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416 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Pereira Dias: - Effectivamente usei da palavra, sobre a ordem, mas como tenho a convicção de que hoje ou ámanhã se ha de discutir o assumpto, dispense-me v. exa. de apresentar qualquer proposta.

O sr. Miguel Osorio Cabral (presidente, da relação de Lisboa) (sobre a ordem): - Em substituição da minha primeira proposta tenho a honra de mandar para a mesa a que vou ler, e desde já requeiro a v. exa. que haja de consultar opportunamente a camara para que me permitta retiral-a para que fique assim substituida, e quando não seja necessaria a permissão da camara, ficará sem effeito o meu requerimento.

A minha proposta é a seguinte:

"Proponho- que, depois de votada a resposta ao discurso da corôa, seja submettida á votação da camara a seguinte proposta:

"Em vista das manifestações de sentimento da camara a favor das christandades supplicantes de Ceylão, que imploram do intimo d'alma ser conservadas no real padroado do oriente, a camara dos pares, attento o melindre do governo em não propor novas negociações, espera, comtudo, que elle fará levar ao conhecimento de Sua Santidade este voto respeitoso de uma das casas do parlamento portuguez. = M. Osorio = Arcebispo resignatario de Braga = Conde d'Alte = J. V. Barbosa du Bocage = A. Aguiar = Marquez de Rio Maior = Antonio Maria de Sena = Fernando Pereira Palha."

É firmada com o meu nome, certamente o menos significativo e importante, mas é auctorisada pelos nomes respeitabilissimos de outros signatarios mais distinctos.

Exprime ella o voto de quasi todos os oradores, que têem tomado parte na larga discussão ácerca da concordata de 23 de junho de 1886 sobre o padroado de Portugal no oriente, e é como que o epilogo dos differentes discursos a favor das desoladas christandades de Ceylão, que supplicam fervorosamente não ficarem excluidas do mesmo padroado, e cujas deprecações lastimosas teem feito echo profundo e sentimental n'esta casa do parlamento portuguez.

Não alongarei as minhas considerações sobre um assumpto já por demais debatido nesta casa, porque seria abusar da benignidade da camara, depois que pela sua muita attenção, que eu não esperava merecer-lhe, obrigou tanto o meu reconhecimento. Assim a minha proposta podesse servir de remate a está tão ampla discussão, com a qual, não só vae cansando a attenção da camara, mas surgindo na opinião lá fóra uma certa impaciencia.

O governo, pela voz do sr. ministro, dos negocios estrangeiros, tem declarado estar inhibido de requisitar mais concessões, ou de propor negociações novas sobre o alargamento do padroado alem dos limites fixados na ultima concordata e seu additamento, e a camara respeita esse melindre do governo, como está expresso na proposta; deseja, porém, que elle pelos meios diplomaticos ao seu alcance faça officialmente constar ao Chefe Supremo da Igreja o voto respeitoso da mesma camara a favor dos catholico portuguezes supplicantes, a quem eu chamarei as nossas christandades de Ceylão.

Mas o governo, que se considera inhibido de pedir mais nada sei que está de accordo em satisfazer ao desejo da camara, e tenho tambem por certo que o sr. ministro dos negocios estrangeiros, assim como pela honestidade e nobreza do seu caracter zela escrupulosamente a honra do poder executivo e a da nação, para não transpor os limites, que no seu entender lhe prescreve a propria dignidade, não deixará, pelo mesmo escrupulo deconsciencia, de informar da verdade dos factos, e de tornar em conhecida á attitude d'esta camara na manifestação de um sentimento, que tem tanto de respeitoso, como de vehemente.

Se na ajustada consciencia do nobre ministro não cabe pedir mais cousa alguma para o padroado, tambem na consciencia escrupulosa de s. exa. não caberá omittir a verdade.

O Santo Padre, no seu elevado e benigno espirito, resolverá como houver por bem, mas eu, como filho da Igreja, a que Sua Santidade tão illustradamente preside, tenho confiança em que lhe hão de commover o coração paternal as supplicas enternecidas d'esses fieis, e em que não deixará de considerar se é, ou não, consentaneo com os interesses do catholicismo que na, mesma Igreja, com a mesma crença, e subordinada ao mesmo Chefe Supremo e unico, haja duas religiões,-uma de paz, espontanea, toda do coração, e da vontade, - e outra imposta, contrafeita, violenta.

Sr. presidente, tomei a palavra ha dias n'esta discussão por entender que devia dar rasão de mim, visto que na camara electiva tinha votado contra a concordata de 1807, e disse que d'essa votação tinha companheiros n'esta camara. (Apoiados.)

No discurso, que tive a honra de proferir, fui um pouco doutrinario, porque, estranho ha muito tempo á vida parlamentar, quiz eu, ainda que inteiramente despretencioso, affirmar certos principies e certas doutrinas, não só para ficar sabido qual é o meu feitio n'este quadro da politica, mas para que ninguem me argua de adstricto nem a isso, a que por ahi se chama ultramontanismo, reacção e jesuitismo, nem muito menos a nenhuma das descrenças petrificadas da escola dos sói disants espiritos fortes e livres pensadores.

Não nasci para homem de marmore, nem para isso me educaram.

Quando na infancia me infundiam sentimentos religiosos com exemplos raros de virtude, o mesmo dedo que me apontava para o céu, apontava patrioticamente tambem para os episodios verdadeiros de um grande poema da humanidade, que se chama historia de Portugal.

E fiquei assim...

Quero para a minha patria todos os melhoramentos moraes e materiaes, mas no tope sempre o escudo venerando das quinas com a sua fórma em cruz.

Uma das proposições, que de relance affirmei, foi que os bispos, alem da instituição divina, em que recebem um poder espiritual directamente dos apóstolos, são representantes do Pontifice no que respeita ao governo e administração das suas dioceses. Foi contestada pelo meu dilecto parente e digno par esta affirmativa. Causou-me estranheza e pezar a contestação, por ser desairoso ignorar eu os principios mais geraes e rudimentares do direito publico ecclesiastico, e do direito canonico, quando se dizia que os bispos não são delegados, nem representam o Papa.

Procurei logo verificar se estaria em erro, ou não, mas reconheci que a minha opinião é a verdadeira. Não fui talvez rigoroso na terminologia technica usada pelos escriptores ecclesiasticos.

A distincção é entre o sacramento da ordem, que se .administra ao diácono em primeiro grau, ao presbytero em segundo e ao bispo, que é o complemento, em terceiro, e a, jurisdicção, que é delegada pelo Papa para o governo das dioceses, e tanto assim que elle póde suspender os bispos e destituil os, quando haja fundamento ou irregularidade canonica legitimamente provada.

O poder espiritual do sacramento da ordem define-o a Igreja como procedente do Espirito Santo, e a jurisdicção como delegada pelo Papa, não podendo os bispos, simplesmente titulares, ou in partibus, ingerir-se a exercer funcções episcopaes em qualquer diocese sem auctorisação do prelado d'ella, e não tendo o Pontifice outros intermediarios, como representantes, ou delegados seus, para exercer a propria auctoridáde suprema sobre os fieis, senão os bispos.

A opinião contraria não só é erronea, mas póde até ser heretica.

Sr. presidente, quando pela primeira vez fallei n'esta