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N.º 28

SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Frederico de Gusmão Correia Arouca

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Avellar Machado manda para a mesa, e justifica, um projecto de lei, que se destina a conceder á viuva do capitão de fragata Antonio Maria Cardoso uma pensão annual e vitalicia. É admittido e enviado á commissão de fazenda. - O Digno Par Eduardo José Coelho manda para a mesa dois requerimentos, pedindo esclarecimentos aos Ministerios da Justiça e do Reino. São expedidos. - O Digno Par Moraes Carvalho manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda, que recaiu no projecto apresentado em uma das sessões antecedentes pelo Digno Par Marquez das Minas. Foi a imprimir. - O Digno Par Ferreira de Almeida declara que, por motivo de doença, tem faltado a algumas sessões, e que se estivesse presente áquella em que foi approvado o projecto concedendo uma pensão á viuva e filhos de Eça de Queiroz, teria votado contra. Declara mais, que não assistiu a reuniões da commissão do ultramar porque não tinha meio de assignar o parecer que recaiu no projecto que trata das concessões. Advoga de novo a vantagem de se alargar a rua do Arsenal. Conclue, mandando para a mesa dois requerimentos pedindo documentos ao Ministerio da Marinha. São expedidos.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 9, que regula o regimen de concessões de terrenos do Estado no ultramar. - Conclue o seu discurso, começado na sessão antecedente, o Digno Par Julio de Vilhena, e responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Marinha. - Encerra-se a sessão e apraza-se a seguinte, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram a sessão os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Marinha).

Pelas duas horas e cincoenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 24 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro das Obras Publicas, satisfazendo um requerimento do Digno Par Ferreira de Almeida.

Para a secretaria.

Officio do Sr. Ministro da Marinha, satisfazendo um requerimento do Digno Par Julio de Vilhena.

Para a secretaria.

O Sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei:

(Leu).

Sr. Presidente: não ha ninguem nesta Camara que não se recorde dos relevantes serviços prestados á patria pelo distincto explorador Antonio Maria Cardoso.

Todos se lembram ainda do frenetico enthusiasmo do país, quando esse distincto homem de guerra e de sciencia chegou a Portugal, e ninguem esquece a espontaneidade com que os habitantes de Lisboa o elegeram deputado ás Cortes.

Sr. Presidente: se não fossem estas circumstancias excepcionaes e ainda a de ter esta Camara votado ha pouco uma pensão á viuva e filhos de um distincto homem de letras, eu não teria apresentado este projecto de lei, porque conheço bem quão difficeis são as circumstancias em que se encontra o país.

Mas, Sr. Presidente, a verba que eu proponho que se dê á viuva do grande explorador Antonio Maria Cardoso, apenas metade do soldo que elle recebia e aquillo a que ella tinha direito se seu marido, em vez de morrer em resultado das doenças, adquiridas em Africa, tivesse fallecido quando se achava naquella possessão em serviço do país.

Espero, pois, que a commissão, a quem deve ser presente este projecto de lei, o tomará na devida consideração e dará o seu parecer em tudo igual ao que nós votámos em uma das ultimas sessões.

Não está presente o Sr. Ministro da Guerra. Desejava trocar com S. Exa. algumas explicações a respeito dos ultimos concursos realizados na Escola do Exercito, e por isso peço a V. Exa., Sr. Presidente, que me dê a palavra se o nobre Ministro entrar antes da ordem do dia.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Inscrevo o Digno Par Avellar Machado para quando o Sr. Ministro da Guerra esteja presente.

Vae ler-se o projecto de lei que S. Exa. mandou para a mesa.

Leu-se e foi enviado a commissão de fazenda o projecto que é do teor seguinte:

Senhores: - Ninguem ha no país que ignore os relevantes serviços prestados á patria pelo heróico e benemerito capitão de fragata da armada real Antonio Maria Cardoso, victimado na força da vida por doenças adquiridas na Africa oriental.

O que poucos, porem, sabem é que tão distincto e valente official, companheiro e collaborador dedicado e valiosissimo de Serpa Pinto nas suas arrojadas explorações, deixou na mais extrema miseria, sem o mais insignificante recurso para occorrer ás urgentes necessidades da vida, a sua desolada viuva, D. Leopoldina da Costa Leal.

Não pode, não deve, um país de tão gloriosas tradições como é o nosso, deixar de considerar e recompensar, no mesmo espirito de rectidão e justiça, os serviços prestados pelos seus filhos mais dilectos, por aquelles que elevaram muito acima da craveira geral, alargando os horizontes da sciencia e dando novo lustre e brilho ás letras, ou engrandecendo e dilatando o nome e o dominio português com os seus heroicos feitos.

Por estas razões, Senhores, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei n.° 17:

Artigo 1.° É concedida a D. Leopoldina da Costa Leal, viuva do capitão de fragata da armada real, Antonio Maria Cardoso, a pensão annual e vitalicia de 402$000 réis, igual a metade do soldo que percebia seu mallogrado marido.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara, em 26 de março de 1901. = Avellar Machado.