O Sr. Presidente — Tem a palavra. O Sr. V. de Laborim— Sr. Presidente, peço a V. Em.ª que queira dignar-se mandar lêr outra vez a Proposta do D. Par o Sr. Serpa Machado. O Sr. Secretario V. de Gouvêa — (Leu-a). O Sr. V. de Laborim — Aonde nos leva a Proposição do D. Par o Sr. Serpa Machado?! — Primeiramente não se tracta no artigo 31 de Pares, e Deputados? Não se diz nesse artigo 31 — que os Pares, e Deputados não podem accumular outras funcções, que não sejam as de Conselheiro de Estado, e Ministro de Estado? Terá isto ou não connexão com o artigo 141 da Carta? Será este objecto pertencente aos limites e attribuições respectivas de um dos Poderes politicos do Estado? Sem duvida nenhuma: logo, parece-me que antes de adoptarmos a Proposta do D. Par, temos que principiar outra questão preliminar, e vem a ser — se o artigo 31 é constitucional ou não; e aonde nos leva este negocio?
Sr. Presidente, essa Proposta, diga-se o que se quizer dizer, é um addiamento, e um addiamento indefinido da questão, que nos occupa. A questão que nos occupa não olha para o futuro, olha para o passado, e a Proposição do D. Par o Sr. Serpa Machado quer olhar só para o futuro, e esquecer-se do passado; é, em verdadeira frase portugueza, pôr pedra sobre o negocio, e não sei que isso possa ser considerado muito decente na posição definida, e elevada, a que tem chegado esta desgraçada questão. De mais, Sr. Presidente, parece-me que o D. Par, com quanto o considero dignissimo (O Sr. Visconde da Granja — Sr. Presidente, peço a palavra), e caminhando sempre com lealdade, e boa fé em todas as questões, e que nesta caminha da mesma maneira; todavia Dão o intendo, e por outro lado, permitta-me que. lhe diga, que querendo S. Ex.ª deitar agoa sobre o fogo, deitou polvora, porque ministrou na sua Proposição fortes, e irresistíveis argumentos, para aquelles, que quizerem tractar com proveito da illegalidade da licença concedida no dia 3 de Janeiro aos Pares, para accumularem; propondo a necessidade de se fazer uma Lei organica, que é o mesmo que dizer—reconheço que a Camara obrou sem ter Lei, que a authorisasse; e assim fez o que não podia fazer. Portanto, Sr. Presidente, para dignidade da discussão, e por todos os principios, que tenho apontado, rejeito em toda a ex-tenção a Proposição do D. Par (Apoiados).
O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Serpa Machado.
O Sr. Serpa Machado — Sr. Presidente, necessito justificar, ou antes desculpar-me, pela temeridade que tive de apresentar á Camara a minha Proposta, em logar da que linha feito a Commissão de Petições, e os Membros dissidentes della; mas em um objecto Ião importante e desta natureza, cada um deve dar o seu contingente, e parece-me que se elle fosse adequado para se fazer uma boa Lei, não devia ficar sepultado no silencio. Eu intendi por esta nova Proposta, levar esta Camara aquella situação que mais lhe compete, que é o exercicio do Poder Legislativo, e subtrahir-se a tudo que fôr fazer Leis minguadas e defectivas, ou disposições que possam perturbar os direitos adquiridos e interesse das Partes, sejam quaes forem. Eu intendo como todos intendemos, que esta Camara é um Corpo Legislativo e não Judicial, e que ella não deve influir directa ou indirectamente nos negocios, que dizem respeito aos interessados que tem outros Juizes (O Sr. D. de Palmella — Peço a palavra); porque intendi que devia considerar este negocio sem considerar a questão do Requerimento, para reconhecer a necessidade de se fazer uma Lei, sem nos occuparmos de objectos que já estão decididos, ou pertencem a outra Authoridade.
Sr. Presidente, a importancia da materia é grande como já disse, e torno a dizer, porque diz respeito a uma Lei organica e regulamentar de um artigo da Carta, e diz respeito a interesses de Partes; é igualmente importante porque póde perturbar os limites do Poder Judicial, e do Poder Legislativo, e por isso é que chamei a attenção da Camara sobre este objecto debaixo de um ponto de vista geral, sem querer defender-me da pouco merecida arguição, que me fez um D. Par, de que eu pretendia pôr uma pedra sobre o negocio. Eu não tracto disso, porque o negocio não nos pertence e é puramente judicial. (Apoiados.) ¦ Agora quanto á concessão, que se fez ao Governo para chamar os Membros desta Camara para exercerem empregos fóra della; (O Sr. V. de Laborim — Peço a palavra) é, por assim dizer, uma pedra que se lançou da mão, e os effeitos que produziu não se podem retractar arbitrariamente, porque se converteram em direitos adquiridos. Esta idéa de que nós, que fizemos a concessão, devia mos marcar os limites della, parece exacta mas não o é: fizemos essa concessão; e o Governo, em virtude della encarregou os Empregados pertencentes a esta Camara, de accumularem as funcções dos seus empregos com as de Pares, e disso resultaram interesses ás Partes, tanto no Administrativo como no Judicial, e nós não podemos dar restricções ou ampliações, porque essa decisão já produziu os seus effeitos; e tanto é exacta esta supposição, que ella apparece reconhecida não só pela Commissão, mas tambem pelos Membros dissidentes, para que ou não se tracte deste negocio, ou restrinja aos Empregados administrativos e não judiciaes, ou exclua uns e outros, porque já nos não pertence de preterito, e não póde ter effeito se não de futuro.
Disse um D. Par — que eu tracto do futuro. Sim, Senhor, porque o Legislador nunca póde legislar para factos passados, e deve sempre referir-se a factos futuros: estas são as minhas idéas e inalteraveis principios, e por isso é que suscitei esta idéa, unica de providente legislação, não para lhe pôr pedra em cima, porque este negocio ha de ser decidido pelo Poder Judicial com relação aos litigantes, e pelo Poder Legislativo com relação aos futuros casos; e por tanto eu queria chamar a questão a este ponto. Mas disse-se esta Lei poderá ser muito demorada — todas as Leis o podem ser, e teem mais ou menos inconvenientes; porém tudo isso é melhor (e esta demora é toleravel), do que dizer-se, que se executou e interpretou mal um artigo da Carta. Pois não ha differentes artigos nella que teem tido differente execução? (O Sr. C. de Thomar — Peço a palavra.) Pois não aconteceu isto com as Commissões Mixtas, e não succede o mesmo com todas as Leis, porque não ha nada mais facil do que haver embaraços na sua execução?
Por tanto. Sr. Presidente, não é contra a dignidade da Camara dizer, que errou, e agora emenda os erros que commetteu; mas queria que o fizesse de um modo decente, e dentro dos limites do Poder Legislativo, sem se entremetter com o Poder Judicial, para que os Juizes não digam — nós somos os competentes, e vós não podei» dar ás Leis, ou ás vossas concessões aquella intelligencia que lhes quereis dar, depois de terem produzido o seu effeito.
Estas são as minhas razões: entretanto a Camara as avaliará, e tomará na sua alta sabedoria; e eu tomei uni pouco de calor neste assumpto, porque me pareceu que o Sr. V. de Laborim deu uma idéa desfavoravel ás minhas reflexões, e julgo que é melhor tractar este negocio em abstracto, do que em concreto, e aproveitar as occasiões, não para o tractar em retalho, mas para tomar disposições legislativas sobre o que tem de praticar-se de futuro em ponto tão delicado. Se os D. Pares fizerem mais algumas observações sobre este objecto, que exijam resposta, eu pedirei novamente venia pira dizer o mais que convier.
O Sr. V. da Granja — Sr. Presidente, eu tinha tenção de pedir a palavra quando se tractasse da questão principal, que vem a ser o Parecer da illustre Commissão de Petições, para declarar que eu me considerava inhibido de tomar parte na sua discussão e votar nella. Como não sei se esta occasião se apresentará, porque então seria o logar competente para dar as minhas explicações, e este negocio que agora se discute tomou o logar da questão principal, e póde ser decisivo; desde já me considero inhibido de dar tambem sobre elle o meu voto, e portanto darei agora as explicações que tinha reservado dar naquella occasião.
Sr. Presidente, estas explicações tem por principal objecto justificar o meu procedimento, e desviar de sobre mim a censura que de alguma sorte lançou um D. Par, que fallou na Sessão passada, sobre os Membros desta Camara que em consequencia daquella resolução da mesma Camara tinham intendido, que se achavam authorisados para exercer as funcções dos seus empregos.
Sr. Presidente, depois que o Governo pediu em 3 de Janeiro, e a Camara lhe concedeu aquella authorisação, eu tenho servido constantemente o logar de Juiz Relator do Supremo Conselho de Justiça Militar, e intendi que devia exercer este emprego não só pela deferencia que tenho pelas decisões desta Camara, e pelos antigos precedentes sobre que não houve até agora a mais pequena reclamação, mas principalmente porque julguei, que aquelle serviço era muito util ao bem do Estado, e este é um dos fundamentos, como os D. Pares sabem, que na conformidade do artigo 33.º da Carta authorisa o Governo para fazer estas reclamações, e justifica taes concessões.
Sr. Presidente, o Supremo Conselho de Justiça Militar, na conformidade da Lei da sua organisação, é composto alem de Vogaes Militares, de tres Juizes togados, que são o Juiz Relator e dous Ajudantes, entre os quaes se distribuem os processos que a elle sobem, e por elles são propostos e julgados no mesmo Tribunal. Haverá perto de anno e meio, que succedeu fallecer um dos Ajudantes; e por esta occasião não posso deixar de tributar á sua memoria os elogios, deque era digno este benemerito Magistrado, morto na flor dos annos, e que dava esperanças de ser um dos ornamentos da Magistratura (Muitos apoiados). Em consequencia deste acontecimento, o Tribunal, conhecendo as apuradas circumstancias do Thesouro, e desejando contribuir quanto podesse para diminuir as despezas publicas, intendeu que devia propôr ao Governo a suppressão deste logar; e o Governo elogiando o procedimento do Tribunal annuiu a esta Proposta, e foi com effeito supprimido aquelle logar de Ajudante, e hoje existem sómente dous Juizes togados encarregados de lodo o expediente do Tribunal. Se acaso pois eu me abstivesse de comparecer, seguir-se-hia que todo o expediente do Tribunal vinha a recahir sobre um só individuo; e parece-me que apezar do zêlo intelligencia e boa vontade que nelle reconheço, era impossivel que elle podesse dar conta deste expediente com a promptidão que a justiça exige; por quanto, se os D. Pares vissem a estatistica do Tribunal publicada no Diario do Governo, e se reparassem nella, achariam que só no decurso do anno passado entraram no Tribunal 1323 processos, dos quaes se sentenciaram 1203, o que certamente não aconteceria se um só Juiz fosse encarregado de propôr e sentenciar tão avultado numero de processos: essa tarefa por certo excedia as forças humanas. Por consequencia, reflectindo nesta impossibilidade intendi, que para bem do Serviço convinha alli concorrer, para ajudar com o meu fraco auxilio o prompto expediente dos negocios, repartindo entre dous o trabalho que um só não podia fazer.
E note bem a Camara, e peço que attenda ás consequencias que resultariam da grande demora na expedição de tantos processos, porque dessa demora resultava conservarem-se por muito mais tempo nas prisões e nos calabouços, centenares de pessoas (Apoiados), o que alem de ser injusto e offensivo do direito, que os réos tem a ver decididos os seus processos nos prazos marcados nas Leis; trazia alem disso o inconveniente de onerar o Estado com avultadas despezas, por ter de alimentar por muito mais tempo nas prisões todos estes individuos, sem que delles podesse aproveitar o serviço que podiam prestar nas fileiras do Exercito.
Estas foram pois as razões que me levaram a fazer uso da dispensa, que a Camara implicitamente me deu para continuar a ir ao Tribunal; e deixo á sabedoria da Camara decidir se tive ou não justo motivo para assim obrar (O Sr. S usa Azevedo — Peço a palavra sobre este incidente). Em todo o caso eu me submetterei ás suas decisões; mas repito; que não posso nem devo entrar na discussão, e ainda menos votar sobre este objecto. ' -
O Sr. Sousa Azevedo — Não cançarei muito tempo a attenção da Camara, porque os motivos com que pretendo justificar o ter accumulado o serviço do Emprego publico com o de Membro desta Casa, reservo-os para depois de se acabar a discussão, e mesmo a votação. (Apoiados.) Eu tenho os mesmos motivos que os D. Pares para não tomar parte na discussão, nem na votação; porque, como Membro; do Tribunal do Thesouro tenho continuado a prestar alli o meu serviço: mostrarei pois em occasião opportuna (que me parece ser a que indiquei), e documentarei até, os motivos porque assim procedi.
O Sr. B. de Porto de Moz — Eu acho-me nas mesmas circumstancias, mas não me reservarei para depois da discussão e da votação, por isso que em poucas palavras me parece poder justificar o meu procedimento.
Eu intendi que a votação da Camara, recahida sobre a Proposta do Sr. Presidente do Conselho, me authorisava a accumular o Serviço, e considerava me mesmo authorisado afaze-lo sem escrupulo, fundado nos artigos 31 e 33 da Carta, pois que na Repartição em que servia dava-se a circumstancia da indispensabilidade. O todo do Tribunal eram cinco; e se eu com dous dos meus Collegas que estavam no mesmo caso de ser dispensados, o não fossemos, ficava o Tribunal composto de dous,. e o resultado era parar inteiramente a acção fiscal daquelle Tribunal: intendi por tanto, que eu estava inegavelmente comprehendido na lettra da Carta, e que a Camara authorisando com o seu voto expresso a muitos para o fim de accumular o Serviço, me tinha authorisado tambem para esse effeito (Apoiados); e considerei-me authorisado legalmente pela Lei da necessidade; isto sem querer entrar na questão da legitimidade com que tal ou tal individuo accumulou. (Apoiados.) Por tanto, querendo evitar a censura que me caberia de não prestar esse Serviço, e querendo mais que tudo evitar o mal que com isso faria, por ficarem (se os que estavam nas mesmas circumstancias lá não fossem) só dous Vogaes, que no Tribunal a que pertenço podiam funccionar; intendi que para não ser censurado de nenhum modo, e em segurança de minha consciencia, devia ir ao Tribunal.
Entretanto, para entrar nesta discussão, e na votação que della ha de resultar, julgo-me inhibido, e por isso me retiro.
O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, dura é a "minha sobre, e forçoso é confessa-lo. Os D. Pares teem justificado o seu procedimento de accumular, e eu hei de justificar o meu de não accumular (Apoiados. — Vozes — Muito bem), e para o fazer, com a dignidade devida, reservo-me para quando se entrar na materia, para o que com anticipação peço a palavra.
O Sr. Duarte Leitão — Eu como Membro do Supremo Tribunal de Justiça não posso tomar parte na discussão nem na votação.
O Sr. D. de Palmella — Cingir-me-hei sómente ao exame da Proposta do Sr. Serpa Machado, e declaro que no que vou dizer não pretendo de modo algum prejudicar, nem o meu voto, nem as opiniões que emittir sobre a questão principal, que se apresentou nesta Camara com os differentes Pareceres da Commissão de Petições.
Estou certo de que o D. Par o Sr. Serpa Machado apresentou a sua Proposta com as intenções mais puras, e julgo que toda a Camara está disso convencida (Apoiados); intendo porém igualmente, que se a Camara admittir a Proposta vem de facto a addiar-se a questão pendente; e parece-me que não devemos sahir da difficuldade por essa tangente. Digo mais — que ainda assim não conseguiriamos esse fim; porque resolvendo-se que se fizesse uma Lei, cuja iniciativa partiria desta Camara (não para interpretar o art. 31, porque não póde haver Lei interpretativa em artigos desta natureza, mas para regular a sua applicação) aconteceria (digo isto como hypothese), que estando em litigio nos Tribunaes alguma questão sobre a intelligencia das determinações da Camara, as partes interessadas se aproveitariam desse projecto para procurar suspenderão seu andamento, até que terminasse a discussão da Lei em ambas as Camaras.
Qual seria a consequencia depois de feita a Lei? Ia-se regular ou interpretar os art. 31 e 33 da Carta? Mas depois de dada solemne e legalmente essa interpretação, podia por ventura applicar-se a factos anteriores? Creio que não; e neste caso para que serve começar por fazer a Lei regulamentar? (Apoiados repetidos.) Uma de duas: ou a Lei terá effeito retroactivo, ou se o não tiver é inutil tractar já della. Ora quando uma resolução, que se propõe, não póde ter effeito prático util, e não tem outro resultado senão o de addiar uma questão, ou sahir momentaneamente de uma difficuldade, não me parece da dignidade da Camara adopta-la.
O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, magoa-me sensivelmente, que o meu nobre amigo o Sr. Serpa Machado se persuadisse de que eu directa, ou indirectamente o quizesse offender! Eu disse que reconhecia em S. Ex.ª a melhor boa fé possivel, e appello para os Srs. Tachygraphos, que tomaram as notas, e para a Camara, que me escutou; agora o que eu disse, em quanto á consequencia da Proposta, repito-o, e se não é pôr pedra em cima da materia, permitta-me V. Em.ª que eu faça ao meu collega uma pergunta, que me parece, parlamentar. Então (olhando para o
Sr. Serpa Machado) qual é o resultado da sua Proposta, se fôr approvada?... Parece-me que não negará que é deixar sem deferimento o objecto, que nos occupa, e de que a Camara se fez cargo (Apoiados): logo será ou não, em boa phrase portugueza. pôr pedra em cima do negocio, de que se tracta? (O Sr. V. de Fonte Areada — É verdade) e permitta-me mais que lhe diga que essa pedra tem um pezo tão extraordinario, que eu não podendo com ella, mas sabendo avaliá-la, e conhecendo o fito, a que se dirige, tracto de a repettir, fazendo todavia a maior justiça ás intenções de V. Ex.ª (Riso de approvação.)
Sr. Presidente, agora voltando-me para outro assumpto, digo que se labora no maior dos equivocos na questão, que ventilamos; aqui, Senhores, é necessario que nos desenganemos, não se tracta do Supremo Tribunal de Justiça, nem por fórma alguma do Poder Judicial (Apoiados — Muito bem, muito bem — O Sr. Marquez de Loulé— É verdade); tracta-se meramente do principio, a saber, se a Camara cumpriu com o seu dever na concessão, que fez aos D. Pares, para accumularem, e se nisto satisfez, ou deixou de satisfazer ao artigo 31.* da Lei Fundamental do Estado. (Muitos apoiados), e todos os outros argumentos, que tenho ouvido, permitta-se-me que diga, que os considero um pouco capciosos, fallando com franqueza, e ingenuidade, porque nós não devemos trazer para aqui uma só palavra, uma só idéa, que indique personalidade, e que alluda directamente, nem ao meu nobre amigo, e D. Par o Sr. José da Silva Carvalho, nem ao outro D. Par o Sr. C. do Farrobo, e aos seus contendores: o que simplesmente nos pertence discutir é o principio, que já indiquei, e nada mais.
O Sr. C. de Thomar—Sr. Presidente, eu principio como acabou o D. Par que me precedeu: nesta questão cumpre-nos sómente tractar do principio; mas segundo ouço dizer (em um áparte) — este principio tem cauda, e por mais que se queira separar a questão do principio, da questão particular, é absolutamente impossivel.
Eu pedi a palavra quando o meu particular amigo o Sr. V. de Laborim, na primeira occasião que fallou disse, que não sabia se na posição em que estava esta melindrosa questão, era decente tractar da questão apresentada pelo Sr. Serpa Machado! (O Sr. V. de Laborim — Apoiado.) Eu digo tambem, que na melindrosa posição em que se acha esta questão, convém saber se é decente para a Camara o tractar de interpretar a sua resolução, quando se tracta de uma questão de interesse particular pendente nos Tribunaes. (Apoiados.) Eu queria, Sr. Presidente, que se me dissesse, se é por ventura na occasião em que se tracta de saber se foi ou não legal um Accordão do Supremo Tribunal de Justiça, que a Camara dos Pares deve tractar de uma questão tão importante como esta? Eu queria se me dissesse, se a decisão que nós tomarmos póde ou não influir nesse julgado? Eu queria se me dissesse, se cabe nas attribuições desta Camara o entremetter-se em similhante objecto?
Sr. Presidente, sabiamente tractou esta questão o Sr. Serpa Machado, porque a tractou na conformidade dos principios: são esses que eu invoco, e espero que a Camara os tenha em vista a par tambem da sua dignidade.
Sr. Presidente, desde que esta Camara toma uma resolução qualquer, o julgar dos effeitos dessa resolução perante os Tribunaes não é já da competencia desta Camara: assim dispensados os Pares que são Empregados Públicos, e permittida a accumulação das funcções de Pares com as de Empregados Públicos, o julgar dos effeitos que produzem os actos desses Empregados no exercicio dessas funcções, não compete a esta Camara (Apoiados); seria uma ingerencia em attribuições alheias, e admira-me que seja do lado da Opposição donde partem hoje doutrinas tão erradas, e tão oppostas mesmo a todos os principios que até agora tem sustentado! (O Sr. V. de Fonte Areada — Peço a palavra.) (O Sr. Fonseca Magalhães — Eu peço-a sobre a ordem.) Sr. Presidente, eu estimo muito que os D. Pares tomem a palavra, quando assim fallo da Opposição, porque não posso deixar de considerar bem singular o desejo que ella mostrou, de que a Camara se occupe deste objecto, resolvendo sobre a pretenção de um particular, aliás aí facto aos Tribunaes. (O Sr. C. de Lavradio — Peço a palavra.) É sobre tudo admiravel o empenho, que a Opposição mostra em querer decidir com toda a brevidade esta importantissima questão! (O Sr. M. de Loulé — Apoiado.) Então se apoiam nada terá que estranhar-me, e permittam alem disto que lhes pergunte — quando em 3 de Janeiro veio aqui o Governo pedir aquella auctorisação porque se não oppozeram a ella? (O Sr. C. de Lavradio - Agora peço a palavra sobre a ordem.) Eu recordo-me de que não houve uma unica voz, que se levantasse para a negar (O Sr. C de Lavradio
Em seis annos seguidos tenho faltado contra tal concessão); mas não neste anno. (O Sr. M. de Loulé — Porque já não fazia effeito.) Ahi está a justificação da Proposta do Sr. Serpa Machado. Muitos annos se passaram, em que sempre se deu a mesma intelligencia á Carta, e hade então ser na occasião, em que se tracta de uma pretenção particular, aliás pendente nos Tribunaes, que esta Camara se ha de ir occupar de interpretar e revogar todas quantas resoluções identicas tem tomado ha tantos annos, e por tantos Parlamentos?
Sr. Presidente, sejamos francos: qualquer que Seja a decisão da Camara, ou sustentando ou revogando a resolução que tomou, ella vai necessariamente influir no julgado (Apoiados); no primeiro caso influe a favor do Sr. Pimenta, e no segundo caso influe a favor do Sr. C. do Farrobo. Pergunto agora: quem deu authoridade á Camara para assim influir em um julgado, querendo fazer a fortuna de um individuo, ou a ruina de outro? A Camara não deixará por certo de ter em vista o fim a que se dirige o Parecer do D.