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270 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dirigir ao Sr. Ministro da Marinha e chamar muito especialmente a attenção de S. Exa. para este ramo de serviço publico.

É indispensavel evitar desharmonias e conflictos entre os elementos que compõem a força publica, para que ella possa desempenhar cabalmente a alta funcção que lhe está commettida.

Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que no Summario das sessões seja publicado este documento, que mando para a mesa.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Já dei ordem para que se procurem na secretaria os documentos a que o Digno Par se referiu.

Quanto ao Memorial que o Digno Par mandou para a mesa, vou consultar a Camara.

Os Dignos Pares que permittem, que elle seja publicado no Summario das sessões, tenham a bondade de se levantar1.

(Pausa).

Está approvado.

Estão inscriptos ainda alguns Dignos Pares, mas como não estão presentes os Srs. Ministros a que S. Exas. desejam referir-se, vou passar á ordem do dia.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: V. Exa. preveniu o Sr. Presidente do Conselho de que eu desejava tratar de alguns assumptos, que correm pela pasta do Reino?

O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Conselho disse-me que, logo que lhe seja possivel, compareceria aqui para responder ao Digno Par.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer acêrca das emendas ao projecto de lei, que introduz algumas alterações na legislação relativa á contabilidade publica.

O Sr. Luciano Monteiro: - Requeiro que seja consultada a Camara sobre se permitte que a sessão seja prorogada até se votar o projecto em discussão.

O Sr. Presidente: - Os Dignos Pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

(Pausa, e depois de verificar a votação).

Está approvado.

O Sr. Jacinto Candido: - Sou forçado, até certo ponto, a usar da pala-

1 Este documento vae publicado no final sessão.

vra n'este debate porque, tendo tomado parte na discussão do projecto, cujas emendas estão em ordem do dia, e tendo me referido com certa largueza á forma como era feito o visto do Tribunal de Contas sobre as ordens de pagamento, vi depois no Summario da sessão de 23 de janeiro, a que não pude assistir por motivo de doença de pessoa de familia, que a esse discurso, e ás minhas reflexões, o Digno Par relator e meu particular amigo, Sr. Mello e Sousa, tinha feito referencias que, segundo esse Summario foram as seguintes:

"O Digno Par Sr. Jacinto Candido é que declarou que, apesar de não ter havido taes referencias, queria mostrar á Camara como no Tribunal de Contas era feito o serviço do visto.

S. Exa. disse então que era membro do Tribunal de Contas, embora pouco activo no serviço do visto, mas, como o assumpto se estava discutindo na Camara, tinha lá ido, dizendo: "Eu quero saber o que é isto do visto".

Foi então que S. Exa. soube o que era o visto e como elle se fazia".

Corre-me, pois, o dever do fazer algumas rectificações, porque houve erro, proveniente talvez da forma por que eu expressei as minhas ideias, ou da forma como as interpretou o Digno Par.

No Summario da sessão em que veio o meu discurso, não se encontra uma palavra que possa fundamentar a interpretação dada pelo Digno Par Sr. Mello e Sousa ás minhas palavras.

Lembro-me de ter dito que, de facto, não era, como membro do Tribunal de Contas, dos mais assiduos no serviço do visto.

O serviço do visto do Tribunal de Contas constitue, no fim do anno, uma estatistica organizada pelo secretario d'aquelle tribunal, a qual é enviada ao Governo.

D'essa estatistica se mostra quem é mais assiduo n'este serviço, que não é distribuido igualmente por todos os membros do tribunal.

A estatistica que foi fechada o anno passado deu logar a uma portaria de louvor.

Foi, portanto, reconhecido pelo actual Governo e pelo Sr. Ministro da Fazenda o zelo, a solicitude e o extremo cuidado, em especial do director geral da secretaria do Tribunal de Contas, e em geral de todos os funccionarios que trabalham no serviço da fiscalização dos pagamentos n'aquelle tribunal.

Segundo essa estatistica, vê-se effectivamente que eu não sou dos mais assiduos no serviço do visto, mas tambem não sou dos mais remissos.

O Sr. director geral da secretaria do Tribunal de Contas, a quem já prestei aqui a homenagem da minha alta consideração, sendo vivamente apoiado pela Camara, é responsavel por aquelle serviço; capricha e prima em o não demorar, e por isso recorre ao primeiro membro do tribunal que lhe pode visar as ordens de pagamento.

Disse ainda o Sr. Mello e Sousa:

"Não se permittiria censurar nunca o Digno Par Jacinto Candido, tanto mais na sua ausencia.

Pareceu-lhe que S. Exa., pelas palavras que pronunciou, só ha pouco tinha tido conhecimento do que era o visto e até ficara surprehendido pela forma brilhante como eram feitos os mappas e livros respectivos.

O que é verdade é que as ordens de pagamento são referendadas por um vogal do Tribunal de Contas, depois de examinadas por uma repartição".

Eu não podia estar encarregado de executar um serviço sem saber que serviço era esse. O que não tinha ainda realizado, e depois fiz, foi examinar os livros e ver a forma como o serviço era escripturado. Não fiquei surprehendido ao examinar os livros; mas sim agradavelmente impressionado por ver a escripturação relativa ao assumpto exemplarmente organizada.

Fica assim definido o meu pensamento e feitas as rectificações que constituiam a principal razão por que tinha necessidade de usar da palavra n'este debate.

Com respeito ao visto, tive já occasião de invocar uma auctoridade, a opinião do Sr. Mello e Sousa.

S. Exa., com grande proficiencia, e até com espirito que muitas vezes põe nas suas considerações, affirmou a inefficacia e phantasmagorica importancia que tinha esse serviço, porque nunca pode haver uma fiscalização perfeita por meio do visto.

Eu tive tambem já occasião de dizer que a unica maneira de fazer uma boa fiscalização era descentralizar a applicação das despesas pelas diversas secretarias de Estado. Os Ministros receberiam em cada mez o duodecimo da despesa orçamental e applicavam-no sob sua responsabilidade e prestando contas d'essa applicação.

Desappareceria então essa monstruosidade que se chama as contas geraes do Thesouro e tornar-se-hia mais facil o exame da forma como se applicavam os dinheiros publicos.

Actualmente as ordens de pagamento são verificadas pelo director geral da secretaria do Tribunal de Contas, que é quem tem a responsabilidade pessoal e directa da verificação. Se ha duvidas, é aos membros do tribunal que compete resolvê-las, e se elles não quizerem tomar a responsabilidade de