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364 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sua innocencia jamais tomaria a sua defeza. Os pretendidos réus prezaraim tanto o seu bom nome e a sua dignidade, e estavam tão cônscios da sua innocencia que deixaram de aggravar da injusta pronuncia e prescindiram do beneficio da amnistia que lhes era applicada, preferindo estar encarcerados alguns mezes com o intuito unico de, em audiencia publica, confundirem os seus detractores, e provarem a toda a luz da evidencia a grave injustiça que lhes fizeram.

A verdade appareceu finalmente em todo o seu brilho, e elles poderam lavar, por esta fórma, a nodoa villã com que pertenderam manchal-os, e devolvendo com altivez aos seus miseraveis e vis calumniadores o labéu infamante com que elles procuravam denegrir-lhes o caracter. De tudo ficou-lhes ao menos a consolação de que hoje todos conhecem quem são os verdadeiros petroleiros, e os detratores da honra alheia.

Sr. presidente, sinto que não esteja presente o sr. ministro da justiça, porque queria agradecer-lhe a attitude energica que tomou nesta questão, evitando assim que fosse por diante mais um grande escandalo.

O sr. Lencastre: - Sr. presidente, se pedi novamente a palavra foi só para agradecer ao sr. ministro da fazenda o que respondeu ao que eu ha pouco disse.

O sr. Oliveira Monteiro: - Sr. presidente, cumpre-me participar a v. exa. e camara que, se não tenho comparecido aqui ás sessões, tem sido porque outros serviços publicos que tenho a meu cargo, mo têem impedido.

Por esta occasião peço a v. exa. que faça informar o sr. ministro das obras publicas de que desejo interpellar s. exa. sobre assumpto relativo ao instituto industrial do Porto.

O sr. Bandeira Coelho: - Sr. presidente, participo a v. exa. e á camara que por justo motivo não tenho comparecido a algumas sessões.

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Tem a palavra, que lhe ficou reservada, o digno par, sr. José Luciano.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do orçamento rectificado

O sr. José Luciano de Castro: - Continuando com o seu discurso, encetado na véspera, diz que, nas considerações que então fizera se dilatara mais do que hoje., pois que não deseja cansar a attenção da camara, nem prolongar o debate.

Reconhece que urge approvar o orçamento rectificado, visto como o anno economico está a findar e não quer levantar difficuldades ao governo.

Passa depois a estranhar que num ministerio modesto, qual o do reino, a despeza ordinaria augmentasse réis 132:000$000; pedindo-se a mais para despezas com a policia civil e guarda municipal 98:000$000 réis.

Com referencia, porém, ao augmento da verba para despezas da policia preventiva, verificara cautelosamente que no orçamento rectificado nada se diz a este respeito; mas, sem embargo, tivera modo de saber as despezas feitas com ella desde que elle saíra do ministerio, podendo asseverar á camara que essas despezas, só no governo civil de Lisboa orçaram por 44:000$000 réis em quatro mezes, sendo que, presidindo elle aos negocios publicos, se haviam gasto apenas, no mesmo espaço de tempo 11:000$000 réis.

Nota que o sr. Serpa pede agora, para despezas de policia preventiva 55:000$000 réis, era vez de 12:000$000 réis pedidos pelo ministerio transacto.

Cumpre-lhe lembrar á camara, sem fazer nenhuma insinuação, que n'este anno se fizeram as eleições de deputados e pares do reino, e que é muito possivel, que é mesmo justificavel a suspeita de que algum d'aquelle dinheiro não fosse rigorosamente gasto em despezas de policia preventiva.

Promette fazer ver á camara, nos outros ministerios, despezas identicas a estas, e adverte que se é rigoroso com os actuaes srs. ministros na apreciação d'estes factos, é só porque o sr. ministro da fazenda, na accusação que fez no seu relatorio á administração passada, a isso o move.

Mas passa adiante e vae referir-se agora ao ministerio da instrucção publica.

Propõe-se para este ministerio apenas a verba necessaria para d'ella se pagar o respectivo ministro.

A seu ver, esta é a menor das despezas, porque os accessorios é que hão de avultar a muito, e da por notorio que na outra camara já se acha uma proposta de lei para a organisação d'este ministerio, d'onde resulta que só o arrendamento da respectiva casa, que se faz por dez annos, subirá a 32:000$000 réis.

Lembra a este proposito que houve já um ministerio de instrucção publica, creado pelo decreto dictatorial de 25 de agosto de 1870, no qual se prescrevia que a creação do novo ministerio não importava nenhum augmento de despeza, nem mesmo o do ordenado do ministro, porque deixava de existir, como independente, o ministerio dos negocios estrangeiros, passando a andar junto com a presidencia do conselho a pasta d'este ministerio ou em qualquer outra.

Que quem então gerira os negocios do novo ministerio fôra um cavalheiro, não de certo inferior ao sr. Arroyo em assumptos de instrucção publica, e o qual se contentara em viver na modesta casa em que actualmente está o ministerio do reino.

Porque se não creou o actual á similhança do ministerio da instrucção publica de 1870, e antes, alem do que já expoz, se aggravou a sua creação com a de tres direcções geraes, sobre o que já se despende com o secretario geral, acrescendo ainda a direcção geral do commercio, no ministerio das obras publicas, que tem a seu cargo os institutos industriaes e que, pela nova organisação, passa tambem para o ministerio de instrucção publica?

Póde garantir que com os empregados actuaes do ministerio do reino, e, principamlente, com o sr. Antonio Maria de Amorim, funccionario exemplarissimo, se proveria perfeitamente a todas as necessidades do ensino, segundo já em tempo succedêra.

Affirma que todos os governos encontram sempre nos empregados que compõem aquella repartição a cooperação sufficiente e o mais sincero empenho em resolver todas as difficuldades que se oppõem á diffusão do ensino.

Refere-se depois ao ministerio da justiça e diz que no capitulo respectivo a este ministerio figura uma verba destinada a pagar aos magistrados judiciaes.

Confessa que é grande o seu respeito pela magistratura judicial, que não contesta a necessidade de melhorar os seus honorarios, e tanto assim que o governo, a que tivera a honra de presidir, tinha pendente de approvação um projecto que attendia ás necessidades da magistratura portugueza, sem offensa nem aggravo para os interesses do thesouro.

Mas como é que, no intuito de levar a effeito essa medida, não poderam esperar que o parlamento se reunisse, e a realisaram justamente quando o governo publicava o decreto restringindo o direito de reunião e de liberdade de imprensa?

Se o governo suppoz, pela melhoria de remuneração, chamar a si, sob o ponto de vista partidario, a magistratura judicial, enganou-se.

Todos os homens sensatos lamentaram esta medida e estão convencidos de que em ambas as casas do parlamento não deixariam de haver impedimentos sufficientemente justos e rasoaveis á approvação de uma proposta n'este sentido.

Vae reportar-se agora ao ministerio dos negocios estrangeiros; e a uma verba para a qual chama a attenção da camara, pedindo d'ella tambem explicações ao sr. ministro da fazenda.