O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

252 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cho, com que direito se impõem ao importador responsabilidades que lhe não competem?

Sempre que se dá uma reducção temporaria de direitos. é assim que se entende a applicação das leis fiscaes.

Paizes ha, onde se tem chegado ao ponto de attender, para o beneficio de qualquer reducção temporaria de direitos, a circumstancia dos vapores trazerem uma viagem fora das condições normaes.

O digno par disse que as suas palavras traduziam nitidamente o seu pensamento; que eram como que uma photographia das suas lucubrações.

Felicita-o, porque poucos poderão dizer o mesmo, é, estimando-o muito, e muito o considerando, deseja que s. ex a, ministro ámanhã, não se veja na dura necessidade de contrariar os argumentos de hoje, quando se de um facto igual.

Ouviu accusar o governo por ter importado uma quantidade de farinha muito superior á que era necessaria para a alimentação publica, facto que comprometteu os interesses do thesouro. A importação regulou por 14 1/2 milhões de kilogrammas, isto é, o consumo calculado para um mez, e custou ao thesouro 200 a 300 contos de réis.

Melhor fôra que não tivesse sido necessario realisar essa despeza; mas o governo praticou um acto de previdencia, e os governos são mais para prevenir do que para castigar. Felizmente, entre nós, não se deram as scenas deploraveis occorridas em outras nações.

Abençoadas providencias foram, pois, as do governo que, por uma quantia relativamente pequena, nos assegurou uma tranquillidade invejavel.

Ha um proverbio popular que diz: até morrer se aprende. O orador nada aprendeu; mas surprehendera-o o facto de ver discutir no terreno politico uma questão de alimentação publica; e, tanto mais, quanto é certo que assim procedia o chefe de um partido numa camara essencialmente conservadora.

Veiu, porém, a questão para esse terreno, e n'elle a maioria a acceita.

Pediu a palavra para fazer esta declaração, e para mandar para a mesa a seguinte moção:

"A camara, ouvidas as explicações do governo, e satisfeita com ellas, passa á ordem do dia.

"Sala das sessões, em 26 de abril de 1899. = Pereira de Miranda.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

Lida na mesa a moção do digno par o sr. Pereira de Miranda, foi admittida á discussão.

O sr. Presidente: - Não havendo mais nenhum digno par inscripto, declaro encerrada a discussão.

Vae ler se a moção do digno par o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se quer votação nominal sobre a minha proposta.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente, e seguidamente foi lida na mesa a moção do digno par o sr. Hintze Ribeiro, a qual é do teor seguinte:

"A camara, reconhecendo que o governo, nas providencias que tomou com respeito á importação e tributação do cereaes e farinhas, não só infringiu os preceitos legaes, mas preteriu interesses publicos, passa á ordem do dia."

O sr. Presidente: - Vae fazer se a chamada para a votação.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Peço que seja lida a moção do digno, par o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Presidente: - Já se leu, mas vae repetir-se a leitura.

(Repetiu fé a leitura.)

O sr. Visconde de Chancelleiros: - É porque a não conhecia, e queria fixar os seus termos.

Feita a chamada, disseram approvo, os seguintes dignos pares:

Marquez de Fontes Pereira de Mello.
Marquez de Penafiel.
Marquez da Praia e de Monforte (Duarte).
Conde da Azarujinha.
Conde do Casal Ribeiro.
Conde de Thomar.
Visconde de Athouguia.
Visconde de Chancelleiros.
Visconde da Silva Carvalho.
Visconde de Soares Franco.
Alberto Antonio de Moraes Carvalho.
Antonio de Azevedo Castello Branco.
Arthur Hintze Ribeiro.
Augusto Cesar Cau da Costa.
Carlos Augusto Palmeirim.
Cypriano Leite Pereira Jardim.
Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.
Fernando Larcher.
Frederico de Gusmão Correia Arouca.
Luiz Augusto Pimentel Pinto.
D. Luiz da Camara Leme.
Luiz Candido Pessoa de A morim.

E, rejeito, os seguintes dignos pares:

José Maria Rodrigues de Carvalho.
Marino João Franzini.
Marquez de Alvito.
Marquez da Graciosa.
Conde do Alto Mearim.
Conde do Bomfim.
Conde da Borralha.
Conde de Castello de Paiva.
Conde de Lagoaça.
Conde de Monsaraz.
Conde de Paraty.
Conde do Restello.
Conde da Ribeira Grande.
Conde de Sabugosa.
Conde de Tarouca.
Conde de Villa Real.
Bispo de Bethsaida.
Visconde de Asseca.
Anselmo Braamcamp Freire.
Antonio Abranches de Queiroz.
Antonio Augusto Pereira de Miranda.
Antonio Candido Ribeiro da Costa.
Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.
Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.
Antonio de Oliveira Monteiro.
Eduardo José Coelho.
Francisco de Barros Coelho de Campos.
Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real.
Francisco Eduardo Barahona Fragoso.
Gonçalo Xavier de Almeida Garrett.
Guilhermino Augusto de Barros.
D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio.
Joaquim José Coelho de Carvalho.
José Augusto Correia de Barros.
José Frederico Laranjo.
José Joaquim Fernandes Vaz.
José Vaz Correia Seabra de Lacerda.
Julio Carlos de Abreu e Sousa.
Luiz de Mello Bandeira Coelho.
Macario de Castro da Fonseca Pereira e Sousa.
anuel Pereira Dias.