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272 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

a fazer-se, seria de simples palavra, sem alteração de sentido.

Não houve, portanto, da minha parte a menor incorrecção, nem a poderia haver.

Poderia ficar por aqui se S. Exa. não fizesse hoje outras considerações em relação á forma como é praticado o visto no Tribunal de Contas.

A passagem do visto previo para o director geral da contabilidade publica em nada tira autoridade e competencia ao Tribunal de Contas.

O director geral da contabilidade publica fica com o direito de fiscalizar o que o Tribunal de Contas não fiscalizava. É isto o que as proprias considerações do Digno Par Sr. Jacinto Candido acabam de demonstrar, o que vem provar a vantagem de passar-se o visto para o funccionario referido.

Era isto o que desejava dizer.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Moraes Carvalho: - Serei muito breve nas considerações que tenho a apresentar á Camara, e mesmo não teria pedido a palavra se no parecer em discussão não houvesse uma referencia a uma emenda apresentada por mim e que o citado parecer averbou de inconstitucional.

Quando pela primeira vez falei sobre este assumpto, declarei á Camara, e declarei o francamente, que punha completamente de parte qualquer intuito partidario.

As emendas enviadas para a mesa por parte da opposição regeneradora só tinham por fim aperfeiçoar o projecto, contribuindo portanto para que do Parlamento saisse uma lei pratica e de apreciaveis resultados. (Apoiados).

Esperava que a commissão de fazenda, comprehendendo este mesmo pensamento, tratasse de aproveitar das propostas da opposição aquillo que julgasse mais util á boa administração do Estado, de forma que o Parlamento pudesse votar uma lei pratica, tendente a remover todas as difficuldades que existem na contabilidade publica.

Esperava que a commissão de fazenda - se não conseguisse a perfeição sobre o assumpto, o que é difficil obter - organizasse ao menos uma lei que pudesse ser posta a par das reformas de contabilidade em execução nos paizes mais cultos.

Mas vejo que, infelizmente, vae sair do Parlamento uma lei de existencia ephemera, pelo que me parece completamente inutil qualquer discussão sobre a materia.

Um dos principaes defeitos da lei será a ampla faculdade dada ao Governo para abrir creditos extraordinarios sob pretexto de despesas imprevistas.

Desejei eu restringir a significação da expressão - despesas imprevistas - considerando somente n'esta categoria as despesas que não podiam ser previstas á data da organização do orçamento.

A commissão de fazenda não acceitou tal emenda, pelo que o Governo pode, de futuro, abrir creditos extraordinarios para todas as despesas que não foram previstas no orçamento; porque a significação usual da palavra imprevista é - não prevista.

Pedia ainda que a abertura de creditos extraordinarios para despesas imprevistas só pudesse ser feita mediante voto affirmativo do Conselho de Estado.

A commissão de fazenda, porém, diz que tal proposta é inconstitucional.

Inconstitucional é dar ao poder executivo attribuições que só competem ás Côrtes, visto que só a estas é que cabe fixar as despesas publicas. (Apoiados).

Inconstitucional é ficar o Governo, por virtude d'este projecto, com a liberdade de fazer as despesas que quizer por meio de creditos extraordinarios ao seu simples arbitrio e alvedrio, desde que o voto do Conselho de Estado seja meramente consultivo.

Inconstitucional é rasgar abertamente o codigo fundamental do Estado, tirando ao Parlamento direitos que competiam unicamente ao poder legislativo, direitos que são a base do regimen parlamentar moderno. (Apoiados).

Na Inglaterra succede que, começando o anno economico a 1 de abril, só em agosto se vota o orçamento; e isto para que não haja a possibilidade do Governo governar sem o concurso do Parlamento.

Supponho que essas foram as intenções do Governo, mas a verdade é que esta lei poderia denominar-se uma lei de golpe de Estado. Se uma tal disposição existisse na Allemanha não precisaria Bismark, antes da batalha de Sadowa, dissolver Parlamentos sobre Parlamentos para fazer approvar os projectos de despesas militares. Se uma tal disposição existisse na França durante a presidencia de Mac-Mahon, o Governo reaccionario de 16 de maio teria imposto a sua vontade á vontade do povo francez.

Com esta lei de contabilidade qualquer Governo pode ter o Parlamento fechado durante dez ou mais annos.

E por outro lado de que valem restricções ou cautelas para impedir que os Governos excedam as autorizações, se elles ficam com os direitos de se autorizarem a si proprios a gastar todas as despesas que não estiverem previstas no orçamento? Do que vale mesmo a discussão d'este?

Tudo perfeita inutilidade.

Direi ainda que por virtude da alteração referente á commissão parlamentar de contas, esta commissão fica constituida somente por membros da outra casa do Parlamento, o que dará logar a que dissolvidas as Côrtes, tal commissão não fique composta por Deputados, mas sim por individuos que foram Deputados, ficando a essas pessoas que já não são representantes da nação o direito de accusarem Ministros de Estado.

Terminando, direi mais uma vez que esta lei será apenas uma obra de duração ephemera.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Mello e Sousa (relator): - Pedi a palavra para dizer simplesmente ao Digno Par Sr. Moraes Carvalho que a sua emenda foi julgada inconstitucional, porque o Conselho de Estado tem funcções simplesmente consultivas.

O Sr. Moraes Carvalho: - O vota do Conselho de Estado pode ser deliberativo em todos os casos não marcados na Carta Constitucional.

O Orador: - Agradeço a explicação. Não sou, como S. Exa. sabe, um jurisconsulto.

O Sr. Moraes Carvalho: - Cito, como exemplo, que a lei de 1 de agosto de 1844 trata de attribuições dos juizes de direito sob o voto deliberativo do Conselho de Estado.

O Orador: - Agradeço as explicações, mas parece-me que a disposição da lei por S. Exa. citada tem por fim manter integra a independencia do poder judicial.

Folgo que a discussão do projecto referente á contabilidade desse logar a tanta defesa da Carta, a qual tem sido muitas vezes posta de parte com muitas desculpas arranjadas por aquelles que a defendem agora.

Este debate teve para mim a vantagem de ficar conhecendo melhor a Carta Constitucional.

Vejo que até hoje nunca se abriram creditos extraordinarios e que todas as leis teem sido cumpridas a rigor: mas ainda não ha muito o Digno Par Sr. Jacinto Candido citou um discurso brilhante do Sr. Teixeira de Sousa, no qual este distincto parlamentar mostrou o que tem sido a administração do Estado no que respeita a credi-