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322 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ou posição social dos pães do recruta, entre 30$000 e 60$000 réis, ou entre 40$000 e 70$000 réis a pagar era prestações;

«2.° Isenção do serviço militar ou dispensa do serviço activo a todo o creado de lavoura que justificar, com attestado de seu amo, verificado pelo parodio, junta de parochia e regedor, que desde a idade dos quatorze annos até á data do recenseamento militar tem servido o mesmo amo sem interrupção não justificada, com zêlo e aptidão;

«3.° A mesma isenção de dispensa do serviço militar a dois filhos de cada caseiro rural quando, a requerimento do pae e com attestado do respectivo senhorio, e verificado pela mesma forma, provar que durante o mesmo periodo de tempo, isto é, desde os quatorze annos, tem trabalhado assiduamente no cultivo e grangeio das terras de seus pães, ou em industrias a ellas annexas;

«4.° Ampliar o adiamento do alistamento para o serviço militar, nos termos em que a lei hoje o permitte, a todos os creados de lavoura e filhos de caseiros que não estejam nas condições mencionadas nos numeros precedentes, até que completem os seis annos não interrompidos no serviço da lavoura, e sendo requerida pelos amos ou pães e comprovada com a mesma ordem de documentos;

«5.° Instrucção dos recrutas nas sedes dos concelhos, descentralisando os corpos militares;

«6.° Reduzir o tempo do serviço effectivo e admittir a remissão dos refractarios por quantia não superior a réis

«7.° Não admittir dispensa do serviço activo ou adiamento do alistamento militar ao mancebo que não comprove com documentos legaes e authenticos das auctoridades já referidas, que tem modo de vida, ou profissão conhecida que habitualmente se entrega.

«É meio directo a prohibição dos engajamentos e agencias de emigração, com imposição de multas pesadas quando se tratar de emigrantes ou engajados de idade superior a quatorze annos, porque se verifica ser a emigração n’estas condições a que faz mais falta ao paiz, sem aproveitar aos emigrantes que, depois d’aquella idade dificilmente se podem acclimatar e entrar no exercicio de uma profissão que lhes de fortuna.»

Camara de Villa Nova de Famalicão.— «São causas. A crescente miseria publica. Ao passo que têem sensivelmente diminuido os rendimentos de cada um e o trabalho, quer agricola, quer fabril, vae o preço das cousas necessarias á vida augmentando tão consideravelmente que obriga desde logo a grandes privações e deixa ver bem ao perto um futuro de fome. As leis tributarias aggravam dia a dia esta situação, cerceando os exiguos rendimentos do proprietario e do industrial. O estado e as corporações administrativas, todos á porfia, se precipitam sobre os haveres do contribuinte com as variadissimas fórmas do imposto, esgotando todos os seus recursos. Os capitães collocados em fundos publicos sofrreram uma reducção de 30 por cento do seu rendimento; os collocados em bancos ou companhias teem soffrido igual ou maior redacção ainda, estando até alguns improductivos ou perdidos, o que tudo fez com que muitas familias se vissem privadas dos meios com que contavam para a sua subsistencia. Como poucos podem sustentar-se n’esta lucta de cada dia e de cada hora, a emigração apresenta-se como um meio salvador e até cheio de esperanças num futuro de abundancia, e assim se estabelece a corrente impetuosa dos emigrantes.»

Ainda como causas da emigração indica as seguintes: o desastre produzido pelas diversas epiphitias da vinha; as más condições da nossa industria fabril; o recrutamento militar.

Camara da Povoa de Lanhoso. — «N’esta zona o augmento da emigração é devido ao desejo innato em todo o homem de enriquecer depressa, de gosar um bem-estar relativo, que o paiz não lhe permitte adquirir. Este desejo e estimulado pelo regresso á patria de alguns emigrantes com alguns bens de fortuna. As passagens gratuitas influiram tambem poderosamente no augmento da emigração, pois o maior numero de emigrantes pertence á classe dos trabalhadores do campo, em geral pobres, e que nunca emigrariam se tivessem de pagar a gassagem.»

Entre outras causas indica tambem esta camara as seguintes: falta de attenção dos poderes publicos e dos proprietarios pelo desenvolvimento da cultura da terra; falta de circulação dos nossos artefactos, que pela imperfeição e carestia não podem concorrer com os estrangeiros; as circumstancias financeiras e o recrutamento.

«Camara de Espozende.— Em geral as causas do augmento da emigração no districto de Braga e em toda a provincia do Minho, são:

«l.ª As circumstancias precarias em que se encontra a agricultura;

«2.ª As condições pouco animadoras em que se encontra a industria terrestre e maritima;

«3.ª O systema actual do recrutamento militar com relação ao muito tempo de serviço effectivo e ás poucas concessões de dispensa do mesmo serviço;

«4.ª O grande numero de agentes de emigração, que ha nas povoações urbanas, e ainda mais nas ruraes.»

Camara das Terras do Bouro.— «São causas da emigração o augmento da pobreza geral dos espiritos e das bolsas, que provem da falta de educação moral, religiosa e profissional, e oblitera o amor da familia, patria e solo; abre a porta aos vicios; gera necessidades ficticias, e não permitte facilidade e aperfeiçoamento de trabalho gerador de meios de satisfação correspondentes. As circumstancias em que se tem encontrado a agricultura, são outro factor do mal verificado, o augmento da emigração, porque as despezas de producção orçam pelo dobro do que custava ha quarenta annos; as colheitas, se boas, teem no mercado preço vil, se más ou nullas, representam a miseria. E sobre tudo isso, o recrutamento, perante o qual as incertezas do Brazil chegam a ser uma seducção; os impostos cuja grandeza em muitos casos absorve toda a producção bruta; a falta de capitães a juro modico e a usura desenfreada, são outras tantas causas da mesma falta — emigração aggravada e crescente.»

Camara de Cabeceiras de Basto.—Num relatorio muito desenvolvido e muito erudito, divide as causas em economicas, politicas e administrativas, moraes e juridicas.

Entre as causas de ordem economica, alem das que derivam do fundo da propria natureza humana no seu desejo de melhorar a sua situação, menciona estas: o estado da nossa agricultura; a falta e pouco desenvolvimento de outras industrias; a falta de capitães; os salarios e a divisão da propriedade.

Considera como causas de ordem politica e administrativa: a centralisação e a descrença politica.

Como causas de ordem moral aponta o cosmopolitismo; a falta de instrucção no nosso povo; a falta ou as poucas garantias da assistencia publica, e a emigração dos campos para as cidades.

As causas de ordem juridica circumscreve-as ao serviço militar.

No districto de Vianna do Castello tambem diversas municipalidades accederam ao convite da commissão parlamentar, feito por um dos seus- vogaes encarregados do estudo da emigração na provincia do Minho. Indicaremos algumas.

Paredes de Coura.— Diz a camara o seguinte:

«Entre todos os concelhos do districto de Vianna do Castello é o de Paredes de Coura aquelle onde a emigração, desde ha muitos annos, é mais frequente e em maior escala. É quasi um habito. Velhos e novos, validos e invalidos, familias inteiras, emfim, abandonam, com a maior facilidade, o torrão natal, para se lançarem nas aventuras da incerteza e do desconhecido, porque muito poucos conhecem o Brazil, a não ser de nome, com quanto está