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CAMRA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 28

EM 20 DE MARCO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luis Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO: - Leitura e approvação da acta. - Exediente. - O Sr. Presidente participa que lhe foi entregue o, vae ser enviada a commissão de fazenda e obras publicas uma representação de alguns carteiros e boletineiros do Porto, pedindo aumento de vencimento. - O Sr. Ministro da Fazenda manda para a mesa uma proposta que tctu por iim pcrmittir que o Digno Par Sr. Mattozo Santos accumule as funcções legislativas com as que exerce no respectivo Ministerio. Approvado. - O Digno Par D. João de Alarcão manda para a mesa uma representação de varios medicos da escola do Funchal contra uma clausula do contrato de navegação para o ultramar. Requer que este documento seja publicado nos Aimaes. Este requerimento é approvado. - O Digno Par Eduardo José Coelho inquere sobre o estado da ordem publica em differentes pontos do país e refere-se ao facto de terem sido mandados suspender certas disposições da lei do sêllo sem o Parlamento ser ouvido. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda.- O Digno Par Sebastião Baracho envia para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao Ministerio da Marinha e allude aos assuntos a que tambem se referiu o Digno Par Eduardo Coelho. Respondia a S. Exmo. Sr. Ministro da Fazenda. - O Digno Par Polycarpo Anjos pede que lhe seja concedida licença para se retirar para o estrangeiro. A Camara assentiu a este pedido.

Ordem do dia. - Continuação tia interpellação dos Dignos Pares Edumundo Coelho e Sebastião Tellcs sobre o contrato para a construcção do caminho de ferro de Benguella. - O Digno Par Sebastião Telles apresenta diversas considerações sobre esse contrato. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediate, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 53 minutos da tarde, verificando-se a presença de 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou alerta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Sr. Ministro das Obras Publicas satisfazendo um requerimento do Digno Par Sebastião Baracho;

Para a secretaria.

Officio da mesma procedencia satisfazendo um pedido do Digno Par Jacinto Candido.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente: - Declara á Camara que está sobre a mesa uma representação de alguns carteiros e boletineiros do Porto pedindo aumento de vencimento.

Foi remettida a commissão de fazenda ouvida a de obras publicas.

O Sr. Ministro da Fazenda (Teixeira de Sousa): - Manda para a mesa a proposta seguinte, que é lida e approvada:

Senhores.- Em conformidade com o disposto no Primeiro Acto Addicional da Carta Constitucional da Monarchia o Governo pede á Camara permissão para que possa accumtilar, querendo, o exercicio das funcções legislativas com as do seu emprego o Digno Par do Reino Fernando Matoso Santos, Inspector Geral do Serviço Technico Aduaneiro.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, em 20 de março de 1903. = Antonio Teixeira de Sousa.

O Sr. D. João de Alarcão: - Manda para a mesa uma representação de varios medicos pela escola do Funchal.

Esta representação apresenta varias considerações em que se pede respeito pelos direitos adquiridos, e está escrita nos termos mais corteses, pelo que requer a S. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que ella seja publicada nos seus Annaes.

Foi approvado.

O Sr. Eduardo José Coelho: - Desejava perguntar ao Governo se tem tido noticias sobre os acontecimentos occorridos no districto de Coimbra, em Viseu e especialmente no Porto.

Estimaria que a resposta do Governo fosse inteiramente conciliadora.

Desejava tambem perguntar ao Sr. Ministro da Fazenda quaes são as providencias que tem adoptado para dar satisfação á opinião publica que a tem demandado, e se essas providencias são de caracter puramente administrativo ou de caracter legislativo, como se lhe afiguram que são.

Vê nos jornaes que tem havido providencias de caracter geral para diversos districtos, o que na presença do Parlamento e sem o voto d'este é extremamente grave.

Está convencido de que a lei do sêllo é lei do país.

O Sr. Ministro da Fazenda (Teixeira de Sousa): - Apoiado.

O Orador: - Esta lei está devidamente regulamentada, e, nestes termos, não sabe como o Sr. Ministro da Fazenda pode tomar deliberações destinadas a evitar o movimento popular que se tem dado contra os impostos le-