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248 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tavam ao mesmo tempo a consideração do que tinha sido absolutamente impossivel a alfandega verificar todo o milho que tinha sido apresentado a despacho, e não lhe cabia a responsabilidade de um facto que era anormal e se devia considerar de força maior.

Foi sempre isso que allegaram os commerciantes; no proprio requerimento delles datado de 3 de abril se diz o mesmo.

Portanto, não sei como possa dizer-se que os commerciantes sabiam de antemão que, forçosamente, quaesquer que fossem as circumstancias, quaesquer que fossem as demoras, obstaculos ou impedimentos per parte da alfandega, ou por outra causa qualquer, elles ficariam sujeitos apenas ao pagamento da taxa de 10 réis.

N'este ponto o digno- par nota uma grande contradicção e diz que o ministro da fazenda mandou affixar na alfandega uma ordem de serviço rio dia 17 de marco, declarando que todo o milho despachado até 31 de março estaria ao abrigo do decreto de 10 de fevereiro e que mais tarde rasgára essa ordem e a substituíra por outra differente.

Devo dizer á camara que o digno par, quando a este facto se referiu n'uma das sessões passadas, me perguntou- e isso consta do summario, como no summario se encontra a minha declaração de que havia áquelle respeito reclamações de differentes individuos - como eu interpretava o decreto e qual era a solução que dera. Respondi que não podia dar solução emquanto não conhecesse os fundamentos das reclamações, as quaes versam sobre factos taes que eu não podia deixar de resolver pelo modo como resolvi. Prova-se ali que os importadores empregaram toda a diligencia, todos os esforços praticaveis, não se poupando a despezas, a fim de que não se attribuisse a elles a falta da completa verificação do genero no praso marcado.

A alfandega do Porto, como o digno par sabe, porque naturalmente lhe foram feitas queixas n'esse sentido, não póde dar aos despachos a promptidão que o commercio mais de uma vez reclama e n'esta mesma occasião se tinha dado esse facto.

Na alfandega do Porto, em condições normaes, por occasião da estação, ou pela interrupção da navegação do Douro, quando se accumulam alguns despachos de importação, é difficil e torna se moroso o serviço. É claro e evidente que, em circumstancias tão anormaes, extraordinarias e excepcionaes como esta, o pessoal difficilmente poderá satisfazer ao serviço. Deram-se ordens para que se reunisse ao do Porto o pessoal que fosse disponivel das outras estações, e de diferentes pontos foram empregados.

Não obstante um grande trabalho, com todo o empenho, ficou uma pequena parte, não muita, mas ficou uma parte dos generos por verificar, e portanto, no vigor do decreto de 10 de fevereiro não se lhe podia applicar a diminuição e redacção dos direitos. Este facto não me parece que offereça a menor duvida. Vê-se a data em que entraram os vapores no Douro; vê-se, porque esse assumpto foi examinado, vê-se a difficuldade que alguns d'esses vapores tiveram para a entrada no Douro, a difficuldade que primeiro tiveram na entrada em Leixões, para virem ao Douro. Como a camara sabe, não ha no Porto as mesmas facilidades que ha em Lisboa, em que os navios podem desembarcar mercadorias com uns certos apparelhos e vias ferreas, que lhes dão em expediente rapido e immediato. No Porto, esse serviço de carga e descarga dos generos é feito por meio de barcos, o que, mesmo nas condições ordinarias, offerece muitas difficuldades. Maior devia offerecer nos ultimos dias em que se accumulava n'aquelle porto uma quantidade enorme de milho destinado á importação, ao abrigo do decreto de 10 de fevereiro.

O governo não podia deixar de fazer o que fez.

Logo que foi provada a boa fé absoluta e a impossibilidade material por caso de força maior - que o era - da alfandega e os importadores satisfazerem o serviço, de modo que o milho podesse ser todo verificado, o governo deu ordem para que tudo o que se encontrasse absolutamente n'essas condições participasse da reducção que tinha sido feita.

Perguntará o digno par que vantagem tinha o governo de assim diminuir as receitas do estado. A minha resposta é simpes: - O decreto de 10 de fevereiro não foi publicado para augmentar as receitas do estado. Foi publicado para attender a uma crise gravissima que se dava na alimentação nas provincias do norte.

O governo poderia violentamente exigir dos importadores, que já tinham uma grande parte do genero liquidado, despachado, poderia exigir-lhes o pagamento da taxa supplementar, porque entraria mais uma somma nos cofres do estado; mas, a consequencia inevitavel do que já disse, era o encarecimento dos generos que, necessariamente, devia resultar do maior preço por que elle ficava diante d'essas eventualidades, e da desigualdade que se dava entre os importadores; fez-se o que cumpria fazer, porque se provou pela fórma por que os carregamentos estavam postos nos navios, que eram os carregadores que primeiro tinham apresentado o despacho, os primeiros que tinham ido carregar, e pela circumstancia da falta de tempo, eram os ultimos que deviam ser verificados e despachados. Esses tinham que supportar taxa mais elevada, emquanto que os que vieram depois d'elles eram os que tinham é beneficio da reducção de direito.

Convinha, portanto, regular esse assumpto de modo que para todos fosse igualmente applicado o direito, e ao mesmo tempo.

E, n'este ponto, peço a attenção da camara: vistas as difficuldades a que ha pouco me referi, do Porto precisar de barcos para a descarga dos generos, não havendo n'aquella alfandega elementos tão completos como ha em Lisboa, não era justo que ao commercio do Porto se impozesse por esse facto um gravame maior do que áquelle que resultaria para os importadores de Lisboa, que não era igual para os do Porto.

N'esta parte tomei a inteira responsabilidade, convencido de que pratiquei uma acção justa e de que seria um acto de violencia, uma iniquidade inqualificavel, procedei de outro modo.

Dito isto, devo confessar que difficilmente comprehendi as phrases com que o digno par censurou os actos que eu tinha praticado.

O resultado é simples, demonstra o perfeitamente uma representação da associação commercial do Porto, e eu, referindo-me a essa illustre corporação e á sua representação, refiro me tambem a uma observação que aqui foi feita, de que se fazia áquelle despacho para attender interesses particulares.

Não houve essa intenção, nem esse fim, nem esse foi o resultado.

A associação commercial do Porto, acudindo a demonstrar as circumstancias em que se tinha feito a importação nos ultimos dias no Porto, e pedindo que se applicasse a letra da lei, que justamente era devida, não fazia mais do que defender os interesses do commercio daquella cidade.

Dizia mais: o governo póde exigir maiores direitos ao milho que está a despacho, mas o genero augmenta de valor, de preço, e o publico é quem ha de pagar essa differença.

Isto era justo.

D'este modo respondo ao que se disse e á referencia que aqui foi feita a interesses particulares.

Em todo este processo e faculdades não houve em vista senão attender aos interesses publicos e ao interesse que prima a todos, aos das provincias do norte principalmente, onde a carestia do genero é um mal irremediavel.