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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

administrador, que possuia poucos meios de fortuna, e esses mesmos constituidos por vinhas do Douro cujo rendimento se pode hoje considerar quasi, se não inteiramente nullo, e justo é que a sociedade, reconhecendo que esta desgraçada familia perdeu o seu chefe e amparo em consequencia do zêlo, talvez excessivo mas nem por isso menos para louvar e admirar, com que elle se houve no cumprimento do seu dever, lhe compense, ao menos materialmente, perda tamanha, concedendo-lhe um subsidio pecuniario que proporcione á viuva e aos seus quatro filhos, duas meninas e dois rapazes ainda menores, os meios de subsistencia de que absolutamente carecem, assim como a possibilidade de concluirem a sua educação.

Por todos estes fundamentos tenho a honra de propor á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei, que representa um acto de justiça e o pagamento de uma divida sagrada.

Artigo 1.° É concedida a pensão annual de 300$000 réis, a D. Josefina Augusta de Oliveira Pereira, viuva de Gabriel Narciso Alvares Pereira d'Aragão, que foi barbaramente assassinado na Villa de Sabrosa, no dia 9 de março de 1907, no exercicio dos deveres do seu cargo de administrador do concelho.

Art. 2.° A referida pensão reverterá em favor das filhas, Laura e Belmira, em partes iguaes, se ambas sobreviverem a sua mãe, ou na totalidade em favor d'aquella que lhe sobreviver.

Art. 3.° A referida pensão será concedida desde o dia 12 de março de 1907, effectuando-se o seu pagamento sem deducção alguma, em prestações mensaes iguaes, salvo o que for devido desde aquella data até a publicação d'esta lei, cuja importancia será paga integralmente logo que esta esteja em vigor.

Art. 4.° É revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 14 de julho de 1908. = Conde de Villa Real.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O Sr. Sebastião Baracho: - Pedia a V. Exa. a fineza de mandar ler a lista dos Dignos Pares que estão inscritos para antes da ordem do dia.

(Foi lida na mesa).

O Sr. Teixeira de Sousa: - Havendo eu pedido ao Sr. Presidente, hontem, que prevenisse os Srs. Ministros da Justiça e dos Estrangeiros de que desejava dirigir-me a um ou outro sobre as declarações que, na sessão de quinta-feira, fizeram sobre adeantamentos á Casa Real, agradeço a S. Exa. o ter attendido os meus desejos e vou direito ao assunto, que é bastante melindroso e serio.

Tratando se de adeantamentos feitos á Casa Real e falando sobre o assunto o Sr. Egas Moniz, disse este illustre Deputado, segundo o extracto parlamentar do Seculo:

«Declarou o Sr. Affonso Costa que haviam autorizado adeantamentos em Conselhos de Ministros regeneradores, e apesar de estarem agora dois antigos Ministros d'esse partido no poder, ainda nada disseram».

O Sr. Ministro da Justiça respondeu:

«Nunca, em Conselho de Ministros, a que eu assistisse, declara o Sr. Campos Henriques, se apreciou nenhum projecto de adeantamentos. Nunca ouvi falar nesse assunto».

Instado o Sr. Ministro dos Estrangeiros pelo Sr. Affonso Costa, no final da sessão, o mesmo jornal attribue ao Sr. Wenceslau de Lima o seguinte:

«Poderá ser que alguma vez em Conselho a que haja assistido se tenha discutido algum pedido de dinheiro feito pela Casa. Real. Deve, porem, declarar que não se recorda de semelhante cousa. Faz essa declaração com toda a lealdade e com a maior sinceridade, e se mais não diz é porque mais não sabe».

Mas, na sessão de 6 de julho, como se vê do Summario da sessão, e perante o Sr. Ministro da Justiça, eu dissera, sem que S. Exa. interviesse no debate ou por qualquer forma rebatesse o que ouvira:

Entrei para a Fazenda em fins de fevereiro de 1903. Dois ou tres dias depois era annunciada a visita de Rei de Inglaterra, e não tardou que fosse annunciada a proximo visita do Rei de Espanha. Foi uma dolorosa surpresa. Não havia um Paço para os receber; os coches estavam deteriorados, os estabulos em ruinas, não havia uma carruagem decente, não havia cavallos, arreios, fardas de criados, e a Casa Real não tinha meios para fazer as despesas extraordinarias da hospedagem, que estavam fora das suas obrigações. O Governo resolveu fazer os abonos necessarios para completar as installações do Paço de Belem, para as recepções dos Chefes de Estado estrangeiros, para as respectivas despesas de representação e para a restauração das cavallariças reaes. Assim se procedeu. O Rei de Inglaterra entrou em Lisboa em 2 de abril de 1903 e o Rei de Espanha, depois de ter adiado a sua vinda mais de uma vez, chegou a 10 de dezembro do mesmo anno. Fizeram-se os abonos. Mas, pela primeira vez em Portugal, logo no dia em que se constituiu a Camara dos Senhores Deputados, em 4 de janeiro de 1904, ali levei, com previa resolução do Conselho de Ministros, a seguinte proposta de lei:

São abertos no Ministerio da Fazenda creditos especiaes para as despesas abaixo mencionadas e que serão escrituradas nos respectivos exercicios:

Despesas para a recepção de Sua Majestade o Rei de Inglaterra e de Sua Majestade o Rei de Espanha............. 222:913$325

Despesa com a preparação das equipagens de gala............... 77:670$409

302:683$834

Só uma parte das despesas com a restauração dos estabulos é que não foi incluida no decreto, por não estar definitivamente apurada.

Esta proposta de lei tornou-se na lei de 24 de novembro de 1904.

É, pois, necessario que tudo se explique ou que cada um tome o rumo que a sua dignidade nesta questão lhe aconselhe.

Pela primeira vez na minha vida politica tenho de discutir com um correligionario meu, com um meu antigo collega, dando ao partido regenerador um espectaculo, que não é edificante, e ao país uma dolorosa impressão.

Sou forçado pelas circunstancias a vir liquidar em publico o que devia ser reservado e intimo.

Não me pertence a responsabilidade. Não provoquei nem para isso dei pretexto, antes tenho procedido por forma a afastar todas as susceptibilidades e melindres, defendendo-me sem atacar ninguem, justificando-me sem lançar responsabilidades seja a quem for; mais do que isto - e peço que me ouçam - assumindo inteira responsabilidade dos meus actos, mas não repudiando nenhuma das responsabilidades a que obrigam a solidariedade politica, a solidariedade ministerial, a camaradagem e a lealdade entre os homens.

Aqui, bem alto, declarei que não tinha delações a fazer, que não diria se as responsabilidades eram de regeneradores e não de progressistas, d'este ou d'aquelle Ministro, pois só das minhas tratava, e essas assumia-as inteiras sem procurar com quem dividi-las, de entre os vivos ou de entre os mortos.

Respeitei todos os melindres, não feri as susceptibilidades de ninguem. Não tenho portanto a responsabilidade