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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Com esta reserva assignou o representante de França o protocollo de 3 de janeiro de 1892.

Com relação, porém, ao accordo celebrado pelas tres potencias, não me consta que da nossa parte, pelo menos, se levantassem obstaculos ou difficuldades. Estou, pois, no meu direito, manifestando grande estranheza por ver que o governo não submette agora á approvação do parlamento, conjunctamente com a proposta de lei para a approvação da acta da conferencia de Bruxellas, uma proposta de lei que tenha por fim pedir ao parlamento a sua approvação ao accordo aduaneiro celebrado em París e assignado pelos representantes das tres potencias interessadas.

Deve ter havido algum, motivo que determinasse o governo a não acompanhar o governo transacto na apresentação da proposta de lei n.° 8-C conjunctamente com a proposta de lei n.° 8-B; mas a camara tem direito a ser esclarecida sobre este assumpto, e eu supponho que o sr. ministro dos negocios estrangeiros não terá duvida em aqui expor as rasões d'esse procedimento.

Julgo ter plenamente justificado a surpreza que esse procedimento do governo me causou. Quero acreditar que motivos serios o obrigaram a proceder de um modo differente do seu antecessor, mas a camara deseja, de certo, conhecel-os e eu espero que o illustre ministro dos negocios estrangeiros se não negará a satisfazer esta justa exigencia.

Sr. presidente, ainda de passagem notarei um facto curioso que resulta do confronto da proposta de lei n.° 8-B, apresentada pelo governo transacto com a proposta de lei apresentada pelo governo actual.

A proposta de lei do actual governo vem assignada pelo sr. ministro da marinha e pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, emquanto que a proposta anterior, e que tem a data de 25 de junho de 1891, vem assignada pelos srs. Moraes Carvalho ministro da justiça, Julio de Vilhena, ministro da marinha é conde de Valbom ministro dos negocios estrangeiros. Sendo as propostas de lei identicas não comprehendo a rasão porque a actual está assignada unicamente pelo sr. ministro da marinha e pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Em resumo, sr. presidente, porque eu não quero tomar muito tempo á camara nem costumo alongai os meus discursos, repetirei que não desejo impugnar o projecto e que entendo que todos os governos, que collaboraram n'elle, obedeceram á intuitos patrioticos. E n'esta occasião seja-me licito significar um testemunho de sincero louvor e de justa consideração pelo nosso representante na conferencia de Bruxellas que se houve com o maior zêlo e intelligencia no desempenho de do difficil encargo, defendendo os nossos interesses com a maxima cordura e energia.

É bom que se consignem testemunhos de reconhecimento publico aos funccionarios que dignamente representam lá fora o nosso paiz e sabem corresponder a confiança que n'elles depositam os governos.

Não sejamos unicamente prodigos de censuras, ás vezes immerecidas, e não esqueçamos os serviços restados pelos funccionarios que sabem cumprir os seus deveres. Como ia dizendo, sr. presidente, não combato o projecto, pelo contrario, dou-lhe a minha plena approvação. Entendo que todos os governos concorreram para que se chegasse ao melhor resultado possivel, mas lamento que conjunctamente com a acta geral da conferencia de Bruxellas não approvemos o accordo aduaneiro celebrado pelas potencias interessadas e por ellas assignado.

Receio que a demora na approvação d'este accordo provenha de exigencias da ultima hora contrarias aos nossos legitimos interesses e porventura offensivas do nosso decoro.

Effectivamente o accordo que veiu publicado no Diario do governo de 26 de junho de 1891 estabelecia o direito de 10 por cento para uns productos e para outros o de 6 por cento, que era o mais geral, isentava alguns outros productos, como embarcações, machinas de vapor, apparelhos mechanicos para a industria e para a agricultura, locomotivas, carruagens e material de caminho de ferro, e estabelecia tambem, e é esta a sua clausula mais importante, que a contar dos primeiros dezoitos mezes seria esta tarifa susceptivel de revisão de anno a anno a pedido de qualquer das partes contratantes formulado em seis mezes de antecipação, e no caso de não se chegar a accordo sobre os termos da revisão as potencias interessadas resolveriam a sua liberdade de tarificação nos termos previstos pela declaração de 2 de julho.

Quer dizer, no fim de dezoito mezes, não havendo accordo das potencias sobre os direitos a estabelecer, assumiriam ellas o direito de estabelecer, cada uma pela sua parte, as tarifas que mais lhe conviessem dentro do limite maximo de 10 por cento.

Já na declaração de 2 de julho ficara estatuido que, passados quinze annos, as potencias contratantes se acharão nas condições previstas no acto geral da conferencia de Berlim, ficando-lhe, porém, adquirida a faculdade de tributar com um maximo de 10 por cento as mercadorias exportadas na bacia convencional do Congo.

Pelo accordo de 9 de fevereiro as tres potencias ficaram, é verdade, durante dezoito mezes obrigadas a umas tarifas communs para as diversas mercadorias de importação n'aquellas localidades; mas no fim d'esse tempo cada um dos estados podia reclamar modificações nas tarifas e se não fossem acceitas ou houvesse desaccordo, cada um ficava livre e podia estabelecer as suas tarifas, subordinando-as apenas ao preceito de não excederem 10 por cento ad valorem.

Se tal accordo aduaneiro subsiste, e é licito acredital-o, visto que o breve relatorio do governo, que precede o projecto de lei, nada diz a tal respeito, porque é que se não submette desde já á approvação do parlamento?

Se, porém, sobrevieram inesperadas difficuldades, se alguma ou algumas das potencias retiraram agora a sua assignatura do accordo, que mais era obra d'ellas do que nossa, que rasões allegaram em justificação de um procedimento, que bem se póde ter na conta de menos correcto?

Por agora limito-me a formular estas perguntas. O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): - Sr. presidente, o digno par que agora terminou o seu discurso não impugnou o projecto, e simplesmente mostrou desejar que o governo o esclarecesse sobre alguns pontos em que tinha duvidas.

É isso o que eu vau procurar fazer, quanto caiba nas minhas forças. Em primeiro logar partilho da opinião do digno par, que não é conveniente para o para adiar a approvação d'este projecte.

Como já tive a honra de dizer na camara dos senhores deputados, alguns jornaes estrangeiros que nos não são affectos poderiam aproveitar-se d'esta demora, para nos assacar mais uma vez que o adiamento é devido a certas causas e visa a determinados fins, muito differentes dos verdadeiros.

Todos sabem que o adiamento teve como unico motivo a reserva da França, e depois d'isso outros motivos puramente de ordem politica.

O digno par tem um telegramma que hoje appareceu nos jornaes, no qual se nos faz uma calumnia; s. exa. que é um parlamentar distincto, que já foi ministro, e conhece perfeitamente o que se passa lá fóra, não ignora, decerto, as tantissimas calumnias de que temos sido victimas.

E, comtudo, não ha paiz nenhum onde os indigenas das suas possessões tenham tantas garantias, com aquelles que são filhos dos nossos dominios do ultramar, pois, para todos os effeitos são considerados cidadãos portuguezes, e não só com os direitos civis, mas tambem com os direitos politicos.

E isto não é de hoje, já o nobre marquez de Sá, á face da nossa legislação, dizia que o negro de Africa era tão cidadão portuguez como qualquer de nós.