preços dos transportes terem baixado nos caminhos americanos a O,904 de centavo de doller por tonelada e milha, quando em 1808 eram de 2,295 centavos de dollar para as mesmas unidades.

As companhias então, cansadas de verem os seus interesses prejudicados por esta concorrencia, estabeleceram varios syndicatos para a elevação das tarifas e divisão proporcional dos lucros, e n'estas combinações entraram até algumas companhias de navegação a vapor, chegando as cousas a tal ponto, que foi necessario que o parlamento federal tomasse providencias, e hoje ha disposições legislativas que regulam e estabelecem a fiscalisação do estado sobre os caminhos de ferro.

O mesmo succedeu em França, onde a commissão de inquerito, nomeada pelo senado, se pronunciou contra a concorrencia illimitada para a construcção de ramaes das linhas existentes.

Mas, pondo do parte estas considerações, que nada vem para o caso, vou dizer alguma cousa sobre o ramal a que se referiu o digno par, o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Eu não disse que era ramal, o que observei unicamente foi que a classificação dependia de circumstancias especiaes.

O Orador: - Devo observar ao digno par que a classificação de linha ou de ramal não é uma classificação arbitraria, e aqui está a opinião da junta consultiva de obras publicas, que estabelece claramente que não deve ser considerado este caminho como ramal.

Podia considerar-se d'esta fórma este caminho?

Não, de certo.

Não é ramal, mas o prolongamento de uma linha conduzindo ao seu terminus mais natural.

O sr. Placido de Abreu: - Apoiado.

O sr. Vaz Preto: - Mas supponha v. exa. que não existia a companhia da Beira Alta?

O Orador: - N'esse caso era um ramal. Note, porém, v. exa. uma cousa. Não existindo a companhia da Beira Alta, não existiria o grande trafego que ha de existir, o por consequencia, não existindo a linha, não poderia exis-

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tie o terminus, ou prolongamento d'ella, e n'estes termos a construcção de que trata seria um simples ramal do caminho de ferro do norte; mas uma linha, como esta, que nos vae ligar com o coração da Europa, e que é o seu terminus, não póde do fórma alguma ser considerada por esta fórma.

(Interrupção do sr. Vaz Preto que não foi ouvida.)

A junta consultiva de obras publicas considera-a como um prolongamento, e não póde ser considerada por outra fórma.

Em questões d'esta natureza, não póde deixar de constituir auctoridade a opinião dos homens competentes e especiaes, e a junta consultiva de obras publicas, que é a auctoridade competente e especial n'este assumpto, diz:

(Leu.)

Quanto á conveniencia do se inserir no contrato provisorio, para o tornar mais explicito, o additamento que se propõe, não considero necessaria a condição, porque ella existe já.

A companhia do caminho de ferro do norte, que é anterior, e muito, á da Beira, tem o direito garantido pelo seu contrato de poder construir os ramaes da linha principal.

Para que é necessario pois ir inserir uma nova disposição, que não serve para nada?

Repetir um principio que está consignado na lei, é perfeitamente inutil, e as leis não têem, nem podem ter effeito retroactivo. Os direitos da companhia do norte e leste não podem ser prejudicados por esta concessão. A lei é clara, e não ha necessidade do additamento para a esclarecer.

N'estes termos, em nome das commissões, declaro não poder acceitar o additamento.

Se a camara o acceitar, a alteração tem de ir camara dos senhores deputados, e acceito por ella, tem do voltar a um accordo com a companhia, e tudo isto traria uma delonga perfeitamente inutil.

Parece-me que por emquanto nada mais tenho a acrescentar, e peço ao digno par, o sr. Vaz Preto, que se por acaso me esqueci de responder a alguma das suas observações, o favor de m'o lembrar.

O sr. Conde de Valbom: - Sr. presidente, não pretendo elevar o assumpto á altura de uma grave questão: desejo unicamente apresentar mui breves ponderações á camara, e sobretudo dizer algumas palavras em favor da representação dos habitantes de Coimbra, que me parece assas justificada.

N'este negocio ha dois pontos diversos, que se caracterisam perfeitamente. Um, foi o procedimento do governo nas negociações preliminares d'este contrato; outro, é o valor do contrato, tal como elle é hoje aqui apresentado.

A conducta do governo n'essas negociações não me parece, realmente, que seja aquella que o isentaria de toda a responsabilidade, e o poria ao abrigo de qualquer censura justificada, pelo contrario, julgo que elle não procedeu do modo mais conveniente e mais zeloso n'este assumpto, aliás grave.

O que se deduz do complexo de todo este negocio, é que inicialmente houve o pensamento de prolongar a linha do caminho de ferro da Beira Alta até á villa da Figueira, que se considerou como termo natural d'esta linha.

A companhia do caminho de ferro da Beira Alta entendeu que isto lhe convinha, e tratou de obter o prolongamento.

Portanto, a companhia tomou a iniciativa, propondo-se obter a concessão d'essa linha; porém ao principio da vantagem que julgava que podia obter, exigiu uma verção o de 15000$000 réis por kilometro.

O sr. ministro das obras publicas, em presença d'esta pretensão da companhia, de construir ella aquelle prolongamento, pretensão que é racional, e que eu não condemno, porque effectivamente aquella companhia lucra em se livrar da tutela de uma outra, e em ter um porto do mar que a ponha em communicação directa com o exterior.

E folgo de dizer n'esta occasião que não tenho idéa alguma de que seja vantajoso proteger uma ou outra companhia em especial; entendo, pelo contrario, que todas merecem igual protecção, porque todas ellas tratam de assumptos de interesse publico, fomentando a prosperidade e a riqueza do paiz.

Desejo que haja muitas companhias para fazerem concorrencia umas ás outras, rivalisando entre si, porque o publico é que aproveita com essa concorrencia e com essas rivalidades. (Apoiados.)

O nobre relator da commissão chamou concurso illimitado á excessiva multiplicidade de companhias, á demasiada liberdade na sua organisação: mas cumpre notar que s. exa. confundiu cousas diversas, suppondo que o mesmo era concurso que concorrencia.

O concurso é a admissão da concorrencia de muitos individuos para construir uma linha determinada, e aquillo a que s. exa. chamou equivalentemente concurso illimitado é a concorrencia das companhias entre si, em linhas diversas, o que é muito differente.

E é realmente estranha esta confusão do illustre relator, porque são cousas inteiramente distinctas, que nada têem uma com a outra.

No parlamento inglez tratou-se d'essa questão do concurso illimitado, mas foi para restringir a liberdade illimitada de construcções de linhas em todos os sentidos, e nos Estados Unidos foi tambem para combater essa liberdade exagerada que se tratou d'este assumpto.

O sr. Franzini: - Se o digno par me dá licença, darei uma pequena explicação.

O que eu pretendi mostra foi que o concurso illimitado para a construcção e exploração de ramaes me parecia poder trazer inconvenientes, e o mesmo diria com relação aos trocos do linhas complementares, julgando ser mais vantajoso para interesses publicos que a construcção e a exploração d'elles seja feita pelas emprezas já estabelecidas e acreditadas.

O Orador: - Muito bem. Mas isso é outra questão. O que eu affirmava é que é necessario não confundir a liberdade illimitada de construcção como havia nos Estados Unidos e na Inglaterra, com o concurso amplo para a construcção de uma certa e determinada linha, porque, são cousas que não têem paridade alguma, e por consequencia o argumento que foi aqui trazido com referencia á liberdade illimitada de construcção, não colhe de modo algum para o caso em questão.

Foi isto o que eu quiz demonstrar. Não se tratava de construir linhas ferreas em todos os sentidos, mas de uma certa e determinada linha, de pouca extensão, pois tem apenas 50 kilometros, e que se desejava construir com o menor encargo possivel para o estado.

A questão, pois, estava limitada a isto se se devia tratar directamente para se realisar esta construcção com as companhias mais interessadas em a fazer, ou admittir propostas do mais individuos. O argumento que se adduziu, dizendo-se que se não deviam chamar senão as companhias directamente interessadas, isto é, a da linha do norte, e a da linha da Beira Alta, porque outras companhias não podem concorrer por não ter os meios de que aquellas dispõem para levar a cabo com vantagem a construcção d'aquella linha, e fazer a sua exploração, este argumento, digo, não me parece muito acceitavel; porquanto se por [..] as companhias já estabelecidas estão por esse [...] de superioridade para concorrer á licitação [...] lado as companhias ou individuos que não [..] condições podem, de algum modo concorrendo, obrigar aquellas a oferecerem mais vantagens ao estado, como aconteceu agora com a linha da Pampilhosa á Figueira. Alem d'isso, o facto mesmo das emprezas já estabelecidas estarem em condições de superioridade para

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concorrerem não deve fazer [..] concorrencia d'aquellas que não estão nas mesmas condições, e portanto as primeiras estão sempre em situação de affrontar os seus oppositores com vantagem. Em todo o caso julgo sempre util ao estado o concurso nos termos que apontei, dando logar a que todos licitem.

Todavia o governo mostrou não ter idéas definidas a este respeito.

Começou por julgar indispensavel dar subvenção, e no convite feito ás duas companhias indicou essa idéa, pondo a questão de qual das duas exigiria menor subvenção.

Vieram depois as companhias, e pediu uma a subvenção de 4:990$000 réis, e outra a de 8:000$000 réis.

N'esse tempo publicavam os jornaes que mais apoiam o governo ter este negociado a construcção de uma linha por um preço que nunca em Portugal se havia obtido-nunca entre nós se tinha contratado um caminho de ferro mais barato, pois apenas custava 240:000$000 réis, assim o diziam essas folhas, entoando hymnos de louvor á sabia gerencia do sr. ministro das obras publicas.

Tudo parecia, pois, mostrar que era negocio assentado a construcção da via ferrea de Pampilhosa á Figueira com uma dada subvenção.

Entretanto apparece um protesto da companhia dos caminhos de ferro portuguezes, sustentando os direitos que suppunha ter, em virtude do seu contrato, á construcção d'essa linha.

Foi então, no dia 27, que o sr. ministro pensou em conseguir que o caminho fosse feito gratuitamente; mas o facto é que a companhia do norte já se havia offerecido a concluir esse caminho tambem gratuitamente, convindo as condições technicas.

O que se prova, portanto, é que o governo não queria obter a construcção do caminho de ferro da Figueira por este ou aquelle preço; o que elle queria era fazer a concessão á companhia da Beira Alta, considerando aquelle caminho como prolongamento d'esta linha, e livrar a mesma companhia da tutela da companhia do norte.

Estando o sr. ministro n'estas negociações, appareceu-lhe a proposta do sr. Burnay.

Disso s. exa. que não publicou essa proposta, nem os documentos que a ella se referem, porque lhe foram aqui pedidos á ultima hora.

Peço licença para lhe observar que ha muitos dias eu requeri n'esta camara a remessa d'esse documento designadamente.

S. exa. não o mandou logo; naturalmente por esquecimento; e não, quero crer, com nenhuma intenção reservada: todavia é-lhe defezo allegar que tal pedido houvesse aqui sido feito á ultima hora. (Apoiados.)

Foi depois da proposta do sr. Burnay, que se offerecia a construir o caminho sem encargo algum para o thesouro, fazendo o competente deposito o dando outras garantias; foi depois d'essa proposta que veiu a da companhia da Beira Alta, promptificando se a fazer o caminho em identicas condições e sem subsidio algum.

Esta proposta do sr. Burnay parece que effectivamente foi a que induziu o governo a querer o caminho de ferro construido sem subsidio algum.

N'este ponto parecia-me que era melhor ter andado com mais prudencia. Quando se é opposição, não é bom estabelecer certos principios absolutos, que não se podem executar quando governo. Eu posso dizer isto bem alto, porque sempre tenho sido cauteloso em proclamar principios que depois não possa praticar. Quando se proclama na opposição o principio de concurso, deve-se applicar no ministerio e quando só não applica é necessario apresentar o contrato á sancção do parlamento, Se s. exa. entendia que era melhor contratar com a companhia da Beira, devia fazer um contrato directo o apresentai-o á approvação das camaras; mas collocar-se na posição de fazer um caminho de ferro que levantou questões, para se saber se é ramal ou linha, se é parallelo ou não, e em que foi necessario ser ouvido o procurador geral da coroa, é realmente para lastimar.

O que é facto é que se fez um embroglio de toda esta questão, que não se sabe a final se isto é cousa que se possa executar. O parlamento póde votar esta lei, mas se o tribunal arbitral entender que a companhia do norte, tem rasão, todo este trabalho é perdido. (Apoiados.)

Parece-me, portanto, que seria melhor ter procedido com mais circumcripção. S. exa. tem uma pressa insoffrida, uma impaciencia febril, e não quer admittir a modificação no contrato, em beneficio da cidade de Coimbra.

Ora, se a execução d'este contrato está dependente da decisão do tribunal arbitrai, e, se a concessão não começa a vigorar senão depois da approvação do projecto, para que tem s. exa. essa tão injustificada pressa?

Sr. presidente, eu não trato de discutir as questões de ramal, nem de parallelismo, porque me parece que, estando pendente esse assumpto da decisão do tribunal arbitrai, é melhor submetter-nos á sua decisão. (Apoiados.)

O que entendo, porém, é que de algum modo se deve attender ás justas reclamações da cidade de Coimbra, e que tanto da parte do governo, como da parte de todos, deve haver a maior consideração para com uma cidade de aquella ordem, que é a sede do nosso primeiro estabelecimento scientifico e uma das povoações mais importantes e cultas do nosso paiz.

Não se devo, pois, deixar de attender, dentro dos limites rasoaveis, as representações d'aquella cidade, a qual esperava ter communicação directa com a Figueira, como o governo solemnemente lhe promettera, tanto que por uma portaria que julgou conveniente para os seus fins politicos, mandou fazer os estudos para um caminho de ferro que communicasse Coimbra directamente com a Figueira. Essas promessas foram esquecidas depois das eleições. Esta é a verdade. (Apoiados.)

Ora, este acto da parte do governo não é só uma ingratidão politica, mas uma falta de consideração pelos interesses attendiveis d'aquella importante localidade.

Eu creio que é possivel ainda estabelecer-se uma communicação mais directa entre a Figueira e Coimbra.

E para se conhecer que nem esta linha, nem a da Pampilhosa á Figueira são parallelas, basta ver o que o sr. ministro das obras publicas declarou na camara dos senhores deputados, e o que disseram as commissões de uma e outra, casa do parlamento ácerca d'este assumpto.

Tanto n'uma como n' outra camara se disse que a linha da Pampilhosa á Figueira não se póde considerar de modo algum como parallela á do norte, e que por consequencia a construcção d'esta nova linha não violava o artigo 28.° do contrato da companhia do norte, que prohibe a construcção de linhas ferreas parallelas a menor distancia do 40 kilometros.

Como, porém, se poderia julgar que este contrato com a companhia da Beira Alta fosse prejudicar a construcção de qualquer outra linha directa de Coimbra á Figueira, é por isso que se deve prestar toda a attenção á representação do corpo commercial de Coimbra, introduzindo na lei a declaração expressa de que esta concessão não póde nunca envolver um receio para a cidade de Coimbra de que vá impedir a construcção de outra linha.

Assim, eu considero muito proveitoso que ao projecto que se discute se acrescente o additamento do sr. Vaz Preto.

Sr. presidente, d'essa fórma o projecto póde ser approvado, comquanto entenda que algumas das condições do contrato podiam ser sujeitas a alguma critica.

Sobre tudo, sr. presidente, eu entendo que se não deve ser parcial por nenhuma companhia; porque, se não sou partidario da concorrencia illimitada, tambem sou contra os monopolios. Ora, quando todos os caminhos de ferro de um paiz estão nas mãos de uma só companhia, nem o publico nem o estado lucram tanto com esse melhoramento,

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e só locupleta essa companhia, que monopolisa o movimento do paiz. (Apoiados.)

(O orador não reviu estas notas tachygraphicas.)

O sr. Daun e Lorena: - dr. Presidente estou collocado em uma posição muito especial com relação ao assumpto de que trata o projecto de lei que se tem discutido, e por esse motivo roguei a v. exa. que me concedesse a palavra. .

Poucas vezes occuparei a attenção da camara, porque não sou orador; não tenho dotes oratorios, nem confio muito nos recursos da minha intelligencia. Usarei comtudo da palavra em termos muito modestos, sempre que seja meu dever, como agora, dar a esta camara, explicações do meu procedimento relativamente a qualquer facto em que tivesse tomado parte, ou quando deva manifestar a minha opinião ácerca de algum assumpta que seja aqui discutido; n'essas occasiões procurarei mostrar o muito respeito que tenho por esta casa do parlamento, por v. exa., sr. presidente, e individualmente por cada um dos meus dignos collegas.

Sr. presidente, no dia 7 de setembro, de 1879 houve na cidade do Coimbra uma grande reunião popular para ser ahi tratada a questão do caminho de ferro da Figueira.

Na véspera d'esse dia, pelas quatro horas da tarde, fui procurado em minha casa pelos cavalheiros de que se compunham a mesa da commissão executiva, incumbida de promover aquella reunião, e por elles fui convidado para a presidir.

Recusei-me, mas tive de ceder ás instancias que me foram feitas em nome de toda a commissão. Não podia insistir na recusa porque, honrado sempre n'aquella cidade com a estima e favor de grande numero dos seus habitantes, tenho a cumprir o dever de lhes prestar serviço quando m'o reclamem, mostrando por esto modo a minha gratidão.

Sr. presidente, o fim a que só propunham os cidadãos de Coimbra era, conhecidamente, o de representarem a Sua Magestade El-Rei ácerca do que melhor julgassem a bom da seus interesses. Entendi, portanto, que qualquer representação que n'este sentido tivesse da ser submettida á apreciação do comicio popular houvesse sido maduramente estudada, e convenientemente discutida pela commissão executiva.

Não aconteceu, porém, assim: a commissão só teve conhecimento dos termos da representação no proprio dia do comicio, quando o seu presidente, cavalheiro intelligentissimo e distincto ornamento do corpo docente da universidade, a leu perante assembléa: s. exa. tinha-a redigido na noite anterior.

Ouvindo a leitura de um de um tão extenso documento, não me foi possivel fixar bem todos os seus pontos, mas parece-me que alguns havia com os quaes não concordava.

Communiquei isto verbalmente, e desde logo ao auctor da representação, o qual me disse que mandaria tirar as provas da imprensa, e que apenas ellas estivessem tiradas me procuraria em minha casa para que lhe indicasse quaes os pontos de divergencia.

Dois dias depois teve s. exa. a amabilidade de cumprir o que commigo tratara, e na conferencia que tivemos lhe fiz saber que, discordando, em parte, da doutrina da representação, não sendo competente para apreciar certos principios technicos que ali se apresentavam, e não acceitando a fórma, me recusava a assignal-a. Igual declaração fiz perante a commissão, na reunião que n'essa noite teve logar na casa do seu vice-presidente.

Pareceram sensatas aos respeitaveis membros da commissão as reflexões que eu lhes fizera, e por isso deliberarem modificar a representação, não me satisfazendo, porém as modificações que se effectuaram, novamente me
recusei a assignal-a, e assim nenhuma responsabilidade tenho por ella.

Sr. presidente, resolvido Como estou a approvar o projecto de lei que se discute era indispensavel que esse estas explicações para que os meus actos não pareçam contradictorios.

Os jornaes de Coimbra noticiaram que eu tinha presidido o comicio popular, e esta noticia foi transcripta nos jornaes de Lisboa.

Houve, portanto, multa publicidade relativamente áquelle facto, com que muito me honrei: desejo que haja igual publicidade ácerca da nenhuma responsabilidade que me cabe pelo resultado a que se chegou n'aquella assembléa.

Sr. presidente, .sou um dos maiores proprietarios em Coimbra, os meus interesses estão por tal fórma ligados aos d'aquella cidade, que, não zelar uns, seria prejudicar os outros.

Quizera, portanto, que quando se fizeram os estudos para o traçado do caminho de ferro da Beira, se tivesse procurado approximar, quanto possivel, aquella linha da cidade do Coimbra. Infelizmente não se precedeu d'esse modo, e foi-lhe marcada a Pampilhosa como terminus. Hoje considero a continuação da linha ferrea da Pampilhosa para a Figueira como uma consequencia necessaria d'aquelle erro, que muito lamento, e por muito que eu deseje o engrandecimento do Coimbra, não concorrerei com o meu voto para que, a bem de uma localidade, se peça ao paiz um sacrificio tão grande como seria o da linha directa de Coimbra para a Figueira, segundo a opinião do distincto engenheiro que foi incumbido pelo governo de fazer aquelles estudos, confirmada pelo parecer da junta consultiva de obras publicas.

Desejo porém, e muito, que o sr. ministro attenda a indicação feita por aquelle engenheiro relativamente ao ramal de Alfarellos.

Peço tambem aos actuaes srs. ministros, e pedirei aos que do futuro se assentarem n'aquellas cadeiras (indicando as cadeiras dos srs. ministros) que dispensem sempre protecção á cidade de Coimbra, que a merece por ser a séde do nosso primeiro estabelecimento scientifico, por ser a terceira cidade do reino, e porque os seus habitantes têem direito a que sejam attendidos os seus justos interesses. É este o meu desejo.

Peço a v. exa. e á camara que me desculpem os momentos que lhes tomei.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção.

O sr. - Vaz Preto mandou para a mesa, no primeiro dia em que só começou a discutir esta projecto, uma proposta de adiamento; mas eu entendo que esta proposta caducou ...

O sr. Vás Preto: - Peço licença para a retirar.

O sr. Presidente: - Esta proposta está prejudicada, visto que foram apresentados os documentos que o digno par tinha pedido; portando, vou consultar a camara sobre se permitte que o sr. Vaz Preto retira a sua proposta.

Consultada camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Agora resta sobre a mesa a proposta de additamento ao artigo 2.° do contrato. Este artigo diz:

"Artigo 2.° O caminho do ferro de que trata o artigo precedente será construido e explorado e com todas as clausulas e condições que foram estipuladas para, o caminho de ferro da Pampilhosa á fronteira, do Hespanha, no contrato celebrado em 3 de agosto de 1878, nos termos da carta de lei de 23 de março do mesmo anno; clausulas e condições que ficam fazendo parte d'este contrato e que subsistem e vigoram para esta concessão, como se no presente termo fossem inseridas; exceptuadas tão sómente as que são modificadas pelo presente contrato."

O digno par propõe que elle seja redigido da seguinte fórma:

"O caminho de ferro de que trata o artigo precedente será construido e explorado sem prejuizo de um caminho

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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 159

de ferro de Coimbra á Figueira, com todas as clausulas, etc."

O mais segue o que está no artigo.

O que ha a votar primeiramente é o projecto; approvado elle, porei á votação da camara o additamento ao artigo 2.° do contrato.

Os dignos pares que approvam o projecto de lei n.° 7, na generalidade e na especialidade visto conter um só artigo, tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Agora segue-se o additamento que vou submetter a resolução da camara, salva a redacção.

Consultada a camara rejeitou o additamento.

O sr. Presidente: - A proxima sessão terá logar na segunda feira, 22 do corrente, e a ordem do dia será a discussão dos pareceres que foram mandados para a mesa, e que haja tempo de mandar imprimir e distribuir pelas casas dos dignos pares, para entrarem em discussão se tiver decorrido o tempo prescripto pelo regimento. Se for apresentado o parecer sobre a carta regia que elevou ao pariato o sr. visconde de Valmór, e poder ser impresso e distribuido pelas casas dos dignos pares, tambem entrará em discussão.

Está levantada a, sessão.

Eram quatro horas e tres quartos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 19 de março de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Vallada; Arcebispo de Évora; Condes, do Avilez, de Bomfim, de Castro, de Fonte Nova, de Gouveia, de Linhares, de Paraty, da Ribeira Grande, da Torre, de Valbom, de Bertiandos; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Bivar, de Borges de Castro, de S. Januario, de Ovar, de Portocarrero, de Seisal, de Villa Maior, da Borralha,; Barão de Ancede; Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Rodrigues Sampaio, Costa Lobo, Coutinho de Macedo, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Martel, Braamcamp, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Costa Cardoso, Mexia Salema, Mattoso, Luiz de Campos, Daun e Lorena, Castro Guimarães, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Mathias de Carvalho, Canto e Castro, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás do Carvalho, Seiça e Almeida.

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