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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Hintze Ribeiro, meu querido amigo e saudosissimo chefe.

O Sr. Teixeira de Sousa: - A questão está no mesmo pé do começo do debate.

É certo que o Sr. Ministro da Justiça confirmou absolutamente que o Conselho de Ministros autorizara que á Casa Real e ao Ministerio do Reino fossem adeantadas as sommas necessarias para as recepções no Paço e festejos por occasião da vinda a Portugal dos Soberanos de Inglaterra e de Espanha, e que todos os abonos para esse fim concedidos fossem legalizados no credito pedido ao Parlamento na lei de receita e despesa que eu apresentara ás Côrtes, com previo acordo do Conselho de Ministros, em janeiro de 1906 ; mas não considerando esses abonos como adeantamentos, estava ahi a razão por que S. Exa. dissera na Camara dos Senhores Deputados que não assistira a Conselho em que de adeantamentos se tratasse.

A questão está de pé. Havia dois despachos, que tinham averbada a nota de - «Em Conselho de Ministros». Não quero, não permitto que haja alguem, seja quem for, que diga que essa nota não corresponde a um facto, que o que ella traduz não seja exacto.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - V. Exa. tem a certeza de que eu assistisse a todos os Conselhos de Ministros e que, portanto, estivesse presente áquelle em que o assunto foi considerado?

O Orador: - D'ahi não ha que sair. Se o Sr. Ministro da Justiça não vae mais alem, a questão fica integra. Para nada me importa, para nada, e não digo isto com desprimor para os Srs. Ministros da Justiça e dos Estrangeiros, que, como S. Exas. disseram, assumam ou não a responsabilidade dos actos representados nos despachos ministeriaes em questão.

Não preciso nem quero.

As minhas responsabilidades, se algumas tenho, são bem pequenas, para não necessitar de quem d'ellas compartilhe.

O que não consinto é que se ponha em duvida que a nota «Em Conselho de Ministros» não corresponde á verdade.

E desengane-se o Sr. Ministro da Justiça.

O lapso de memoria foi de largo alcance.

Ao sair d'esta sessão toda a assistencia irá convencida de que o que está nos meus despachos e no despacho do Sr. Pequito é a absoluta verdade, a que só um lapso de memoria, 5 annos já passados, pode dar justificação.

Mas então confessem o lapso de memoria.

O Sr. Ministro da Justiça reconhece que os dois despachos em questão correspondem a abonos que não considera adeantamentos?

Neste caso toda a questão acabará.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - V. Exa. disse que esses abonos foram feitos para esse fim e eu não ponho isso em duvida.

O Orador: - Não quero sacrificar a verdade á conveniencia de pessoalmente me collocar bem.

O que se deu com o abono de 1:500 libras ao Rei D. Carlos e que me foi apresentado como para liquidação de despesas feitas com as recepções dos Soberanos Estrangeiros, já não aconteceu com o adeantamento feito ao Senhor Infante D. Affonso. porque era um adeantamento reembolsavel no anno futuro, o que, se não teve logar, foi devido a outras circunstancias.

O que tenho a dizer é que os averbamentos feitos nos meus despachos traduzem tanto a intervenção e conhecimento do Conselho de Ministros, como o despacho do Sr. Pequito não deixa duvida de que o assunto fôra resolvido em Conselho de Ministros.

D'aqui não posso sair.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Eu disse, ha pouco, muito poucas palavras, e agora ainda direi menos.

Nunca duvidei de que houvesse documentos em que o Digno Par tivesse lançado a nota de «Em Conselho de Ministros». O que disse foi que, em Conselho de Ministros a que eu tivesse assistido, não fôra apresentado qualquer pedido de adeantamentos á Casa Real.

Está muito longe do meu espirito a ideia de aggravar o Sr. Teixeira de Sousa ou o Sr. Pequito; mas affirmar uma cousa que assim não é, isso nunca.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Não posso dar novamente a palavra ao Digno Par Sr. Teixeira de Sousa sem consultar a Camara.

Vozes: - Fale, fale.

Consultada a Camara, resolveu que fosse dada a palavra ao Digno Par.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Não vou pronunciar novo discurso: direi unicamente duas palavras.

Registo que o Sr. Ministro da Justiça não pôs em duvida a minha annotação de «Em Conselho de Ministros», nem que da minha parte não houvera má fé em tal procedimento.

(*) O Sr. Ministro da Justiça: - (Campos Henriques): - Digo que não ponho em duvida que a nota que está nos despachos do Sr. Teixeira de Sousa como a do Sr. Pequito corresponda á verdade. Nunca o disse, nem digo o contrario.

(*) O Sr. Teixeira de Sousa: - Terminando, registo a affirmação do Sr. Ministro da Justiça de que nunca pôs em duvida que as notas Em Conselho de Ministros, lançadas nos meus despachos correspondem á verdade Nestes termos nada mais tenho que dizer, dando por terminada, pela minha parte, toda a questão. (Apoiados).

O Sr. Conde de Castello de Paiva: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, Inspecção dos Telegraphos e Industrias Electricas me seja fornecida uma lista das fabricas do Porto e Villa Nova de Gaia que dispõem de energia electrica ou a consomem, já para illuminação já para utilização de energia electrica mecanica e electro-chimica. Que a lista, deverá trazer separadamente a indicação do numero de kilowattes ou cavallos-vapor consumidos ou produzidos, bem como, podendo ser, o numero de kilowattes horas ou cavallos-vapor horas consumidas durante o anno.

Sala das sessões da Camara dos Dignos Pares, em 18 de julho de 1908. = O Par do Reino, Conde de Castello de Paiva.

Foi expedido.

O Sr. Visconde de Monte-São: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São dispensados do pagamento de licenças, emolumentos e outras quaesquer contribuições, até hoje exigidas, todos os officiaes do exercito que recebam ou tenham recebido condecorações estrangeiras, em condições de as não poderem recusar.

§ unico. Entende-se que não podem ser recusadas as condecorações que são dadas e recebidas em serviço ordenado pelo Ministerio da Guerra ou dos Negocios Estrangeiros.

(*) A redacção dos periodos, que vão precedidos de um asterisco, não é a mesma do Summario n.° 28, em virtude da rectificação que o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa reclamou na sessão do dia 22, e foi mandada publicar. Vejam-se o Summario e os Annaes n.° 29.