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SESSÃO N.° 28 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1907 271

as resolver, provocam uma reunião plena do tribunal para obter a resolução da questão.

Os inconvenientes que o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa indicou na fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas não são remediados pelo projecto.

O Sr. Telles de Vasconcellos (interrompendo): - V. Exa. dá me licença? O visto foi importado do tribunal belga, e o nosso tribunal tem uma organização differente.

O Sr. Casal Ribeiro, organizou o nosso Tribunal de Contas, tomando como base o tribunal francez, que é organizado por, um modo differente do que são os outros tribunaes que conheço. O tribunal francez, como o nosso, tem que dar a sua declaração de conformidade e tem que conhecer da legalidade do visto, esteja elle onde estiver, ou seja no director da contabilidade, ou na Junta do Credito Publico, ou em qualquer repartição do Estado; onde elle não pode estar é no tribunal, porque este, pela sua organização, tem que, conhecer da legalidade do visto, e dar a sua declaração á commissão de fazenda da Camara dos Senhores Deputados, para o encerramento do exercicio. O que acontece com o nosso tribunal foi este nunca mais dar declaração, nem curar das contas dos Ministerios; dedicou seis contadores para o serviço do visto e julgou contas dos correios e dos exactores. Nem fiscalizou cousa alguma, nem se aproveitou com o seu serviço, porque mesmo na collocação do visto no tribunal não se lhe enviaram todas as ordens de pagamentos, as da thesouraria não eram remettidas ao visto, fizeram-se meias cousas, que é o peor que tudo, e assim veio o descredito para o tribunal, convencendo-se o publico que este visava ordens de pagamento illegaes, o que é completamente falso, não só porque os contadores, a começar pelo Sr. Secretario, são de uma grande seriedade, mas dos primeiros em questões de contabilidade. Quando em 1875 fui nomeado secretario do Tribunal de Contas mandei vir os diplomas e relatorios dos differentes tribunaes, e o que me pare céu mais completo, foi o francez, mas não se tinha comprehendido que o fim dos tribunaes de contas, é verificar se se recebeu bem, e se se pagou bem, saber quanto se recebeu e quanto se pagou, e eram decorridos 18 ou 20 annos, sem que o tribunal desse a sua declaração de conformidade, e se encerrasse isso n'um unico exercicio. Fui eu que criei a secção dos Ministerios, collocando como chefe da secção o Sr. Ferreira Lobo, que era um terceiro contador, mas um contador distincto, e em 1879 o tribunal enviou ao Parlamento o seu relatorio e a sua declaração de conformidade e foi encerrado o exercicio. Deixei o tribunal de 1880 para 1881 e ficou comparado o serviço para a segunda declaração, e seguir o serviço nos annos posteriores; enxertaram no tribunal o visto e com este ficou entretido todo o tribunal, e ha 13 ou 14 annos que nem ha contas, nem declaração de conformidade do tribunal!

Eu tenho aqui a lei franceza, e o seu regulamento, por onde se pode ver que o nosso tribunal foi moldado no que se encontra n'aquelle paiz. Se não tem dado os mesmos resultados, não é pela falta de contadores distinctos, que os não ha melhores, nem por falta de zelo do pessoal pelo serviço. V. Exa. pega no relatorio do tribunal francez do tempo da revolução e encontra discriminadas todas as quantias levantadas pelos revolucionarios nos differentes cofres do paiz. Porque é que o nosso tribunal não exerce a mesma fiscalização? É porque não só não auctorizam o tribunal a exercê-la, mas não lhe dão os meios necessarios. São roubados os cofres, por esse paiz fora, é o Tribunal de Contas não sabe cousa alguma. Que culpa tem então o tribunal? Nenhuma. A culpa é dos Governos, que lhe não dão os meios necessarios, e o não habilitam a fiscalizar os cofres e a mandar aos districtos examinar e organizar os processos dos exactores, porque eu creio que ainda hoje se processam as contas de differente maneira nos differentes districtos, principalmente as contas das camaras municipaes, e isto tendo o nosso tribunal quarenta e tantos annos de existencia!

Eu conheço o tribunal e conheço os seus distinctos contadores. Com elles trabalhei e ainda hoje, no cumprimento da lei de 1899 que criou a Commissão Revisora de Contas, estou trabalhando com os Srs. Paulo Chaves, Palermo e Ramiro Trindade, que são contadores do Tribunal de Contas. O pessoal é magnifico, mas não o ajudam os Governos.

O Orador (proseguindo): - Fica satisfeito por ser tirado o visto ao Tribunal de Contas porque é um encargo e uma responsabilidade a menos.

Effectivamente o Tribunal de Coutas não tem meios coercitivos de poder tornar effectivas as suas deliberações e, por isso, limita-se muitas vezes a esperar com paciencia que lhe sejam enviados os documentos de que precisa, visto não ter meios directos de inspecção.

Vou agora referir-me a outro ponto, isto é, á proposta que tive a honra de apresentar e que foi rejeitada, não podendo, entretanto, deixar de lisonjear-me por ver que o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro formulou outra proposta, cujo objectivo é igual ao da minha.

Propuz que o projecto voltasse á commissão de fazenda, e ali fosse devidamente remodelado a fim de ficar, não como obra apenas de um grupo politico, mas como uma lei de contabilidade publica, que attendesse aos supremos interesses do paiz, para a boa solução dos quaes eram necessarios os esforços e a boa vontade, de todos.

O Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro propoz que se sobreesteja na approvação do projecto, a fim de conseguir uma lei de contabilidade completa, a qual, devida e systematicamente organizada, viesse então á apreciação parlamentar.

O meu ponto de vista era o mesmo que o do Digno Par Sr. Hintze Ribeiro; e registo com desvanecimento que assim houvesse succedido na discussão de uma lei que tão magna importancia exerce na administração superior do Estado.

Ditas estas ultimas palavras, que muito desejo fiquem registadas, termino as minhas considerações sobre as emendas, visto não desejar cansar por mais tempo a attenção da Camara.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Mello e Sousa (relator): - Disse o Digno Par Sr. Jacinto Candido, e disse muito bem, que as relações de amizade entre mim e S. Exa. não permittiam que eu o censurasse ou aggravasse.

S. Exa. disse muito bem, porque não podia eu censurar qualquer collega n'esta Camara por funcções exercidas fora da mesma Camara, e em qualquer logar.

Não teria para isso nem auctoridade nem razão.

Todas as observações de S. Exa. desapparecem, pois, por completo, perante as referidas relações de amizade inalteravelmente mantidas e com as quaes muito me honro.

Devo dizer agora aqui o que já disse muitas vezes na outra Camara. Nunca li extractos ou summarios dos meus discursos, como nunca li nem extractos ou summarios dos discursos dos outros oradores; não revi, nem reverei nunca notas de discursos meus.

Não digo isto com o proposito de maguar seja quem for; mas é que a minha condição, ou o meu feitio, não me permittem proceder por forma diversa.

Vejo agora, pela leitura a que procedeu o Digno Par Sr. Jacinto Candido, que o Summario está muito bem feito, e que, se alguma emenda houvesse