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Machado em duas partes, porque a mim sempre me custa muito que uma Proposta apresentada com um intuito tão justo e tão lealmente motivado, como todas as que o D. Par apresenta, seja rejeitada in lotum. Ella contém duas partes: na primeira, de cuja utilidade não póde a Camara duvidar, propõe se que se faça uma Lei regulamentar sobre os artigos da Carta, que dizem respeito ao objecto de que nos occupa, e que se intendem de diverso modo: esta é (pira assim dizer) a these do D. Par; e não haveria duvida em que a Camara votasse a necessidade dessa Lei. Agora em quanto á segunda, isto é, que se trate dessa Lei sobre estando-se na discussão dos Pareceres, essa talvez não possa admittir-se; mas em quanto á primeira, apesar do áparte do D. Par, eu não concebo que se possa duvidar da sua necessidade, não menor do que da que já passou sobre as Commissões mixtas, que regulou a intelligencia da Carta em contrario a todas as praticas seguidas até hoje. Proponho que se vote por estes dous quesitos, sem me importar que isto se rejeite ou não; porque a rejeição actual não póde impedir que para o futuro se faça a Lei que declare a intelligencia de taes artigos. (Apoiados.)

O certo é que elles se tem intendido por todas as legislaturas parlamentares, desde a restauração da Carta até agora, de um modo que aqui se diz errado; e no fim ouço dizer não carecemos de Lei que regule essa intelligencia!...

O Sr. Serva Machado—Vou tractar de um objecto transcendente, que reputo de grande importancia, e que tractarei concisamente; mas antes de me occupar do dilema que apresentou o D. Par o nobre D. de Palmella, devo dizer que era meu parecer, que V. Em.ª e a Camara devia, pelos meios que Se julgassem convenientes, convidar os D. Pares que se retiram, a que não desamparassem a Camara abstendo-se de votar, porque, tota consciencia, eu acho que podem votar (Apoiados), pois devemo-nos lembrar, de que quasi todas as Leis que sabem do Corpo Legislativo dizem respeito de futuro aquelles, que as votaram, e então se por mal intendido melindre nos retirassemos, as Leis não se poderiam fazer. Agora fallarei sobre o dilema, que apresentou o D. Par o nobre D. de Palmella.

Diz S. Ex.ª, que a Lei regulamentar ou de nada serve, ou ha de influir no passado, porque os litigantes e as partes hão de estar á espera desta Lei para melhorar de situação! Pois não é doutrina corrente, que as Leis, quaesquer que sejam, nunca podem ter effeito retroactivo? (O Sr. D. de Palmella — Moralmente.) Isso é uma expressão mais rethorica do que convincente, mas que nada aproveita á questão; porque, o que é certo é que depois de votada a Lei, ella não póde servir de regra aos Juizes ou litigantes para um negocio já passado e consumado. E pergunto — quaes terão mais influencia, ou retroactividade moral, como se lhe chama, essas decisões tomadas em geral sobre o objecto e de futuro, ou estas immediatas de dizer— revogue-se e retracte-se a decisão que já se tomou, e revoguem-se os effeitos que ella já produziu? Parece-me que ninguem hesitará na resposta, e portanto intendo que a Proposta que eu fiz não offende os direitos das partes, e deixa os braços abertos aquelles a quem compele decidir o negocio judicialmente.

O Sr. Pereira de Magalhães— Principio por dizer, que commetti uma indiscrição em interromper o Sr. Fonseca Magalhães, a quem n'um áparte disse que ainda não tinha visto demonstrado, que houvesse necessidade de uma Lei regulamentar do artigo 31.° da Carta; e como commetti esta indiscrição, vi-me na obrigação de pedir a palavra, a qual agora estimo tanto mais quanto é certo poder por esta occasião declarar o meu voto, que é contra a Proposta.

Tem-se dito muita couza, e muita couza boa; tendo-se entusiasmado quasi todos os que teem tomado parte neste assumpto, o que o tem tornado, por assim dizer, gravissimo, quando na minha opinião era de sua natureza muito simples (Apoiados). Eu hei de em tempo opportuno fallar na materia, e fallar nella com todo o sangue frio, porque estou inteiramente gelado nesta questão, por isso que para mim não ha aqui senão a questão de principios (Apoiados), e o que se está passando nesta questão é mais uma prova, de que nós os deviamos ter sempre presentes, porque o Governo constitucional não vive senão de principios, transgredidos os quaes veem as consequencias, de que nós, por assim dizer, estamos agora sendo victimas (Apoiados). — (O Sr. M. de Loulé—Muito bem.) Tudo marcharia na melhor ordem, e não viriam difficuldades como esta, se nós observássemos em tudo os principios (Apoiados); mas ponho i4o de parte, porque pedi a palavra simplesmente para dizer, que rejeito a Proposta do Sr. Serpa Machado, porque ainda ninguem demonstrou, que fosse necessaria uma Lei regulamentar do artigo 31.° da Carta Constitucional; e eu vou demonstrar que não é necessaria, porque ella está na mesma Carta, artigo 31.º (Leu-o).

Eu pedia pois aos D. Pares que dizem ser necessaria essa Lei regulamentar deste artigo,.que a fizessem, é veriam que a sua disposição é tão clara, que não ha que regulamentar: é nos dois artigos seguintes, que está a maneira como se deve executar o antecedente (Leu-os).

Por estas disposições se conhece, que a Lei não é possivel fazer-se; e quando a Camara quizesse tomar uma resolução a respeito da Proposta, eu intendo que não podia senão manda-la a uma Commissão, e esta então diria se era necessario fazer-se a Lei (Apoiados). Eu acho as disposições da Carta tão explicitas, que não admittem interpretação alguma, e não sei que hypotheses se hão de figurar para fazer a proposta Lei, olhando á lettra, e ao sentido grammatical (O Sr. C. de Thomar — A Camara póde conceder a accumulação...) essa questão é outra, e lá chegaremos, isto é, se a Camara póde ou não póde conceder que os seus Membros accumulem as funcções dos empregos publicos — a Carta responderá, e em occasião propria farei uso da palavra se intender em minha consciencia, que o devo fazer sem me importar com os casos particulares, nem com as consequencias, porque estabelecidos os principios hão de se lhes necessariamente soffrer as consequencias (Apoiados). O nosso grande mal é que ninguem duvida dos principios em abstracto; mas quando se tracta da sua applicação, se esta offende os nossos interesses, ninguem quer supportar as consequencias dos principios reconhecidos: por exemplo, todos nós somos mui to constitucionaes, e de republicanos (se é possivel); mas quando se tracta de supportar as consequencias destas formas de governo, desapparece a uniformidade e accôrdo sobre o principio que os aviventa. Se os principios pois fossem para nós sempre inviolaveis, e os quizessemos com todas as suas consequencias, a nossa tarefa era pequena (Apoiados). Pela minha parte nas couzas publicas sou o mesmo que nas particulares; sigo franca e claramente os principios; supporto-lhes todas as suas consequencias; e ainda não tive occasião de me arrepender.

Disse alguem que é de conveniencia pública a accumulação das funcções prohibida pelo artigo 31.°.. Eu não o duvido; mas o remedio não e violar 3 Carta; o remedio é outro, que não me pertence indicar.

Concluo, que quando senão observam os principios com todas as suas consequencias, o resultado é esta difficuldade de que não sei como havemos de sahir. Declaro finalmente, que não é necessaria a proposta Lei regulamentar, e que as disposições da Carta são tão claras, que a não admittem.

O Sr. D. de Palmella—Não quero fatigar a Camara repetindo as mesmas couzas, nem quero tambem entrar na que são principal. Limito-me a fallar acêrca da Proposta do D, Par o Serpa Machado.

Não desejaria que a Camara, para sahir da difficuldade em que nos achámos, declare que vai fazer uma Lei interpretativa ou regulamentar do Art. 31.° da Carta. Com isto não pretendo sustentar, que não é conveniente fazer a Lei; pelo contrario digo que o é. O D. Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães observou, que seria opportuno, que as pessoas convencidas da utilidade dessa Lei apresentassem o competente Projecto. Não seria muito difficil esse encargo; e S. Ex.ª mesmo indicou varios pontos a respeito dos quaes conviria, que houvesse algum esclarecimento; por exemplo, em quanto á accumulação do exercicio de Legislador com o de Funccionario publico. (Apoiados.) Conviria tambem, que se applicasse aos Membros desta Camara a disposição do Art.33.° da Carta, que só diz respeito aos Srs. Deputados. Seria opportuno, que ácerca da iniciativa que tem o Governo em virtude desse artigo se determinasse, que no caso de querer empregar Pares ou Deputados, só o poderá fazer mencionando os nomes dos Membros das Camaras de que carecer, e o motivo porque os pede. (Apoiados.)

Vê-se pois que a Lei podia ser util; seria porém intempestivo occupar-nos com ella no estado em que a questão se acha, até porque assim se ia talvez exercer, moralmente fallando, uma certa influencia no andamento do processo judicial. Supponho porém que nem o D. Par o Sr. Serpa Machado, nem o D. Par o Sr. C. de Thomar entraram no verdadeiro espirito da minha asserção, e que me attribuiram um absurdo. Não querendo eu exercer influencia nos Tribunaes com a expectativa da Lei suggerida pelo Sr. Serpa Machado, ainda a exerceria maior se adoptasse o arbitrio de revogar a licença concedida pela Camara, como estando em opposição ao artigo da Carta. A denegação de uma couza não importa porém a concessão da outra; póde-se votar agora contra a Proposta do Sr. Serpa Machado, e declarar-se com tudo, que não se toma em consideração o Requerimento que se apresentou.

O Sr. C. de Thomar—-é porque a fé pública, que repousa na boa fé da Camara, fica illudida e enganada desde o momento, em que a Camara tome uma decisão contra em virtude de uma questão particular.

O Sr. D. de Palmella — Mas a decisão que a Camara tomar agora acêrca da Proposta do Sr. Serpa Machado não influe de maneira nenhuma na decisão, que houver sobre o Parecer da Commissão. Julgo pois, que tendo-se este ponto em vista, unicamente se procede mais airosamente do que approvando a Proposta a que alludi. Com, esta explicação melhor se ficará intendendo qual é a. minha idéa.

O Sr. Serpa Machado—Que a Lei Orgânica é necessaria, isso não entra em dúvida, porque ha muitos embaraços, e grandes na sua execução e applicação, como é, por exemplo, o não se dar para os Pares a mesma concessão que o artigo dá para os Deputados, quando ha a mesma razão, e já se vê que mesmo para soltar esta difficuldade é necessario, que haja uma Lei regulamentar, organica, e interpretativa; e isso tanto mais é necessario, porque podem dar-se casos tão importantes que exijam que um Membro desta Camara saia para uma Commissão regular, ou extraordinaria: póde mesmo entrar em dúvida, se uma Commissão está no caso de qualquer outro exercicio de funcções regulares e ordinarias dos Empregados Públicos. Esta Lei porém, posto que tenha algumas difficuldades, não são ellas invenciveis. (Apoiados.)

Agora notarei, em resposta ás observações que acabaram de fazer-se, que eu não lembrei a Lei regulamentar, como um meio exclusivo para não se tractar dos Requerimentos que se apresentaram; roas achava eu que era melhor, que a Camara mostrasse já, que se la occupar dessa materia da interpretação e modo da execução do artigo 33.° da Carta; e isto como um meio o mais decente de sahir deste embaraço, sem nos expormos ao gravissimo perigo e damno irreparavel de influir directa, ou indirectamente em lides pendentes.

Foi pois para dar esta explicação que eu pedi permissão para fallar.

O Sr. V. de Laborim — Eu requeiro que V. Em.ª consulte a Camara se julga a materia sufficientemente discutida.

O Sr. C. de Semodães — Eu declaro que não posso votar sobre este objecto; porque, sendo Vogal do Supremo Tribunal de Justiça Militar, e tendo accumulado aquellas funcções com as de Membro desta Camara, julgo ser do meu dever o abster-me de tomar parte nesta votação.

O Sr. D. de Terceira — Eu faço identica declaração; porque, tambem sou Membro do Supremo Tribunal de Justiça Militar, e tenho accumulado essas funcções ás de Par, e por isso não posso votar.

O Sr. V. de Foste Arcada — Eu não intendo como os D. Pares se possam eximir devotar agora, tendo votado pela Proposta que o Governo apresentou quando pediu essa concessão: não intendo realmente como possam agora deixar de o fazer! (O Sr. Sousa Azevedo — Peço a palavra: talvez que S. Ex.ª se arrependa do que acabou dedÍ2er.) Talvez que eu esteja enganado, póde ser; e se os D. Pares a quem eu me refiro não votaram pelo pedido do Governo, então cessa o meu reparo.

Agora direi, que qualquer que seja o modo pelo qual eu vote nesta questão, não tenho que dar satisfação alguma do modo porque o faça. Sr. Presidente, ou a vida do homem serve para alguma cousa, ou. não serve. Se serve são escusadas quaesquer satisfações; senão serve, de nada serviriam as que se dessem aqui..

O Sr. Sousa Azevedo—Sr. Presidente, o D. Par já se arrependeu, antes de eu fallar, do que havia dito! S. Ex.ª tinha affirmado positiva e não condicionalmente, que era para estranhar que os D. Pares que agora não queriam votar, o tivessem feito quando o Governo aqui veio requerer a concessão a que se refere. Sr. Presidente, era necessario que o D. Par antes disso tivesse verificado se isso era exacto; mas como o D. Par o não fez, eu direi a S. Ex.ª que está perfeitamente enganado.

Eu, Sr. Presidente, nunca votei em couza alguma que me diga respeito directamente, e mesmo neste anno, quando essa concessão se fez, eu estava em minha casa no leito da dor, e por isso não podia achar-me na Camara quando aqui se tractou deste objecto. Já o D. Par vê que com muita rasão eu disse, que S. Ex.ª, pelo que me dizia respeito, havia de arrepender-se do que acabava de estranhar; mas como S. Ex.ª retirou a sua Proposição, nada mais tenho a accrescentar.

O Sr. C. de Thomar — Os D. Pares fizeram esta declaração por simples motivo de melindre. Se se tracta da questão de principios, e de fixar a verdadeira interpretação da Carta Constitucional, não vejo então como os D. Pares se possam eximir de votar nesta questão! SS. Ex.ª, pela sua parte, já fizeram o que pedia a sua honra e melindre; mas a Camara é que não deve admittir a escusa que pedem os D. Pares para não votarem.

O Sr. V. da Granja — Eu não pedi á Camara uma votação para ser dispensado de votar, nem para me dar licença de o não fazer: declarei terminantemente que eu não podia votar, porque assim o intendia em minha consciencia. Ora, a Camara não me póde obrigar a praticar acto algum contra o dictame da minha consciencia, e por isso o expediente que o Regimento authorisa, e que eu vou tomar, é o de sahir já da Sala.

O Sr. Sousa Azevedo — Eu não costumo recusar-me a dar a minha opinião, nem a votar em todas as questões graves e importantes que vem a esta Camara: na gravissima questão que actualmente se agita, eu poderia ser longo, se tomasse parte na discussão della; mas as poucas forças com que me acho me fazem desfallecer. Não fallar por tanto e votar, não é conforme aos meus principios: eis-aqui estão pois os motivos e as razões que me levaram a ter escrupulo de votar nesta materia. Levei até o meu escrupulo, Sr. Presidente, em não expender já os motivos, porque tenho accumulado as funcções de Membro desta Camara, e as de Membro do Tribunal do Thesouro Publico: não quiz expender já esses motivos, mas hei de expendê-los depois de se ter concluido esta questão.

Estou decidido por tanto, e essa é a minha firme intenção, de não entrar nesta discussão, nem mesmo de votar nella.

O Sr. C. de Lavradio — Era para me dirigir aos D. Pares que acabam de ausentar-se, que eu pedi a palavra, e não sei se será muito conveniente fallar tendo sahido os D. Pares.

Eu estou convencido, de que os D. Pares, retirando-se, praticaram um acto de delicadeza que a Camara não exigia, nem podia exigir: o que se tracta aqui é de uma questão, como já se disse, de principios, e não de pessoas (O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra sobre este objecto); e os D. Pares que accumularam obedeceram a uma resolução da Camara: por tanto elles, querendo, podem entrar na discussão e votar; mas o que me parece é que a Camara não poderá fazer-lhes violencia quando elles não queiram votar (Apoiados).

Eu, quando se discutiu o nosso Regimento interno, propuz que fosse lícito aos Membros desta Camara declarar, que se abstinham devotar, porque ha muitas occasiões em que o Par não póde votar a favor nem contra, por não se achar sufficientemente instruido, e nessas circumstancias parece-me que não deve votar.

O Sr. D. de Palmella — Peço que se leia o Regimento.

O Sr. D. de Palmella — O artigo do Regimento é claro. Os D. Pares que accumularam não commetteram nisso acção criminosa, era de que lhes possa resultar responsabilidade. Poderia julgar-se que dahi provinha responsabilidade á Camara toda, mas não a cada um dos seus Membros; e não vejo portanto motivo para qualquer delles deixar de votar, ainda que conheço ser mais commodo algumas vezes não tomar parte na votação. ¦ O Sr. Presidente — O Sr. Fonseca Magalhães tem a palavra.

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, não tomarei muito tempo: talvez o tenha gasto já demais. Declaro que não sei quaes os fundamentos da delicadeza dos D. Pares, que não querem tomar parte na questão: ignoro se o escrupulo é delles para com a Camara, ou se o suppõem na Camara a respeito delles. A Camara nunca poderia exigir que os D. Pares não votassem nesta materia.

Poderíamos achar motivos de retirar-nos quasi todos, ou de votar de certa maneira. Eu votei em 3 de Janeiro contra a concessão pedida pelo Governo; e mais de uma vez dei igual voto na Camara dos Sr. Deputados: outras vezes terei votado a favor: nisto acho muitos companheiros: e quem se julgar innocente destas fragilidades lance-me a sua pedra.

O que eu costumo fazer é obedecer ás resoluções da Camara, embora sejam contra a minha opinião (Apoiados). Intendo que os verdadeiros principios são estes; e se não são, terei de voltar á escola.

É importante esta questão; os D. Pares por isso mesmo não querem parecer parciaes nella, sem embargo de eu não saber atinar com a causa que poderia haver para tal arguição, mais do que as que se tem feito sem razão a outras pessoas. Por isso respeito a resolução que S. Ex.ª tomou: era outra qualquer circumstancia eu insistiria em que fosse cumprido o Regimento. Mas tem-se já dito tanto, e de tal modo; tem-se manifestado taes opiniões, e apparecido taes circumstancias, que eu não posso deixar de inclinar a cabeça aos escrupulos de moralidade, que devem prevalecer sobre os preceitos legaes: e assim intendo que os D. Pares não sejam obrigados a votar (Apoiados).

O Sr. R. de Porto de Moz — A Camara me desculpará de que lhe tome alguns momentos; mas o que se tem dito, parece-me que exige da minha parte mais amplas explicações do que já dei, ou antes restrictas, a este objecto.

Sr. Presidente, quem suscitou primeiramente esta questão foi o Sr. V. de Fonte Arcada, parecendo-lhe que havia contradicção nos Pares que se abstinham de votar agora, e com tudo se julgaram habeis para o. fazer, quando veio no dia 3 de Janeiro a Proposta do Governo á Camara. Observarei a S. Ex.ª, que as circumstancias são inteiramente diversas; então, Sr. Presidente, a quês-1 tão era olhada debaixo de outro ponto, o do direito em geral, a cuja decisão nada nos prohibia de concorrer; então ninguem tinha reclamado sobre um facto já consequencia dessa decisão; então a concessão não tinha as consequencias que hoje poderá ter a denegação. Nestas circumstancias, Sr. Presidente, se cada um de nós, que tem. exercido o seu emprego, e os que estão no meus caso, tem exercido uma jurisdicção sem recurso, podendo agora, se votar, approvar, ou rejeitar (Apoiados); é claro, que nós, com o nosso voto podemos fazer vencimento na questão; e não faremos com isso inclinar para nossos proprios actos, de que parece recorrer se, a questão que se ventilla? porque, as cousas, como se tem dito, e acaba de estranhar o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, parece encaminharem-se a um recurso, e eu pela minha parte não quero desvia-lo, o que faria aquelle, que viesse depois de dar uma sentença, votar nesta questão, sendo Juiz duas vezes, e de si mesmo. Por tanto, já se vê que é justificavel o motivo que temos.

Nestas circumstancias, eu penso que ninguem estranhará, que aquelles que estão no meu caso não votem. Agora, que nós o fizemos contra o Regimento, parece-me que é um pouco gratuita esta asserção: muito antes de se aproximar a votação, por um de nós (e pedindo desculpa á Camara por ser um pouco antecipada a apresenta, cão dos nossos motivos) foi feita a declaração, de que não votávamos, e não foi no acto de Se Votar que sahimos da Camara, porque conhecíamos o. Regimento. Por tanto, Sr. Presidente, ainda que eu esteja aqui forçado a dar esta explicação, porque já estava no corredor quando soube, que se contestava o direito de nos retirarmos, ha muito tempo que tinhamos feito esta declaração. Por tanto, eu espero que a Camara, attendendo ás minhas observações, intenda que é por uma razão fundada, que julgámos não dever votar, e não por motivos de commodidade, que eu jamais aproveitei. Espero que assim seja considerado pela Camara (Apoiados).

O Sr. Presidente — Vou pôr á votação da Camara o Requerimento do Sr. V. de Laborim, para que ella decida se a materia da Proposta do Sr.. Serpa Machado está ou não discutida.

Julgou-se a sufficiencia da discussão.

O Sr. Presidente — Segue-se agora -pôr á votação a mesma Proposta; mas parece-me que antes de se votar se deve intender, que ainda quando ella seja rejeitada, não se emittiu opinião nenhuma sobre nenhum dos Pareceres, nem fica prejudicada nenhuma opinião sobre os mesmos.

O Sr. D. de Palmella — Peço a palavra sobre a ordem da votação. (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) Intendo que rejeitando-se a Proposta não fica rejeitada a opinião; e approvando-se a Proposta fica prejudicada....

O Sr. Presidente — Isso sim.

Foi rejeitada a Proposta do Sr. Serpa Machado.

O Sr. Presidente — A hora já deu, continua ámanhã a mesma Ordem do dia, que é a discussão* do Parecer da Commissão de Petições e os votos em separado. Está fechada a Sessão — Eram quatro horas e meia da tarde..

Repartição de Redacção das Sessões da Camara, em 22 de Março de 18Í9. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição

José Joaquim Ribeiro e Silva