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N.° 28

SESSÃO DE 21 DE MARÇO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - Representação dos viticultores do Douro. - Ordem do dia: Approva-se o parecer n.° 22.- Continúa a discussão do parecer n.° 23. - Usam da palavra os srs. conde de Castro, conde de Ficalho, H. de Macedo, Vaz Preto (para explicações ao sr. H. de Macedo), e Costa Lobo sobre a necessidade de haver sessões nocturnas.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, enviando por copia a portaria de 20 de janeiro ultimo, relativa ao lançamento de armações de pesca na costa do Algarve, para satisfazer o requerimento do digno par o sr. Vaz Preto.

Deu-se conhecimento ao digno par.

Uma representação dos lavradores do concelho de Villa Real, expondo o estado desgraçado dos vinhedos n'aquella região em consequencia da phylloxera, e pedindo auxilio para que se tomem sem demora algumas medidas para attenuar os effeitos d'aquelle flagello.

Foi á commissão de agricultura e mandada publicar no Diario do governo.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Não estando ainda presente, nenhum dos membros do gabinete vae discutir-se o parecer n.° 22, que tambem estava dado para ordem do dia.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:.

PARECER N.° 22

Senhores. - Foi presente á commissão de verificação de poderes a carta regia de 29 de dezembro de 1881, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o visconde de Sieuve de Menezes, José Maria Sieuve de Menezes. Verificou-se que está elaborada nos termos prescriptos na carta constitucional da monarchia.

O agraciado é cidadão portuguez por nascimento e nunca interrompeu nem perdeu a sua nacionalidade; é bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra; está no goso dos seus direitos civis e politicos; e exerceu o mandato popular como deputado ás côrtes em mais da oito legislaturas ordinarias.

N'estes termos está comprovada a sua capacidade legal para exercer as funcções do pariato.

É de parecer a commissão que deve ser admittido a prestar juramento e tomar assento.

Lisboa, 9 de março de 1882. = Vicente Ferreira Novaes = Visconde de Algés = D. A. C. Sequeira Pinto = Sarros e Sá.

Carta regia

Visconde de Sieuve de Menezes, José Maria Sieuve de Menezes, antigo deputado da nação. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação, em oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos, para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 29 de dezembro de 1881. = EL-REI. = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

Para o visconde de Sieuve de Menezes, José Maria Sieuve de Menezes, antigo deputado da nação.

Documentos

III.mo e exmo. sr. - Diz o visconde de Sieuve de Menezes, casado, proprietario, d'esta cidade, que a bem do seu direito precisa que v. exa. lhe mande certificar, e por modo que faça fé, se o supplicante está na posso dos seus direitos politicos e civis. - P. a.v. exa., III.mo e exmo. sr. governador civil, lhe defira. - E. R. M.cê

Angra do Heroismo, 14 de fevereiro de 1882. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Passe-se. - Governo civil de Angra do Heroismo, 14 de fevereiro de 1882. = O governador civil, Affonso de Castro.

Ayres Pinto Marques, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, cavalleiro da ordem militar de Nosso Senhor Jesus Christo e secretario geral do districto de Angra do Heroismo:

Certifico, em presença do despacho supra, que o supplicante, exmo. visconde de Sieuve de Menezes, está no goso pleno dos direitos civis e politicos, o que affirmo não só porque na secretaria deste governo civil nada consta em contrario, mas tambem porque da copia do recenseamento dos eleitores e elegiveis d'este concelho de Angra, actualmente em vigor, archivado n'esta mesma secretaria, consta estar elle recenseado eleitor e elegivel para todos os cargos; e finalmente consta tambem de outros documentos ser elle um dos membros do conselho de districto em exercicio no actual quadriennio.

Secretaria do governo civil de Angra do Heroismo, 14 de fevereiro de 1882. = Ayres Pinto Marques, que a subscrevi.

Comarca de Angra do Heroismo. - Attesto que dos boletins archivado s no registo criminal desta comarca nada consta contra o exmo. visconde de Sieuve de Menezes, filho de João Sieuve de Seguier e de D. Gertrudes Sieuve de Menezes, natural da freguezia da Conceição, d'esta comarca de Angra do Heroismo.

Passo o presente em virtude de um requerimento e despacho, que fica em meu cartorio archivado.

Registo criminal da comarca de Angra do Heroismo, 14 de fevereiro de 1882. = No impedimento do escrivão en-

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