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N.º 28

SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1892

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila

J. A. da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. conde de Thomar, depois de varias considerações, a que responde o sr. ministro dos negocios estrangeiros, manda para a mesa um requerimento. - O si, marquez de Vallada lê algumas notas e requerimentos, que envia para a mesa, dissertando extensamente sobre o seu objecto Foram expedidos. - O digno par o sr. Thomás Ribeiro requer que seja enviada á commissão de fazenda uma representação da associação typographica. - Falia sobre a destruição do molhe do Funchal, e sobre um projecto referente á administração municipal, o digno par o sr. Ornellas. - Respondem os dignos pares os srs. Coelho de Carvalho e Jeronymo Pimentel.

Ordem do dia: lido e posto em discussão, na generalidade, o projecto de lei n.° 79. - Usam da palavra os dignos pares os srs. Barbosa du Bocage, conde de Valbom e o sr. ministro dos negocios estrangeiros. - O digno par o sr. Bandeira Coelho requer a prorrogação da sessão, o que é approvado.- Falia ainda o digno par o sr. Hintze Ribeiro.- É approvado o projecto na generalidade e especialidade.-E lido na mesa um officio do ministerio da fazenda.- É encerrada a sessão e designada ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 25 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão. Mencionou-se a seguinte: ;

Correspondencia

Officio mandado para a mesa pela presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo um projecto já ali approvado, que tem por fim determinar que aos alferes ou segundos tenentes habilitados com a carta geral do curso das suas armas não seja descontado no tirocinio para o posto immediato o tempo de doença devidamente comprovada.

Para a commissão de guerra.

Officio mandado para a mesa pelo presidente da camara municipal da Povoa de Varzim, agradecendo a remessa da copia da acta em que foi lançado um voto de sentimento pela horrivel catastrophe ali succedida.

Para a secretaria.

Representação mandada para a mesa pelos importadores de papeis para typographia e para embrulho protestando contra os direitos lançados sobre o dito papel.

Para a commissão de fazenda.

Representação mandada para a mesa pelo sr. Alberto de Figueiredo, importador de papel de embrulho em larga escala, protestando contra os direitos sobre o referido papel.

Para a commissão de fazenda.

Representação mandada para a mesa pelos commerciantes de vidros, louça e porcelanas, protestando contra os direitos exarados na pauta sobre a referida louça.

Para a commissão de fazenda.

Representação mandada para a mesa pelos fabricantes de collarinhos nacionaes, protestando contra os direitos exarados na pauta sobre elles.

Para a commissão de fazenda.

(Estavam presentes os srs. ministros dos negocios estrangeiros e da marinha.)

O sr. Presidente: - As representações que acabam de ser lidas vão á commissão de fazenda.

Os dignos pares que approvam que ellas sejam publicadas no Diario do governo tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, ha tempos pedi uma nota das despezas feitas com as duas missões á África oriental, uma presidida pelo sr. Marianno de Carvalho, outra pelo sr. Antonio Ennes.

A nota com respeito á expedição do sr. Marianno de Carvalho e detalhada; a camara tem conhecimento de todas as particularidades dessas despezas, porque o sr. Marianno de Carvalho, numa carta publicada em varios jornaes, as veiu justificar.

Conjunctamente recebi outra nota, pelo ministerio da marinha, com as despezas feitas pelo sr. Antonio Ennes, commissario régio, accusando a quantia de novecentos e tantos mil réis.

Agora apparece no orçamento, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, uma despeza extraordinaria de 60 contos de réis feita com o sr. Antonio Ennes.

Eu mando para a mesa o seguinte requerimento:

"Requeiro, com urgencia, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, uma nota detalhada das despezas na importancia de 60 contos de réis, feita com a commissão mixta em Moçambique para demarcação da fronteira anglo-portugueza."

Sr. presidente, não fundamento o meu requerimento, mas espero que os documentos que peço venham a esta camara para então dirigir algumas perguntas ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Quando aqui se discutiu o ultimo tratado feito com a Inglaterra, já eu previ quanto seria pesado para o paiz e para o thesouro a delimitação das nossas possessões em África.

O sr.. commissario régio, sobre quem não lanço a mais pequena insinuação, no desempenho da sua missão não esteve na África mais do que tres mezes, e todos sabemos que estes trabalhos não podem ter logar senão numa certa e determinada epocha do anno.

Portanto, a delimitação das nossas possessões deve durar trinta ou quarenta annos, e a calcular pelo que se tem gasto em tão pouco tempo, é evidente que o custo total daquelles trabalhes será superior ao valor das colonias.

Em vista do que acabo de expor, peço os documentos para que sejam examinados pela camara.

Tenho dito.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo):- Sr. presidente, a rasão por que não veiu a nota da despeza feita pelo ministerio dos negocios estrangeiros com a missão do sr. Antonio Ennes já o digno par expoz á camara; s. exa. não a requereu.

A proposito deste assumpto o que posso assegurar á ca-

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mara é que o sr. commissario régio fez as despezas da missão a seu cargo com a maxima economia, porque s. exa. é um empregado conscienciosissimo.

Folgo immenso de lhe poder prestar n'esta occasião o tributo do meu reconhecimento e do muito que o paiz lhe deve pelos seus serviços. É evidente que ha uma certa parte da dilimitação de fronteiras, por assim dizer a topographica, que requer alguma despeza, mas a que é feita por limites naturaes não é tão despendiosa. Portanto, não me parece que o digno par tenha rasão para suppor que os trabalhos para ai delimitação das nossas possessões possam durar trinta ou quarenta annos.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Marquez de Vallada: - Declama ter recebido uns documentos que pedira, mas são elles tão incompletos e tão pouco proprios para se formar um julgado seguro, que se vê obrigado a dirigir novo pedido ao sr. ministro da fazenda a fim do que s. exa. explique dique n'aquelles documentos ha de obscuro e incompleto,

Quando ainda no tempo do outro ministerio pediu uma relação dos titulos que serviram de caução aos emprestimos a differentes bancos, não póde o orador colher dos documentos que recebeu qual a quantidade dos titules, o que era indispensavel para se avaliar o valor dó, caução. E por isso o orador vae ler os seguintes requerimentos e notas:

"Sendo não só conveniente, mas urgente em vista das circumstancias em que se acha o paiz, determinar e fixar por meio de leis claras e positivas:;

"1.° Se é licito aos governos, sem o concurso do parlamento, acudir a quaesquer emprezas particulares, com quaesquer quantias e sobre qualquer pretexto de conveniencia publica ou particular?

"2.° Se é licito em absoluto, ou em determinados casos e quaes?

"3.° Se não é licito, qual a responsabilidade que cabe e a quem, quando taes concessões se fazem ou venham a fazer-se?

"4.° Qual á lei que as permitte e qual ã lei que as prohibe e condemna?

"5.° Tendo-se feito ultimamente concessões de muitos milhares de cruzados a companhias mal administradas e quasi fallidas, isto com as circumstancias aggravantes de ser necessario tributar com pesadissimos impostos a propriedade, as corporações de beneficencia, o funccionalismo, evidentemente como resultado das predigalidades significadas por taes concessões feitas em prejuizo dos povos, do commercio e da industria e da agricultura, que nenhuma culpa teem dos desperdicios, das prodigalidades e dos roubos; feitos por essas companhias, como está provado por as declarações publicadas e não contradictadas por pessoa alguma, sendo publico e notorio a resposta dada na assemblea geral da companhia real dos caminhos de ferro por o relator, que declarou não poder responder em que se tinha; despendido 5:000 contos de réis, sendo evidente que se procurava occultar os nomes de pessoas protegidas, que em beneficio proprio se tinham locupletado com a pujança alheia em detrimento do publico e manifesta offensa dos mais rudimentares principios de direito e de justiça; e sendo certo que o conde de Burnay fizesse a declaração solemne e publica de que, tendo vendido a concessão de um caminho de ferro á companhia real, d'ella recebera a quantia estipulada, mas que se descrevera outra, lançando-se quantia superior a l:000; contos a mais, e acrescendo a este facto a declaração de Bartissol relativamente a esse facto criminoso e digno de severa punição! Proceder deve o governo desde já.

"6.° Sendo certo que ao paiz é necessario dar inteira satisfação, ao povo portuguez completo desaggravo, e cumprindo demonstrar por actos e factos que,, se o paiz tem sido desacreditado no estrangeiro, a culpa é toda dos syndicatos, syndicateiros seus protectores, que; desejam encobrir os criminosos para castigar os innocentes, e sendo certo que dos factos apontados resulta perigo para as instituições e para a segurança publica, cumpre ao governo providenciar de uma maneira energica, prompta, embora prudente e racional; urge que o governo de explicações minuciosas, claras, positivas, e terminantes, intimando os seus delegados para que procedam contra os inimigos da patria e do povo, e determine um inquerito judicial requerido pelos respectivos delegados do ministerio publico, e venha responder á interpellação que lhe dirijo sobre os factos que nesta nota vão mencionados, e declare quaes os meios que tem adoptado para segurar para o estado o embolso dos milhares de contos que foram dados ás companhias e bancos, e quaes os Valores das cauções com que se acham seguras taes e tão enormes quantias, e quaes as prestações e prasos que o actual governo ou os ministros que as concederam determinaram para os respectivos pagamentos.

"Não é justo que as riquezas improvisadas e fortunas fabulosas sejam sustentadas com o desfalque das misericordias, das corporações de beneficencia e com o cerceamento de todas as fortunas legitimamente adquiridas e possuidas, e agora reduzidas com manifesto prejuizo do commercio e da economia publica.

"É urgente que se aclare perante a nação quaes são os causadores da desgraça do paiz, para que sejam declarados inimigos da patria e das instituições. Ao governo cumpre, á imitação do que se praticou era França, proceder a rigorosos inqueritos sobre a origem das fortunas improvisadas, e sobre todos os pontos desta minha exposição, sobre o que desejo interpellar o sr. presidente do conselho.

"Camará dos pares do reino, em 18 de março de 1892.= O par do reino, Marquez de Vallada."

"Peço ao governo que sem demora mande proceder, a requerimento do ministerio publico, a uma syndicancia á camara municipal de Lisboa, e a examinar quaes as causas dos grandes desfalques, desperdicios e prodigalidades que deram em resultado o estado lastimoso em que se encontra aquella importante repartição do estado.

"Requeiro mais, é com igual urgencia, seja enviada a esta camara uma exposição do estado em que se encontram as secretarias geraes dos diversos districtos do reino e ilhas adjacentes, quaes os impostos que nos ultimos dez annos teem lançado, quaes os emprestimos que teem contrahido, e qual a maneira por que teem empregado esses capitães de que pagam juros, bem como a maneira por que teem empregado os impostos que aos povos teem obrigado a pagar.

"Requeiro que o governo, attendendo ao estado lastimoso a que o desleixo, a imprevidencia, a ignorancia ou culpabilidade de muitos tem conduzido o paiz, sobretudo na questão dos bancos e syndicatos, aos roubos escandalosos que se acham já provados com grave detrimento do paiz e causado pessoas mofinas e nefastos syndicatos: ordene e nomeie uma syndicancia judicial, á qual sejam chamadas numerosas testemunhas, abrindo-se uma especial devassa, a fim de se examinar as causas de todas estas lastimáveis e gigantescas catastrophes, que podem causar, produzindo o abalo da sociedade, a queda do throno e das instituições que nos regem, tendo tal abalo, como resultado, a anarchia e o exicio da nossa nacionalidade.

"Cumpre castigar severamente, punir e aniquilar a agiotagem, verdadeira quadrilha de ladrões, conhecida já e execrada por todos os homens de bem. Alem de taes criminosos conhecidos, ha: os protectores encobertos e disfarçados, aos quaes é mister arrancar a mascara com que se oscultam, nova capa de ladrões que é necessario aniquilar e destruir.

"É urgente imitar o que se praticou em França no tempo de Colbert, quando á sombra dos logares do estado, e da protecção dos politicos se defraudavam os cofres do estado e se fabricavam, com maximo escandalo, portarias repentinas; imitar o que então se praticou, formando-se uma

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camara de justiça para descobrir os criminosos e salvar paiz da ruina que o conduziu a ambição desenfreada de tantos e a deslealdade e má fé de muitos. A gravidade da situação, os clamores geraes do povo, os perigos que cercam o throno e as instituições obrigam os poderes do estado a patentear toda a sua solicitude e toda a sua energia. Alem do que se praticou no tempo de Colbert, recordo o que depois adveio com a agiotagem de Law e respectivos syndicatos. Senhores ministros, salvem o paiz, o povo e a monarchia e primeiro que tudo a patria, o Rei, a ordem e a liberdade.

"Camara dos pares, 19 de março de 1892. = O par do reino, Marquez de Vallada."

"Peço que o sr, presidente do conselho venha sem demora a esta camara responder se já mandou, com especialidade ao delegado do ministerio publico, intentar o processo sobre o descaminho de 5:000 contos de réis denunciado pelo sr. conde de Burnay dos cofres da companhia real dos caminhos de ferro, e sobre a falsa escripturação denunciada pelo mesmo conde, relativa á venda da concessão, do caminho de ferro de Torres, feita pelo dito conde á companhia real dos caminhos de ferro. As declarações forjam feitas em assembléa geral e publicadas nos jornaes, e diante de varias e bastantes testemunhas, em que se incluíam pares do reino e deputados.

"Tambem desejo- interpellar o sr. ministro do reino relativamente ás notas falsas de 20$000 réis, negocio este envolvido em grande mysterio, conforme os jornaes teem ponderado, chegando a escrever-se em um jornal que eu mostrei e entreguei nesta camara ao sr. ministro do reino, que, tendo pelos magistrados judiciaes sido requerido ao governo civil de Lisboa a remessa das taes notas 3" 20$000 réis, que estavam em poder da policia, a mesma policia se recusara a entregadas, sendo a final remetidas apenas duas, depois e muito depois de repetidas instancias da imprensa periodica.

"É publico e notorio que se deseja abafar este negocio por estarem envolvidos nelle syndicateiros ou mesmo syndicatos de alta valia ao mesmo tempo que foram presos uns desconhecidos individuos que fabricaram as notas de 5$000 réis. Sobre este ponto direi tudo o que sei pelo que tenho lido, e desejo explicações claras do sr ministro.

"Camara dos pares, em 18 de março de 1892 = O par do reino, Marquez de Vallada."

O orador fez em seguida varias considerações, dizendo que era necessaria que os srs. ministros respondessem ás perguntas que lhe eram feitas no parlamento porque o seu silencio podia ser mal interpretado. É a politica nefasta de occultar o que se passa, que nos tem levado ao abysmo á beira ao qual estamos. O throno não se serve lisongeando-o, mas; dizendo as verdades. O orador tem sempre insistido e ainda insiste em que se façam cortas investigações, para se saber quaes são os culpados de todos estes factos que trazem o paiz tão sobresaltado; nem se cala até que os clamores, que são os clamores da nação sejam ouvidos pelo governo.

O orador referiu-se ainda aos boatos sobre o auxilio do governo aos baneos do Porto, pronunciando-se contra a applicação dos dinheiros publicos para tal fim.

(O discurso do digno par será publicado na integra e em appendice a esta sessão, logo que s. exa., reveja as notas tachygraphicas.)

Foram lidos na mesa os requerimentos e notas do digno par e conforme o seu pedido foram expedidos ao sr. Presidente do conselho.

É lido o seguinte requerimento do sr. Conde de Thomar:

Requerimento

Requeiro, com urgencia, pelo ministro dos negocios estrangeiros uma nota detalhada das despezas na importancia de 60 contos de réis, feita com a commissão mixta em Moçambique para a demarcação da fronteira anglo-portugueza.

Sala das sessões, em 18 de março de 1892 = O par do reino, Conde de Thomar.

Sala das sessões, em 18 demarco de 1892.= O par do reino, Conde de Thomar.

Q sr. Presidente: - Vae muito adiantada a hora e precisámos de entrar na ordem do dia. Para antes della, porem, ainda ha dois dignos pares inscriptos. Peço pois a s. exas. que sejam breves no que teem a dizer.

Tem a palavra o digno par o sr. Thomás Ribeiro.

O sr. Thomás Ribeiro: - Agradeça a v. exa., sr. presidente, o conceder-me a palavra, porque o que tenho de mandar para a mesa refere-se ao projecto de lei das pautas, que está na nossa ordem do dia.

Eu em geral sou a favor da maxima equidade em relação aos interesses de todas as industrias, mas tenho bastante conhecimento das difficuldades com que lucta a industria typographica,

Ora esta representação da associação typographica está redigida em termos muito cordatos; por isso roqueiro que ella seja publicada na folha official.

Acrescentarei que desejaria muito que a commissão de fazenda podasse obtemperar aos justissimos desejos manifestados nesta representação.

Leu-se na mesa o seguinte:

Uma representação da associação typographica lisbonense, solicitando que seja mantido na importação do papel commum de impressão o direito de 20 réis por kilo.

Sendo a camara consultada sobre a sua publicação no Diario do governo, resolveu afirmativamente.

O sr. Ornellas de Vasconcellos: - Participa que, por incommodo grave de saude, não me tem sido possivel comparecer ás ultimas sessões.

Desejava referir-se a alguns assumptos que reputa importantes, e vae fazel-o em poucas palavras, visto ser quasi chegada a nora de se passar á ordem do dia.

Um desses assumptos é o que diz respeito aos destroços causados pelo temporal na ilha da Madeira, onde ficou destruido, como aliás já tinha sido previsto, o molho do porto do Funchal, agora ameaçado de ficar completamente obstruído.

O orador já em tempo chamou a attenção do governo que precedeu o actual, fazendo-lhe ver a pouca solidez com que tinha sido construido o molhe; o governo de então prometteu providenciar.

Agora não póde deixar de pedir ao actual sr. ministro das obras publicas que tome com urgencia as providencias devidas, porque quanto mais tarde se providenciar tanto mais dispendiosas serão as obras a que se deverá proceder.

Este assumpto é de interesse vital para aquella ilha, cuja navegação já ha muito soffria com a concorrencia que he faz o porto das Canarias, mandado construir pelo governo hespanhol.

O orador refere-se ainda a uma informação gravissima que a este respeito trouxe n'uma das ultimas sessões o digno par sr. Thomás Ribeiro, qual foi que o director das obras publicas do districto do Funchal, na epocha em que se procedia á construcção do molhe, havia mandado para o ministerio das obras publicas um officio, dizendo que o molhe estava sendo construido em condições de não poder resistir aos temporaes.

O orador a pesar de ter excellentes relações com o director das obras publicas do districto do Funchal, não teve noticia de um documento daquella gravidade.

Tinha conhecimento de que a imprensa dizia que os materiaes empregados na construcção do molhe não eram dos memores, e, portanto, não desconhecia que as obras offereciam pouca solidez; mas que o director das obras publicas officiasse ao governo, participando que o molhe estava

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destinado a uma ruina proxima, isso é que o orador não soube.

Se o tivesse sabido, teria empregado todos os esforços para que a advertencia do referido director das obras publicas não fosse desprezada, e para que se providenciasse immediatamente de fórma a evitar males futuros.

Se se tratou de sonegar esse documento, declara tambem que foi completamente estranho a esse facto.

Quer crer que a toda a camara não repugnará acreditar a sinceridade da sua affirmação. (Apoiados.)

Se esse facto, porém, existiu, é elle de uma tal gravidade, que não póde deixar de pedir ao governo que proceda energicamente de modo a fazer recaír a responsabilidade sobre aquelle a quem ella pertence.

É absolutamente indispensavel que um negocio d'esta importancia não fique envolvido em trevas; e se o digno par o sr. Thomás Ribeiro não tivesse já exigido que os documentos relativos viessem á camara,, o orador encarregar-se-ía de o fazer n'esta occasião.

O orador em seguida passou a referir s& a um projecto de lei sobre administração municipal, enviado á camara dos dignos pares pela dos senhores deputados, e que apesar de estar na commissão respectiva ha mais de um mez, não tem tido parecer com graves inconvenientes.

É bem pouco justificavel a severidade do codigo administrativo com relação a pessoas, que, muitas vezes com sacrificio dos seus interesses, acceitam os largos de vereadores, sobretudo agora que nos municipios ruraes cada vez mais vão rareando os individuos que se promptificam a exercer os cargos municipaes e que são aptos para isso

É preciso notar que essa classe de pessoas, bem longe de desviar em seu proveito os dinheiro do municipio, o que foz, foi empregal-os em utilidade commum, sem rigorosamente attender a uma estricta observancia das formalidades prescriptas na lei. Para não ser mais extenso o orador terminava por aqui as sitas considerações.

(O discurso do digno par será publicado na integra e em appendice, logo que, s. exa. reveja as notas respectivas.)

O sr. Coelho de Carvalho: - Desejo unicamente dar um esclarecimento ao digno par que acaba de fallar e a quem pareceu ter havido demora no exame de um projecto, vindo da outra camara, com relação negocios de administração municipal.

Devo declarar a v. exa. e á camara que a commissão de obras publicas já se reuniu e nomeou relatores para os projectos que estavam pendentes, encarregando esses relatores de estudarem na secretaria das obras publicas e na secretaria do reino tudo quanto podesse habilitar sufficientemente a commissão a dar um auctorisado parecer sobre os importantes assumptos de que tratam os mesmos projectos.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Jeronymo Pimentel: - Na qualidade de secretario, que tenho a honra de ser, da commissão de administração, entendo do meu dever dar algumas explicações ácerca do facto a que alludiu o sr. Ornellas.

Parece-me que o sr. Coelho de Carvalho se equivocou. O projecto de que faltou o sr. Ornellas não é nenhum d'esses que estão pendentes na commissão a que s. exa. pertence.

O sr. Ornellas referiu-se ao projecto que tem por fim resalvar as camaras municipaes das responsabilidades em que incorreram pelas despezas que tivessem ordenado em menos conformidade com as disposições do codigo administrativo.

Esse projecto foi presente á commissão de administração publica e ahi largamente discutido; comtudo, tendo havido discordancia de opiniões e não estando presentes alguns dos membros da commissão, resolveu-se esperar por que se retina a commissão com maior numero para se tomar por maioria qualquer deliberação;

Não me parece, portanto, bem cabida a censura que o digno par o sr. Ornellas irrogou a esta commissão.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Agostinho de Ornellas: - Desejava declarar que não tinha querido fazer censura alguma. Unicamente ponderei a urgencia de se apresentar um parecer ainda antes do encerramento da presente sessão legislativa, para o qual faltam já poucos dias.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 132.

É o seguinte:

PARECER N.° 132

Senhores. - A vossa commissão de negocios externos examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 79 vindo da camara dos senhores deputados para que seja approvada a ratificação pelo poder executivo do acto geral da conferencia internacional de Bruxellas, e declaração da mesma data, assignados pelos plenipotenciarios de Allemanha e Prussia, Austro-Hungria; Belgica, Dinamarca, Hespanha, Estado Independente do Congo, Estados Unidos da America, França, Gran-Bretanha, Italia, Persia, Portugal, Russia, Suecia e Noruega, Turquia e Zanzibar em 2 de julho de 1890, e pelos plenipotenciarios dos Paizes Baixos em 30 de dezembro do mesmo anno.

Tendo a conferencia de Bruxellas por objectivo os mais elevados e altamente humanitarios fins, taes como combater o trafico da escravatura, introduzir os beneficios da civilisação no continente africano, e proteger os indigenas, e sendo Portugal uma das nações mais interessadas nos assumptos d'aquelle continente, devia necessariamente fazer-se representar n'aquella conferencia, sob pena de ficar isolado do concerto das nações, isolamento este que, não sómente seria com certeza prejudicial aos seus interesses, mas alem d'isso podia sor interpretado de uma maneira menos favoravel para Portugal.

Mas Portugal, tendo-se feito representar na dita conferencia, não podia deixar de ratificar o acto geral e declaração da mesma conferencia já assignados pelo seu plenipotenciario.

Considerando, pois, que Portugal não podia adiar por mais tempo a sua ratificação, por isso que já tinha por duas vezes proposto um adiamento, a primeira vez até 2 de fevereiro, e depois até 2 de abril do corrente anno, para a sua ratificação, e para a entrada em vigor do acto geral, proposta em que o soberano da Belgica como intermediario e todas as potencias signatarias concordaram:

Attendendo tambem a que a ratificação do acto geral e declaração annexa em nada depende das negociações ulteriores entaboladas entre os governos dos estados que occupam a zona Occidental da bacia convencional do Congo para o estabelecimento das tarifas dos direitos de importação n'aquella região;

E considerando ainda que d'aquellas negociações só podem resultar modificações de detalhe que não destroem nem invalidam o principio dos direitos de importação de que trata a referida declaração, principio que na sua generalidade já foi admittido por Portugal:

É a vossa commissão de parecer que approveis este projecto de lei.

Sala da commissão, em 12 de março de 1892. = Antonio de Serpa Pimentel = Conde de Valbom = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = José Vicente Barbosa du Bocage (com declaração) = Conde de Thomar = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Conde de Paraty - Conde de Carnide, relator = Tem voto do digno par: Montufar Barreiros.

Projecto de lei n.º 79

Artigo 1.° São approvados, para serem ratificados pelo poder executivo, o acto geral da conferencia de Bruxellas,

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e declaração da mesma data, assignados n'aquella cidade em nome dos seus respectivos governos pelos plenipotenciarios da Allemanha e Prussia, da Austro-Hungria, da Belgica, da Dinamarca, da Hespanha, do Estado Independente do Congo, dos Estados Unidos da America, da França, da Gran-Bretanha, da Italia, da Persia, de Portugal, da Russia, da Suecia e Noruega, da Turquia e de Zanzibar, aos 2 de julho de 1890, e pelo plenipotenciario dos Paizes Baixos, em 30 de dezembro do mesmo anno.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 8 de março de 1892. = Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Amandio Eduardo da Mota Veiga, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

O sr. Barboza du Bocage: - Sr. presidente, não pedi a palavra para combater o projecto em discussão, e nem o podia fazer, attenta a parte que tomei e; a responsabilidade que me cabe, tanto pela approvação do acto geral da conferenciai de Bruxellas, como das declarações da mesma data.

Tenho, pois, responsabilidade no projecto que está actualmente submettido á consideração da camara, porque a verdade é que, para elle concorreram nada menos de quatro ministerios que successivamente occuparam aquellas cadeiras.

Approvei então e approvo ainda que Portugal tivesse adherido ao convite que lhe foi feito, porque essa conferencia tinha por fim adoptar providencias tendentes a reprimir o trafico da escravatura por meios mais ou menos efficazes, e contribuir quanto fosse possivel para o melhoramento das raças que habitam o continente africano e para implantar n'elle a civilisação.

Esse plano era de tal modo grandioso e sympathico que, a despeito mesmo de qualquer reserva mental sobre a efficacia dos moios que se propunha para conseguimento do fim que se tinha em vista, não podia o nosso paiz deixar de subscrever ao convite que lhe fôra feito, pois que por mais de uma rasão se devia julgar obrigado a concorrer para um fim tão altamente humanitario.

Ainda hoje, sr. presidente, em um dos jornaes publicados esta manhã, eu tive a prova de quanto seria a todos os respeitos inconveniente e inopportuna a não accedencia por nossa parte ao convite que nos fôra feito, para tomarmos parte na conferencia de Bruxellas.

Li hoje em una jornal um despacho telegraphico de Londres, que diz o seguinte:

(Leu.)

Pelos dizeres d'este telegramma se póde calcular a pessima situação era que ficaria collocado o nosso paiz se não, se tivesse promptificado a contribuir para a extracção do trafico da escravatura e para a civilisação das raças indigenas africanas.

Se porventura nos tivessemos recusado a tomar parte n'essa conferencia, continuariam com mais insistencia as accusações de que o nosso paiz tem sido constantemente victima, e dir-se-ía que nós não curamos de reprimir a escravatura nas nossas possessões, quando é certo que, contrariamente a essas falsas allegações, temos empregado constantemente os meios adequados á repressão do trafico.

Ainda hoje vejo que se alludiu na camara dos communs, de Inglaterra, não sei que acontecimentos rio Zambeze, dos quaes se pretendia tirar argumento desfavoravel aos sentimentos liberaes e humanitarios, com que os governos do nosso paiz se têem sempre empenhado na repressão do trafico.

Não sei se os acontecimentos do Zambeze, a que allude este telegramma, são factos analogos a outros praticados pelos representantes de associações religiosas inglezas, factos assaz comprovados pelo confisco effectuado na alfandega de Quelimane de gargalheiras de ferro, instrumentos empregados por aquellas benemeritas associações na civilisação do negro.

É muito para notar que estes factos a que me refiro não suscitassem a indignação dos philanthropicos inglezes adversarios da escravidão, que tantas vezes nos accusam e com tanta injustiça o fazem.

Repito, sr. presidente, que não é minha intenção combater o projecto que se discute, mas sim pedir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros alguns esclarecimentos que me parecem indispensaveis em vista de um certo desaccordo que encontro entre o projecto de lei que se apresenta hoje e a proposta primitiva apresentada á camara dos senhores deputados pelo ministerio transacto e que não chegou a ser discutida.

Em 25 de junho de 1891 o ministerio de que fazia parte o sr. conde de Valbom como ministro dos negocios estrangeiros apresentou simultaneamente duas propostas de lei, uma declarando approvados para serem ratificadas pelo poder executivo o acto geral da conferencia de Bruxellas e a declaração da mesma data assignados pelos plenipotenciarios dos dominios portuguezes representados n'aquella conferencia, e outra approvando o accordo assignado em Paris entre os governos de Portugal, França e Estado Independente do Congo peles seus representantes, accordo que tinha por fim estabelecer as tarifas dos direitos de importação em conformidade com o regimen aduaneiro estatuido pela citada declaração de 2 de julho de 1890.

A camara não ignora que em virtude da declaração annexa ficou dependente da approvação do parlamento um accordo que houvesse de celebrar-se entre as tres potencias interessadas ácerca do regimen aduaneiro a estabelecer nas regiões accidentaes da bacia convencional do Congo, regimen aduaneiro que a conferencia de Bruxellas admittíra ampliando a essas potencias a faculdade de estabelecerem direitos de importação contra o disposto no acto geral da conferencia de Berlim.

A camara sabe que alem das providencias philanthropicas e humanitarias consignadas no acto geral da conferencia de Bruxellas, outras providencias se propozeram e adoptaram muito especialmente em beneficio do Estado Independente do Congo, mas de que nós tambem vimos a utilisar, qual é a faculdade de se lançarem impostos de importação até um limite maximo de 10 por cento.

Convieram, pois, os diversos governos representados n'aquella conferencia em estabelecer direitos de importação fixando-se-lhe o maximo de 10 por cento. Convieram tambem em que cada potencia não ficaria com a faculdade de fixar dentro d'esse maximum os direitos que lhe conviesse estabelecer, mas sim que adoptariam, de commum accordo uma pauta commum, sendo esta pauta organisada pelo que respeita á Africa occidental pelas tres potencias ali interessadas, Portugal, França e o Estado Independente.

Assim se fez. Entabolaram-se negociações em París entre os representantes de Portugal e do Estado Independente e o ministro dos negocios estrangeiros da republica franceza, e d'ellas resultou o accordo aduaneiro assignado n'aquella cidade aos 9 de fevereiro de 1891, accordo que em 25 de junho do anno passado fôra apresentado á camara dos senhores deputados pelo meu successor no ministerio dos negocios estrangeiros o sr. conde de Valbom.

Não ignora a camara que a demora havida na ratificação da acta da conferencia de Berlim e de outros documentos annexos foi proveniente da recusa da França ter hesitado em fazer essa ratificação. O governo francez demorou essa ratificação, e portanto o governo portuguez entendeu tambem dever demoral-a. A final o governo francez consentiu em ratificar o acto geral da conferencia de Bruxellas, com a reserva, porém, do direito do visita, para o qual não poderia alcançar a sancção parlamentar.

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Com esta reserva assignou o representante de França o protocollo de 3 de janeiro de 1892.

Com relação, porém, ao accordo celebrado pelas tres potencias, não me consta que da nossa parte, pelo menos, se levantassem obstaculos ou difficuldades. Estou, pois, no meu direito, manifestando grande estranheza por ver que o governo não submette agora á approvação do parlamento, conjunctamente com a proposta de lei para a approvação da acta da conferencia de Bruxellas, uma proposta de lei que tenha por fim pedir ao parlamento a sua approvação ao accordo aduaneiro celebrado em París e assignado pelos representantes das tres potencias interessadas.

Deve ter havido algum, motivo que determinasse o governo a não acompanhar o governo transacto na apresentação da proposta de lei n.° 8-C conjunctamente com a proposta de lei n.° 8-B; mas a camara tem direito a ser esclarecida sobre este assumpto, e eu supponho que o sr. ministro dos negocios estrangeiros não terá duvida em aqui expor as rasões d'esse procedimento.

Julgo ter plenamente justificado a surpreza que esse procedimento do governo me causou. Quero acreditar que motivos serios o obrigaram a proceder de um modo differente do seu antecessor, mas a camara deseja, de certo, conhecel-os e eu espero que o illustre ministro dos negocios estrangeiros se não negará a satisfazer esta justa exigencia.

Sr. presidente, ainda de passagem notarei um facto curioso que resulta do confronto da proposta de lei n.° 8-B, apresentada pelo governo transacto com a proposta de lei apresentada pelo governo actual.

A proposta de lei do actual governo vem assignada pelo sr. ministro da marinha e pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, emquanto que a proposta anterior, e que tem a data de 25 de junho de 1891, vem assignada pelos srs. Moraes Carvalho ministro da justiça, Julio de Vilhena, ministro da marinha é conde de Valbom ministro dos negocios estrangeiros. Sendo as propostas de lei identicas não comprehendo a rasão porque a actual está assignada unicamente pelo sr. ministro da marinha e pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Em resumo, sr. presidente, porque eu não quero tomar muito tempo á camara nem costumo alongai os meus discursos, repetirei que não desejo impugnar o projecto e que entendo que todos os governos, que collaboraram n'elle, obedeceram á intuitos patrioticos. E n'esta occasião seja-me licito significar um testemunho de sincero louvor e de justa consideração pelo nosso representante na conferencia de Bruxellas que se houve com o maior zêlo e intelligencia no desempenho de do difficil encargo, defendendo os nossos interesses com a maxima cordura e energia.

É bom que se consignem testemunhos de reconhecimento publico aos funccionarios que dignamente representam lá fora o nosso paiz e sabem corresponder a confiança que n'elles depositam os governos.

Não sejamos unicamente prodigos de censuras, ás vezes immerecidas, e não esqueçamos os serviços restados pelos funccionarios que sabem cumprir os seus deveres. Como ia dizendo, sr. presidente, não combato o projecto, pelo contrario, dou-lhe a minha plena approvação. Entendo que todos os governos concorreram para que se chegasse ao melhor resultado possivel, mas lamento que conjunctamente com a acta geral da conferencia de Bruxellas não approvemos o accordo aduaneiro celebrado pelas potencias interessadas e por ellas assignado.

Receio que a demora na approvação d'este accordo provenha de exigencias da ultima hora contrarias aos nossos legitimos interesses e porventura offensivas do nosso decoro.

Effectivamente o accordo que veiu publicado no Diario do governo de 26 de junho de 1891 estabelecia o direito de 10 por cento para uns productos e para outros o de 6 por cento, que era o mais geral, isentava alguns outros productos, como embarcações, machinas de vapor, apparelhos mechanicos para a industria e para a agricultura, locomotivas, carruagens e material de caminho de ferro, e estabelecia tambem, e é esta a sua clausula mais importante, que a contar dos primeiros dezoitos mezes seria esta tarifa susceptivel de revisão de anno a anno a pedido de qualquer das partes contratantes formulado em seis mezes de antecipação, e no caso de não se chegar a accordo sobre os termos da revisão as potencias interessadas resolveriam a sua liberdade de tarificação nos termos previstos pela declaração de 2 de julho.

Quer dizer, no fim de dezoito mezes, não havendo accordo das potencias sobre os direitos a estabelecer, assumiriam ellas o direito de estabelecer, cada uma pela sua parte, as tarifas que mais lhe conviessem dentro do limite maximo de 10 por cento.

Já na declaração de 2 de julho ficara estatuido que, passados quinze annos, as potencias contratantes se acharão nas condições previstas no acto geral da conferencia de Berlim, ficando-lhe, porém, adquirida a faculdade de tributar com um maximo de 10 por cento as mercadorias exportadas na bacia convencional do Congo.

Pelo accordo de 9 de fevereiro as tres potencias ficaram, é verdade, durante dezoito mezes obrigadas a umas tarifas communs para as diversas mercadorias de importação n'aquellas localidades; mas no fim d'esse tempo cada um dos estados podia reclamar modificações nas tarifas e se não fossem acceitas ou houvesse desaccordo, cada um ficava livre e podia estabelecer as suas tarifas, subordinando-as apenas ao preceito de não excederem 10 por cento ad valorem.

Se tal accordo aduaneiro subsiste, e é licito acredital-o, visto que o breve relatorio do governo, que precede o projecto de lei, nada diz a tal respeito, porque é que se não submette desde já á approvação do parlamento?

Se, porém, sobrevieram inesperadas difficuldades, se alguma ou algumas das potencias retiraram agora a sua assignatura do accordo, que mais era obra d'ellas do que nossa, que rasões allegaram em justificação de um procedimento, que bem se póde ter na conta de menos correcto?

Por agora limito-me a formular estas perguntas. O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): - Sr. presidente, o digno par que agora terminou o seu discurso não impugnou o projecto, e simplesmente mostrou desejar que o governo o esclarecesse sobre alguns pontos em que tinha duvidas.

É isso o que eu vau procurar fazer, quanto caiba nas minhas forças. Em primeiro logar partilho da opinião do digno par, que não é conveniente para o para adiar a approvação d'este projecte.

Como já tive a honra de dizer na camara dos senhores deputados, alguns jornaes estrangeiros que nos não são affectos poderiam aproveitar-se d'esta demora, para nos assacar mais uma vez que o adiamento é devido a certas causas e visa a determinados fins, muito differentes dos verdadeiros.

Todos sabem que o adiamento teve como unico motivo a reserva da França, e depois d'isso outros motivos puramente de ordem politica.

O digno par tem um telegramma que hoje appareceu nos jornaes, no qual se nos faz uma calumnia; s. exa. que é um parlamentar distincto, que já foi ministro, e conhece perfeitamente o que se passa lá fóra, não ignora, decerto, as tantissimas calumnias de que temos sido victimas.

E, comtudo, não ha paiz nenhum onde os indigenas das suas possessões tenham tantas garantias, com aquelles que são filhos dos nossos dominios do ultramar, pois, para todos os effeitos são considerados cidadãos portuguezes, e não só com os direitos civis, mas tambem com os direitos politicos.

E isto não é de hoje, já o nobre marquez de Sá, á face da nossa legislação, dizia que o negro de Africa era tão cidadão portuguez como qualquer de nós.

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Apesar d'isso não nos têem poupado as calumnias e por isso mesmo é que agora não convem protelar por mais tempo a ratificação do acto geral e declaração, da conferencia de Bruxellas.

Tambem o digiro par perguntou qual a rasão por que governo não apresentou conjunctamente á approvação par lamentar o accordo aduaneiro.

Como é sabido, as potencias signatarias do acto geral da conferencia de Bruxellas delegaram em dois grupos de potencias o accordo sobre a questão aduaneira, com a faculdade de revogarem algumas disposições da conferencia de Berlim; isto é, podendo estabelecer direitos de impor tacão, etc.

O grupo da area occidental composto de tres estados, a França, Portugal e o Estado Livre do Congo, que negociaram um accordo em 9 de fevereiro de 1890; considerando depois, entenderam que elle não era satisfactorio, e que por consequencia devia ser reformado, resolvendo que se fizesse um novo accordo.

Portugal por sua parte acceitou essa resoluto, de fórma que o novo accordo ainda não está feito, não podendo por isso ser já apresentado ao parlamento.

Mas as rasões por que nada está ainda feito Serão só da parte de Portugal?

Não, e tanto assim que as negociações para o novo accordo estão pendentes.

Ainda hoje tive uma larga conferencia sobrepese assumpto com os representantes dos outros estados.

Por emquanto não é conveniente expor quaes os motivos por que o primeiro accordo foi rejeitado, mas creio que isso se poderá fazer, logo que se chegue ao termo das negociações para o novo accordo; posso em todo o caso assegurar ao digno par e á camara que como esta questão diz respeito á pauta do ultramar, os direitos que ha a pagar por certas mercadorias, trabalho completamente de accordo com o meu collega da marinha, que, como o digno par sabe, é pessoa muito conhecedora d'estes assumptos, visto que já tem sido governador de algumas das nossos provincias ultramarinas.

Com os agentes diplomaticos a que me tenho referido, o governo não pôde; ainda chegar, infelizmente, a um accordo.

Esteja, porém, o digno par certo de que o governo não descurará este assumpto.

Com respeito a não vir na proposta de lei, a que se refere o projecto em discussão, tambem a assignatura do sr. ministro da justiça, eu devo dizer ao digno par que a assignatura do meu collega da justiça não é uma parte essencial, sacramental, da proposta de lei.

O que é essencial é a apresentação da respectiva proposta pelo governo e a sua approvação pelas côrtes.

Na proposta não vem a assignatura do sr. ministro da justiça, não obstante na conferencia de Bruxellas se terem estabelecido algemas disposições relativas ao aprisionamento de navios etc., porque o governo entendeu que, não se referindo essas disposições ao continente, mas sim ao ultramar, essa assignatura não era necessaria e que esse facto não invalidaria a approvação do projecto sendo, portanto, sufficiente a assignatura do sr. ministro da marinha.

É o que tambem se faz lá fóra.

Terminando, devo dizer que me associo de muito bom grado, como já o fiz na outra camara, aos louvores dirigidos ao nosso ministro em Bruxellas, que é um funccionario distinctissimo, encanecido no serviço publico, de uma intelligencia superior, e que seguramente n'esta questão, como em todas aquellas de que tem tratado, soube sempre sustentarem com dignidade, a honra e os intetesses do seu paiz.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par sr. conde de Valbom.

O sr. Conde de Valbom: - Sr. presidente, eu assignei sem declarações o parecer ácerca do projecto que se discute, e, portanto, approvo esse projecto.

No emtanto, devo dar algumas explicações á camara, visto que a ultima phase da questão, a que o projecto se refere, sé passou quando eu tinha a honra de gerir a pasta dos negocios estrangeiros.

Sr. presidente, esta questão foi iniciada em 1889 a convite da Inglaterra e da Belgica, e tem atravessado quatro ministerios successivos.

Começou sendo ministro dos negocios estrangeiros o sr. Barros Gomes, continuou depois com o digno par o sr. Hintze Ribeiro, ao qual se seguiu o digno par o sr. Bocage e ultimamente era eu ministro d'aquella pasta quando me foram presentes os resultados da conferencia de Bruxellas.

N'estes termos, cabia-me o dever de apresentar no parlamento a respectiva proposta de lei, caso o governo entendesse, como entendeu, que o convenio era digno da approvação das côrtes e da ratificação do poder executivo.

Effectivamente, apresentei essa proposta, precedida de um extenso relatorio que veia publicado no Diario do governo de 26 de junho passado, relatorio que eu mandei imprimir separadamente, e no qual se explicavam todas as phases d'esta negociação, e o papel digno e distincto que n'ella tinham representado os agente a diplomaticos do nosso paiz.

Sr. presidente, o governo não podia deixar de tomar parte n'uma conferencia, n'um congresso, em que se tratava de empregar todos os meios os mais convenientes e efficazes, para reprimir o trafico da escravatura, não só porque Portugal sempre primou em adherir ao humanitario principio da repressão do odioso trafico da escravatura, mas porque, se não adherisse, certamente seria esse mais um motivo para se levantarem calumnias contra o seu procedimento.

Portugal tambem não podia deixar de adherir áquelle convite, porque tinha tomado parte na conferencia geral de Berlim, e devia concorrer com todas as outras nações, que n'essa conferencia foram representadas, a uma nova reunião em que se tratava de alterar alguns artigos do acto geral de Berlim.

É todavia exacto que a conferencia de Bruxellas, que a principio parecia ter um caracter exclusivamente humanitario, tomou depois uma direcção commercial e economica, vindo a concluir pela Declaração, em virtude da qual se incumbiu ás nações mais directamente interessadas o fazerem um accordo a respeito de tarifas aduaneiras e se auctorisou o estabelecimento de direitos de importação na bacia convencional do Congo, o que não era permittido pelo acto geral da conferencia de Berlim, que estipulára para ali a liberdade de commercio para todas as nações.

Eu encontrei a negociação concluida, não só a respeito dos artigos do acto geral, mas em referencia a declaração, e ao protocollo especial que regulava a pauta dos direitos aduaneiros da França, Portugal e Estado Independente do Congo n'aquella bacia convencional.

Apresentei ao parlamento esse trabalho completo, precedendo-o de um relatorio em que explicava a rasão do que se tinha feito e a conclusão a que se havia chegado.

Devo ainda repetir que nas actas d'essa conferencia que tive presentes e que tambem foram communicadas ás côrtes no Livro branco, que mandei distribuir, se demonstrou mais uma vez o papel brilhante que os nossos agentes diplomaticos representaram, porque muitas das disposições que vieram a adoptar-se, foram iniciadas e sustentadas por e sempre com applauso dos representantes da mais
Poderosas nações.

Mas a França que n'essa conferencia pareceu sustentar mesma ordem de idéas que nós, variou depois um pouco e, quando estava pendente a approvação do acto geral de Bruxellas, a declaração e o protocollo, apresentou, em re-

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sultado de uma discussão no parlamento francez, objecções ao direito de visita.

Effectivamente, contra este, direito se insurgiu o parlamento francez, e o governo entendeu em consequencia que devia modificar o accordo que tinha feito, e pediu algumas reservas.

O governo Francez, pois, reconsiderou, pedindo algumas reservas com respeito ao direito de visita, e aos termos em que se estabelecera a fiscalisação sobre o trafico da escravatura na zona do littoral de Zanzibar, porque para o poder approvar entendia que podesse ser exercida jurisdicção em territorios onde as outras nações não tinham jurisdicção e se achavam debaixo da esphera de influencia da França.

Fez as suas; declarações e, em vista d'ellas, ficava inutilisado o protocollo e ficavam inutilisadas todas as negociações, porque a verdade é que, desde que uma das potencias não adherisse, não podia ir por diante o que estava estipulado, e se o fosse, poderia tornasse nullo.

Foi esta a rasão por que o governo portuguez adiou a discussão d'este assumpto na camara e serviu obrigado a suspender os trabalhos encetados, cuja continuação era impossivel em face da resolução do governo francez.

Quaes eram porém, as alterações que a França pretendia e que foram o objecto das suas reclamares?

O direito de visita, no que respeita á fiscalisação sobre uma zona de Zanzibar e no que respeita ao protocollo é que eram o objecto das reclamações da França.

A França queria que os direitos da exportação fossem fixados no maximo de 10 por cento, e, pelo que respeitava aos direitos de importação, queria que se estabelecesse um accordo durante dez annos, mas sem revisto annual. Entabolaram se as negociações com a Belgica por parte da França, e só mais tarde é que o governo portuguez foi informado d'este reclamação. Em consequencia d'isso, eu fiz logo sentir que tinha havido uma falta para comnosco; mas, graças a esta reclamação, os dois governos apressaram-se a reconhecer o direito que tinha Portugal a ser previamente informado, e assim ficou perfeitamente resalvada a nossa dignidade. No procedimento que estou a apontar á camara não fiz mais do que cumprir o meu dever.

O governo de que eu fazia parte, por esse motivo e por causa da marcha um pouco precipitada que primeiro tinha tomado a negociação, sem nós termos sido ouvidos, julgou necessario considerar bem todas as partes e todos os elementos para tomar uma resolução madura. Foi esse o motivo por que eu pedi uma demora do praso que se tinha estabelecido para se ratificar aquella convenção, demora que foi logo concebida e mesmo repetida por pedido do actual sr. ministro.

Reputo muito conveniente que todas estas questões fiquem reguladas. Não supponho nem nunca soppuz que seja de grande vantagem estabelecer direitos communs, e antes me parece que seria melhor reservar uma certa liberdade de acção; mas isso depende do andamento das negociações, e eu não quero emittir opinião sobre esse assumpto, nem obrigar o sr. ministro dos negocios estrangeiros a fazer declarações que elle não julgue opportunas.

Supponho que tambem temos iguaes interesses, ainda que não em tão larga escala, em crear receita nas nossas possessões ultramarinas d'aquelle lado da Africa; iguaes, não digo bem, mas similhantes aos que tem o Estado Independente do Congo que lucta com maiores difficuldades.

O que é necessario é regular as cousas de modo que a nossa Africa; não possa ser prejudicada, o que eu julgo que se poderia obter em limites convenientes, e sem graves difficuldades.

O que me parece util é que essa negociação se regule depois de meditada e discutida de modo que não se prolongue indefinidamente, e que o assumpto fique por uma vez definido.

Mas, muitos perguntam: se a França fez aquella reserva no que respeita ao direito de visita, de fiscalisação para a repressão do trafico, qual é a rasão por que Portugal não adheriu tambem a essa reserva e está disposto sem ella acceitar o acto geral?

É porque nós não temos as mesmas rasões.

A França nunca reconheceu em principio o direito de visita nas suas convenções com a Inglaterra; esse principio é completamente contrario ao espirito da nação francesa, e tanto assim é, que um distincto orador francez, mr. Pivu, quando se apresentou esta discussão ao parlamento, fez um discurso tão eloquente, que levantou a camara toda, e tornou impossivel ao sr. Ribot levar por diante a proposta que tinha apresentado.

Ora, nós não estamos nas mesmas circumstancias; temos o tratado de 1842 com a Inglaterra para a repressão do trafico de escravos, que nos impõe condições muito mais onerosas e muito mais vexatorias que o acto geral da conferencia de Bruxellas, e, portanto, agora até melhorámos.

No que respeita á questão aduaneira e commercial, n'essa questão, parece-me que nós somos mais interessados do que a França, e não nos podemos decidir pelos mesmos motivos.

Não desejando cansar mais a attenção da camara, concluirei dizendo que julgo necessario que se resolva esta questão, e que seja approvado o acto geral da conferencia de Berlim e a declaração a que adheriram todas as grandes potencias.

Da nossa parte seria uma alta inconveniencia o demorar por mais tempo este importante assumpto; portanto, eu entendo que se deve approvar este projecto, porque d'isso não resulta nenhum prejuizo para o nosso paiz, e folgarei muito que a questão pendente, a respeito do accordo relativo a tarifas aduaneiras, se resolva de um modo que concilie todos os interesses, e no mais curto praso que seja possivel.

Tenho dito.

O sr. Barboza du Bocage: - Eu não me empenhei na defeza da nossa acquiescencia á acta da conferencia de Berlim porque não presumi que podesse ser combatida, e estimo muito ter assim procedido, porque sei que o sr. ministro dos negocios estrangeiros o fará com a intelligencia que todos lhe reconhecem. Não quero tambem deixar passar esta occasião sem citar como um documento importante e muito digno de louvor, o relatorio com que o governo transacto precedeu a sua proposta de lei para a approvação da acta geral da conferencia de Bruxellas, no qual se encontra uma exposição lucida e completa dos factos principaes passados na conferencia de Bruxellas, a exposição circumstanciada do papel que o governo portuguez, pelos seus representantes, ali desempenhou, e ao mesmo tempo tambem a mais eloquente defeza da attitude do governo portuguez adherindo aos principios proclamados por aquella conferencia.

As minhas observações, como toda a camara sabe, referem-se apenas ao facto de não ser conjunctamente apresentado á consideração da camara com o acto geral e declaração annexa o convenio aduaneiro celebrado pelas tres potencias, e a se não dar no relatorio que precede a actual proposta explicação alguma justificativa d'essa suppressão.

Agora, depois de ouvir as explicações do sr. ministro dos negocios estrangeiros, eu entendo dever abster-me de nova insistencia, sobretudo depois do que expoz o sr. conde de Valbom sobre as occorrencias que se deram durante o o tempo que s. exa. geriu a pasta dos negocios estrangeiros.

Effectivamente, havendo negociações pendentes, longe está da minha intenção pedir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que de conta do que sejam essas negociações, e de quaes as difficuldades que s. exa. se esforça por vencer.

Estimo pois ter levantado esta questão e chamado para ella a attenção das pessoas que podiam elucidal-a, porque

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ao menos ficamos sabendo: primeiro, que tendo o governo francez resolvido demorar a ratificação á acta da conferencia de Berlim,, em consequencia de haver encontrado difficuldades na acceitação das clausulas relativas ao direito de visita, em consequencia disso e de mais circumstancias que o sr. ministro dos negocios estrangeiros ignora, não ratificou p governo francez o acto geral no praso convencionado, no que nós o imitámos.

Até aqui muito bem. Porém o accordo aduaneiro nada tinha que ver com isso, estava assignado por tres potencias interessadas e nada consta por emquanto ácerca dos motivos que levaram ultimamente a França ou o Estado Independente do Congo, ou ambas ellas, a não honrarem agora as suas assignaturas.

Como se justifica este procedimento?

Justifica-se talvez, por circumstancias que o governo não declarou, e que não podem ser apresentadas á camara. Se assim é, aguardaremos a occasião opportuna para ser esclarecidos.

A França é, segando parece, quem promoveu esta demora, que Portugal teve de acceitar. Mas não é justo que se não apresentasse a expor e justificar as duvidas ou difficuldades que a impedem agora de manter o accordo, e cuja descoberta parece ser posterior, á assignatura d'esse accordo.

Por outro lado parece-me que o governo portuguez poderia ter conseguido mais prompta solução d'essas difficuldades, se tivesse em occasião opportuna feito dependente a ratificação do acto geral da approvação definitiva do accordo aduaneiro.

De se não ter assim, procedido, provem que ficâmos agora na dependencia absoluta de duas potencias, que hão de querer fazer prevalecer os seus interesses aos nossos.

São unanimes os votos d'esta camara por que se mantenham nas negociações pendentes os direitos de Portugal, e pela minha parte confio absolutamente em que se empenhará energicamente na sua defeza o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Não posso concordar inteiramente com o illustre ministro na resposta que s. exa. deu ao meu reparo ácerca do numero differente de assignaturas que se encontra na proposta de lei do actual governo, confrontado com o do governo anterior.

Não posso concordar com s. exa. em que seja indifferente o numero de assinaturas nas propostas do governo, antes entendo que isso obedece a principios certos definidos; devem assignar ás propostas os ministros a cujo cargo estão os assumptos a que ellas se referem. E é em obediencia a esse principio que eu não duvido concordar com s. exa. em que são sufficientes na proposta de que se trata as duas assignaturas, do ministro dos negocios estrangeiros e do ministro da marinha e ultramar.

Antes de concluir, devo chamar a attenção; da camara para um erro que se encontra no Livro branco de 1891 em que vem consignados os factos principaes relativos ás negociações diplomaticas da conferencia de Bruxelas, e faço esta rectificação forque não se julgue que deixando subsistir o erro, me quero subtrahir a responsabilidades que me competem.

Refiro-me a um despacho exarado em o n.º 5 a pag. 8 do Livro branco datado de 30 de outubro de 1890 e que ali se lê ser do sr. Henrique de Barros Gomes ao sr. Henrique de Macedo, quando, a verdade é que foi dirigido por mim ao nosso representante em Bruxellas.

Este despacho contém as instrucções porque teve de regular-se aquelle nosso representante na conferencia de Bruxellas, sobretudo em relação ao accordo aduaneiro; a sua data está mostrando claramente que não podia ser assignada nem pelo meu illustre antecessor o sr. Hintze Ribeiro, nem muito menos, pelo meu amigo o sr. Barros Gomes.

Tenho concluido.

O sr. Bandeira Coelho: - Sr. presidente, peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar o projecto, se tanto for preciso.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, será inutil prorogar a sessão, porque brevissimas, ser ao as considerações que vou fazer. Unicamente duas palavras para explicar o meu voto n'este projecto, visto que elle se refere a um assumpto em que tomei responsabilidades.

Sr. presidente, á conferencia de Bruxellas foi principalmente preparada pela Inglaterra.

Quando tive a honra de ser ministro dos negocios estrangeiros já a conferencia vinha de longe; e todavia, nem então nem durante bastante tempo se logrou conhecer qual o intuito que verdadeiramente inspirará a celebração da conferencia.

Havia, é certo, um pensamento largo, generoso e humanitario, de reprimir a escravatura em Africa; mas não era necessario ser minto experimentado em assumptas internacionaes para se conhecer que atrás d'este pensamento se encobria algum designio pratico, util e proveitoso para as potencias mais interessadas na conferencia.

Effectivamente, passados mezes começaram a apparecer algumas propostas importantes, como as relativas á introducção das bebidas alcoolicas em Africa e depois a importação das armas.

E folgo de poder juntar a minha voz á dos oradores que me precederam para testemunhar o zêlo, dedicação e bom tino diplomatico com que o nosso representante em Bruxellas se houve no desempenho da sua missão.

Mais tarde, quando menos se esperava, appareceu na conferencia de Bruxellas, que visava á suppressão da escravatura uma proposta do representante do Rei Leopoldo, para se lançar um direito ad valorem até 10 por cento sobre as mercadorias importadas na bacia commercial do Congo. Todos os representantes das demais potencias, com excepção da Inglaterra, fizeram reservas, allegando que não tinham recebido instrucções a esse respeito.

Esta proposta tinha vantagens e inconvenientes para Portugal. Por um lado dava uma receita na parte das nossas possessões africanas que está comprehendida dentro da bacia do Congo. Por outro lado, olhando aos interesses do Estado do Congo em confronto com os nossos, essa consideração devia levar-nos a procurar manter ou a liberdade fixada na conferencia de Berlim, ou, pelo menos, a nossa liberdade de acção tributaria.

Todavia, os representantes das differentes potencias foram prestando a sua adhesão áquella proposta, e nós, que não tinhamos rasão decisiva que nos levasse a rejeital-a, collocando-nos em hostilidade com a corrente geral de opiniões ali estabelecida tambem a viemos a acceitar.

Só uma nação protestou, a Hollanda, o que não admira, por ser uma nação que n'aquella parte da Africa possue avultados interesses nas suas feitorias e estabelecimentos commerciaes, e nada tem a lucrar com o estabelecimento de taxas que só podem aproveitar ao estado do Congo, á França e a Portugal.

Bastava a opposição da Hollanda para que o acto geral da conferencia de Bruxellas não podesse vigorar n'esta parte; porque se tornava necessario que todas as potencias revogassem o que estava disposto na conferencia de Berlim.

Sr. presidente, ficou demorada por algum tempo a approvação; mas a Hollanda começou a, ser fortemente instada para assentir no estabelecimento dos direitos, e não póde levar por diante a sua opposição.

D'aqui se prova que as nações pequenas nem sempre podem fazer vingar as suas pretensões, por mais justas que sejam, quando nações mais fortes têem interesses contra-

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Mais tarde, quando eu já não tinha a meu cargo a pasta dos negocios estrangeiros, é que se entrou em negociações ácerca da fixação ou não fixação de direitos sobre as mercadorias que se importassem.

Eu preferia o principio do direito ad valorem, até 10 pó cento, com liberdade até esse limite, a qualquer pauta fixa; comtudo, reconheço que não devemos recusar o nosso voto a este projecto.

Pelo principio do direito de 10 por cento ad valorem Portugal lucrava, e muito mais facil seria a, concorrencia que poderiamos estabelecer, sobretudo como Estado d Congo, concorrencia muito proveitosa para nós; mas v. ex. sabe bem que não é de bom aviso para uma nação como a nossa o distanciar-se por completo do concerto e da intelligencia das outras nações em assumptos que interessam a differentes; e é exemplo da Hollanda é tão frisante, que me parece que seria pouca prudente que nós, unicamente para não sacrificarmos ali o principio da liberdade de taxação fossemos provocar uma dissenção com as outras nações facto que podia reflectir-se em questões mais graves para o nosso paiz, como são as economicas e financeiras.

Por isso, nas - circumstancias em que nos encontrâmos, seria eu o ultimo a propor que tal se fizesse.

Aqui tem v. exa. a rasão por que voto o projecto.

Não é porque eu entenda que elle representa absolutamente a nossa aspiração e o nosso principal interesse; é porque reconheço que n'este caso devemos attender especialmente ás circumstancias que se apresentam.

Por consequencia, fazendo justiça aos esforços empregados pelos que ultimamente geriram a pasta dos negocios estrangeiros, e que n'este assumpto entabolaram e seguiram negociações eu acceito o acto geral da conferencia de Bruxellas mesmo com a clausula subentendida de se estabelecer uma pauta fixa com direitos determinados em relação a differentes mercadorias; porque reputo mais vantajoso para nós acceitarmos essa clausula, do que distanciarmo-nos do accordo com outras nações, o que poderia causar embaraços serios e não poucos dissabores para o nosso paiz.

Aqui tem v. exa. a rasão por que voto o projecto.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum digno par inscripto, par votar-se o projecto.

Em seguida, lidos na mesa os dois artigos do projecto e postos á votação da camara foram approvadas.

O sr. Presidente: - Vae ler se um officio que e sobre a mesa vindo do ministerio dos negocias da fazenda, remettendo uns documentos.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os documentos que acompanham o officio que acaba de ser lido, serão enviados ao digno par que os pediu, o sr. Jeronymo Pimentel.

A primeira sessão será ámanhã, e a ordem do dia a discussão do parecer n.° 133, que já estava dado para a segunda parte da ordem do dia de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 18 de março de 1892

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquez de Vallada; Condes, d'Avila, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Carnide, de Castello de Paiva, de Castro, de Gouveia, de Linhares, de Thomar, de Valbom; Viscondes, de Alemquer, de Sousa Fonseca, de Villa Mendo, Barão de Almeida Santos; Agostinho de Ornellas, Sousa e Silva, Antonio Candido, Sá Brandão, Antonio José Teixeira, Botelho de Faria, Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Ferreira de Mesquita, Ferreira Novaes, Bazilio Cabral, Palmeirim Hintze Ribeiro, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Coelho de Carvalho, Gusmão, Bandeira Coelho, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, Mexia Salema, Bocage, Julio de Vilhena, Rebello da Silva, Camara Leme, Luiz Bivar, Sousa Avides, Franzini, Mathias de Carvalho, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Polycarpo Anjos, Rodrigo Pequito, Thomás Ribeiro.

Por ter saldo incompleto na sessão n.° 24 o projecto de lei do digno par Antonio Augusto de Sousa e Silva, novamente se publica.

Senhores. - Em 4 de dezembro do anno findo tive a honra de vos apresentar um projecto de lei, cujos fins principaes miravam ao estabelecimento de communicações telegraphicas entre a metropole e os Açores, e a varios melhoramentos no archipelago da Madeira, têem, porém, mudado tanto as condições dos dois archipelagos depois d'aquella data, que me parece conveniente desde já substituir esse projecto de lei por um outro, que hoje venho apresentar-vos, em que, mantendo o mesmo systema para a creação de receita, lhe dou applicação um pouco diversa.

De facto, as communicações telegraphicas entre Lisboa e as capitães dos tres districtos açorianos parece estarem definitivamente asseguradas, se pelo parlamento for approvado, como é de esperar, visto que não traz onus algum para o thesouro, o contrato provisorio celebrado com a Telegraph construction and maintenance company. Ficaram, portanto, por este lado satisfeitos, e até excedidos os meus desejos, visto que, alem das tres capitães dos districtos açorianos, ainda mais duas ilhas, as do Pico e de S. Jorge, vão ficar dotadas com este grande melhoramento.

Ao passo que isto succedeu nos Açores, alteravam-se tambem as condições em que se encontrava a ilha da Madeira pelo derrocamento do seu pequeno porto de abrigo no Funchal.

Reconhecido, pois, que as circumstancias dos dois archipelagos mudaram, sem que por isso deixasse de existir a necessidade urgente de proceder n'elles a alguns melhoramentos importantes, vejamos a quaes d'esses melhoramentos teremos de dar preferencia.

Indubitavelmente o primeiro que se apresenta como inadiavel é a illuminação das costas insulares.

O cabo submarino, prestes a ligar a metropole com os Açores, vae attrahir áquellas ilhas uma grande navegação, desenvolver com isso o commercio, e abrir-lhes um novo mercado aos seus productos agricolas, dando em resultado um augmento de riqueza, e consequentemente uma maior receita para o thesouro, traz tambem ao estado obrigações que honradamente deve cumprir.

A navegação, que o governo convida a frequentar as nossas ilhas, exige-lhe, em compensação, que n'ellas colloque luzes que lhe sejam fanaes indicativos de um porto, em vez de deixar persistir a escuridão actual, que a póde levar, despedaçando-se, de encontro aos escolhos das costas.

Isto pelo que diz respeito aos Açores. Com relação á Madeira fallará voz mais auctorisada do que a minha, é a do conselheiro Augusto de Castilho, distincto official da nossa marinha de guerra, que no relatorio da sua viagem de Lisboa a Moçambique, na canhoneira Rio Lima, diz o seguinte:

«Finalmente a falta de um pharol na parte norte da ilha o Porto Santo torna por vezes incommodo para quem vem o norte o procurar ã ilha (da Madeira) em noites procelosas e de cerração.»

Parece-me, pois, sufficientemente provada a urgencia da collocação de pharoes nas nossas ilhas adjacentes e por isso destino em primeiro logar para esse fim a receita que se obtiver se o meu projecto for convertido em lei.

Immediatamente a par d'isto vem a necessidade de adquirir dois barcos a vapor, com força sufficiente para poderem rebocar para os portos artificiaes de Ponta Delgada e Horta s navios que d'esse auxilio precisarem. Estes barcos de-

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SESSÃO N.° 28 DE 18 DE MARÇO DE 1892 11

verão ter a arqueação e condições requeridas para poderem concorrer para a fiscalisação aduaneira.

Votada havia sido, pelas duas casas do parlamento, no orçamento de 1890-1891, a verba necessaria para um d'estes barcos, chegando as cousas a ponto de se fazer a adjudicação provisoria da construcção á casa Parry & Sons; mas a serie de peripecias politicas, que houve no anno findo, deu em resultado fazer-se a adjudicação definitiva muito tarde, quando pelas alterações do mercado já não convinha ao adjudicatario, sendo por isso preciso abrir nova praça, á qual apenas compareceram concorrentes cujas propostas não satisfariam ás condições estabelecidas.

Não tendo continuado a ser inscripta no orçamento verba alguma para a acquisição de rebocador e não sendo conveniente oneral-o ha occasião em que tantos esforços fazemos todos para o equilibrar, parece-me que poderá merecer a vossa approvação o expediente que proponho. Os ultimos temporaes damnificaram muitissimo o molhe do porto do Funchal, destruindo-lhe, ao que me consta, quasi por completo, os muros de abrigo e de caes.

Se bem que a separação de uma parte dos estragos pertença aos empreiteiros visto não ter havido ainda a entrega definitiva da obra ao estado, a este deve caber a despeza necessaria para melhorar as condições de estabilidade do molhe, e essa despeza será um tanto avultada Para que mais depressa se possa acudir pois á reconstrucção dos muros do molhe do Funchal, reservo o que sobrar da construcção dos pharoes do districto.

Feitas estas obras, se ainda algumas quantias ficarem, deverão ser destinadas ás obras hydraulicas mais urgentes em cada districto insulano.

Poderá alguem dizer que visto haver fundadas esperanças de conseguir sem onus para o estado, a ligação telegraphica da capital do reino com as dos Açores até com as ilhas do Pico e de S. Jorge, eu devesse propor agora que se procedesse tambem á ligação telegraphica das restantes ilhas, mas devemos notar que é só á impossibilidade de levar directamente o cabo submarino de S. Miguel á Terceira que aquellas ilhas vão dever o melhoramento que alcançam, emquanto que, sendo bastante dispendioso o lançamento de um cabo entre as ilhas de S. Miguel e de Santa Maria e entre as de S. Jorge ou Terceira e Graciosa, dar-se-ha grande deficit annual entre o rendimento, quasi nullo, que irão produzir estes ramaes e as suas despezas de exploração e reparação. Parece-me pois preferivel e mais conveniente para essas ilhas proceder a obras que melhorem os seus portos.

Pelo que respeita á ilha das Flores, maior é ainda a despeza com o lançamento de um ramal de cabo e por isso lhe é da mesma fórma applicavel o que acabo de dizer relativamente ás outras duas, acrescendo ainda que, se a sua posição geographica é tão importante que convide a navegação a approximar-se d'ella, será a propria companhia exploradora do cabo que, por interesse seu, irá tambem ali tocar.

Sem me alongar em maior numero de considerações, vou submetter ao vosso exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada uma emissão provisoria de estampilhas e mais formulas de franquia postaes e telegraphicas para as ilhas adjacentes devendo começar a vigorar o seu curso no l.° de julho proximo e durar por tres mezes.

§ l.º As estampilhas e mais formulas de franquia para esta emissão serão as que actualmente têem curso no continente, e n'ellas se lançará como sobrecarga a tinta preta ou encarnada as palavras «Angra, Funchal, Horta ou Ponta Delgada», conforme o districto a que forem destinadas.

§ 2.º Da importancia total produzida pela venda d'estas formulas de franquia, separará o governo, como receita do estado, quantia igual á que produziu nas ilhas adjacentes a venda d'ellas nos mezes de julho e setembro do anno findo, e mais as despezas que fizer com o lançamento da sobrecarga, devendo as quantias restantes ser applicadas á construcção dos pharoes já decretados para os dois archipelagos.

§ 3.° O que sobrar em cada districto, depois de concluido o indicado no paragrapho antecedente, applicar-se-ha pela seguinte fórma?

a) Nos Açores: 1.°, á acquisição de dois vapores que tenham força e arqueação sufficientes para o serviço de reboques nos portos artificiaes de Ponta Delgada e Horta, e de fiscalização aduaneira nas costas das respectivas ilhas; 2.°, ás obras hydraulicas mais urgentes.

b) Na Madeira, á reconstrucção do molhe do porto de abrigo e ás obras hydraulicas mais necessarias da cidade do Funchal.

§ 4.° Para a administração das quantias que pertencerem a cada districto, será nomeada uma commissão composta do governador civil, que servirá de presidente, do director das obras publicas, dos presidentes da junta geral, do municipio da capital do districto e da associação commercial, servindo de secretario, sem voto, um empregado da repartição de fazenda, nomeado pelo governador civil, sobre proposta do respectivo inspector.

§ 5.° A direcção technica das obras será das exclusivas attribuições do governo, que as delegará no pessoal technico do corpo de engenheiros de obras publicas.

§ 6.° As estampilhas e mais formulas de franquia, a que se refere esta lei, nunca poderão ser vendidas por preço inferior ao n'ellas indicado, mesmo quando feita a venda depois do dia 30 de setembro proximo futuro, e sendo ainda n'este caso toda a receita obtida levada a credito do districto a que pertencer.

§ 7.° A reproducção ou reimpressão, em qualquer epocha, das formulas de franquia a que se refere esta lei, só será permittida ao estado, ficando os contraventores sujei-tos ás penas marcadas no codigo penal para os moedeiros

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 11 de março de 1892. = O pardo reino por Ponta Delgada, Antonio Augusto de Sousa e Silva.

O redactor = F. Alves Pereira.

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