SESSÃO N.° 28 DE 26 DE ABRIL DE 1899 247
tivesse a possibilidade de immediatamente fazer as encommendas, e difficil se tornava fazer as realisar de modo que esse genero chegasse aos portos onde era destinado antes de 15 de setembro.
Já era demasiado curto esse praso e, não obstante o
governo d'essa epocha ter a faculdade de restringir ainda
esse praso, evidentemente tal não fez porque afastava
desde logo a concorrencia dos importadores que por certo
poderiam vir abastecer com vantagem o mercado interno.
Eu tenho aqui, sr. presidente, uma nota que indica a quantidade de milho que foi introduzido n'essas condições.
(Leu )
Isto dava-se em fins de agosto e principies de setembro, quer dizer, quando n'estes pontos das ilhas estava proxima a colheita d'este cereal, ou, pelo menos, estava começada. E note-se que, principalmente no norte, onde geralmente se faz sentir mais a escassez d'este genero, a importação tinha sido insignificantissima, e não obstante, em Lisboa, onde menos differença faz a carestia d'esse genero, a importação foi consideravel.
Vou dizer á camara as proveniencias d'esse milho. Foram as seguintes:
(Leu.)
Quer dizer, em menos de vinte e cinco dias os merca dos de Lisboa, Funchal, Horta e Angra, podiam ser abastecidos com quantidades consideraveis de milho.
Eu estou convencido de que foi unicamente com o fina de attender á alimentação publica que se fez esta importação. Foi exclusivamente para attender á precaria situação das classes laboriosas.
Não quero entrar na analyse d'este ponto. Quero simplesmente mostrar que o decreto de 10 de fevereiro não se parece nada com o de 1894, e que foi promulgado attendendo unicamente á alimentação publica.
O seu fim foi abastecer o mercado em condições convenientes, sem comtudo se prejudicar a lavoura no futuro anno cerealifero, e obtendo que o milho que escasseava profundamente, como o sr. ministro das obras publicas provou á camara, nos mercados do norte, principalmente, podesse affluir em condições rasoaveis, mas que tambem não houvesse o exagero de importação a que o digno par se referiu e em que acredita.
Penso que acredita, por isso que por varias vezes disse que a importação tinha sido superabundante, o que contrasta não só com as informações e declarações do sr. ministro das obras publicas, mas com as informações que me trouxe o sr. Calvet de Magalhães quando regressou, e das quaes se conclue que talvez haja necessidade de recorrer a outra medida extraordinaria, a fim de não escassear o milho ou não se elevar exageradamente o seu preço nas regiões do norte.
Dito isto, passarei aos pontos principaes a que se referiu o digno par.
Começou s. exa. por dizer, citando as palavras que vem no summario das sessões d'esta camara, que eu estava em contradicção, porquanto havia dito que o milho despachado depois do dia 31 de março pagou - é a palavra que se encontra no summario - pagou o direito de 18 réis. Eu não sei se pronunciei esta palavra, mas de certo elia não estava na minha intenção. Naturalmente disse pagará ou deverá pagar o direito de 18 réis, mas se disse pagou, foi por lapso e unicamente por não ter reflectido no momento em que fallava. Não podia dizer pagou, por isso mesmo que sabia que o despacho do milho no Porto estava suspenso.
A esse respeito permitta-me a camara que eu de algumas explicações ao digno par, as quaes me parece que o satisfarão completamente.
No dia 31 de março a alfandega encerrou as operações que tinha feito até áquella data, com respeito á verificação, e occupou-se principalmente da liquidação de todos os despachos que até áquella data tinha podido verificar.
Como a camara sabe, n'estes pachos o importador cauciona o direito no momento em que apresenta a mercadoria. Não é uma caução determinada, corresponde absolutamente ao direito que a mercadoria terá de pagar.
A camara mal imagina as difficuldades e o trabalho da alfandega nos ultimos dias. Os empregados d'aquella casa fiscal, no intuito de que se não attribuisse ao seu serviço ou a seu desleixo o caso que necessariamente se daria de não se poder verificar todo o genero apresentado a despacho, foram de um zêlo inexcedivel.
Logo que se encerrou, como disse, a verificação, necessario foi que o pessoal da alfandega se occupasse dos direitos do genero que até áquella data tinha sido verificado.
O commercio pedia uma providencia qualquer, mas era necessario saber que quantidade existia em condições de lhe ser applicado o beneficio da reducção de direito.
Á medida que se ia fazendo a pesagem, liquidação e verificação, é que se procedia ao pagamento, nos termos e em virtude da caução que tinha sido dada; e é n'essa occasião, segundo a praxe, que a receita entra nos cofres do estado, como operação de caixa.
Isto responde ás observações que aqui foram feitas, dizendo-se que depois de 31 a alfandega do Porto continuara a despachar, e responde tambem ás noticias dos jornaes.
O que se devia dizer era que, á medida que as operações se iam liquidando, as importações iam-se realisando, como o regulamento determina.
Desde 31 até esta data, nenhum despacho se fez por outra lei.
Isto responde tambem ás observações que o digno par aqui fez, dizendo que o ministro da fazenda tinha mandado restituir direitos.
Não mandei restituir cousa nenhuma, porque o estado não tinha cobrado nenhum direito.
Parece-me que este ponto fica perfeitamente esclarecido.
O digno par leu o relatorio do sr. Calvet de Magalhães, e, no meu entender, interpretou-o mal. Disse que os commerciantes sabiam muito bem que haviam de pagar a taxa de 18 réis. E para isso leu o relatorio do sr. Calvet de Magalhães!
Eu leio esta parte do relatorio.
(Leu.)
S. exa. não tirou d'estes factos as conclusões que devia tirar.
Parece-me que, para bem interpretar estas palavras, era conveniente ler a propria reclamação dos interessados.
Creio que é mais facil e lógico interpretar o que se escreve, do que aquillo que se dia, fallando.
Havia reclamações da associação commercial do Porto e dos commerciantes interessados.
A representação da associação commercial do Porto era dirigida pela fórma a mais correcta e visava unicamente ao interesse do commercio geral do Porto. A reclamação da associação commercial do Porto ía mais longe. Dizia-se ali que o decreto não tinha derogado os preliminares da pauta e, portanto, todo o milho que se apresentasse a despacho antes de 31 de março e fosse destinado exclusivamente á alimentação publica, que era a unica restricção que havia, deveria ser despachado com áquella taxa. Depois mostrava-se como os negociantes interpretavam o decreto.
(Leu.)
Eu não leio o resto porque sobre isto é que principalmente versava a questão.
Os commerciantes do Porto que entendiam dever utilisar-se das disposições dos preliminares da pauta, apresen-