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4 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

quantia de 1:500 libras, outro mandando adeantar ao Senhor Infante D. Affonso a quantia de 3 contos de réis, a reembolsar em prestações mensaes.

Nestes despachos está a nota: «Em Conselho de Ministros»?

Se está, corresponde á verdade.

Quem me conhece sabe perfeitamente que nem repudio responsabilidades nem era capaz de lançar uma nota em um despacho que não correspondesse á verdade.

Digo isto porque me provocaram e não para dividir responsabilidades, que pequenas são, e a meu ver legalizadas pela lei de 24 de novembro de 1904.

Ora que outra poderia ser a interpretação a dar á expressão: «Em Conselho de Ministros»?

A de má fé, de querer dividir a responsabilidade?

Não resiste isto a um momento de critica.

Essa nota está lançada em dois despachos de somenos importancia.

Como se comprehenderia que, pretendendo dividir as responsabilidades, eu averbasse a circunstancia do conhecimento do Conselho de Ministros em dois despachos de relativamente pequena monta, e não procedesse da mesma maneira em todos os abonos legaes que fiz para as recepções dos Soberanos estrangeiros, e ainda nos que, segundo a nota do Diario de Noticias, são illegaes e que constituiram a importancia dos 302 contos de réis do credito?

Não; não é possivel: ha de ter havido um facto, uma circunstancia de peso e importancia que me levou a lançar em dois despachos a circunstancia de «Em Conselho de Ministros», que em todos os outros despachos falta.

Decorreram cinco annos, e não é facil recordar-me do que então se passou, nem das circunstancias que assinalaram os dois despachos em questão.

O abono de 1:500 libras foi feito em 2 de junho de 1903.

Foi o primeiro despacho que fiz mandando entregar, não á Casa Real, mas no estrangeiro, dinheiro á conta da dotação do Rei D. Carlos, embora ao chefe do Governo, a quem eram apresentadas as contas a pagar, esta mesma lhe fosse declarada para despesas de representação e acquisições para as recepções que tenho referido.

Foi esta circunstancia, de entregar pela primeira vez dinheiro no estrangeiro que fez que, por qualquer circunstancia, fosse ao conhecimento do Conselho de Ministros?

É a unica explicação que encontro para a nota em questão só apparecer lançada em um despacho que abonava dinheiro ao Rei D. Carlos, e de que já noutra occasião largamente me occupei.

O outro despacho, pelo qual se fez o adeantamento de 3 contos de réis ao Senhor Infante D. Affonso, a liquidar por encontro na sua dotação, é de 9 de junho de 1903.

Porque lançaria nelle a nota: «Em Conselho de Ministros»?

Não me recordo, mas parece-me ter o facto explicação nas circunstancias em que esse abono foi feito.

Ha semanas, disse-se que eu lançara o despacho autorizando o abono em questão ao Senhor Infante D. Affonso, numa carta que me fôra escrita por Hintze Ribeiro, então chefe do Governo.

Não era exacto.

Como os documentos andam, segundo se diz, pela mão de toda a gente, fiquei sabendo que existe no processo uma carta de Hintze Ribeiro, não para mim, mas para o Senhor Infante D. Affonso - certamente na Thesouraria deixada por quem com ella se quis mostrar idoneo para receber a quantia mandada abonar - na qual lhe diz que em virtude de nova carta do Senhor Infante falara com o Sr. Ministro da Fazenda, que era eu, e que ficara de, por adeantamento, abonar a referida quantia.

Isto basta para significar resistencia, que desappareceria em circunstancias de poder lançar a nota «Em Conselho de Ministros».

Não se lembram d'isto os Srs. Ministros da Justiça e dos Estrangeiros?

Comprehende-se que assuntos passados ha cinco annos não estejam vivos na memoria de quantos nelles tiveram intervenção.

Ninguem me faça a injustiça de suppor que estou a dividir responsabilidades. Pequenas foram ellas e as mesmas provenientes dos despachos que teem a nota de «Em Conselho de Ministros», essas mesmas estão sanccionadas na lei de 24 de novembro de 1904.

Tambem não quero fazer um escandalo parlamentar; mas não quero que me attribuam o que não fiz, nem que desvirtuem o que pratiquei. Que ha lapsos de memoria, não me resta duvida nenhuma e d'isso tenho um exemplo da mais completa e extremada eloquencia.

Não venho fazer delação. Estou no meu proposito de não intrigar, ferir ou delatar ninguem. Falo de um despacho feito por outro homem publico, que foi Ministro da Fazenda, porque elle, em publico, já declarou que o fizera.

Na nota do Diario de Noticias, sobre adeantamentos feitos, lê-se o seguinte:

«O Sr. Pequito autorizou dois adeantamentos ao Senhor Infante D. Affonso, um de 25:000 francos, em 6 de julho de 1904...»

O Sr. Pequito falando na Camara dos Senhores Deputados, na sessão de 15 do mês corrente, disse, conforme o summario da sessão publicado nos jornaes:

«A nota dos adeantamentos publicada ha dias pelo Diario de Noticias, era exacta, na parte que dizia respeito a elle; orador».

Foi, pois, o Sr. Pequito quem em publico declarou que fizera ao Senhor Infante D. Affonso, em 6 de julho de 1904, um adeantamento de 35:000 francos.

Se S. Exa. não tivesse assim procedido, o assunto era-me defeso.

E não refiro isto para deprimir esse honrado homem publico, antes para citar uma circunstancia que o exalta e está contida no referido despacho.

Não a refiro para ferir ninguem, para pôr os Ministros em difficuldades, mas apenas para mostrar que o esquecimento se não deu somente em relação a mim. Pelo que me diz respeito, o «não me lembro» pode traduzir um lapso de memoria ou um commodo procedimento, visto que os ares estão turvos e os responsaveis em adeantamentos não são tratados com demasiado carinho.

Mas, em relação ao Sr. Pequito, o facto é mais saliente e mostra que, quem olvida o muito, mais facilmente se esquece do pouco.

Os meus dois despachos apenas teem annotada a seguinte circunstancia: «Em Conselho de Ministros», sem referir deliberação, resolução ou simples conhecimento; o despacho do Sr. Pequito é do teor seguinte:

«Fica autorizada a Direcção Geral da Thesouraria a entregar a José Vicente da Silva Senna, ajudante de Sua Alteza o Senhor Infante D. Affonso, a quantia de 35:000 francos, por adeantamento ao mesmo Serenissimo Senhor, para ser liquidado opportunamente, conforme a resolução do Conselho de Ministros.

«Paço, 6 de julho de 1904. = R. A. Pequito».

Trata-se de uma affirmação nitida, peremptoria e inequivoca, registada em um despacho ministerial; e quem conhece o caracter brioso, nobre, sem macula, do Sr. Pequito sabe bem que o illustre homem publico seria incapaz de a fazer sem que ella correspondesse á verdade dos factos.

Se ella foi esquecida, não é de estranhar que tudo o mais o tenha sido, embora eu lamente esse facto com sincero sentimento, não porque possa isso